DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SENTENÇA DE MÉRITO. ART. 285-A DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. I - O art. 285-A do CPC preconiza que quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.II - A capitalização de juros é permitida na cédula de crédito bancário (art. 28, § 1°, I, da Lei n° 10.931/2004).III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. SENTENÇA DE MÉRITO. ART. 285-A DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. I - O art. 285-A do CPC preconiza que quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.II - A capitalização de juros é permitida na cédula de crédito bancário (art. 28, § 1°, I, da Lei n° 10.931/2004).III - Negou-se provimento ao recurso.
DIREITO DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS -APARELHO CELULAR - OFERTA POR CONTATO TELEFÔNICO - PRODUTO ENTREGUE IDÊNTICO AO MODELO OFERECIDO - TROCA SOLICITADA - DEVOLUÇÃO DO APARELHO NÃO EFETUADA PELO CONSUMIDOR - COBRANÇA DO VALOR DO APARELHO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DA CONDUTA ILÍCITA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Descabida a alegação de envio de aparelho celular com características diversas do ofertado por contato telefônico quando comprovado que a negociação se deu efetivamente sobre a mesma marca e modelo do aparelho recebido pelo consumidor.2) - Lícita a conduta da empresa de telefonia consistente na cobrança do valor do aparelho celular recebido quando o consumidor, após a recusa, não procedeu à sua devolução, permanecendo com a posse, e quando há no contrato expressa previsão de cobrança após o décimo quinto dia, a contar do recebimento do produto.3) - Legítima a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito quando decorrente do exercício regular de direito.4) - Não se comprovando a existência da conduta ilícita, não há razões para condenação em danos morais e materiais.5) - Descabida a repetição em dobro do valor pago pelo consumidor para ter seu nome retirado dos cadastros de inadimplentes, quando a cobrança não se mostra indevida.6) - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS E MATERIAIS -APARELHO CELULAR - OFERTA POR CONTATO TELEFÔNICO - PRODUTO ENTREGUE IDÊNTICO AO MODELO OFERECIDO - TROCA SOLICITADA - DEVOLUÇÃO DO APARELHO NÃO EFETUADA PELO CONSUMIDOR - COBRANÇA DO VALOR DO APARELHO - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - INEXISTÊNCIA DA CONDUTA ILÍCITA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA.1) - Descabida a alegação de envio de aparelho celular com características diversas do ofertado por contato telefônico quando comprovado que a negociação se deu efetivamente...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.A fixação do valor da verba alimentar há de considerar o binômio necessidade do alimentando/ possibilidade do alimentante, de modo a serem contempladas as necessidades do menor e a condição econômica do genitor, sem prejudicar sua subsistência. Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.A fixação do valor da verba alimentar há de considerar o binômio necessidade do alimentando/ possibilidade do alimentante, de modo a serem contempladas as necessidades do menor e a condição econômica do genitor, sem prejudicar sua subsistência. Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao en...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINAR. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO JULGADOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÕES EM REGULAMENTOS. ASSOCIADOS AINDA NÃO APOSENTADOS. APLICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.A negativa de seguimento a recurso, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.A controvérsia cinge-se em verificar se a parte autora faz jus aos direitos previstos no Regulamento do Plano de Benefício no momento da adesão, ou se devem ser aplicadas as regras em vigor no momento da implementação das condições para a aposentadoria. Não há falar em ofensa ao direito adquirido nem ao ato jurídico perfeito se o participante de Plano de Previdência Suplementar não havia implementado, na época da alteração do Regulamento da entidade de previdência privada, os requisitos estabelecidos para a concessão do benefício. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PRELIMINAR. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO JULGADOR. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MODIFICAÇÕES EM REGULAMENTOS. ASSOCIADOS AINDA NÃO APOSENTADOS. APLICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. INEXISTÊNCIA.A negativa de seguimento a recurso, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.A controvérsia cinge-se em verificar se a parte autora faz jus aos direitos previstos no Regulamen...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUÍZO COMPETENTE. JUÍZO DE ORIGEM. ARTS. 475-A, § 2º E 475-P, INCISO II, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O art. 475-A, § 2º, do CPC dispõe que, quando a sentença não determinar o valor devido, a sua liquidação dar-se-á no juízo de origem.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUÍZO COMPETENTE. JUÍZO DE ORIGEM. ARTS. 475-A, § 2º E 475-P, INCISO II, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O art. 475-A, § 2º, do CPC dispõe que, quando a sentença não determinar o valor devido, a sua liquidação dar-se-á no juízo de origem.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o jui...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RESIDENCIAL FUNCIONAL. SERVIDOR APOSENTADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. Considerando que de acordo com o art. 3º, IV, da Lei Distrital n.º 4.019, de 25 de setembro de 2007, o servidor aposentado de cargo efetivo ou emprego permanente da Administração Pública do Distrito Federal tem o direito de preferência à aquisição do imóvel residencial funcional, bem assim que a Lei Complementar n.