APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTÁRIO. JUROS DE MORA. 1% AO MÊS. TERMO FINAL DO CÁLCULO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1.Sendo a ação acidentária de natureza previdenciária, cujo caráter é alimentar, deve-se aplicar o percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 161, §1º do CTN, c/c art. 406 do CC. Precedentes.2.O termo final de incidência dos juros moratórios decorre da homologação judicial da conta. Precedentes.3.A data da concessão da aposentadoria pro invalidez deve ser aquela em que restou inequivocamente demonstrada a incapacidade laboral do obreiro, que, no caso, ocorreu após a verificação conjunta da Equipe de Reabilitação Profissional.4.Recursos de apelações improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTÁRIO. JUROS DE MORA. 1% AO MÊS. TERMO FINAL DO CÁLCULO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. 1.Sendo a ação acidentária de natureza previdenciária, cujo caráter é alimentar, deve-se aplicar o percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 161, §1º do CTN, c/c art. 406 do CC. Precedentes.2.O termo final de incidência dos juros moratórios decorre da homologação judicial da conta. Precedentes.3.A data da concessão da aposentadoria pro invalidez deve ser aquela em que restou inequivocamente demonstrada a incapacidade laboral do obreiro, que, no caso, ocorreu após a ver...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.1. Não compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o proveito econômico buscado pela parte ultrapassa o valor de sessenta salários mínimos, conforme o estabelecido na Lei 12.153/09, art. 2º, caput, e § 2º desse artigo.2. Conflito de competência provido. Competência do Juízo suscitado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA DA FAZENDA PÚBLICA. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO SUPERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.1. Não compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública processar e julgar as causas em que o proveito econômico buscado pela parte ultrapassa o valor de sessenta salários mínimos, conforme o estabelecido na Lei 12.153/09, art. 2º, caput, e § 2º desse artigo.2. Conflito de competência provido. Competência do Juízo suscitado. Unânime.
EMBARGOS À EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - PENHORA DE CONTA CORRENTE - EXCEÇÕES DO ARTIGO 649, IV DO CPC1) - Entendendo o julgador que a questão envolve apenas a legalidade ou não da capitalização de juros, matéria de direito, dispensada está a necessidade de produção de prova pericial, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2) - A capitalização de juros, sendo expressa, é legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito derivadas de instituição financeira integrante do sistema financeiro nacional a partir do dia 31 de março de 2000, quando entrou em vigor a medida provisória atualmente identificada com o número 2.170-36 de 23 de agosto de 2001.3) - Possível a penhora de saldo existente em conta corrente, exceto se os valores ali depositados não sejam provenientes vencimentos, subsídio, soldo, salário, remuneração, proventos de aposentadoria, pensão, pecúlio ou montepios, nos termos do artigo 655-A c/c artigo 649, IV, ambos do CPC.4) - Recurso conhecido e não provido.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA CONTÁBIL - DESNECESSIDADE - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PREVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - PENHORA DE CONTA CORRENTE - EXCEÇÕES DO ARTIGO 649, IV DO CPC1) - Entendendo o julgador que a questão envolve apenas a legalidade ou não da capitalização de juros, matéria de direito, dispensada está a necessidade de produção de prova pericial, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. 2) - A capitalização de juros, sendo expressa, é legítima, sendo passível de incidir nas operações de crédito derivadas de instituição financeira integrante do...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO RÉU PREJUDICADO.1.A licença-prêmio não gozada por servidor deve ser convertida em pecúnia, no momento da inatividade. 2.Não obstante a inexistência de permissivo legal expresso para o caso de pagamento em pecúnia da licença prêmio, negar esse direito ao seu titular seria autorizar o enriquecimento sem causa da Administração Pública, ferindo os princípios da legalidade, da razoabilidade, da isonomia e da dignidade da pessoa humana. 3.O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do imposto de renda (STJ 136).4.Recurso da autora provido. Recurso do réu, prejudicado.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO ADESIVO DO RÉU PREJUDICADO.1.A licença-prêmio não gozada por servidor deve ser convertida em pecúnia, no momento da inatividade. 2.Não obstante a inexistência de permissivo legal expresso para o caso de pagamento em pecúnia da licença prêmio, negar esse direito ao seu titular seria autorizar o enriquecimento sem causa da Administração Pública, ferindo os princípios da legalidade, da razoa...
