AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR. PROMOÇÃO PARA VENDA DE REFRIGERANTES. TAMPINHAS PREMIADAS.
1 - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. EMPRESA INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE TAMPINHAS E CARTELAS DA PROMOÇÃO.
2 - PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO LEGAL. RELAÇÃO DE CONSUMO.
3 - CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. SÚMULA 07/STJ.
4 - AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1492843/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR. PROMOÇÃO PARA VENDA DE REFRIGERANTES. TAMPINHAS PREMIADAS.
1 - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. EMPRESA INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIÇÃO DE TAMPINHAS E CARTELAS DA PROMOÇÃO.
2 - PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE. VEDAÇÃO LEGAL. RELAÇÃO DE CONSUMO.
3 - CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. SÚMULA 07/STJ.
4 - AGRAVO DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1492843/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJ...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 19/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
1. "As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.
Elementos no caso inexistentes". Precedentes.
Impossibilidade de revisão da conclusão firmada na Corte de origem, quanto à inexistência de hipossuficiência tendente à concessão da assistência judiciária gratuita, por demandar reexame dos fatos delineados na lide. Incidência da súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 593.588/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
1. "As pessoas jurídicas podem ser contempladas com o benefício da Justiça Gratuita. Cuidando-se, porém, de Banco, ainda que em regime de liquidação extrajudicial, a concessão da gratuidade somente é admissível em condições excepcionais, se comprovado que a instituição financeira efetivamente não ostenta possibilidade alguma de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios.
E...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
PRESO CUSTODIADO PELA POLÍCIA FEDERAL. TORTURA SEGUIDA DE MORTE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS configuradoS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão regional, que se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte.
2. O Tribunal de origem afastou a alegada prescrição. Primeiro, ao proceder à análise do contexto fático- probatório dos autos e concluir pela demora do Estado na conclusão do inquérito policial;
segundo, por decidir que, nos termos da Jurisprudência desta Corte, o termo a quo da prescrição da ação indenizatória, nos casos em que não chegou a ser ajuizada ação penal, é a data do arquivamento do inquérito policial.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o termo a quo da prescrição da ação indenizatória, nos casos em que não chegou a ser ajuizada ação penal, é a data do arquivamento do inquérito policial. Prescrição afastada na hipótese em comento.
4. Quanto aos juros de mora e à divergência jurisprudencial suscitada, não merece conhecimento o recurso, porquanto o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que os juros moratórios, em caso de responsabilidade extracontratual, devem incidir a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ.
Recurso especial improvido.
(REsp 1443038/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
PRESO CUSTODIADO PELA POLÍCIA FEDERAL. TORTURA SEGUIDA DE MORTE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS configuradoS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA.
1. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão regional, que se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte.
2. O Tribunal de origem afastou a alega...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PENA FIXADA EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SURSIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, acompanhando a modificação do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, passou a restringir o cabimento do remédio heróico utilizado no lugar do recurso legalmente previsto, ressalvada a possibilidade da concessão da ordem de ofício nos casos em que restar configurado flagrante constrangimento ilegal.
- O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, seja na sua redação original (HC n. 82.959/SP), seja na redação da Lei n.
11.464/2007 (HC n. 111.840/ES), que determinava a obrigatoriedade do regime fechado para os condenados por crime hediondos e os a ele equiparados, devendo a fixação do regime prisional observar o disposto no art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59 do Código Penal.
- A norma legal que vedava a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, § 4º, Lei n. 11.343/2006) foi declarada inconstitucional pelo STF (HC 97.256/RS), e já teve sua execução suspensa pelo Senado Federal (Resolução n. 5 de 16.2.2012).
Logo, não há qualquer óbice a concessão da benesse legal aos condenados pelo crime de tráfico de drogas desde que preenchidos os requisitos legais.
- A natureza, a quantidade e a variedade da droga apreendida em posse do paciente demonstra não estar preenchendo o requisito subjetivo previsto no art. 44, III, do Código Penal, tornando-se insuficiente e inadequada a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.
- Evidenciado que a matéria referente à concessão de sursis não foi apreciada pelo Tribunal de origem, não compete a esta Corte Superior sua análise, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância.
Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para determinar que o Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Tupã/SP, com base em dados concretos, decida acerca da possibilidade de fixar ao paciente regime inicial mais brando de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c art. 59 do Código Penal.
(HC 274.020/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 19/02/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO.
TRÁFICO DE DROGAS. PENA FIXADA EM 1 ANO E 8 MESES DE RECLUSÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NATUREZA, QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SURSIS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, acompanhando a modificação do Supremo Tribunal Federal - STF no sentido de não mais admitir habe...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 19/02/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 591.756/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 591.756/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE FILHO. VALOR DA PENSÃO. TERMO FINAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. Ofensa ao art. 535 do CPC não configurada.
