PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS
42, CAPUT E § 2.º, 59 E 62 DA LEI N.º 8.213/91. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. ART. 203, INC. V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCAPACIDADE
PREEXISTENTE À FILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS.
1. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se
ao Regime Geral da Previdência Social, não lhe conferirá direito à
aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por
motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Inteligência
do art. 42, § 2º, da Lei nº 8.213/91.
2. A parte autora filiou-se à Previdência quando já apresentava quadro
incapacitante.
3. Ante a ausência de comprovação do requisito da hipossuficiência
econômica, exigido para a concessão do benefício assistencial, nos termos
do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, bem como na Lei nº
8.742/93, a improcedência do pedido é de rigor.
4. Apelação da parte autora não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS
42, CAPUT E § 2.º, 59 E 62 DA LEI N.º 8.213/91. BENEFÍCIO
ASSISTENCIAL. ART. 203, INC. V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCAPACIDADE
PREEXISTENTE À FILIAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. BENEFÍCIOS INDEVIDOS.
1. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se
ao Regime Geral da Previdência Social, não lhe conferirá direito à
aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por
motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Inteligência
do art. 42, § 2º, da Lei nº 8.213/91....
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42,
CAPUT E § 2.º, 59 E 62 DA LEI N.º 8.213/91. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À
FILIAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se
ao Regime Geral da Previdência Social, não lhe conferirá direito à
aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo
de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
2. A parte autora não demonstrou que parou de trabalhar em razão da
incapacidade apresentada.
3. O conjunto probatório fornecido permite concluir que a incapacidade remonta
à época em que a parte autora não era filiada à Previdência Social.
4. Apelação do INSS provida. Recurso adesivo da parte autora não provido.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42,
CAPUT E § 2.º, 59 E 62 DA LEI N.º 8.213/91. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À
FILIAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se
ao Regime Geral da Previdência Social, não lhe conferirá direito à
aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo
de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
2. A parte autora não demonstrou que parou de trabalhar em razão da
incapacidade apresentada.
3. O conjunto probatório fornecido permite concluir que a incapaci...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42,
CAPUT E § 2.º, 59 E 62 DA LEI N.º 8.213/91. INCAPACIDADE PREEXISTENTE
À FILIAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 8.742/93. DEFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS.
1. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se
ao Regime Geral da Previdência Social, não lhe conferirá direito à
aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo
de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
2. A parte autora não demonstrou que parou de trabalhar em razão da
incapacidade apresentada.
3. O conjunto probatório fornecido permite concluir que a incapacidade remonta
à época em que a parte autora havia perdido sua qualidade de segurada.
4. Preenchido o requisito da deficiência, bem como comprovada a ausência
de meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua
família, é devida a concessão do benefício assistencial de que tratam
o art. 203, inciso V, da Constituição Federal e a Lei nº 8.742/93.
5. Termo inicial fixado na data do requerimento administrativo.
6. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o disposto
na Lei nº 11.960/09 (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
870.947, 16/04/2015, Rel. Min. Luiz Fux).
7. Honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor
das parcelas vencidas até a data do acórdão (Súmula 111 do STJ).
8. As autarquias são isentas do pagamento das custas e emolumentos, no
entanto, cabe reembolso à parte vencedora, caso não beneficiária da
assistência judiciária gratuita.
9. Apelação da parte autora provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 42,
CAPUT E § 2.º, 59 E 62 DA LEI N.º 8.213/91. INCAPACIDADE PREEXISTENTE
À FILIAÇÃO. BENEFÍCIO INDEVIDO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ARTIGO 203, V,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 8.742/93. DEFICIENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS.
1. A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se
ao Regime Geral da Previdência Social, não lhe conferirá direito à
aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevie...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AVERBAÇÃO.
1. Até 29/04/95 a comprovação do tempo de serviço laborado em condições
especiais era feita mediante o enquadramento da atividade no rol dos
Decretos 53.831/64 e 83.080/79. A partir daquela data até a publicação
da Lei 9.528/97, em 10/12/1997, por meio da apresentação de formulário
que demonstre a efetiva exposição de forma permanente, não ocasional nem
intermitente, a agentes prejudiciais a saúde ou a integridade física. Após
10/12/1997, tal formulário deve estar fundamentado em laudo técnico das
condições ambientais do trabalho, assinado por médico do trabalho ou
engenheiro do trabalho. Quanto aos agentes ruído e calor, o laudo pericial
sempre foi exigido.
