main-banner

Jurisprudência

TJPI 04.002204-8
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO – CRIME DE ROUBO QUALIFICADO – EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA JUSTIFICADO – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO – PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR – NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO – MANUTENÇÃO DA PACIENTE EM CÁRCERE – ORDEM DENEGADA. 01 – Denúncia oferecida fora do prazo do art. 46, do Código de Processo Penal constitui mera irregularidade, não ensejadora de constrangimento ilegal sanável pela via do writ. 02 – Se a custódia cautelar da paciente se assenta nos pressupostos do fumus boni iuris e do p...
Data do Julgamento : 03/11/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
Mostrar discussão


TJPI 04.002336-2
Ementa
Habeas Corpus. Crime hediondo. Prisão em flagrante. Inexistência de vícios Writ conhecido e denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002336-2 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/10/2004 )
Data do Julgamento : 26/10/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
Mostrar discussão


TJPI 04.002213-7
Ementa
Habeas Corpus. Crime hediondo. Prisão dos pacientes assentada nos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Writ conhecido e denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002213-7 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 20/10/2004 )
Data do Julgamento : 20/10/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
Mostrar discussão


TJPI 03.002502-8
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presente os pressupostos necessários à manutenção da prisão cautelar, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 03.002502-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
Data do Julgamento : 05/10/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 04.001827-0
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – PACIENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO DESDE DECRETADA A SUA PRISÃO PREVENTIVA – DECRETO PREVENTIVO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO – RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA JUSTIFICADO – DEMORA IMPUTADA AO PACIENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INOCORRÊNCIA – SÚMULA 64/STJ – ORDEM DENEGADA. 01 – Se o despacho hostilizada, se encontra suficientemente fundamentado, assentando-se a prisão do paciente nos pressupostos do “fumus...
Data do Julgamento : 05/10/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
Mostrar discussão


TJPI 04.001898-9
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. Estando o paciente condenado por crime hediondo não se mostra possível a progressão do regime prisional. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 04.001898-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
Data do Julgamento : 05/10/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 02.002292-1
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – CRIME HEDIONDO - PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL (ART. 2º, §1º DA LEI N.º 8.072/90) – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO: As condenações por crimes hediondos ou a estes equiparados pela Lei 8.072/90, excetuando-se os de tortura, devem ser cumpridas em regime integralmente fechado, vedada a progressão de regime prisional. Constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/90 já confirmada pelo e. STF. Decisão reformada em harmonia com o parecer da P...
Data do Julgamento : 05/10/2004
Classe/Assunto : Agravo (Art. 197 da Lei 7.210)
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
Mostrar discussão


TJPI 04.002156-4
Ementa
Habeas Corpus. Feito em fase de alegações finais a superar a assertiva de excesso de prazo para o término da instrução criminal .Crime hediondo. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória. Writ conhecido e denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 04.002156-4 | Relator: Des. Luis Fortes do Rego | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2004 )
Data do Julgamento : 05/10/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Luis Fortes do Rego
Mostrar discussão


TJPI 04.001829-6
Ementa
HABEAS CORPUS PREVENTIVO – CRIMES DE ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA – PRISÃO PREVENTIVA – IDENTIDADE DE SITUAÇÕES – EXTENSÃO DO BENEFÍCIO (ART. 580 DO CPP) – ORDEM CONCEDIDA. 01 – Havendo identidade de situação fáticoprocessual entre os co-réus, cabe, a teor do art. 580, do CPP, estender o benefício obtido por um deles, ou seja, a revogação do decreto de prisão preventiva, aos demais. 02 – Se o despacho de prisão preventiva não se assenta nos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, impõe-se a sua revogação, mormente quando o paciente é primário, poss...
Data do Julgamento : 21/09/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
Mostrar discussão


