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Jurisprudência

TJPI 04.002340-0
Ementa
DENÚNCIA – VEREADOR – CRIMES CAPITULADOS NO ART. 1º, INC. I DO DECRETO-LEI N.º 201/67 – RECEBIMENTO: Preenchendo a denúncia as exigências do art. 41, do Código de Processo Penal, e estando embasada em suporte probatório mínimo, impõe-se o seu recebimento. Denúncia recebida nos exatos termos da imputação. (TJPI | Ação Penal Nº 04.002340-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/05/2006 )
Data do Julgamento : 19/05/2006
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 05.001374-2
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PROCESSUAL PENAL – DENÚNCIA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL – RECEBIMENTO – PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E NÃO SE VISLUMBRA NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 43 DO MESMO CÓDIGO DE RITOS – INÉPCIA AFASTADA – DENÚNCIA RECEBIDA – PRISÃO PREVENTIVA – INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA SUA DECRETAÇÃO – AFASTAMENTO DO CARGO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS MOTIVOS PARA O ACAUTELAMENTO PROCESSUAL. Se a denúncia descreve fato típico o qual representa crime em tese, e aponta indícios de autoria atribuídos ao denunciado, não pode ser considerada inepta. Deixa-se...
Data do Julgamento : 24/04/2006
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.000365-0
Ementa
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FALTA DE JUSTA CAUSA – INADMISSIBILIDADE – DENÚNCIA QUE DESCREVE CRIME EM TESE – FATO TÍPICO E INDÍCIOS DE AUTORIA – HABEAS CORPUS DENEGADO. O habeas corpus não é via idônea para antecipar análise qualitativa da prova, pois exige exame aprofundado e valorativo, mormente quanto a denúncia descreve fato típico e indícios de autoria. Habeas corpus denegado, de acordo com o parecer verbal do Ministério Público. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000365-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/04/2006 )
Data do Julgamento : 10/04/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.000130-5
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO - LEI 9.099/95 - COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS RECURSAIS. Se o crime é de menor potencial ofensivo, a competência é das Turmas Recursais, inteligência do art. 98, I da Constituição Federal. Recurso não conhecido. (TJPI | Apelação Criminal Nº 06.000130-5 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/04/2006 )
Data do Julgamento : 10/04/2006
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.000353-7
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUE POSSAM INQUINÁ-LA DE NULIDADE – ACUSADO QUE RESPONDE TODO O PROCESSO PRESO – LIBERDADE PROVISÓRIA APÓS A PRONÚNCIA É UMA FACULDADE DO JUIZ, DESDE QUE DEMONSTRE AS RAZÕES DO SEU CONVENCIMENTO – EXCESSO DE PRAZO ANTERIOR À SUA PROLAÇÃO QUE NÃO SE PROJETA NESSA FASE PROCESSUAL – HABEAS CORPUS INDEFERIDO. A sentença de pronúncia, de caráter processual é apenas um mero juízo de admissibilidade de acusação, bastando para sua prolação os indícios d...
Data do Julgamento : 27/03/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 03.000341-5
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTUPRO CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS – VIOLÊNCIA PRESUMIDA –CONDENAÇÃO – CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA – JUNTADA DE PROVAS COLHIDAS DE OFÍCIO NA FASE DO ART. 502, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – FALTA DE INTIMAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DAS PARTES – OCORRÊNCIA – NULIDADE DA SENTEÇA CONDENATÓRIA – PREJUÍZO NA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO: Se o juiz não oferecer ao réu a oportunidade de se manifestar sobre a prova colhida na fase do art. 502, do Código de Processo...
Data do Julgamento : 22/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 05.003062-0
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE APELAÇÃO – ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL – APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO – ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE ATO COMETIDO MEDIANTE USO DE VIOLÊNCIA CONTRA À PESSOA ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, § 1º, I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. Inteligência do artigo 122, I da Lei 8.069/90. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 121, I, que a medida de internação poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. É a hipótese dos autos, em face de ato infracional a...