2. O uso do equipamento de proteção individual - EPI, pode ser insuficiente
para neutralizar completamente a nocividade a que o trabalhador esteja
submetido. (STF, ARE 664335/SC, Tribunal Pleno, Relator Ministro Luiz Fux,
j. 04/12/2014, DJe-029 DIVULG 11/02/2015 Public 12/02/2015).
3. Averbação do tempo de trabalho urbano em atividade especial para fins
previdenciários.
4. O tempo total de serviço em atividade especial é insuficiente para a
aposentadoria especial.
5. Tendo a autoria decaído de parte do pedido, é de se aplicar a regra
contida no Art. 86, do CPC.
6. Apelação do autor provida em parte e apelação do réu desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. AVERBAÇÃO.
1. Até 29/04/95 a comprovação do tempo de serviço laborado em condições
especiais era feita mediante o enquadramento da atividade no rol dos
Decretos 53.831/64 e 83.080/79. A partir daquela data até a publicação
da Lei 9.528/97, em 10/12/1997, por meio da apresentação de formulário
que demonstre a efetiva exposição de forma permanente, não ocasional nem
intermitente, a agentes prejudiciais a saúde ou a integridade física. Após
10/12/1997, tal formulário deve estar fundamentado em laudo técnico das
condições ambientais do tr...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE RURAL MEDIANTE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA
TESTEMUNHAL.
1. O tempo de atividade campestre reconhecido nos autos é de ser computado,
exceto para fins de carência, e apenas para fins de aposentação no Regime
Geral da Previdência Social - RGPS, nos termos do § 2º, do Art. 55,
da Lei 8.213/91 e inciso X, do Art. 60, do Decreto nº 3.048/99.
2. Atividade rural comprovada mediante início de prova material corroborada
por idônea prova testemunhal.
3. O efetivo labor rural é passível de ser reconhecido para integrar
o cômputo do tempo de serviço visando benefício previdenciário de
aposentadoria, a partir da data em que o trabalhador completou a idade de
12 anos. Precedentes.
4. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde
as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo
com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal e, no que couber, observando-se o decidido pelo e. Supremo Tribunal
Federal, quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425.
5. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV,
conforme entendimento consolidado na c. 3ª Seção desta Corte (AL em
EI nº 0001940-31.2002.4.03.610). A partir de então deve ser observada a
Súmula Vinculante nº 17.8. Remessa oficial provida em parte e apelações
desprovidas.
6. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no
inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ.
7. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos
termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com
a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º,
da Lei 8.620/93.
8. Remessa oficial e apelação do réu providas em parte e apelação do
autor desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE RURAL MEDIANTE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA
TESTEMUNHAL.
1. O tempo de atividade campestre reconhecido nos autos é de ser computado,
exceto para fins de carência, e apenas para fins de aposentação no Regime
Geral da Previdência Social - RGPS, nos termos do § 2º, do Art. 55,
da Lei 8.213/91 e inciso X, do Art. 60, do Decreto nº 3.048/99.
2. Atividade rural comprovada mediante início de prova material corroborada
por idônea prova testemunhal.
3. O efetivo labor rural é passível de ser reconheci...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEQUELAS ACIDENTE DO
TRABALHO. ART. 109, I, E § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. DECLINAÇÃO DE
COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A presente ação tem como objeto a concessão do benefício de
aposentadoria por invalidez acidentária;
2. O laudo pericial atesta a incapacidade parcial e permanente, em razão
de sequelas de acidente do trabalho.
3. A competência para processar e julgar o feito não é da Justiça Federal,
conforme o disposto no Art. 109, I, da Constituição Federal.
4. Com efeito, tratando-se de pedido e causa de pedir relacionados a
benefício de natureza acidentária trabalhista, a competência para dirimir
a controvérsia é da Justiça Estadual.
