HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO – CRIME DE
ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO
PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
JUSTIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL –
INOCORRÊNCIA – PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR –
NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO –
MANUTENÇÃO DA PACIENTE EM CÁRCERE –
ORDEM DENEGADA.
01 – Denúncia oferecida fora do prazo do art. 46, do
Código de Processo Penal constitui mera
irregularidade, não ensejadora de constrangimento
ilegal sanável pela via do writ.
02 – Se a custódia cautelar da paciente se assenta nos
pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in
mora, impõe-se a sua manutenção.
03 – A primariedade, os bons antecedentes, residência
fixa e a profissão lícita não impedem a decretação ou a
manutenção da prisão preventiva, quando necessária,
como in casu,, à preservação da ordem pública, a
garantia da instrução criminal e da aplicação da lei.
Ordem denegada, por unanimidade e em
harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002204-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/11/2004 )
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO – CRIME DE
ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO
PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA
JUSTIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL –
INOCORRÊNCIA – PRISÃO EM FLAGRANTE
DELITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS
AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR –
NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO –
MANUTENÇÃO DA PACIENTE EM CÁRCERE –
ORDEM DENEGADA.
01 – Denúncia oferecida fora do prazo do art. 46, do
Código de Processo Penal constitui mera
irregularidade, não ensejadora de constrangimento
ilegal sanável pela via do writ.
02 – Se a custódia cautelar da paciente se assenta nos
pressupostos do fumus boni iuris e do p...
Habeas Corpus. Crime hediondo. Prisão em
flagrante. Inexistência de vícios Writ conhecido e
denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002336-2 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2004 )
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Habeas Corpus. Crime hediondo. Prisão em
flagrante. Inexistência de vícios Writ conhecido e
denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002336-2 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2004 )
Habeas Corpus. Crime hediondo. Prisão dos
pacientes assentada nos pressupostos do
fumus boni iuris e do periculum in mora.
Writ conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002213-7 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/10/2004 )
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Habeas Corpus. Crime hediondo. Prisão dos
pacientes assentada nos pressupostos do
fumus boni iuris e do periculum in mora.
Writ conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002213-7 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/10/2004 )
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presente os pressupostos necessários à manutenção da prisão cautelar, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 03.002502-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
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HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presente os pressupostos necessários à manutenção da prisão cautelar, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 03.002502-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – CRIME DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO
PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO –
INADMISSIBILIDADE – PACIENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO DESDE DECRETADA A
SUA PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO
PREVENTIVO SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADO – RESGUARDO DA ORDEM
PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL –
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA JUSTIFICADO – DEMORA IMPUTADA AO
PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL –
INOCORRÊNCIA – SÚMULA 64/STJ – ORDEM
DENEGADA.
01 – Se o despacho hostilizada, se encontra
suficientemente fundamentado, assentando-se a
prisão do paciente nos pressupostos do “fumus boni
iuris” e do “periculum in mora”, inocorre
constrangimento ilegal. A fuga do acusado do
distrito da culpa, por si só, já justifica o decreto de
prisão preventiva.
02 – Não constitui constrangimento ilegal o excesso
de prazo para a conclusão da instrução criminal
quando, para ele, a defesa concorreu como, in
casu.
03 – A primariedade, os bons antecedentes,
residência fixa e a profissão lícita não impedem a
decretação ou a manutenção da prisão preventiva,
quando necessária, como in casu, à preservação da
ordem pública, a garantia da instrução criminal e da
aplicação da lei.
Ordem denegada, por unanimidade e em
harmonia com o parecer do Ministério Público
Superior, eis que subsistente a necessidade de
custódia cautelar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001827-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO – CRIME DE
HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO
PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO –
INADMISSIBILIDADE – PACIENTE EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO DESDE DECRETADA A
SUA PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO
PREVENTIVO SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADO – RESGUARDO DA ORDEM
PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL –
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA
CULPA JUSTIFICADO – DEMORA IMPUTADA AO
PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL –
INOCORRÊNCIA – SÚMULA 64/STJ – ORDEM
DENEGADA.
01 – Se o despacho hostilizada, se encontra
suficientemente fundamentado, assentando-se a
prisão do paciente nos pressupostos do “fumus...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
Estando o paciente condenado por crime hediondo
não se mostra possível a progressão do regime
prisional. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001898-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE.
