..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO
TENTADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código
de Processo Penal.
II - In casu, o decreto prisional encontra-se devidamente
fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam
que a liberdade da ora recorrente acarretaria risco à ordem pública,
especialmente por sua periculosidade concreta, haja vista o modus
operandi pelo qual o delito foi, em tese, praticado, consistente em
roubo majorado tentado, cometido com emprego de arma de fogo, em
concurso de agentes e ainda com o envolvimento de adolescentes na
prática criminosa. Tais circunstâncias indicam maior reprovabilidade
da conduta, em tese, praticada e justificam a indispensabilidade da
imposição da medida extrema, em razão da necessidade de
acautelamento da ordem pública.
III - Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade,
ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós,
garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos
autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia
cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que ocorre na
hipótese.
Recurso ordinário desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93324 2017.03.31434-6, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO
TENTADO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal
medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real
indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução
criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do...
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1205027
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados
casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a
gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de
ofício.
II - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre
registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação
dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a
fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no
mencionado dispositivo. III - In casu, o v. acórdão evidenciou, com
base em dados empíricos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
aos pacientes, uma vez que estão envolvidos com facção criminosa de
alta periculosidade (PCC), além da quantidade de droga apreendida
(15 kg de maconha) justificando, destarte, a imposição do regime
mais gravoso. Assim, denota-se que a quantidade de entorpecentes foi
utilizada na primeira fase, para exasperar a pena-base, bem como na
terceira fase da dosimetria da pena, para afastar a incidência da
redutora do tráfico privilegiado e fundamentar a aplicação do regime
mais danoso, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do
Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06, inexistindo flagrante
ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 429984 2017.03.29473-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conheciment...
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91840
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados
casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a
gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de
ofício.
II - No que tange ao regime inicial de cumprimento de pena, cumpre
registrar que o Plenário do col. Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90 - com redação
dada pela Lei n. 11.464/07, não sendo mais possível, portanto, a
fixação de regime prisional inicialmente fechado com base no
mencionado dispositivo. III - In casu, o v. acórdão evidenciou, com
base em dados empíricos, as circunstâncias judiciais desfavoráveis
aos pacientes, uma vez que estão envolvidos com facção criminosa de
alta periculosidade (PCC), além da quantidade de droga apreendida
(15 kg de maconha) justificando, destarte, a imposição do regime
mais gravoso. Assim, denota-se que a quantidade de entorpecentes foi
utilizada na primeira fase, para exasperar a pena-base, bem como na
terceira fase da dosimetria da pena, para afastar a incidência da
redutora do tráfico privilegiado e fundamentar a aplicação do regime
mais danoso, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e parágrafo 3º, do
Código Penal, e art. 42 da Lei n. 11.343/06, inexistindo flagrante
ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 429984 2017.03.29473-0, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME
PRISIONAL. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta
Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col.
Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a
impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado,
situação que implica o não conheciment...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 760162
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 998039
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AINTAG - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1389232
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:AAGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 737097
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA
E NECESSÁRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. MODO INICIAL
SEMIABERTO IMPOSTO NA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE
REGIME. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de
flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de
ofício.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão preventiva
quando os fundamentos que levaram à manutenção da preventiva foram
os mesmos apontados por ocasião da decisão primeva, não havendo se
falar em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. Não há ilegalidade na ordenação e manutenção da prisão preventiva
quando demonstrado, com base em fatores concretos, a sua
necessidade, dada a gravidade diferenciada das condutas
incriminadas.
4. No caso, as particularidades do delito - tentativa de roubo
majorado, em que o acusado, na condição de motorista do automóvel,
dava cobertura aos demais corréus, que, em plena via pública e
mediante violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo,
subjugaram a vítima, desferindo-lhe ainda "tapa" no rosto, para
subtrair seus pertences pessoais, não se consumando a subtração,
porque a vítima conseguiu esconder seu aparelho celular -, bem
evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado. 5 - Além disso, consta
ainda dos autos que, poucas horas depois do evento delitivo,
percebendo a aproximação de policiais, o paciente empreendeu
tentativa fuga na direção do veículo utilizado na empreitada
criminosa.
6. A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que
não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto
quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se
persistentes os motivos para a preventiva.
7. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, fica clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
9. Firmada a culpabilidade do réu e proferida sentença condenatória,
impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime semiaberto,
mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
10. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, para
determinar que o paciente aguarde em regime semiaberto o esgotamento
da jurisdição ordinária.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 426536 2017.03.07492-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:20/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. ROUBO MAJORADO TENTADO. CONCURSO
DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM
LIBERDADE. MESMOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE
PREJUDICIALIDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS
OPERANDI. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRI...