5. Referido posicionamento está em consonância com a jurisprudência firmada
na egrégia Corte Superior de Justiça, que, a fim de evitar o deslocamento
da competência da Justiça Federal para a Estadual, ou vice-versa, após
decorrida toda a instrução processual, sufragou entendimento segundo o qual
a competência é definida, ab initio, em razão do pedido e da causa de pedir
presentes na peça vestibular, e não por sua procedência ou improcedência,
legitimidade ou ilegitimidade das partes, ou qualquer outro juízo a respeito
da própria demanda.
6. Súmula 15 do E. STJ: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar
os litígios decorrentes de acidente do trabalho.".
7. Por força do Art. 109, I, e § 3º, da CF, reconheço a incompetência
da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
8. De ofício, declaro a incompetência da Justiça Federal e, por conseguinte,
determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEQUELAS ACIDENTE DO
TRABALHO. ART. 109, I, E § 3º, DA CONSTITUIÇÃO. DECLINAÇÃO DE
COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A presente ação tem como objeto a concessão do benefício de
aposentadoria por invalidez acidentária;
2. O laudo pericial atesta a incapacidade parcial e permanente, em razão
de sequelas de acidente do trabalho.
3. A competência para processar e julgar o feito não é da Justiça Federal,
conforme o disposto no Art. 109, I, da Constituição Federal.
4. Com efeito, tratando-se de pedido e causa de pedir relacionados a
benefício de nat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE PROVA TÉCNICA.
1. Para a concessão de antecipação da tutela, as condições devem ser
demonstradas primu ictu oculi, sobretudo no rito do agravo de instrumento,
onde não se admite a dilação probatória.
2. O agravante deixou de apresentar a necessária prova técnica, que
demonstraria sua exposição ao agente agressivo, motivo pelo qual a
aposentadoria almejada não pode ser deferida, ao menos em sede de tutela
antecipada.
3. Agravo desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA
DE PROVA TÉCNICA.
1. Para a concessão de antecipação da tutela, as condições devem ser
demonstradas primu ictu oculi, sobretudo no rito do agravo de instrumento,
onde não se admite a dilação probatória.
2. O agravante deixou de apresentar a necessária prova técnica, que
demonstraria sua exposição ao agente agressivo, motivo pelo qual a
aposentadoria almejada não pode ser deferida, ao menos em sede de tutela
antecipada.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 587152
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA -
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - VERBAS ACESSÓRIAS.
I-Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
II- A autora, portadora de grave patologia, está incapacitada de forma
total e permanente para o desempenho de sua atividade habitual (trabalhadora
rural), restando preenchidos os demais requisitos atinentes ao cumprimento
da carência e manutenção de sua qualidade de segurada, fazendo jus à
concessão do benefício de aposentadoria por invalidez.
III-Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o disposto
na Lei nº 11.960/09 (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
870.947, 16.04.2015, Rel. Min. Luiz Fux).
IV-Remessa Oficial tida por inteposta e Apelação do réu parcialmente
providas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - REMESSA OFICIAL TIDA POR INTERPOSTA -
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS - PREENCHIMENTO - VERBAS ACESSÓRIAS.
I-Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
II- A autora, portadora de grave patologia, está incapacitada de forma
total e permanente para o desempenho de sua atividade habitual (trabalhadora
rural), restando preenchidos os demais requisitos atine...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2213077
Órgão Julgador:DÉCIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS
- PREENCHIMENTO - VERBAS ACESSÓRIAS.
I-Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
II- Irreparável a r. sentença "a quo" que concedeu o benefício de
aposentadoria por invalidez à autora, ante a constatação pela perícia
de sua incapacidade total e permanente para o desempenho de sua atividade
habitual, reconhecendo-se a inviabilidade de seu retorno ao trabalho e a
impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência, restando preenchidos os demais requisitos atinentes
ao cumprimento da carência e manutenção de sua qualidade de segurada.
III-Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o disposto
na Lei nº 11.960/09 (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
870.947, 16.04.2015, Rel. Min. Luiz Fux).
IV-Remessa Oficial tida por interposta e Apelação do réu parcialmente
providas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS
- PREENCHIMENTO - VERBAS ACESSÓRIAS.
I-Aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do
direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se
aplica a sentenças ilíquidas.
