DENÚNCIA – VEREADOR – CRIMES CAPITULADOS
NO ART. 1º, INC. I DO DECRETO-LEI N.º 201/67 –
RECEBIMENTO:
Preenchendo a denúncia as exigências do art. 41, do
Código de Processo Penal, e estando embasada em suporte
probatório mínimo, impõe-se o seu recebimento.
Denúncia recebida nos exatos termos da imputação.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.002340-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/05/2006 )
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DENÚNCIA – VEREADOR – CRIMES CAPITULADOS
NO ART. 1º, INC. I DO DECRETO-LEI N.º 201/67 –
RECEBIMENTO:
Preenchendo a denúncia as exigências do art. 41, do
Código de Processo Penal, e estando embasada em suporte
probatório mínimo, impõe-se o seu recebimento.
Denúncia recebida nos exatos termos da imputação.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.002340-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/05/2006 )
PROCESSUAL PENAL – DENÚNCIA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL – RECEBIMENTO – PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E NÃO SE VISLUMBRA NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 43 DO MESMO CÓDIGO DE RITOS – INÉPCIA AFASTADA – DENÚNCIA RECEBIDA – PRISÃO PREVENTIVA – INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA SUA DECRETAÇÃO – AFASTAMENTO DO CARGO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS MOTIVOS PARA O ACAUTELAMENTO PROCESSUAL.
Se a denúncia descreve fato típico o qual representa crime em tese, e aponta indícios de autoria atribuídos ao denunciado, não pode ser considerada inepta. Deixa-se de decretar a Prisão Preventiva de Prefeito Municipal, quando não estão presentes os pressupostos de sustentação da segregação processual, previstos no artigo 312 do CPP. O Afastamento de Prefeito Municipal, por ser uma medida de acautelamento processual, para ser decretado, urge que se apresentem fatos concretos autorizadores da cautela, já que todos os pressupostos para efetivação do afastamento apontam para a sua necessidade. Denúncia recebida. Hipótese em que não há necessidade de Prisão Preventiva nem Afastamento.
(TJPI | Ação Penal Nº 05.001374-2 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/04/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – DENÚNCIA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL – RECEBIMENTO – PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E NÃO SE VISLUMBRA NENHUMA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 43 DO MESMO CÓDIGO DE RITOS – INÉPCIA AFASTADA – DENÚNCIA RECEBIDA – PRISÃO PREVENTIVA – INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA SUA DECRETAÇÃO – AFASTAMENTO DO CARGO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS MOTIVOS PARA O ACAUTELAMENTO PROCESSUAL.
Se a denúncia descreve fato típico o qual representa crime em tese, e aponta indícios de autoria atribuídos ao denunciado, não pode ser considerada inepta. Deixa-se...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FALTA DE JUSTA CAUSA – INADMISSIBILIDADE – DENÚNCIA QUE DESCREVE CRIME EM TESE – FATO TÍPICO E INDÍCIOS DE AUTORIA – HABEAS CORPUS DENEGADO.
O habeas corpus não é via idônea para antecipar análise qualitativa da prova, pois exige exame aprofundado e valorativo, mormente quanto a denúncia descreve fato típico e indícios de autoria. Habeas corpus denegado, de acordo com o parecer verbal do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000365-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/04/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FALTA DE JUSTA CAUSA – INADMISSIBILIDADE – DENÚNCIA QUE DESCREVE CRIME EM TESE – FATO TÍPICO E INDÍCIOS DE AUTORIA – HABEAS CORPUS DENEGADO.
O habeas corpus não é via idônea para antecipar análise qualitativa da prova, pois exige exame aprofundado e valorativo, mormente quanto a denúncia descreve fato típico e indícios de autoria. Habeas corpus denegado, de acordo com o parecer verbal do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000365-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/04/2006 )
PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO - LEI 9.099/95 - COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS RECURSAIS.
Se o crime é de menor potencial ofensivo, a competência é das Turmas Recursais, inteligência do art. 98, I da Constituição Federal.
Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 06.000130-5 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/04/2006 )
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PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE APELAÇÃO - LEI 9.099/95 - COMPETÊNCIA DE UMA DAS TURMAS RECURSAIS.
Se o crime é de menor potencial ofensivo, a competência é das Turmas Recursais, inteligência do art. 98, I da Constituição Federal.
Recurso não conhecido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 06.000130-5 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 10/04/2006 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUE POSSAM INQUINÁ-LA DE NULIDADE – ACUSADO QUE RESPONDE TODO O PROCESSO PRESO – LIBERDADE PROVISÓRIA APÓS A PRONÚNCIA É UMA FACULDADE DO JUIZ, DESDE QUE DEMONSTRE AS RAZÕES DO SEU CONVENCIMENTO – EXCESSO DE PRAZO ANTERIOR À SUA PROLAÇÃO QUE NÃO SE PROJETA NESSA FASE PROCESSUAL – HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
A sentença de pronúncia, de caráter processual é apenas um mero juízo de admissibilidade de acusação, bastando para sua prolação os indícios da existência do crime e sua autoria. A liberdade provisória do acusado, após sentença de pronúncia é uma faculdade do juiz e não direito subjetivo do réu.
Eventual excesso de prazo anterior à pronúncia não se projeta nessa fase processual. Habeas Corpus indeferido, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000353-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 408 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS QUE POSSAM INQUINÁ-LA DE NULIDADE – ACUSADO QUE RESPONDE TODO O PROCESSO PRESO – LIBERDADE PROVISÓRIA APÓS A PRONÚNCIA É UMA FACULDADE DO JUIZ, DESDE QUE DEMONSTRE AS RAZÕES DO SEU CONVENCIMENTO – EXCESSO DE PRAZO ANTERIOR À SUA PROLAÇÃO QUE NÃO SE PROJETA NESSA FASE PROCESSUAL – HABEAS CORPUS INDEFERIDO.
A sentença de pronúncia, de caráter processual é apenas um mero juízo de admissibilidade de acusação, bastando para sua prolação os indícios d...
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTUPRO
CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS –
VIOLÊNCIA PRESUMIDA –CONDENAÇÃO –
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA –
JUNTADA DE PROVAS COLHIDAS DE OFÍCIO NA
FASE DO ART. 502, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL – FALTA DE INTIMAÇÃO E MANIFESTAÇÃO
DAS PARTES – OCORRÊNCIA – NULIDADE DA
SENTEÇA CONDENATÓRIA – PREJUÍZO NA AMPLA
DEFESA E CONTRADITÓRIO – RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO:
Se o juiz não oferecer ao réu a oportunidade de se
manifestar sobre a prova colhida na fase do art. 502, do
Código de Processo Penal, provoca a nulidade do
processo, por ofensa aos princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa.
Apelo que se conhece, para lhe dar parcial
provimento, impondo ao juiz singular a obrigação de
intimar o Ministério Público e o defensor do réu para, no
prazo de 05 dias, manifestarem-se sobre a prova
colhida, de ofício, após as alegações finais.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 03.000341-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2006 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE ESTUPRO
CONTRA MENOR DE QUATORZE ANOS –
VIOLÊNCIA PRESUMIDA –CONDENAÇÃO –
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA –
JUNTADA DE PROVAS COLHIDAS DE OFÍCIO NA
FASE DO ART. 502, DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL – FALTA DE INTIMAÇÃO E MANIFESTAÇÃO
DAS PARTES – OCORRÊNCIA – NULIDADE DA
SENTEÇA CONDENATÓRIA – PREJUÍZO NA AMPLA
DEFESA E CONTRADITÓRIO – RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO:
Se o juiz não oferecer ao réu a oportunidade de se
manifestar sobre a prova colhida na fase do art. 502, do
Código de Processo...
PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE APELAÇÃO – ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL – APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO – ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE ATO COMETIDO MEDIANTE USO DE VIOLÊNCIA CONTRA À PESSOA ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, § 1º, I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
Inteligência do artigo 122, I da Lei 8.069/90. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 121, I, que a medida de internação poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. É a hipótese dos autos, em face de ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 129, § 1º, I e II, do Código Penal Brasileiro.
Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 05.003062-0 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – RECURSO DE APELAÇÃO – ADOLESCENTE – ATO INFRACIONAL – APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO – ADMISSIBILIDADE POR SE TRATAR DE ATO COMETIDO MEDIANTE USO DE VIOLÊNCIA CONTRA À PESSOA ANÁLOGO AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 129, § 1º, I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
Inteligência do artigo 122, I da Lei 8.069/90. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, em seu artigo 121, I, que a medida de internação poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa. É a hipótese dos autos, em face de ato infracional a...
HABEAS CORPUS – JUIZADO ESPECIAL – WRIT IMPETRADO PERANTE O TRIBUNAL DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS – REVOGAÇÃO DE SALVO-CONDUTO - ORDEM DENEGADA.
A competência judicial, nos crimes de menor potencial ofensivo, constitucionalmente consagrada é da Turma Recursal (art. 98, I, da CF de 1988). Salvo-conduto revogado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000129-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/03/2006 )
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HABEAS CORPUS – JUIZADO ESPECIAL – WRIT IMPETRADO PERANTE O TRIBUNAL DE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO – COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS – REVOGAÇÃO DE SALVO-CONDUTO - ORDEM DENEGADA.
A competência judicial, nos crimes de menor potencial ofensivo, constitucionalmente consagrada é da Turma Recursal (art. 98, I, da CF de 1988). Salvo-conduto revogado. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000129-1 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/03/2006 )
APELAÇÃO CRIMINAL. – FURTO QUALIFICADO. – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. – RETIFICAÇÃO DA PENA IMPOSTA AO APELANTE. Restando a materialidade comprovada e a autoria perfeitamente esclarecida nos autos a respeito da conduta ilícita do apelante deve ser mantida a condenação. Tratando-se de crime na forma tentada, faz-se necessária a redução da pena base, nos termos do que dispõe o artigo 14, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 05.002136-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. – FURTO QUALIFICADO. – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. – RETIFICAÇÃO DA PENA IMPOSTA AO APELANTE. Restando a materialidade comprovada e a autoria perfeitamente esclarecida nos autos a respeito da conduta ilícita do apelante deve ser mantida a condenação. Tratando-se de crime na forma tentada, faz-se necessária a redução da pena base, nos termos do que dispõe o artigo 14, parágrafo único, do Código Penal Brasileiro.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 05.002136-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FORÇA MAIOR – EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO.
Colhendo-se dos autos tratar-se de um crime complexo, em que são seis os acusados com defensores diferentes, elevado número de testemunhas a serem ouvidas, pleito eleitoral, entendemos como caracterizada a “força maior” a justificar a demora na formação da culpa do Paciente.
Habeas Corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000224-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/03/2006 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – FORÇA MAIOR – EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO.
Colhendo-se dos autos tratar-se de um crime complexo, em que são seis os acusados com defensores diferentes, elevado número de testemunhas a serem ouvidas, pleito eleitoral, entendemos como caracterizada a “força maior” a justificar a demora na formação da culpa do Paciente.
Habeas Corpus denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 06.000224-7 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/03/2006 )
HABEAS CORPUS. - CRIME HEDIONDO. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUCINTAMENTE FUNDAMENTADO. INÉPCIA DA DENUNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva, embora sucintamente fundamentado, revela a necessidade da custódia preventiva, para manutenção da ordem pública.
O habeas corpus não é via adequada para decidir sobre a inépcia da denúncia quando não demonstrado, de plano, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.003006-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2006 )
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HABEAS CORPUS. - CRIME HEDIONDO. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUCINTAMENTE FUNDAMENTADO. INÉPCIA DA DENUNCIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva, embora sucintamente fundamentado, revela a necessidade da custódia preventiva, para manutenção da ordem pública.
O habeas corpus não é via adequada para decidir sobre a inépcia da denúncia quando não demonstrado, de plano, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.003006-0 | Relator: Desa...