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1662095
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE.
MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM
PÚBLICA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA TÓXICA APREENDIDA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE DA
CONDUTA INCRIMINADA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E DA
SAÚDE PÚBLICAS. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE
INIDONEIDADE DE ÓBICE CULTURAL PARA CONCESSÃO DO MANDAMUS. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DO
RECORRENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL
NÃO EVIDENCIADA. RECLAMO DESPROVIDO.
1. Ausente constrangimento ilegal quando a custódia cautelar
encontra-se devidamente fundamentada no art. 312 do Código de
Processo Penal, diante da necessidade de acautelamento,
especialmente, da ordem e da saúde públicas, haja vista as
circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo, uma vez que, segundo precedentes do Supremo Tribunal
Federal e deste Sodalício, somente há novo título prisional quando
se trazem novos motivos para a manutenção da prisão cautelar por
ocasião da sentença. 3. Caso de tráfico interestadual de
entorpecente em que a grande quantidade da droga apreendida
(maconha) revela um maior envolvimento com a narcotraficância,
mostrando que a manutenção da prisão preventiva justifica-se, sendo
realmente necessária para preservar a ordem pública e,
consequentemente, acautelar o meio social. 4. Verificando-se que há
sentença condenatória proferida, em que foram avaliadas todas as
circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu,
julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, e
constatando-se que permaneceu custodiado durante toda a instrução
criminal, não se vislumbra ilegalidade a ser sanada por este
Superior Tribunal.
5. Em relação à alegação de a circunstância do recorrente ser cigano
não poder configurar óbice à sua liberdade provisória por considerar
que haveria assim violação a direitos fundamentais - tratamento
igualitário e respeito aos costumes e à cultura -, verifica-se que
não há como se examinar tal questão, uma vez que não foi debatida no
acórdão impugnado.
6. Com advento da Lei n. 13.257/2016, permitiu-se ao Juiz a
substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando o agente for
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis)
anos de idade ou com deficiência e o homem que for o único
responsável por seu filho de até 12 (doze) anos de idade
incompletos, consoante dispõe o art. 318 da citada Lei federal. A
previsão insculpida na lei reformadora do art. 318 do Código de
Processo Penal, entretanto, não é de caráter puramente objetivo e
automático, cabendo ao Magistrado avaliar a adequação da medida ao
clausulado, além de se comprovar efetivamente a condição de único
responsável ou de ser imprescindível aos cuidados da criança. 7.
Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de,
isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos
suficientes a demonstrar a sua necessidade. 8. Concluindo-se pela
imprescindibilidade da preventiva, está clara a insuficiência das
medidas cautelares diversas da prisão, cuja aplicação não se
mostraria adequada para o restabelecimento da ordem pública.
9. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94263 2018.00.15290-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA SUPERVENIENTE.
MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXTREMA. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS.
SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ORDEM
PÚBLICA. QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA TÓXICA APREENDIDA. RÉU QUE
PERMANECEU PRESO DURANTE TODA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE DA
CONDUTA INCRIMINADA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM E DA
SAÚDE PÚBLICAS. CUSTÓDIA JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE
INIDONEIDADE DE ÓBICE CULTURAL PARA CONC...
Data da Publicação:02/04/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1234909
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO
ENTORPECENTE APREENDIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de
autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública,
da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal.
3. No caso dos autos, com o paciente foram encontradas 279 porções
de cocaína (169,07 gramas), 57 pedras de crack (8,39 gramas) e 12
porções de maconha (25,36 gramas), o que justifica o seu
encarceramento cautelar, para garantia da ordem pública, consoante
pacífico entendimento desta Corte, no sentido de que a quantidade, a
natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir
de fundamento ao decreto de prisão preventiva.
4. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 419499 2017.02.59345-6, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DO
ENTORPECENTE APREENDIDO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial i...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do dispo...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 860363
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do dispo...
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1666784
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Data da Publicação:26/06/2018
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1109608
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do dispo...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1053601
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do dispo...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1005264
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do dispo...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1070753
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do dispo...
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1073282
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do dispo...
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1008449
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do dispo...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 150449
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do Código de Processo Penal.
2. O Magistrado indicou motivação suficiente para justificar a
necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua
liberdade, ao relatar as circunstâncias da apreensão - significativa
quantidade de entorpecente (148 kg de maconha e 300 g de cocaína) -,
além de destacar sua reiteração delitiva.
3. Recurso não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94565 2018.00.23200-5, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI. PERICULUM
LIBERTATIS. NATUREZA E SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DA DROGA.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a
determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas
se indicada, em dados concretos dos autos, a materialidade do delito
e os indícios de autoria (fumus comissi delicti), assim como a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do dispo...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1024805