..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1410990
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88021
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INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89540
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
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INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
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EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
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Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86390
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 382561
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:21/03/2018
Classe/Assunto:EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1571965
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:23/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1581531
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1217261
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA,...
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:EDROMS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 33053
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O art. 122 da Lei de Execução Penal exige, para a concessão da
progressão de regime, o preenchimento dos requisitos de natureza
objetiva (lapso temporal) e subjetiva (bom comportamento
carcerário). 2. De acordo com a Súmula 439/STJ: "Admite-se o exame
criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão
motivada". A análise técnica pode ser usada como fundamento à
análise do requisito subjetivo a autorizar ou não a progressão de
regime. Precedentes.
3. No caso dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem cassou a
decisão do Juízo das Execuções Penais, determinando nova apreciação
do pleito de progressão de regime após a realização de exame
criminológico, sem apontar nenhum elemento concreto que comprovasse
o demérito do paciente, amparando-se tão somente na gravidade
abstrata do delito, na reincidência específica, bem como na
necessidade de o exame criminológico ser elaborado por equipe
multidisciplinar, com a participação de um psiquiatra e não apenas
por assistentes sociais e psicólogos.
4. É cediço nesta Corte Superior de Justiça a possibilidade de que
psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a presença, ou não, do requisito
subjetivo do reeducando, pois o exame criminológico é dispensável e,
quando elaborado, ainda que pelos referidos profissionais,
representa um elemento no conjunto probatório apto a formar a
convicção do Juízo. Portanto, inexiste qualquer vício pela ausência
de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
restabelecer a decisão do Juízo das Execuções Criminais, que
concedeu ao paciente a progressão ao regime semiaberto.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 436653 2018.00.30948-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:26/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME
CASSADA POR AUSÊNCIA DE MÉRITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
EXAME CRIMINOLÓGICO FAVORÁVEL REALIZADO POR PSICÓLOGO.
POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimen...
Data da Publicação:20/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1591925
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO
DECRETO LEI N. 201/67, C/C 29 E 30, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 41 DO CPP
ATENDIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECURSO
DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 41 do CPP, a denúncia conterá a "exposição do
fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do
acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a
classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".
II - "Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular
acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar
de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos
acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática
delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e
possibilitando o exercício da ampla defesa. Precedentes."
(AgInt no RHC 88.012/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe
28/02/2018).
III - No caso, a exordial acusatória descreveu fatos criminosos em
tese, individualizando, quanto possível, a conduta de cada um dos
denunciados e informando o percentual não realizado das obras
contratadas por meio de três convênios firmados entre o município e
a empresa da qual o recorrente é sócio-administrador, conferindo-lhe
o exercício da ampla defesa e do contraditório. IV - Não obstante o
acusado no processo penal tenha direito à produção de prova, a
realização de perícia é ato que se inclui na esfera de
discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá
indeferir o requerimento, fundamentadamente, quando o reputar
protelatório ou desnecessário, não caracterizando tal ato
cerceamento de defesa. Precedentes do col. STF e do STJ.
Recurso em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88144 2017.02.00120-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO
DECRETO LEI N. 201/67, C/C 29 E 30, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 41 DO CPP
ATENDIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECURSO
DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 41 do CPP, a denúncia conterá a "exposição do
fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do
acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a
classificação do crime e, qu...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94184
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO
DECRETO LEI N. 201/67, C/C 29 E 30, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 41 DO CPP
ATENDIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECURSO
DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 41 do CPP, a denúncia conterá a "exposição do
fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do
acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a
classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".
II - "Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular
acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar
de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos
acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática
delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e
possibilitando o exercício da ampla defesa. Precedentes."
(AgInt no RHC 88.012/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe
28/02/2018).
III - No caso, a exordial acusatória descreveu fatos criminosos em
tese, individualizando, quanto possível, a conduta de cada um dos
denunciados e informando o percentual não realizado das obras
contratadas por meio de três convênios firmados entre o município e
a empresa da qual o recorrente é sócio-administrador, conferindo-lhe
o exercício da ampla defesa e do contraditório. IV - Não obstante o
acusado no processo penal tenha direito à produção de prova, a
realização de perícia é ato que se inclui na esfera de
discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá
indeferir o requerimento, fundamentadamente, quando o reputar
protelatório ou desnecessário, não caracterizando tal ato
cerceamento de defesa. Precedentes do col. STF e do STJ.
Recurso em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88144 2017.02.00120-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO
DECRETO LEI N. 201/67, C/C 29 E 30, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 41 DO CPP
ATENDIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECURSO
DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 41 do CPP, a denúncia conterá a "exposição do
fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do
acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a
classificação do crime e, qu...
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94195
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO
DECRETO LEI N. 201/67, C/C 29 E 30, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 41 DO CPP
ATENDIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECURSO
DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 41 do CPP, a denúncia conterá a "exposição do
fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do
acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a
classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas".
II - "Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular
acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar
de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos
acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática
delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e
possibilitando o exercício da ampla defesa. Precedentes."
(AgInt no RHC 88.012/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe
28/02/2018).
III - No caso, a exordial acusatória descreveu fatos criminosos em
tese, individualizando, quanto possível, a conduta de cada um dos
denunciados e informando o percentual não realizado das obras
contratadas por meio de três convênios firmados entre o município e
a empresa da qual o recorrente é sócio-administrador, conferindo-lhe
o exercício da ampla defesa e do contraditório. IV - Não obstante o
acusado no processo penal tenha direito à produção de prova, a
realização de perícia é ato que se inclui na esfera de
discricionariedade regrada do Magistrado processante, que poderá
indeferir o requerimento, fundamentadamente, quando o reputar
protelatório ou desnecessário, não caracterizando tal ato
cerceamento de defesa. Precedentes do col. STF e do STJ.
Recurso em habeas corpus desprovido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88144 2017.02.00120-1, FELIX FISCHER, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO
DECRETO LEI N. 201/67, C/C 29 E 30, DO CP. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ART. 41 DO CPP
ATENDIDO. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. RECURSO
DESPROVIDO.
I - Nos termos do art. 41 do CPP, a denúncia conterá a "exposição do
fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do
acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a
classificação do crime e, qu...