AÇÃO ACIDENTÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - REEXAME NECESSÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CABIMENTO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O TRAUMA E O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA FIXAÇÃO -- SENTENÇA CONFIRMADA. 1) - Submete-se a sentença ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil, em se tratando de julgado ilíquido.2) - Evidenciando o conjunto probatório a existência de nexo de causalidade entre o trauma e o exercício da profissão e em caso de tendo o autor sofrido lesões que geraram incapacidade parcial e permanente, correta a sentença que determina o pagamento do benefício temporário do auxílio acidente.3) - Correta a condenação em honorários advocatícios quando observado o teor do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.4) - Remessa recebida. Sentença confirmada.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA - SENTENÇA ILÍQUIDA - REEXAME NECESSÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CABIMENTO - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O TRAUMA E O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO - COMPROVAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CORRETA FIXAÇÃO -- SENTENÇA CONFIRMADA. 1) - Submete-se a sentença ao reexame necessário, nos termos do artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil, em se tratando de julgado ilíquido.2) - Evidenciando o conjunto probatório a existência de nexo de causalidade entre o trauma e o exercício da profissão e em caso de tendo o autor sofrido lesões que geraram incapacidade parcial e permanent...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD. ALEGAÇÃO DE QUE A PENHORA RECAIU SOBRE NUMERÁRIO DE CONTA-SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROCESSUAL. ART. 333, II, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos ou proventos do devedor, ainda que depositados em sua conta corrente bancária, pois tal remuneração é destinada à manutenção de suas necessidades básicas e de sua família, que não pode ficar sem atendimento. Inteligência do art. 620 do Estatuto Processual Civil.2 - Todavia, verifica-se que a conta mantida pelo agravante no BRB não é conta salário, mas conta corrente, como se observa no extrato de fl. 157. Em que pese tal contestação não elidir a possibilidade de o recorrente receber seus proventos na aludida conta corrente, afasta a presunção de que todos os valores nela inseridos tenham natureza salarial. 3 - Não tendo o agravante se desincumbido, a teor do previsto no art. 333, II, do CPC, do ônus de comprovar que a penhora foi realizada em conta-salário e que tenha, de fato, incidido em seus proventos de aposentadoria, a medida que se impõe é a manutenção da decisão que indeferiu o desbloqueio do numerário constrito.4 - Não verificada nenhuma das hipóteses presentes no art. 17 do CPC, impossível a condenação por litigância de má-fé.5 - Agravo conhecido e desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS VIA BACENJUD. ALEGAÇÃO DE QUE A PENHORA RECAIU SOBRE NUMERÁRIO DE CONTA-SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROCESSUAL. ART. 333, II, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 649, inciso IV, do CPC são absolutamente impenhoráveis os salários, vencimentos ou proventos do devedor, ainda que depositados em sua conta corrente bancária, pois tal remuneração é destinada à manutenção de suas necessidades básicas e de sua família, que n...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE FÍSICO. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUALIZADA. AGRAVO RETIDO PROVIDO PARA SUBMETER A RECORRENTE A PERÍCIA MÉDICA ORTOPÉDICA. AGRAVO RETIDO. PROVIMENTO.1. A prova técnica que instruiu o pedido inicial foi extraída de processo de aposentadoria há mais de três anos, sendo necessária perícia atual e específica para o caso sub judice, pois, além do tempo, há possibilidade de mudanças no estado físico da recorrente.2. Sentença cassada devendo os autos retornarem ao juízo de piso, a fim de submeter a recorrente aos exames ortopédicos requeridos.3. Agravo retido provido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DEFICIENTE FÍSICO. NECESSIDADE DE PERÍCIA ATUALIZADA. AGRAVO RETIDO PROVIDO PARA SUBMETER A RECORRENTE A PERÍCIA MÉDICA ORTOPÉDICA. AGRAVO RETIDO. PROVIMENTO.1. A prova técnica que instruiu o pedido inicial foi extraída de processo de aposentadoria há mais de três anos, sendo necessária perícia atual e específica para o caso sub judice, pois, além do tempo, há possibilidade de mudanças no estado físico da recorrente.2. Sentença cassada devendo os autos retornarem ao juízo de piso, a fim de submeter a recorrente aos exames ortopédicos requeridos.3. Agravo retid...