2. Acórdão 'ultra petita'. Necessidade de reforma quanto a alteração do valor pensionamento fixado em sede de embargos de declaração.
3. Dano moral. Quantum indenizatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método bifásico. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso. Precedentes do STJ.
4. Pensionamento. Observância da expectativa de vida da vítima.
Precedentes. Súmula 07/STJ.
5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1493022/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DE FILHO. VALOR DA PENSÃO. TERMO FINAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
1. Ofensa ao art. 535 do CPC não configurada.
2. Acórdão 'ultra petita'. Necessidade de reforma quanto a alteração do valor pensionamento fixado em sede de embargos de declaração.
3. Dano moral. Quantum indenizatório. Critérios de arbitramento equitativo pelo juiz. Método bifásico. Valorização do interesse jurídico lesado e das circunstâncias do caso. Precedentes do STJ....
Data do Julgamento:05/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS TESES TIDAS POR OMISSAS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO CONTRATO DE MÚTUO. ENTENDIMENTO CONSOANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. APLICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se desvencilhando o agravante de demonstrar qual ou quais teses/questões teriam sido omitidas pelo Tribunal de Justiça, não há falar em violação do art. 535 do CPC, de modo a atrair a incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
2. Os contratos de empréstimos são regidos pela legislação vigente à época da sua celebração, momento em que é atingida uma situação jurídica consolidada e definida pelas normas então em vigor. E, nos termos do que dispõe o art. 6º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, modificar essa condição por intermédio de legislação posterior implica violação do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. Portanto, incidente, no ponto, o enunciado n. 83 da Súmula deste Tribunal Superior.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 573.753/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS TESES TIDAS POR OMISSAS.
INCIDÊNCIA. SÚMULA 284/STF. NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO CONTRATO DE MÚTUO. ENTENDIMENTO CONSOANTE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. APLICAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se desvencilhando o agravante de demonstrar qual ou quais teses/questões teriam sido omitidas pelo Tribunal de Justiça, não há falar em vio...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 551.945/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 551.945/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. TAXA REFERENCIAL (TR). CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES.
PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DA MÁ-FÉ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A análise da relação contratual sob a ótica do CDC não implica alteração das conclusões do acórdão impugnado, haja vista que se faz necessária a identificação, no caso concreto, de índole abusiva no contrato, o que, na espécie dos autos, não ocorre.
2. A aplicação do PES refere-se apenas às prestações mensais, e não ao reajuste do saldo devedor.
3. É possível a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção do saldo devedor de contrato de mútuo habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado antes da vigência da Lei 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança.
4. Consoante entendimento desta Corte, é possível a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES em contratos pactuados pelo Plano de Equivalência Salarial, desde que expressamente estipulado.
5. A Segunda Seção desta Corte firmou o entendimento de que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 527.456/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. TAXA REFERENCIAL (TR). CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR.
APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES.
PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. NECESSIDADE DE CONSTATAÇÃO DA MÁ-FÉ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A análise da relação contratual sob a ótica do CDC não implica alteração das conclusões do acórdão impugnado, haja vista que se faz necessária a identificação, no caso concr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS. SUCUMBÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 300.597/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE PRESTAÇÕES PAGAS. SUCUMBÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 05 E 07/STJ.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 300.597/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES.
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 258.026/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PRESENTES.
MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 258.026/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
Data do Julgamento:10/02/2015
Data da Publicação:DJe 18/02/2015
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR.
MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios pelo Tribunal local é de tal modo irrisório, tendo em vista os parâmetros orientadores das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que justifique a intervenção excepcional desta Corte.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando irrisório ou abusivo.
3. No caso, em ação revocatória, os honorários advocatícios, que foram arbitrados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), revelam-se irrisórios, porquanto correspondem a menos de 1% (um por cento) do valor da causa, que é de R$ 365.719,57 (trezentos e sessenta e cinco mil setecentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos).
4. Na hipótese, justifica-se a excepcional intervenção desta Corte para majorar os honorários advocatícios para o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.
5. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1207676/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 18/02/2015)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVOCATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR.
MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios pelo Tribunal local é de tal modo irrisório, tendo em vista os parâmetros orientadores das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que justifique a intervenção excepcional desta Corte.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatíc...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE MÉDICO COM JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. ELEMENTO SUBJETIVO EXPRESSAMENTE AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia (contratação temporária de médico de pequeno Município sem a realização de procedimento licitatório), afastou a configuração de ato de improbidade administrativa no caso concreto em razão da inexistência de prejuízo ao erário e da ausência de elemento subjetivo da conduta do agente, ao afirmar: a) "numa detida análise do conjunto probatório tem-se que a contratação do médico ocorreu em razão de aumento populacional considerável, defluente de reassentamento rural coletivo, tal como averbado em exposição de motivos endereçada ao Prefeito/réu (fls. 42 a 44), que deu azo, depois, a parecer de Procurador do Município indicando a legalidade da contratação direta e temporária, com inexigibilidade de licitação, a teor do art. 25, inc. II, da Lei n. 8.666/93 (fls. 46 a 51), deflagrando-se, ato continuo, o correspondente edital (n. 08/2006)"; b) "que conquanto, a rigor, devesse ter sido realizado procedimento licitatório para a contratação de profissional médico, o ato invectivado, que importa ofensa a princípios da Administração, não trouxe consigo, na sua edição, o elemento dolo por parte do Prefeito/réu, motivo pelo qual há de sobejar improcedente o pedido inicial"; c) "Em adjunção sublinho outra circunstância fática que milita e prol do acionado/recorrido, qual seja a de cuidar-se de Município de pequeno porte, onde, consabidamente, é dificultosa a contratação de médicos, dai a escolha ter recaído sobre profissional lá residente, que satisfez os requisitos de capacitação".
2. Entretanto, apesar das alegações do recorrente, não houve impugnação dos referidos fundamentos, os quais devem ser considerados aptos, por si só, para manter o julgado impugnado, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
3. Ademais, a acolhida da pretensão recursal, no sentido da configuração de ato de improbidade administrativa previsto no art.
10 da Lei 8.429/92, com a consequente reversão das conclusões do Tribunal de origem, as quais foram expressamente fundadas nas provas produzidas nos autos, exige o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1376928/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE MÉDICO COM JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. ELEMENTO SUBJETIVO EXPRESSAMENTE AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia (contratação temporária de médico de pequeno Município sem a realização de procedimento licitatório), afastou a configuração...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS OPOSTOS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
INTUITO PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência praticada neste Tribunal entende ser protelatórios os embargos quando a pretensão é de julgamento da controvérsia, porquanto os embargos declaratórios devem conter fundamentação limitada, restrita às hipóteses previstas no artigo 535, do CPC, não podendo ser usado para rejulgamento da controvérsia, porquanto outros recursos se prestam a esse fim.
2. Os fundamentos constantes do acórdão recorrido devem ser combatidos nas razões do recurso especial. Do contrário, aplica-se, por analogia, o teor da Súmula 283/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 617.646/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS OPOSTOS NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
INTUITO PROTELATÓRIO. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. NÃO PROVIMENTO.
1. A jurisprudência praticada neste Tribunal entende ser protelatórios os embargos quando a pretensão é de julgamento da controvérsia, porquanto os embargos declaratórios devem conter fundamentação limitada, restrita às hipóteses previstas no artigo 535, do CPC, não podendo ser usado para rejulgam...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 540.521/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.
182/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.
1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n. 182 do STJ).
2. A transcrição da ementa ou do inteiro teor dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido....
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA ORIGEM.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC. TESE DE MÉRITO QUE DESAFIA A SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O magistrado não é obrigado a responder a todas as teses apresentadas pelas partes para fielmente cumprir seu encargo constitucional de prestar a jurisdição, mas, tão-somente, decidir fundamentadamente as questões postas sob seu julgamento.
2. Na hipótese, inexistente omissão no acórdão recorrido, porquanto explícitos os fundamentos que embasaram o acolhimento das informações prestadas pelo Setor de Cálculos da Justiça Federal.
3. Não se prestam os embargos de declaração para rediscutir matéria já devidamente enfrentada e decidida pelo julgado embargado.
4. A tese de mérito defendida no especial acerca da alegada contrariedade aos artigos 1º e 3º da Lei n. 8.627/93 demandaria o revolvimento do contexto fático e probatório dos autos, porque seria imprescindível, na hipótese, novo exame das informações prestadas pelo Setor de Cálculos da Justiça Federal para aferir-se o alegado excesso de execução.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1238071/PE, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEVIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NA ORIGEM.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 535 DO CPC. TESE DE MÉRITO QUE DESAFIA A SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O magistrado não é obrigado a responder a todas as teses apresentadas pelas partes para fielmente cumprir seu encargo constitucional de prestar a jurisdição, mas, tão-somente, decidir fundamentadamente as questões postas sob seu julgamento.