Data do Julgamento : 13/03/2006
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 06.000129-1
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HABEAS CORPUS – JUIZADO ESPECIAL – WRIT IMPETRADO PERANTE O TRIBUNAL DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS – REVOGAÇÃO DE SALVO-CONDUTO - ORDEM DENEGADA. A competência judicial, nos crimes de menor potencial ofensivo, constitucionalmente consagrada é da Turma Recursal (art. 98, I, da CF de 1988). Salvo-conduto revogado. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000129-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/03/2006 )
Data do Julgamento : 13/03/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.002136-2
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APELAÇÃO CRIMINAL. – FURTO QUALIFICADO. – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. – RETIFICAÇÃO DA PENA IMPOSTA AO APELANTE. Restando a materialidade comprovada e a autoria perfeitamente esclarecida nos autos a respeito da conduta ilícita do apelante deve ser mantida a condenação. Tratando-se de crime na forma tentada, faz-se necessária a redução da pena base, nos termos do que dispõe o artigo 14, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro. (TJPI | Apelação Criminal Nº 05.002136-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
Data do Julgamento : 22/11/2005
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 06.000224-7
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FORÇA MAIOR – EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. Colhendo-se dos autos tratar-se de um crime complexo, em que são seis os acusados com defensores diferentes, elevado número de testemunhas a serem ouvidas, pleito eleitoral, entendemos como caracterizada a “força maior” a justificar a demora na formação da culpa do Paciente. Habeas Corpus denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000224-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/03/2006 )
Data do Julgamento : 06/03/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.003006-0
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HABEAS CORPUS. - CRIME HEDIONDO. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUCINTAMENTE FUNDAMENTADO. INÉPCIA DA DENUNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva, embora sucintamente fundamentado, revela a necessidade da custódia preventiva, para manutenção da ordem pública. O habeas corpus não é via adequada para decidir sobre a inépcia da denúncia quando não demonstrado, de plano, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.003006-0 | Relator: Desa...
Data do Julgamento : 22/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002421-3
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º, INCISO I, C/C ART. 2º, INCISO II, AMBOS DA LEI N. 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002421-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2006 )
Data do Julgamento : 22/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002422-1
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTODIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º INCISO I, C/C ART. 2º INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002422-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2006 )
Data do Julgamento : 22/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002971-1
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º, INCISO I, C/C ART. 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.072/90. - ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002971-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2006 )
Data do Julgamento : 15/02/2006
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 050007980
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HABEAS CORPUS– CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2°, INC. I C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRISÃO EM FLAGRANTE – INQUÉRITO POLICIAL – DENÚNCIA RECEBIDA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA. – Se a denúncia já foi recebida, mesma apresentada fora do prazo legal, restou superado o excesso de prazo para a conclusão das investigações policiais. Ordem denegada, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Procurador Geral de Justiça. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050007980 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara E...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
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TJPI 050025554
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Habeas corpus. Alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal. Crime complexo. Presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050025554 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2005 )
Data do Julgamento : 13/12/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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TJPI 05.002527-9
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO AFASTAM A CAUTELA PROCESSUAL QUANDO DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE – A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO ILIDE A ADOÇÃO DA MEDIDA. Demonstrados na espécie os indícios do crime e de sua autoria, os fatos e provas de convicção que o Magistrado se valeu para negar a liberdade do acusado, e motivadamente, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão cautelar não afronta o princípio constitucional de inocência. Ordem denegada. (TJPI | Habeas...
Data do Julgamento : 12/12/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Rosimar Leite Carneiro
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TJPI 05.002386-1
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTODIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º INCISO I, C/C ART. 2º INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 8.072/90 - ORDEM DENEGADA. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002386-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2005 )
Data do Julgamento : 06/12/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 05.002363-2
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HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002363-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
Data do Julgamento : 02/12/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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TJPI 050024469
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Habeas Corpus. Prisão em flagrante. Tráfico de entorpecentes. Crime hediondo. Impossibilidade legal de concessão de liberdade provisória. Writ conhecido e denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 050024469 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
Data do Julgamento : 22/11/2005
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
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