II- Irreparável a r. sentença "a quo" que concedeu o benefício de
aposentadoria por invalidez à autora, ante a constatação pela perícia
de sua incapacidade total e permanente para o desempenho de sua atividade
habitual, reconhecendo-se a inv...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2209365
Órgão Julgador:DÉCIMA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. QUALIDADE DE
SEGURADO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I - Tendo em vista as patologias apresentadas pelo autor, revelando sua
incapacidade total e permanente para o labor, bem como as restrições
apontadas e sua atividade laborativa habitual (serviços braçais/encarregado
de obra), resta inviável seu retorno ao trabalho, não havendo, tampouco,
possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garantisse a subsistência, razão pela qual faz jus ao benefício de
aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, incluído
o abono anual.
II - Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o disposto
na Lei nº 11.960/09 (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
870.947, 16.04.2015, Rel. Min. Luiz Fux).
III - Apelação do INSS e remessa oficial parcialmente providas.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. QUALIDADE DE
SEGURADO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
I - Tendo em vista as patologias apresentadas pelo autor, revelando sua
incapacidade total e permanente para o labor, bem como as restrições
apontadas e sua atividade laborativa habitual (serviços braçais/encarregado
de obra), resta inviável seu retorno ao trabalho, não havendo, tampouco,
possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garantisse a subsistência, razão pela qual faz jus ao benefício de
aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 42...
PREVIDENCIARIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. REVISÃO DA RMI DEFERIDA
DESDE A DER. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
I. Até ser editado o Decreto nº 2.172/97, considerava-se a exposição a
ruído superior a 80 dB(A) como agente nocivo à saúde.
II. Faz jus o autor à inclusão dos citados períodos, convertidos em
tempo de serviço comum, procedendo à revisão da RMI do benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/121.594.268-8, desde o
requerimento administrativo (23/03/2002 - fls. 16/17), momento em que o INSS
teve ciência da pretensão.
III. As parcelas vencidas deverão ser corrigidas na forma do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, naquilo
que não conflitar como o disposto na Lei nº 11.960/2009, aplicável às
condenações impostas à Fazenda Pública a partir de 29 de junho de 2009 e,
para o cálculo dos juros de mora, aplicam-se os critérios estabelecidos
no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal vigente à época da elaboração da conta de liquidação.
IV. A verba honorária de sucumbência deve incidir no montante de 10%
sobre o valor da condenação, conforme entendimento desta Turma (art. 85,
§§ 2º e 3º, do CPC/2015), aplicada a Súmula 111 do C. STJ.
V. Remessa oficial parcialmente provida. Revisão mantida.
Ementa
PREVIDENCIARIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL COMPROVADA. REVISÃO DA RMI DEFERIDA
DESDE A DER. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS DE MORA E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
I. Até ser editado o Decreto nº 2.172/97, considerava-se a exposição a
ruído superior a 80 dB(A) como agente nocivo à saúde.
II. Faz jus o autor à inclusão dos citados períodos, convertidos em
tempo de serviço comum, procedendo à revisão da RMI do benefício de
aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/121.594.268-8, desde o
requerimento administrativo (23/03/2002 - fls. 16/17), momento em...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENTES AS HIPÓTESES DE
CABIMENTO. AVERBA PERÍODO ESPECIAL.
1. Presente hipótese contida no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015,
a autorizar o provimento parcial dos embargos de declaração.
2. Desse modo, computados apenas os períodos especiais, ora reconhecidos,
até a data do requerimento administrativo, verifica-se que a parte autora
não comprovou o exercício de atividades consideradas especiais por um
período de tempo superior a 25 (vinte e cinco) anos, conforme planilha à
fl. 352, razão pela qual não preenche os requisitos para a concessão da
aposentadoria especial, nos moldes dos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/91.
3. Assim, reconhece-se o direito da parte autora de averbar, como especiais
para fins previdenciários os períodos: 19/03/1984 a 16/06/1984, 23/07/1984
a 31/01/1985, 13/02/1985 a 28/05/1987, 19/11/2003 a 25/08/2010.
4. Impõe-se, por isso, a improcedência da pretensão e, por conseguinte,
a revogação da antecipação da tutela anteriormente concedida, que
determinou a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição, pelo que determino a expedição de ofício ao INSS, com os
documentos necessários para as providências cabíveis, independentemente
do trânsito em julgado.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESENTES AS HIPÓTESES DE
CABIMENTO. AVERBA PERÍODO ESPECIAL.