Estando o paciente condenado por crime hediondo
não se mostra possível a progressão do regime
prisional. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001898-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – HOMICÍDIO
QUALIFICADO – CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO
DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE –
EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ART. 2º, §1º DA LEI N.º
8.072/90) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO:
As condenações por crimes hediondos ou a estes
equiparados pela Lei 8.072/90, excetuando-se os de
tortura, devem ser cumpridas em regime integralmente
fechado, vedada a progressão de regime prisional.
Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 já
confirmada pelo e. STF.
Decisão reformada em harmonia com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça.
(TJPI | Agravo (Art. 197 da Lei 7.210) Nº 02.002292-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
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AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – HOMICÍDIO
QUALIFICADO – CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO
DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE –
EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ART. 2º, §1º DA LEI N.º
8.072/90) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO:
As condenações por crimes hediondos ou a estes
equiparados pela Lei 8.072/90, excetuando-se os de
tortura, devem ser cumpridas em regime integralmente
fechado, vedada a progressão de regime prisional.
Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 já
confirmada pelo e. STF.
Decisão reformada em harmonia com o parecer da
P...
Habeas Corpus. Feito em fase de alegações
finais a superar a assertiva de excesso de prazo para o
término da instrução criminal .Crime hediondo.
Impossibilidade de concessão de liberdade provisória.
Writ conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002156-4 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
Ementa
Habeas Corpus. Feito em fase de alegações
finais a superar a assertiva de excesso de prazo para o
término da instrução criminal .Crime hediondo.
Impossibilidade de concessão de liberdade provisória.
Writ conhecido e denegado.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002156-4 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – CRIMES
DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PRISÃO
PREVENTIVA – IDENTIDADE DE SITUAÇÕES –
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO (ART. 580 DO CPP) –
ORDEM CONCEDIDA.
01 – Havendo identidade de situação fáticoprocessual
entre os co-réus, cabe, a teor do art. 580,
do CPP, estender o benefício obtido por um deles, ou
seja, a revogação do decreto de prisão preventiva,
aos demais.
02 – Se o despacho de prisão preventiva não se
assenta nos pressupostos do fumus boni iuris e do
periculum in mora, impõe-se a sua revogação,
mormente quando o paciente é primário, possui bons
antecedentes, residência fixa e profissão definida.
Ordem concedida, por unanimidade, e em
harmonia com o parecer verbal do Ministério Público
Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001829-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/09/2004 )
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO – CRIMES
DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E
FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PRISÃO
PREVENTIVA – IDENTIDADE DE SITUAÇÕES –
EXTENSÃO DO BENEFÍCIO (ART. 580 DO CPP) –
ORDEM CONCEDIDA.
01 – Havendo identidade de situação fáticoprocessual
entre os co-réus, cabe, a teor do art. 580,
do CPP, estender o benefício obtido por um deles, ou
seja, a revogação do decreto de prisão preventiva,
aos demais.
02 – Se o despacho de prisão preventiva não se
assenta nos pressupostos do fumus boni iuris e do
periculum in mora, impõe-se a sua revogação,
mormente quando o paciente é primário, poss...
APELAÇÃO CRIMINAL. – CRIME MILITAR. – PENA INFERIOR A UM ANO. - INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. – Decorrido o lapso temporal superior a 02 (dois) anos, entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória não superior a 01 (um) ano, da qual não houve recurso da acusação, deve ser reconhecida prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do artigo 125, VII, do CPM.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 04.001410-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/08/2004 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. – CRIME MILITAR. – PENA INFERIOR A UM ANO. - INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. – Decorrido o lapso temporal superior a 02 (dois) anos, entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória não superior a 01 (um) ano, da qual não houve recurso da acusação, deve ser reconhecida prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do artigo 125, VII, do CPM.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 04.001410-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/08/2004 )
APELAÇÃO CRIMINAL. - CONCURSO DE CRIMES. - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. - INOCORRÊNCiA. - CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DEVIDAMENTE CONSIDERADAS. Não se mostra exacerbada a pena-base fixada acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP foram analisadas e corretamente consideradas e com base nos péssimos antecedentes dos réus.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 04.001459-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/08/2004 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. - CONCURSO DE CRIMES. - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. - INOCORRÊNCiA. - CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DEVIDAMENTE CONSIDERADAS. Não se mostra exacerbada a pena-base fixada acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP foram analisadas e corretamente consideradas e com base nos péssimos antecedentes dos réus.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 04.001459-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/08/2004 )
APELAÇÃO CRIMINAL. - TRIBUNAL DO JÚRI. - DECISÃO HARMÔNICA COM AS PROVAS DOS AUTOS. – SOBERANIA DO VEREDICTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PENA REDUZIDA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) CONTRARIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
Optando o Conselho de Sentença por uma versão harmônica com as provas constantes nos autos, não há como anular a decisão, sob pena de ofensa à soberania do Júri.