2. Na hipótese, inexistente omissão no acórdão recorrido, porquanto explícitos os fundamen...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA ("INDENIZATÓRIA") - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ PETROBRÁS.
1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (art. 557, caput e § 1º- A, do CPC). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação da matéria pelo órgão colegiado em sede de agravo interno.
2. Não há falar em incidência do óbice inserto na Súmula 7/STJ, pois a redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui, na hipótese, mera revaloração da prova, procedimento sobejamente admitido no âmbito desta Corte, mormente quando, em juízo sumário, for possível vislumbrar primo icto oculi que a tese articulada no apelo nobre não retrata rediscussão de fato, mas apenas a qualificação jurídica dos fatos já apurados e delineados pelas instâncias ordinárias.
3. "A remoção repentina de moradores em meio a uma situação de perigo, inclusive com risco de explosão, provocada pelo rompimento de gasoduto durante a execução das obras do Rodoanel Mário Covas, e a impossibilidade de retorno a seus lares por um dia ensejam dano moral indenizável." (REsp 1376449/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2013, DJe 30/08/2013) 4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1251137/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA ("INDENIZATÓRIA") - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ PETROBRÁS.
1. O relator está autorizado a decidir monocraticamente recurso fundado em jurisprudência dominante (art. 557, caput e § 1º- A, do CPC). Ademais, eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação da matéria pelo órgão colegiado em sede de agravo interno.
2. Não há falar em incidência do óbice inserto na Súmula 7/STJ, pois a redefinição do enquadramento jurídico dos fatos expressamen...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide ou indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento do julgador. Infirmar os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo para indeferir o pedido de produção de prova pericial demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 476.322/SE, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 13/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. Cabe ao magistrado verificar a existência de provas suficientes nos autos para ensejar o julgamento antecipado da lide ou indeferir a produção de provas consideradas desnecessárias, conforme o princípio do livre convencimento do julgador. Infirmar os fundamentos utilizados pelo Tribunal a quo para indeferir o pedido de produção de prova pericial demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência do impetrante contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. DECISÃO DO JUÍZO SINGULAR QUE EXTINGUE A PENA PELO SEU CUMPRIMENTO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.
PROVIMENTO JUDICIAL QUE NÃO FAZ COISA JULGADA. MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA EM RECURSO DA ACUSAÇÃO. LEGALIDADE DA DETERMINAÇÃO DE ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Não obstante o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 84.078/MG, tenha assentado que o atual ordenamento jurídico não comporta mais a execução provisória da pena em razão da inexistência de efeito suspensivo nos chamados recursos extraordinários, é certo que tal antecipação continua a ser admitida pela jurisprudência quando a sua adoção se revelar mais benéfica ao acusado, como é o caso daquele que suporta uma prisão cautelar fundamentada durante o trâmite da ação penal. Enunciado n. 716 da Súmula do Supremo Tribunal Federal 2. A extinção da punibilidade pelo cumprimento da reprimenda pressupõe o trânsito em julgado da condenação, já que tal juízo deve ser realizado sobre a prestação jurisdicional imutável.
3. Os Tribunais Superiores não admitem a extinção da pena antes do édito repressivo transitar em julgado, desconsiderando tal decisão se sobrevém o julgamento de recurso da acusação majorando a reprimenda precoce e erroneamente extinta. Precedentes do STJ e do STF.
4. No caso dos autos, tendo o magistrado singular extinto a pena imposta à paciente antes do trânsito em julgado da condenação, não há duvidas de que tal decisão não é capaz de fazer coisa julgada, como pretendido pelo impetrante, uma vez que quando proferida se estava diante de execução provisória, já que pendente de julgamento recurso ministerial, o que revela a legalidade da determinação da realização de novo cálculo da sanção a ser resgatada.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 272.446/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 13/02/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO CABÍVEL.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. A via eleita se revela inadequada para a insurgência do impetrante contra o ato apontado como coator, pois o ordenamento jurídico prevê recurso específico para tal fim, circunstância que impede o seu formal conhecimento. Precedentes.
2. O alegado constrangimento ilegal será analisado para a verificação da eventual possibilidade de atuação ex officio, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. E...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CORRUPÇÃO ATIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. TERRENO DE MARINHA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. Havendo possível lesão em área caracterizada como terreno de marinha, porque trecho de rio com influência da maré, a competência é da Justiça Federal, como dano ambiental em bem da União.
3. Dada a conexão probatória existente entre delitos estaduais e federais, tem-se a competência federal como prevalente (Súm.
122/STJ).
4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 40.606/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 12/02/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CORRUPÇÃO ATIVA. FALTA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. TERRENO DE MARINHA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
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