1. Presente hipótese contida no artigo 1022 do Código de Processo Civil/2015,
a autorizar o provimento parcial dos embargos de declaração.
2. Desse modo, computados apenas os períodos especiais, ora reconhecidos,
até a data do requerimento administrativo, verifica-se que a parte autora
não comprovou o exercício de atividades consideradas especiais por um
período de tempo superior a 25 (vinte e cinco) anos, conforme planilha à
fl. 352, razão pela qual não preenche os requisitos para a concess...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. OMISSÃO QUANTO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS, COM EXCEPCIONAL
CARÁTER INFRINGENTE. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO
STF. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Assiste razão à União Federal em seus embargos , no tocante à omissão
quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios.
- Desse modo, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios,
que devem ser fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em perfeita consonância
com o art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil, os quais ficam
suspensos em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita,
na forma do art. 12 da Lei nº 1.060/50.
- No tocante às questões ventiladas nos embargos de declaração opostos
pela parte autora, é plenamente possível aferir-se o exato alcance do
acórdão embargado e de seus fundamentos, não havendo ponto omisso,
obscuro ou contraditório no julgado.
- Ao contrário do que alega o embargante, não houve omissão quanto à
aplicação da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que
ficou explicitado que o pedido de revisão do ato de aposentadoria, com
a inclusão de tempo de serviço insalubre, alcança o próprio fundo de
direito, não havendo falar em relação de trato sucessivo. Nesse sentido,
foram trazidos precedentes.
- Outrossim, de igual maneira, deve ser afastada a alegação de não
ocorrência da prescrição de fundo de direito, exatamente porque a
aposentadoria é ato complexo, que somente se aperfeiçoa com o parecer do
Tribunal de Contas da União, o que, no caso em tela, ocorreu em 08/07/2003.
- O questionamento do acórdão, pelo embargante, sob a alegação de
ocorrência de omissões, contradição e erro material aponta para típico
e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja
o acolhimento do presente recurso, uma vez que inexistente qualquer dos
vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Embargos
revestidos de nítido caráter infringente, objetivando discutir o conteúdo
jurídico do acórdão.
- Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria,
faz-se imprescindível, para o conhecimento do recurso, que se verifique a
existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil/2015. Precedentes do STJ.
- Embargos da parte autora improvidos e embargos da União Federal providos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. OMISSÃO QUANTO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. OCORRÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS, COM EXCEPCIONAL
CARÁTER INFRINGENTE. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 85 DO
STF. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DISCUSSÃO DA
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
- Assiste razão à União Federal em seus embargos , no tocante à omissão
quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios.
- Desse modo, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios,
que devem ser fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais) em perfeit...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
- É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado
e de seus fundamentos, não havendo ponto omisso, obscuro ou contraditório
no julgado.
- Ao contrário do que alega o embargante, não houve omissão quanto à
aplicação da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que
ficou explicitado que o pedido de revisão do ato de aposentadoria, com
a inclusão de tempo de serviço insalubre, alcança o próprio fundo de
direito, não havendo falar em relação de trato sucessivo. Nesse sentido,
foram trazidos precedentes.
- Outrossim, de igual maneira, deve ser afastada a alegação de não
ocorrência da prescrição de fundo de direito, exatamente porque a
aposentadoria é ato complexo, que somente se aperfeiçoa com o parecer do
Tribunal de Contas da União, o que, no caso em tela, ocorreu em 08/07/2003.
- O questionamento do acórdão, pelo embargante, sob a alegação de
ocorrência de omissões, contradição e erro material aponta para típico
e autêntico inconformismo com a decisão, contrariedade que não enseja
o acolhimento do presente recurso, uma vez que inexistente qualquer dos
vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil/2015. Embargos
revestidos de nítido caráter infringente, objetivando discutir o conteúdo
jurídico do acórdão.
- Ainda que os embargos tenham como propósito o prequestionamento da matéria,
faz-se imprescindível, para o conhecimento do recurso, que se verifique a
existência de quaisquer dos vícios descritos no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil/2015. Precedentes do STJ.
- Embargos de declaração improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO
CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
- É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado
e de seus fundamentos, não havendo ponto omisso, obscuro ou contraditório
no julgado.
