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Jurisprudência

TJSC 2013.018524-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO PARA A ANÁLISE DO RECLAMO, CONFORME EXIGIDO PELO ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporaçã...
Data do Julgamento : 08/07/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Chapecó
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TJSC 2013.008978-3 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Improcedência do pedido da autora Marinez Bittencourt Barreto. Procedência em relação aos demais demandantes. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessor...
Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.046586-6 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões. Alegada inovação recursal. Não ocorrência. Temas já suscitados na contestação. Prefacial rejeitada. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões do reclamo. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefoni...
Data do Julgamento : 03/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.037907-7 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões. Almejada aplicação do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Insurgência da Brasil Telecom. Sentença extra petita. Condenação ao pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio referentes à diferença acionária. Decorrência lógica da procedência do pedido. Postulação desnecessária. Nulidade do jul...
Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2012.063969-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS CONCESSIONÁRIAS CONTROLADAS PELA TELEBRÁS, SERIAM DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DESTA. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO PACTUADO ORIGINALMENTE COM A TELESC, SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S/A, QUE ASSUMIU OS SEUS RESPECTIVOS DEVERES. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ NESTE SENTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA JÁ ANALISADA. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO....
Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Curitibanos
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TJSC 2011.088287-7 (Acórdão)
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO/DESCONSTITUIÇÃO DE COISA JULGADA AFORADA PELO INSS. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, QUE SOMENTE PODE SER DESCONSTITUÍDA POR MEIO DE AÇÃO RESCISÓRIA. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei, pois, com o exaurimento de...
Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2011.043498-2 (Acórdão)
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ORIUNDA DE DERRAMAMENTO DE CARGA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DA QUALIDADE DE SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DA INTERVENÇÃO FORÇADA. INEXISTÊNCIA DE LIAME CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE DA SEGURADORA RECONHECIDA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O motorista, não proprietário, causador de acidente de trânsito, ao ser acionado judicialmente, não pode promover a denunciação da lide à seguradora do veículo que conduzia, pois entre ele e a seguradora den...
Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Turvo
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TJSC 2014.021001-3 (Acórdão)
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APELAÇÕES CRIMINAIS - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI N. 10.826/03, ART. 12), TRÁFICO DE DROGAS (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT), ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ART. 35, CAPUT) ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (LEI N. 11.343/06, ART. 40, INC. VI), EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (CP, ART. 69) - SENTENÇA CONDENATÓRIA SOMENTE QUANTO AOS CRIMES DE TRÁFICO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RECURSOS DO ÓRGÃO MINISTERIAL E DOS DOIS ACUSADOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - VÍCIO INOCORRENTE - DECRETO CONDE...
Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Lages
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TJSC 2013.090290-0 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO. LICITAÇÃO. SERVIÇOS DE "SUPERVISÃO DE OBRAS RODOVIÁRIAS". POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL. LEI ESTADUAL N. 12.337/2002. DECRETO ESTADUAL N. 2.617/2009, NA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 10/SEA. Conforme o Anexo II do Decreto Estadual n. 2.617/2009, que regulamenta a Lei Estadual n. 12.337/2002, são serviços comuns, viabilizando a sua licitação sob a modalidade de pregão, os "de coordenação, supervisão, controle e subsídios à fiscalização de ob...
Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Capital
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TJSC 2014.026777-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MI...
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.031971-3 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões do reclamo. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância...
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávia Maéli da Silva Baldissera
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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TJSC 2014.029789-5 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de inte...
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2014.020324-5 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Telefonia fixa e móvel. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por falta de interesse de agir, em relação ao autor Joelcio Colombo (art. 267, IV, do CPC). Procedência quanto aos demais requerentes. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefoni...
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2014.029916-7 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da...
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.017350-2 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Telefonia fixa e móvel. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância....
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.030398-5 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada pre...
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2013.083227-0 (Acórdão)
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA MÓVEL CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. INVERSÃO DO...
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.025507-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. BRASIL TELECOM QUE É SUCESSORA DA TELESC. FATO INCONTROVERSO, PÚBLICO E NOTÓRIO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃ...
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.028643-8 (Acórdão)
Ementa
DANOS MORAIS. ÓRGÃO DE CONTROLE DO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO. POSTULAÇÃO ACOLHIDA. QUANTUM REPARATÓRIO. ARBITRAMENTO INADEQUADO. ELEVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO CORRETA. RECLAMO RECURSAL EM PARTE AGASALHADO. 1 A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo se emprestar a essa indenização, em sendo assim, por feições nitidamente pedagógicas, deixando-se evidenciado ao autor da lesão não pactuar a ordem jurídica com a conduta exercida,...
Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.014177-0 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS QUE DETERMINOU AO INSTITUTO BRUSQUENSE DE PREVIDÊNCIA A CASSAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE DA IMPETRANTE. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE 5 ANOS DO PRIMEIRO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. INOCORRÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO DECADENCIAL SOMENTE APÓS O REGISTRO DO ATO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NAS CORTES SUPERIORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. [...] Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do a...
Data do Julgamento : 11/06/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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