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DISCIPLINA ESTATUTÁRIA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.1 - Os benefícios da previdência privada complementar devem ser disciplinados pelas regras estatutárias vigentes à época em que implementadas todas as condições para a aposentação. 2 - A adoção do benefício hipotético possibilita ao contribuinte antecipar a suplementação da aposentadoria antes de concluído o prazo de carência estabelecido no Plano de Benefícios SISTEL, o que ocasiona a redução no cálculo da suplementação, em garantia ao equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência privada. 3 - Na espécie, é inaplicável a sistemática da Previdência Social no cálculo do benefício hipotético do INSS, porquanto o direito do autor não se amolda aos artigos 21, 23 e 58, do Regulamento SISTEL de 1991, vigente ao tempo em que foi requerida a suplementação.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DISCIPLINA ESTATUTÁRIA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO. ADOÇÃO DA SISTEMÁTICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.1 - Os benefícios da previdência privada complementar devem ser disciplinados pelas regras estatutárias vigentes à época em que implementadas todas as condições para a aposentação. 2 - A adoção do benefício hipotético possibilita ao contribuinte antecipar a suplementação da aposentadoria antes de concluído o prazo de carência estabelecido no Plano de Benefícios SISTEL, o que ocasiona a redução no cálculo da suplementação, em garantia ao eq...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR DISTRITAL APOSENTADO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE.1. A Lei nº 8.112/90 é aplicável aos servidores do Distrito Federal por força da Lei Distrital n. 197/91 e, por conseqüência, o §2º do art. 87, da Lei n. 8.112/90 que previa, em sua redação original, que o período de licença prêmio não gozado em virtude de aposentadoria do servidor deveria ser convertido em pecúnia.2. A Lei n. 9.527/97 alterou a redação do referido artigo de modo a extinguir a licença prêmio e criar a licença capacitação, mas tal modificação não alcançou os servidores públicos distritais, uma vez que não foi editada lei distrital com esse mesmo teor. Destarte, com relação aos servidores públicos distritais aplica-se a Lei n. 8.112/90, em sua redação original.3. Embora o §2º do art. 87 da referida lei trate da conversão em pecúnia apenas na hipótese de falecimento do servidor, esta norma deve ser aplicada, analogicamente, à hipótese em que o servidor se aposenta e o período da licença não foi gozado, nem computado em dobro para fins de contagem de tempo de serviço, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. 4. Precedente Turmário. 4.1 1 - A alteração promovida pela Lei Federal nº 9.527/97 na redação do artigo 87 da Lei 8.112/90, transmudando a licença-prêmio por assiduidade em licença capacitação, não se aplica automaticamente aos servidores públicos do Distrito Federal, em razão da autonomia legislativa de que goza este ente federativo, se fazendo necessária a edição de lei específica no âmbito distrital prevendo a mencionada modificação. 2- Até que sobrevenha referida alteração legislativa, os servidores do Distrito Federal fazem jus ao usufruto de três meses de licença-prêmio por assiduidade, a cada cinco anos de exercício ininterruptos, sendo certo que o pedido formulado por servidor aposentado, de conversão do período de licença-prêmio não usufruído em pecúnia, encontra agasalho na disposição contida na antiga redação do artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, em combinação com a Lei Distrital nº 197/91, pois, do contrário, haveria enriquecimento sem causa por parte da Administração Pública, que se beneficiaria com o trabalho do servidor durante período em que deveria estar licenciado.Remessa Oficial desprovida. (Acórdão n. 531853, 20100110297550RMO, Relator Ângelo Passareli, DJ 02/09/2011 p. 115).5. Remessa oficial e apelo improvidos.