- Ao contrário do que alega o embargante, não houve omissão quanto à
aplicação da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que
ficou explicitado que o pedido de revisão do ato de aposentadoria, com
a inclusão de tempo de serviço insalubre, alcança o próprio fundo de
direito, não havendo falar em relação de trato sucessivo. Nesse sent...
SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. TRABALHADORES PORTUÁRIOS. CODESP. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
DIREITO.
1. Complementação de aposentadoria que se submete à prescrição do
próprio fundo de direito. Precedentes.
2. Apelação desprovida.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. TRABALHADORES PORTUÁRIOS. CODESP. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE
DIREITO.
1. Complementação de aposentadoria que se submete à prescrição do
próprio fundo de direito. Precedentes.
2. Apelação desprovida.
ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA EXCEPCIONAL POR
ANISTIA. INCORPORAÇÃO DE ABONO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Abono de férias que não pode ser incorporado a proventos de
aposentadoria por se tratar de rubrica devida apenas aos trabalhadores da
ativa. Precedentes.
2. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA EXCEPCIONAL POR
ANISTIA. INCORPORAÇÃO DE ABONO DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Abono de férias que não pode ser incorporado a proventos de
aposentadoria por se tratar de rubrica devida apenas aos trabalhadores da
ativa. Precedentes.
2. Apelação desprovida.
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. ART. 485, V, VII E IX, DO
CPC/1973. PENSÃO POR MORTE. APOSENTADORIA DE EX-COMPANHEIRO EM REGIME
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOCUMENTO NOVO APTO A ASSEGURAR, POR SI SÓ,
A REVERSÃO DO JULGADO.
1. A preliminar de carência de ação se confunde com o mérito, âmbito
em que deve ser analisada.
2. Incide em erro de fato o julgado que admite como existente fato inexistente
ou considera inexistente fato efetivamente ocorrido, sem que tenha havido
controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato.
3. A decisão rescindenda, embora tenha consignado que o último vínculo
empregatício do de cujus foi exercido junto à Prefeitura Municipal de
Itapetininga/SP, interpretou que aquele tempo de trabalho poderia ser
aproveitado no Regime Geral da Previdência Social, entendendo que o
serviço prestado pelo falecido, junto à municipalidade, deu-se sob o
regime celetista, o que não impediria o reconhecimento de sua condição
de segurado do RPPS. Oportuno afirmar que não havia nos autos elementos
hábeis a demonstrar o contrário.
4. Desta forma, o entendimento esposado pelo julgado não resultou de suposto
erro na valoração das provas, como alegado na inicial, mas tão somente
da análise do conjunto probatório, sob o crivo da persuasão racional
da magistrada. Ademais, circunstância, por conseguinte, também afasta a
suposta violação a dispositivos da Lei 8.213/91, aos quais apenas se deu
aplicação.
5. Não obstante, o ofício expedido pelo Serviço de Previdência Municipal
de Itapetinga - SEPREM, apresentado a título de documento novo, demonstra, de
forma inequívoca, que o falecido companheiro da autora aposentou-se em regime
próprio previdenciário, e que aproveitou o tempo contribuído junto ao RGPS
para aquele sistema, com a devida compensação financeira entre os regimes.
6. O Art. 96, III, da Lei 8.213/91, prevê expressamente que "não será
contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de
aposentadoria pelo outro".
7. Rejeição da matéria preliminar. Pedido de rescisão do julgado
procedente. Pedido deduzido na ação originária improcedente.
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. ART. 485, V, VII E IX, DO
CPC/1973. PENSÃO POR MORTE. APOSENTADORIA DE EX-COMPANHEIRO EM REGIME
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DOCUMENTO NOVO APTO A ASSEGURAR, POR SI SÓ,
A REVERSÃO DO JULGADO.
1. A preliminar de carência de ação se confunde com o mérito, âmbito
em que deve ser analisada.
2. Incide em erro de fato o julgado que admite como existente fato inexistente
ou considera inexistente fato efetivamente ocorrido, sem que tenha havido
controvérsia nem pronunciamento judicial sobre o fato.
3. A decisão rescindenda, embora tenha consignado que o último vínculo...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO - CORREÇÃO.