Tendo o agente chegado próximo ao esgotamento do inter criminis, deve a causa de diminuição da pena ser aplicada no mínimo legal.
Recurso provido, em parte, para ajustar a dosimetria da pena. Decisão unânime
(TJPI | Apelação Criminal Nº 04.000528-3 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/05/2004 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. - TRIBUNAL DO JÚRI. - DECISÃO HARMÔNICA COM AS PROVAS DOS AUTOS. – SOBERANIA DO VEREDICTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PENA REDUZIDA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) CONTRARIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
Optando o Conselho de Sentença por uma versão harmônica com as provas constantes nos autos, não há como anular a decisão, sob pena de ofensa à soberania do Júri.
Tendo o agente chegado próximo ao esgotamento do inter criminis, deve a causa de diminuição da pena ser aplicada no mínimo legal.
Recurso provido, em parte, para ajustar a dosimetria da pena. Decisão unânime
(TJPI |...
APELAÇÃO CRIMINAL. – ESTUPRO. – VIOLÊNCIA REAL. – CRIME HEDIONDO. - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR PROVA TÉCNICA. – Deve ser mantida a sentença que se ajusta perfeitamente às provas pericial e testemunhal, colhidas nos autos. - Apelo conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 04.001017-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/06/2004 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. – ESTUPRO. – VIOLÊNCIA REAL. – CRIME HEDIONDO. - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR PROVA TÉCNICA. – Deve ser mantida a sentença que se ajusta perfeitamente às provas pericial e testemunhal, colhidas nos autos. - Apelo conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 04.001017-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/06/2004 )
AÇÃO PENAL. - CRIME DE RESPONSABILIDADE. – DUPLICIDADE DE AÇÕES. – EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO AO RÉU QUE POSSUI FORO PRIVILEGIADO. – REMESSA DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DOS CO-RÉUS EM PRIMEIRO GRAU. A existência de duas ações penais buscando apurar os mesmos fatos delituosos caracteriza a duplicidade de ações, devendo ser extinta com relação ao réu que já foi julgado, sob pena de resultar em bis in idem um segundo decreto condenatório.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.000169-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2004 )
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AÇÃO PENAL. - CRIME DE RESPONSABILIDADE. – DUPLICIDADE DE AÇÕES. – EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO AO RÉU QUE POSSUI FORO PRIVILEGIADO. – REMESSA DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DOS CO-RÉUS EM PRIMEIRO GRAU. A existência de duas ações penais buscando apurar os mesmos fatos delituosos caracteriza a duplicidade de ações, devendo ser extinta com relação ao réu que já foi julgado, sob pena de resultar em bis in idem um segundo decreto condenatório.
(TJPI | Ação Penal Nº 04.000169-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2004 )
HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PRISÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Nas hipóteses de crimes hediondos é possível a prorrogação da prisão provisória por até 30 dias, tudo de conformidade com o artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei nº 8.072/90. Coação ilegal inexistente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.000406-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2004 )
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HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PRISÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Nas hipóteses de crimes hediondos é possível a prorrogação da prisão provisória por até 30 dias, tudo de conformidade com o artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei nº 8.072/90. Coação ilegal inexistente. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.000406-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2004 )
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. – CRIME DE RESPONSABILIDADE. – PREFEITO MUNICIPAL. INCONFORMISMO COM AS CONDIÇÕES APRESENTADAS PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Compete ao Órgão Ministerial propor a suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, e ao magistrado apresentar as condições para cumprimento do sursis, revelando-se exacerbado o período de prova estabelecido no patamar máximo de 04 (quatro) anos. Agravo Regimental conhecido e provido, em parte, a fim de reduzir para 03 (três) anos o período de prova a que deve ser submetido o acusado.