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR DISTRITAL APOSENTADO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE.1. A Lei nº 8.112/90 é aplicável aos servidores do Distrito Federal por força da Lei Distrital n. 197/91 e, por conseqüência, o §2º do art. 87, da Lei n. 8.112/90 que previa, em sua redação original, que o período de licença prêmio não gozado em virtude de aposentadoria do servidor deveria ser convertido em pecúnia.2. A Lei n. 9.527/97 alterou a redação do referido artigo de modo a extinguir a licença prêmio e criar a licença capacitação, mas tal modificação não...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA ISENÇÃO PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO ACOMETIDO DE NEOPLASIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PROSTATECTOMIA RADICAL. SEQUELAS PERMANENTES. RISCOS DO PROCEDIMENTO. FATOS INCONTROVERSOS. CURA. JUNTA MÉDICA OFICIAL. AFIRMAÇÃO INCONSISTENTE. DOENÇA SUJEITA A CONTROLE. PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO. ISENÇÃO. BENEFÍCIO LEGAL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. INEXISTÊNCIA. ASSEGURAÇÃO. MATÉRIAS APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÃO ESTRANHA AO RECURSO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. A elucidação do recurso é pautada pela matéria que integra seu objeto e fora devolvida à apreciação pelo efeito devolutivo que lhe é próprio, estando o órgão revisor jungido à obrigação de, ao exercitar seu ofício jurisdicional, resolver somente as questões que integram seu objeto, não podendo ser instado a se manifestar acerca de matéria não suscitada em sede de apelo, não podendo o julgado, pois, ser reputado como omisso por não ter se manifestado conclusivamente acerca de questão que efetivamente não poderia resolver. 3. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração devem se conformar com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, não podendo ser desvirtuados da sua destinação etiológica e se transmudarem em instrumento para rediscussão da causa e reexame das questões elucidadas e resolvidas sob a apreensão extraída pelo órgão julgador da matéria controvertida e do enquadramento legal que lhe é dispensado. 4. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA ISENÇÃO PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO ACOMETIDO DE NEOPLASIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. PROSTATECTOMIA RADICAL. SEQUELAS PERMANENTES. RISCOS DO PROCEDIMENTO. FATOS INCONTROVERSOS. CURA. JUNTA MÉDICA OFICIAL. AFIRMAÇÃO INCONSISTENTE. DOENÇA SUJEITA A CONTROLE. PRAZO DE VALIDADE DO LAUDO. ISENÇÃO. BENEFÍCIO LEGAL. CONDIÇÃO RESOLUTIVA. INEXISTÊNCIA. ASSEGURAÇÃO. MATÉRIAS APRECIADAS E DEVIDAMENTE EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÃO ESTRANHA AO RECURSO. INOVAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaraçã...
CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA E SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. IPC. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DE TRANSAÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS.1. Nos termos da súmula 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.2. A migração do beneficiário para outra entidade de previdência privada, levada a efeito por meio dos termos de transação e adesão, não tem o condão de afastar a obrigação das entidades de previdência privada, mormente por não haver renúncia expressa ao direito de receber a diferença decorrente da atualização monetária dos valores pagos.3. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada, ainda que sob a forma de percentual sobre o saldo de conta total, deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do colendo Superior Tribunal de Justiça.4. Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção da reserva de poupança, uma vez que se trata de institutos de natureza jurídica diversa.5. Apelação Cível conhecida. Prejudiciais de mérito rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A RESERVA DE POUPANÇA E SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. IPC. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E DE TRANSAÇÃO REJEITADAS. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS.1. Nos termos da súmula 291, do colendo Superior Tribunal de Justiça a ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.2. A migração do beneficiário para outra entidade de p...
PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de receitas e custos que nortearam a confecção do plano (CF, art. 202, e LC 109/01). 2. Conquanto o relacionamento entre a entidade fechada de previdência privada e o participante do plano de benefício que administra tenha natureza contratual, pois dependente da adesão do participante, é paramentado pela legislação de regência, que, apregoando a adoção de regime que propicie o equilíbrio atuarial do plano e sua perenidade, legitima que lhe sejam inseridas alterações norteadas por critérios técnicos que, chanceladas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, são aplicáveis de imediato, ressalvados somente os benefícios que se encontram em fruição (LC 109/01, arts. 7º e 33). 3. O participante do plano, enquanto não implementados os requisitos exigíveis para sua fruição, detém mera expectativa de direito à percepção do benefício, daí porque as modificações introduzidas no regulamento, autorizadas e aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador competente, lhe são aplicáveis de imediato, não redundando as alterações em ofensa a direito adquirido, porque inexistente, ou ao ato jurídico perfeito, pois inexistente direito à manutenção das condições vigentes no momento da adesão ante seu sobrepujamento pela necessidade de preservação do equilíbrio atuarial (LC nº 109/01, art. 68, § 1º). 4. O funcionamento do plano de previdência privada e o fomento dos benefícios dele originários são pautados por critérios exclusivamente técnicos e fomentados pelas contribuições destinadas à entidade, legitimando que, como forma de assegurar o equilíbrio do plano e preservar o regime de capitalização que lhe é inerente, revestindo-o de perenidade, os regulamentos suplantem os interesses individuais dos participantes, ressalvando-lhes a fruição dos benefícios que fomentaram de acordo com critérios atuariais.5. Ao participante que opta pela antecipação da fruição da suplementação de aposentadoria sem o implemento dos requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição estabelecidos com lastro em critérios atuariais e não complementa o fundo destinado a guarnecer a complementação à qual faz jus não assiste direito à percepção de benefício mínimo por sujeitar-se a mensuração da complementação que lhe é devida a critérios atuariais ponderados de acordo com suas condições biométricas e do fundo que guarnecera atuarialmente calculado, de forma a ser prevenido o fomento de benefício sem a correspondente fonte de custeio (CF, art. 202). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO. MENSURAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO VIGENTE NO MOMENTO DA CONCESSÃO. REGULAMENTO ANTERIOR. ALTERAÇÃO. LEGITIMIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA. 1. As entidades de previdência complementar devem, necessariamente, adotar o regime financeiro de capitalização, de forma que o fomento dos benefícios que oferecem, implementados os requisitos delimitados pelo correspondente plano, têm base atuarial, não podendo ser deferidos sem a correspondente fonte de custeio, ou seja, em desconformidade com a previsão de re...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DANOS MORAIS - CONTA CONJUNTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUTORIZAÇÃO DADA POR TERCEIRO - INVIABILIDADE - INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1) - Incabível empréstimo consignado no qual a autorização do desconto em folha de pagamento seja efetivada por terceiro, visto que o desconto em folha de pagamento só pode ocorrer mediante autorização do próprio contratante.2) - A inobservância do que foi estabelecido em lei contraria a forma necessária para a constituição do negócio jurídico ensejando a sua invalidade.3) - O desconto indevido em folha de pagamento, fazendo com que a parte deixe de usufruir de parte de sua aposentadoria, além de outros transtornos sofridos em decorrência de um problema ao qual não deu causa, constituem dano, devendo a parte ser indenizada.4) - Recurso conhecido e provido.