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º, INCISO I, C/C ART. 2º, INCISO II, AMBOS DA LEI N. 8.072/90 - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002421-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2006 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º, INCISO I, C/C ART. 2º, INCISO II, AMBOS DA LEI N. 8.072/90 - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002421-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2006 )
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTODIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º INCISO I, C/C ART. 2º INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 8.072/90 - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002422-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2006 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTODIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º INCISO I, C/C ART. 2º INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 8.072/90 - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002422-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/02/2006 )
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º, INCISO I, C/C ART. 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.072/90. - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002971-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2006 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º, INCISO I, C/C ART. 2º, INCISO II, DA LEI N. 8.072/90. - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002971-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/02/2006 )
HABEAS CORPUS– CRIME DE TENTATIVA DE
ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2°, INC. I C/C ART.
14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRISÃO EM
FLAGRANTE – INQUÉRITO POLICIAL – DENÚNCIA
RECEBIDA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO –
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO –
ORDEM DENEGADA.
– Se a denúncia já foi recebida, mesma apresentada
fora do prazo legal, restou superado o excesso de prazo
para a conclusão das investigações policiais.
Ordem denegada, por unanimidade e em harmonia
com o parecer do Procurador Geral de Justiça.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050007980 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2005 )
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HABEAS CORPUS– CRIME DE TENTATIVA DE
ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2°, INC. I C/C ART.
14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) – PRISÃO EM
FLAGRANTE – INQUÉRITO POLICIAL – DENÚNCIA
RECEBIDA – EXCESSO DE PRAZO SUPERADO –
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO –
ORDEM DENEGADA.
– Se a denúncia já foi recebida, mesma apresentada
fora do prazo legal, restou superado o excesso de prazo
para a conclusão das investigações policiais.
Ordem denegada, por unanimidade e em harmonia
com o parecer do Procurador Geral de Justiça.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050007980 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara E...
Habeas corpus. Alegação de excesso de prazo
para o término da instrução criminal. Crime
complexo. Presentes os requisitos autorizadores
da decretação da prisão preventiva. Ordem
denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050025554 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2005 )
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Habeas corpus. Alegação de excesso de prazo
para o término da instrução criminal. Crime
complexo. Presentes os requisitos autorizadores
da decretação da prisão preventiva. Ordem
denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050025554 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 13/12/2005 )
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO AFASTAM A CAUTELA PROCESSUAL QUANDO DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE – A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO ILIDE A ADOÇÃO DA MEDIDA.
Demonstrados na espécie os indícios do crime e de sua autoria, os fatos e provas de convicção que o Magistrado se valeu para negar a liberdade do acusado, e motivadamente, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão cautelar não afronta o princípio constitucional de inocência.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002527-9 | Relator: Desa. Rosimar Leite Carneiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/12/2005 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – LIBERDADE PROVISÓRIA – PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES NÃO AFASTAM A CAUTELA PROCESSUAL QUANDO DEMONSTRADA A SUA NECESSIDADE – A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO ILIDE A ADOÇÃO DA MEDIDA.
Demonstrados na espécie os indícios do crime e de sua autoria, os fatos e provas de convicção que o Magistrado se valeu para negar a liberdade do acusado, e motivadamente, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão cautelar não afronta o princípio constitucional de inocência.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas...
HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTODIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º INCISO I, C/C ART. 2º INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 8.072/90 - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002386-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2005 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME HEDIONDO. EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZAM A CUSTODIA CAUTELAR. INVIABILIDADE DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 1º INCISO I, C/C ART. 2º INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 8.072/90 - ORDEM DENEGADA.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002386-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/12/2005 )
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002363-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
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HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 05.002363-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/12/2005 )
Habeas Corpus. Prisão em flagrante.
Tráfico de entorpecentes. Crime
hediondo. Impossibilidade legal de
concessão de liberdade provisória. Writ
conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050024469 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )
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Habeas Corpus. Prisão em flagrante.
Tráfico de entorpecentes. Crime
hediondo. Impossibilidade legal de
concessão de liberdade provisória. Writ
conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 050024469 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2005 )