(TJPI | Agravo Regimental Nº 03.002591-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/03/2004 )
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. – CRIME DE RESPONSABILIDADE. – PREFEITO MUNICIPAL. INCONFORMISMO COM AS CONDIÇÕES APRESENTADAS PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Compete ao Órgão Ministerial propor a suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, e ao magistrado apresentar as condições para cumprimento do sursis, revelando-se exacerbado o período de prova estabelecido no patamar máximo de 04 (quatro) anos. Agravo Regimental conhecido e provido, em parte, a fim de reduzir para 03 (três) anos o período de prova a que deve ser submetido o acusado.
(TJPI | Agravo Regim...
APELAÇÃO CRIMINAL. – FURTO QUALIFICADO. – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. – A prisão em flagrante do acusado que confessa o crime na fase do inquérito policial aliada à apreensão da res furtiva em seu poder, sem motivo plausível, justificam a condenação do acusado. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 03.002726-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2004 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. – FURTO QUALIFICADO. – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. – A prisão em flagrante do acusado que confessa o crime na fase do inquérito policial aliada à apreensão da res furtiva em seu poder, sem motivo plausível, justificam a condenação do acusado. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 03.002726-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2004 )
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.000079-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2004 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 04.000079-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2004 )
Apelação Criminal. Art. 16 da Lei nº 6368/76. Pena máxima
inferior a 2 (dois) anos de detenção. Aplicabilidade da Lei nº
10.259/01. Incompetência em razão da matéria . Remessa à Turma
Recursal Criminal. Com a revogação do art. 61 da Lei nº 9.099/95
diante do art. 2º da Lei nº 10.259/01, houve supressão da parte final
daquele artigo, o que transmitiu para os Juizados Especiais
Criminais a competência para processar os crimes com
procedimentos especiais cuja a pena não ultrapasse 2 (dois) anos de
detenção. Tendo sido o crime cometido após a entrada em vigor da
Lei 10.259/01, a competência para julgamento de tais crimes é dos
Juizados Especiais (art. 98, I da CF), independentemente do rito,
sendo incompetente o juízo comum. Cassação da a decisão recorrida
com a anulação do processo ab initio e sua Remessa ao Juizado
Especial Criminal competente.
Por unanimidade e em harmonia com a Procuradoria Geral
de Justiça, anulou-se o processo ab initio e se determinou o seu
encaminhamento ao Juizado Especial competente.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 02.002883-0 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/11/2003 )
Ementa
Apelação Criminal. Art. 16 da Lei nº 6368/76. Pena máxima
inferior a 2 (dois) anos de detenção. Aplicabilidade da Lei nº
10.259/01. Incompetência em razão da matéria . Remessa à Turma
Recursal Criminal. Com a revogação do art. 61 da Lei nº 9.099/95
diante do art. 2º da Lei nº 10.259/01, houve supressão da parte final
daquele artigo, o que transmitiu para os Juizados Especiais
Criminais a competência para processar os crimes com
procedimentos especiais cuja a pena não ultrapasse 2 (dois) anos de
detenção. Tendo sido o crime cometido...
Penal e Processo Penal. Recurso em sentindo estrito.
Pronúncia. Alegação de legítima defesa. In dubio pro
societate.
Para que se profira sentença de pronúncia, exige-se que
o Juiz esteja convencido da materialidade da crime e que
haja indícios de autoria.
A alegação de legítima defesa não invalida a pronúncia
se não foi plenamente provada. Dúvidas neste aspecto
devem ser dirimidas pelo Tribunal Popular, uma vez que
nesta fase prevalece o princípio do in dubio pro societate.
Recurso em sentido estrito conhecido e improvido.
Decisão por votação unânime e acorde com parecer do
MP.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 03.000671-6 | Relator: Des. Aldemar Soares Lima | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/09/2003 )
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Penal e Processo Penal. Recurso em sentindo estrito.
Pronúncia. Alegação de legítima defesa. In dubio pro
societate.
Para que se profira sentença de pronúncia, exige-se que
o Juiz esteja convencido da materialidade da crime e que
haja indícios de autoria.
A alegação de legítima defesa não invalida a pronúncia
se não foi plenamente provada. Dúvidas neste aspecto
devem ser dirimidas pelo Tribunal Popular, uma vez que
nesta fase prevalece o princípio do in dubio pro societate.
Recurso em sentido estrito conhecido e improvido.
Decisão por votação unânime e acorde com...