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DANOS MORAIS - CONTA CONJUNTA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUTORIZAÇÃO DADA POR TERCEIRO - INVIABILIDADE - INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA.1) - Incabível empréstimo consignado no qual a autorização do desconto em folha de pagamento seja efetivada por terceiro, visto que o desconto em folha de pagamento só pode ocorrer mediante autorização do próprio contratante.2) - A inobservância do que foi estabelecido em lei contraria a forma necessária para a constituição do negócio jurídico ensejando a sua inva...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SISTEL. ART. 557 DO CPC. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO. SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. REGÊNCIA PELO REGULAMENTO DE 1991. SENTENÇA MANTIDA.1. A negativa de seguimento do recurso, com fundamento do artigo 557 do Código de Processo Civil, constitui uma faculdade do Relator, que poderá optar pelo encaminhamento da matéria ao órgão colegiado, ainda que o tema em questão já tenha sido objeto de diversos julgados anteriores. 2. Caracteriza inovação recursal a matéria suscitada em apelo, não proposta na instância ordinária, exceto quando deixou de fazê-lo por motivo de força maior, nos termos do art. 517 do CPC. 3. Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar o participante. Precedentes jurisprudenciais. 4. Verificando-se que as alterações no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.5. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SISTEL. ART. 557 DO CPC. INAPLICABILIDADE. INOVAÇÃO. SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. REGÊNCIA PELO REGULAMENTO DE 1991. SENTENÇA MANTIDA.1. A negativa de seguimento do recurso, com fundamento do artigo 557 do Código de Processo Civil, constitui uma faculdade do Relator, que poderá optar pelo encaminhamento da matéria ao órgão colegiado, ainda que o tema em questão já t...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. TEMPO DE AFASTAMENTO. CONSIDERAÇÃO COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PREVISÃO LEGAL. ASSEGURAÇÃO. AFASTAMENTO. LIMITAÇÃO DA CONTAGEM DO TEMPO DE AFASTAMENTO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA. PREVISÃO EXPLÍCITA. ENQUADRAMENTO. REVISÃO. ADEQUAÇÃO. AUTOTUTELA. LEGALIDADE. PRESERVAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. GARANTIA. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. PRAZO. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. A decadência, ao limitar a atuação do agente estatal na revisão de atos eivados de vício, é corolário do princípio da segurança jurídica, que permite que as relações jurídicas sejam pautadas por critérios mínimos de estabilidade, de modo que o Estado, enquanto detentor do poder de império, deve se render à ponderação dos interesses justamente para permitir que as situações jurídicas consolidadas pelo tempo não sejam desfeitas, ainda que sob critérios exclusivamente legais, como forma de preservação da segurança das relações jurídicas e da confiança dos administrados (Lei nº 9.784/99, art. 54).2. Conquanto o exercício da autotutela esteja subordinado a prazo decadencial como forma de ser preservada a segurança jurídica e a estabilidade das relações havidas entre a administração e o particular, consoante apregoa o artigo 54, § 2º, da Lei nº 9.784/99, a inferência de que a revisão do ato administrativo, sob o prisma de que estava desguarnecido de sustentação legal, se verificara antes do implemento do qüinqüênio legalmente estabelecido para o exercício do poder-dever assegurado à administração elide a qualificação da decadência. 3. O tempo de afastamento do servidor para tratamento de saúde é considerado, por ficção legal destinada a resguardá-lo do fato de força maior que redundara na impossibilidade de exercitar as atribuições inerentes ao cargo que detém, como de efetivo exercício, inclusive para fins de progressão na carreira sob o critério de antiguidade, até o limite de 24 meses, determinando que, implementando a servidora integrante da Carreira Assistência à Educação tempo para ser reenquadrada na referência correspondente ao tempo que reunira, computado o interstício em que estivera afastada para tratamento de saúde, deve-lhe ser assegurada a fruição desse direito (Lei nº 8.112/90, art. 102, VIII, b; Lei nº 3.319/04, arts. 6º e 17).4. O legislador, afinado com a inferência de que o afastamento do servidor para tratamento de saúde o