1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
2. No caso vertente, o acórdão recorrido foi claro ao determinar a
aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo expresso
ao pontuar que, apesar de não ter sido declarada a inconstitucionalidade
da TR no período anterior à expedição dos precatórios, é certo que,
em obediência ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005, devem ser
observados os critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos
para Cálculos da Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do
julgado, por força do princípio do tempus regit actum.
3. Contudo, assiste razão ao recorrente em relação ao pedido de conversão
da aposentadoria por tempo de contribuição em especial. Sendo este o
pedido inicial, é o que deve ser concedido, especialmente em virtude das
implicações da proibição da cumulação dos benefícios.
4. Embargos de declaração parcialmente providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIO - CORREÇÃO.
1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou
eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro
material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
2. No caso vertente, o acórdão recorrido foi claro ao determinar a
aplicação do Manual de Cálculos da Justiça Federal, sendo expresso
ao pontuar que, apesar de não ter sido declarada a inconstitucionalidade
da TR no período anterior à expedição dos precatórios, é...
APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE - PEDIDO DE REEXAME NECESSÁRIO AFASTADO -
REQUISITOS COMPROVADOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APELAÇÃO DO INSS
IMPROVIDA
1.Condenação que não atinge mil salários mínimos. Pedido de remessa
oficial afastado.
2.O trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º,
do artigo 48, da Lei nº 8.213/1991, desde que cumprida a carência com a
utilização de labor urbano ou rural, ou de ambos. A parte autora completou
o requisito idade mínima devendo, assim, demonstrar a carência mínima de
180 contribuições, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8.213/91.
3.A autora alega ter trabalhado na agricultura, em regime de economia
familiar. Como início de prova material de seu trabalho no campo, apresentou
cópia de certidão de casamento, na qual é qualificado o marido como
lavrador.
4.Em Juízo foram ouvidas as testemunhas que confirmaram seu labor em regime
de economia familiar pelo período alegado.
5.A autora recolheu ao INSS, na condição de contribuinte individual,
em tempo reconhecido pela autarquia. A soma dos períodos rural e urbano
supera 180 contribuições, deste modo, cumprida a carência.
6.Dessa forma, preenchidos os requisitos legais, é devido o benefício de
aposentadoria por idade pleiteado.
7.Em relação à correção monetária e aos juros de mora deve ser aplicado
o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal em vigor por ocasião da execução do julgado.
8.Apelação da autarquia previdenciária improvida.
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APELAÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE - PEDIDO DE REEXAME NECESSÁRIO AFASTADO -
REQUISITOS COMPROVADOS - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - APELAÇÃO DO INSS
IMPROVIDA
1.Condenação que não atinge mil salários mínimos. Pedido de remessa
oficial afastado.
2.O trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º,
do artigo 48, da Lei nº 8.213/1991, desde que cumprida a carência com a
utilização de labor urbano ou rural, ou de ambos. A parte autora completou
o requisito idade mínima devendo, assim, demonstrar a carência mínima de
180 contribuições, conforme previsto no artigo 142 da Lei nº 8...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA E CONCESSÃO DE OUTRA
APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA. DESAPOSENTAÇÃO.
1. Cumpre enfatizar, inicialmente, que os embargos de declaração são
cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade,
contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. No caso dos autos, o acórdão é claro em negar o direito à
desaposentação, destacando que "a opção pela aposentadoria requerida
produz ato jurídico perfeito e acabado, passível de alteração somente
diante de ilegalidade".
3. Trata-se, com efeito, de entendimento compatível com o recentemente
firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 661.256/SC.
4. Não se vislumbrando, dessa forma, os vícios apontados, é caso de manter
o acórdão embargado.
5. Embargos de declaração não acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA E CONCESSÃO DE OUTRA
APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA. DESAPOSENTAÇÃO.
1. Cumpre enfatizar, inicialmente, que os embargos de declaração são
cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade,
contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC).
2. No caso dos autos, o acórdão é claro em negar o direito à
desaposentação, destacando que "a opção pela aposentadoria requerida
produz ato jurídico perfeito e acabado, passível de alteração somente
diante de ilegalidade".
3. Trata-se, com efeito, de entendimento compatível com o re...