TJPI 04.001410-0
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. – CRIME MILITAR. – PENA INFERIOR A UM ANO. - INEXISTÊNCIA DE RECURSO DA ACUSAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. – Decorrido o lapso temporal superior a 02 (dois) anos, entre o recebimento da denúncia e a sentença condenatória não superior a 01 (um) ano, da qual não houve recurso da acusação, deve ser reconhecida prescrição retroativa da pretensão punitiva, nos termos do artigo 125, VII, do CPM. (TJPI | Apelação Criminal Nº 04.001410-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/08/2004 )
Data do Julgamento : 17/08/2004
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 04.001459-2
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. - CONCURSO DE CRIMES. - EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE. - INOCORRÊNCiA. - CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DEVIDAMENTE CONSIDERADAS. Não se mostra exacerbada a pena-base fixada acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP foram analisadas e corretamente consideradas e com base nos péssimos antecedentes dos réus. (TJPI | Apelação Criminal Nº 04.001459-2 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/08/2004 )
Data do Julgamento : 17/08/2004
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 04.000528-3
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. - TRIBUNAL DO JÚRI. - DECISÃO HARMÔNICA COM AS PROVAS DOS AUTOS. – SOBERANIA DO VEREDICTO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PENA REDUZIDA EM 2/3 (DOIS TERÇOS) CONTRARIANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. Optando o Conselho de Sentença por uma versão harmônica com as provas constantes nos autos, não há como anular a decisão, sob pena de ofensa à soberania do Júri. Tendo o agente chegado próximo ao esgotamento do inter criminis, deve a causa de diminuição da pena ser aplicada no mínimo legal. Recurso provido, em parte, para ajustar a dosimetria da pena. Decisão unânime (TJPI |...
Data do Julgamento : 18/05/2004
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 04.001017-1
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. – ESTUPRO. – VIOLÊNCIA REAL. – CRIME HEDIONDO. - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR PROVA TÉCNICA. – Deve ser mantida a sentença que se ajusta perfeitamente às provas pericial e testemunhal, colhidas nos autos. - Apelo conhecido e improvido à unanimidade. (TJPI | Apelação Criminal Nº 04.001017-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/06/2004 )
Data do Julgamento : 08/06/2004
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 04.000169-5
Ementa
AÇÃO PENAL. - CRIME DE RESPONSABILIDADE. – DUPLICIDADE DE AÇÕES. – EXTINÇÃO DO FEITO COM RELAÇÃO AO RÉU QUE POSSUI FORO PRIVILEGIADO. – REMESSA DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DOS CO-RÉUS EM PRIMEIRO GRAU. A existência de duas ações penais buscando apurar os mesmos fatos delituosos caracteriza a duplicidade de ações, devendo ser extinta com relação ao réu que já foi julgado, sob pena de resultar em bis in idem um segundo decreto condenatório. (TJPI | Ação Penal Nº 04.000169-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 26/04/2004 )
Data do Julgamento : 26/04/2004
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 04.000406-6
Ementa
HABEAS CORPUS. PRORROGAÇÃO DE PRISÃO PROVISÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. Nas hipóteses de crimes hediondos é possível a prorrogação da prisão provisória por até 30 dias, tudo de conformidade com o artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei nº 8.072/90. Coação ilegal inexistente. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 04.000406-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/03/2004 )
Data do Julgamento : 23/03/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 03.002591-5
Ementa
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. – CRIME DE RESPONSABILIDADE. – PREFEITO MUNICIPAL. INCONFORMISMO COM AS CONDIÇÕES APRESENTADAS PARA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Compete ao Órgão Ministerial propor a suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, e ao magistrado apresentar as condições para cumprimento do sursis, revelando-se exacerbado o período de prova estabelecido no patamar máximo de 04 (quatro) anos. Agravo Regimental conhecido e provido, em parte, a fim de reduzir para 03 (três) anos o período de prova a que deve ser submetido o acusado. (TJPI | Agravo Regim...
Data do Julgamento : 09/03/2004
Classe/Assunto : Agravo Regimental
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 03.002726-8
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. – FURTO QUALIFICADO. – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. – A prisão em flagrante do acusado que confessa o crime na fase do inquérito policial aliada à apreensão da res furtiva em seu poder, sem motivo plausível, justificam a condenação do acusado. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Criminal Nº 03.002726-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2004 )
Data do Julgamento : 02/03/2004
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 04.000079-6
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Tratando-se de crime considerado hediondo, e estando presentes os pressupostos necessários à decretação da prisão preventiva, não há o que se falar em constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 04.000079-6 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/02/2004 )
Data do Julgamento : 17/02/2004
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão


TJPI 02.002883-0
Ementa
Apelação Criminal. Art. 16 da Lei nº 6368/76. Pena máxima inferior a 2 (dois) anos de detenção. Aplicabilidade da Lei nº 10.259/01. Incompetência em razão da matéria . Remessa à Turma Recursal Criminal. Com a revogação do art. 61 da Lei nº 9.099/95 diante do art. 2º da Lei nº 10.259/01, houve supressão da parte final daquele artigo, o que transmitiu para os Juizados Especiais Criminais a competência para processar os crimes com procedimentos especiais cuja a pena não ultrapasse 2 (dois) anos de detenção. Tendo sido o crime cometido...
Data do Julgamento : 04/11/2003
Classe/Assunto : Apelação Criminal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Edvaldo Pereira de Moura
Mostrar discussão


TJPI 03.000671-6
Ementa
Penal e Processo Penal. Recurso em sentindo estrito. Pronúncia. Alegação de legítima defesa. In dubio pro societate. Para que se profira sentença de pronúncia, exige-se que o Juiz esteja convencido da materialidade da crime e que haja indícios de autoria. A alegação de legítima defesa não invalida a pronúncia se não foi plenamente provada. Dúvidas neste aspecto devem ser dirimidas pelo Tribunal Popular, uma vez que nesta fase prevalece o princípio do in dubio pro societate. Recurso em sentido estrito conhecido e improvido. Decisão por votação unânime e acorde com...
Data do Julgamento : 22/09/2003
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Aldemar Soares Lima
Mostrar discussão