obstara de exercitar as atribuições inerentes ao cargo, modulara a contagem do tempo de afastamento para todos os fins de direito, estabelecendo que, extrapolado o interstício de 24 meses, será computado somente para fins de aposentadoria e disponibilidade (Lei nº 8.112/90, arts. 103, VII), resultando que, derivado de erro administrativo, o tempo que sobreexcedera esse marco temporal fora considerado para fins de progressão da servidora afastada na carreira, a administração, ao divisar o equívoco, deve revisá-lo, no exercício da autotutela que lhe é inerente, e promover a adequação funcional como forma de preservação da legalidade e da moralidade administrativas (STF, Súmula 473).5. A revisão do enquadramento funcional do servidor por ter sido realizado à margem do legalmente estabelecido, conquanto resultando em regressão na sua situação funcional e mitigação dos proventos ou vencimentos que aufere, não encerra violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, pois esse postulado destina-se a preservar o direito adquirido a determinado padrão remuneratório incorporado ao patrimônio jurídico do servidor de forma legítima, e não preservar ato desguarnecido de legalidade que o beneficiara, ensejando-lhe incremento remuneratório desprovido de sustentação legal. 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. TEMPO DE AFASTAMENTO. CONSIDERAÇÃO COMO TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PREVISÃO LEGAL. ASSEGURAÇÃO. AFASTAMENTO. LIMITAÇÃO DA CONTAGEM DO TEMPO DE AFASTAMENTO PARA FINS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA. PREVISÃO EXPLÍCITA. ENQUADRAMENTO. REVISÃO. ADEQUAÇÃO. AUTOTUTELA. LEGALIDADE. PRESERVAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. GARANTIA. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA. PRAZO. IMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. A decadência, ao limitar a atuação do agente estatal na revisão de atos eivados de vício, é corolá...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.1.O STJ, no julgamento do REsp 1.207.071/RJ, firmou para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil a seguinte tese: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios.2.Igualmente, o STJ assentou, no julgamento do REsp 1.111.973/SP - selecionado como representativo da controvérsia (CPC, artigo 543-C, § 1º, e Resolução n. 8/2008/STJ) -, que a prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário.3.No resgate das contribuições do empregado ao plano de previdência complementar, há de haver correção plena da inflação sobre os valores restituídos, ainda que em contrário aos estatutos da entidade gestora, nos termos do verbete n. 289 da Súmula do STJ.4.No caso de devolução de contribuições de ex-participantes de plano de previdência privada, cujos critérios foram estabelecidos judicialmente, são necessários simples cálculos aritméticos, a ensejar a incidência do que dispõe o art. 475-B do CPC.5.A Taxa de Administração é devida, porque esta se traduz na remuneração pela administração dos recursos financeiros dos participantes.6.Deu-se parcial provimento a ambos os recursos.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO.1.O STJ, no julgamento do REsp 1.207.071/RJ, firmou para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil a seguinte tese: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios.2.Igualmente, o STJ assentou, no...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. 1. Comprovado o excesso de execução por ter se utilizado, equivocadamente, da gratificação natalina como base de cálculo, há que se expurgar referido valor da execução, a fim de se considerar a quantia correspondente à remuneração do apelado à época da aposentadoria. 2. A condenação do Distrito Federal ao pagamento dos juros e da correção monetária deve ser regida pela nova redação conferida pela Lei nº. 11.960/09 ao art. 1º-F, da Lei 9.494/97, a partir de sua entrada em vigor, isto é, desde 30.06.2009. Precedente do STJ.3. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960/2009. NATUREZA PROCESSUAL. 1. Comprovado o excesso de execução por ter se utilizado, equivocadamente, da gratificação natalina como base de cálculo, há que se expurgar referido valor da execução, a fim de se considerar a quantia correspondente à remuneração do apelado à época da aposentadoria. 2. A condenação do Distrito Federal ao pagamento dos juros e da correção monetária deve ser regida pela nova redação conferida pela Lei nº. 11.960/09 ao art. 1º-F...
CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.1.O STJ, no julgamento do REsp 1.207.071/RJ, firmou para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil a seguinte tese: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios.2.Igualmente, o STJ assentou, no julgamento do REsp 1.111.973/SP - selecionado como representativo da controvérsia (CPC, artigo 543-C, § 1º, e Resolução n. 8/2008/STJ) -, que a prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário.3.No resgate das contribuições do empregado ao plano de previdência complementar, há de haver correção plena da inflação sobre os valores restituídos, ainda que em contrário aos estatutos da entidade gestora, nos termos do verbete n. 289 da Súmula do STJ.4.No caso de devolução de contribuições de ex-participantes de plano de previdência privada, cujos critérios foram estabelecidos judicialmente, são necessários simples cálculos aritméticos, a ensejar a incidência do que dispõe o art. 475-B do CPC.5.Com a solução emprestada pelo Tribunal, ficou evidenciado o decaimento mínimo da PREVI, o que torna aplicável o art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Logo cabe aos autores o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios.6.Deu-se parcial provimento ao recurso da PREVI. Negou-se provimento ao recurso dos autores.
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CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289 DO STJ. RESP REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.1.O STJ, no julgamento do REsp 1.207.071/RJ, firmou para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil a seguinte tese: Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios.2.Igualmente, o STJ assentou, no julgamento do REsp 1.11...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. APOSENTADORIA. AUXÍLIO- ACIDENTE.Em matéria de natureza acidentária, a responsabilidade do INSS é doutrinariamente classificada como objetiva, sucedendo que, para impor a obrigação de pagar os benefícios acidentários cabíveis, mostra-se suficiente a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de doença profissional; o nexo de causalidade entre estes e, por fim, o grau de incapacidade adquirido, seja temporária ou definitiva, tendo em vista que em matéria de Infortunística não se repara a lesão em si, mas a incapacidade para produzir o trabalho dela resultante.Ficando evidenciado que houve incapacidade laborativa do obreiro, em razão do sinistro, procede o pedido de concessão do benefício previdenciário concernente ao auxílio-doença acidentário. Apelo e Remessa Oficial não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. INSS. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA. APOSENTADORIA. AUXÍLIO- ACIDENTE.Em matéria de natureza acidentária, a responsabilidade do INSS é doutrinariamente classificada como objetiva, sucedendo que, para impor a obrigação de pagar os benefícios acidentários cabíveis, mostra-se suficiente a comprovação dos seguintes requisitos: a condição de empregado do obreiro à época do sinistro laboral; a presença de lesões incapacitantes ou de doença profissional; o nexo de causalidade entre estes e, por fim, o grau de incapacidade adquirido, seja temporária ou defi...
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO DE CITAÇÃO. FALTA. PENHORA. VALORES EM DEPÓSITO. 1 - A prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário se interrompe por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, nele se incluindo o pedido de parcelamento fiscal (art. 174, parágrafo único, IV, do CTN).2 - O prazo prescricional volta a fluir com a inadimplência do devedor que deixa de pagar as parcelas do débito.3 - Ocorre a prescrição se decorrido mais de cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e o pedido de parcelamento do débito ou entre o cancelamento do parcelamento (inadimplência do devedor) e o despacho que ordenou a citação.4 - Ajuizada a execução após o advento da LC 118/05, consoante art. 174, I, do CTN, combinado com o art. 209, § 1º, do CPC, na ausência de despacho de citação, a prescrição retroage à data da propositura da ação.5 - Constando os nomes dos sócios na certidão de dívida ativa, presume-se que são obrigados pela dívida, presunção que só se afasta com prova em contrário.6 - A penhora em dinheiro não ofende o princípio da menor onerosidade da execução. 7 - Vencimentos, assim como salários, proventos e benefícios de aposentadoria, quando depositados, perdem a natureza dessas verbas, passando a constituir valores em depósito, passíveis de penhora. 8 - Agravo não provido.
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EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. INTERRUPÇÃO. DESPACHO DE CITAÇÃO. FALTA. PENHORA. VALORES EM DEPÓSITO. 1 - A prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário se interrompe por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor, nele se incluindo o pedido de parcelamento fiscal (art. 174, parágrafo único, IV, do CTN).2 - O prazo prescricional volta a fluir com a inadimplência do devedor que deixa de pagar as parcelas do débito.3 - Ocorre a prescrição se decorrido mais de cinco anos entre a constituição definitiva d...