º 747/2007 veio a desafetar o imóvel em tela, apesar de o agravante ser servidor aposentado da parte agravada, tal situação não lhe retira o direito de preferência na aquisição do imóvel funcional no qual reside.Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL RESIDENCIAL FUNCIONAL. SERVIDOR APOSENTADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. Considerando que de acordo com o art. 3º, IV, da Lei Distrital n.º 4.019, de 25 de setembro de 2007, o servidor aposentado de cargo efetivo ou emprego permanente da Administração Pública do Distrito Federal tem o direito de preferência à aquisição do imóvel residencial funcional, bem assim que a Lei Complementar n.º 747/2007 veio a desafetar o imóvel em tela, apesar de o agravante ser servidor aposentado da parte agravada, tal situação não lhe retira o direito de preferência...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 277, § 3º, E DO ART. 306, AMBOS DO CTB. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECUSA. POSSIBILIDADE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE. VONTADE LIVRE DO AGENTE. ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRAZO. REDUÇÃO.O teste do etilômetro realizado por vontade livre pelo agente constitui meio de prova válido e, por se tratar de procedimento administrativo realizado por agentes públicos, goza de presunção de legalidade que somente poderá ser anulado com provas firmes em sentido contrário. A realização ao teste de alcoolemia não é obrigatória e a recusa em se submeter ao exame não acarreta sanção criminal, mas, penalidades e medidas administrativas previstas no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (art. 277, § 3º, do CTB). Assim, não há que se falar em violação ao direito a não autoincriminação, ao devido processo legal e à vedação a provas obtidas por meios ilícitos.O delito tipificado no art. 306 do CTB se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública, nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se o crime formal e de perigo abstrato. O perigo à segurança viária e à incolumidade alheia é presumido.O incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público somente é admitido para julgamento perante o Conselho Especial se relevante ou indispensável para o julgamento da causa, consoante o disposto nos arts. 237 e 239 do Regimento Interno deste Tribunal. Inviável a tese defensiva de absolvição consubstanciada na ilegalidade do artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/2008, norma regulamentadora do art. 306 do CTB, considerando que o teste do etilômetro é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante. Precedentes do TJDFT e STJ. Mantém-se o patamar de agravamento pela reincidência, porquanto atendidos na aplicação da pena os critérios legais e observados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade. Mostra-se adequada a eleição do regime prisional semiaberto, em razão da reincidência específica e dos maus antecedentes, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP.Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, se não forem preenchidos os requisitos dos incisos II e III e § 3º do artigo 44 do CP.A pena cumulativa de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve ser fixada sob os mesmos critérios observados na fixação da pena privativa de liberdade. Não sendo eles observados, a redução é medida que se impõem. Preliminares rejeitadas. Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRELIMINARES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 277, § 3º, E DO ART. 306, AMBOS DO CTB. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECUSA. POSSIBILIDADE. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. LEGALIDADE. VONTADE LIVRE DO AGENTE. ETILÔMETRO. PROVA VÁLIDA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PRAZO. REDUÇÃO.O teste do etilômetro realizado por vontade livre pelo agente constitui meio de prova válido...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. TUMOR RENAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA APÓLICE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há se falar em intangibilidade da força do pacta sunt servanda. - Consideram-se abusivas qualquer estipulação excludente de tratamento absolutamente necessário à preservação da vida humana, bem como exigências impeditivas à autorização de procedimento cirúrgico regularmente coberto na apólice de seguro. - Cabe ao médico especialista a decisão acerca de qual o tratamento mais adequado à doença do paciente, que lhe garantirá maior possibilidade de recuperação ou de amenizar os efeitos da enfermidade, não competindo à seguradora do plano de saúde qualquer ingerência nesse sentido. - Ilegítima se mostra a recusa da seguradora em custear tratamento reputado de urgência, expressamente prescrito pelo médico que acompanha o paciente, haja vista tratar-se de restrição de direito inerente à própria natureza dos contratos de plano de saúde.Precedentes. - A jurisprudência do STJ tem reconhecido o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde. Precedentes. - É indubitável a ocorrência do dano moral ao paciente beneficiário do Plano de Saúde que, além de já se encontrar vulnerável pelo padecimento físico decorrente do mal que o acomete, sente-se também impotente e abandonado ante a recusa injusta, por parte do plano de saúde, em autorizar procedimento médico/cirúrgico de urgência, regularmente coberto pela apólice e essencial ao tratamento e cura da doença. - Ocorrências que agravam a situação de aflição psicológica, causando mais angústia ao espírito do paciente, não podem ser consideradas como meros aborrecimentos ou simples dissabores passíveis de acontecer no cotidiano, sobretudo quanto se trata de medidas de tutela à saúde, imprescindíveis à preservação do bem maior e absoluto, que é a Vida. - O quantum indenizatório baseia-se em princípios de prudência e de bom senso, cuja mensuração se dá com lastro em ponderado critério de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se a gravidade da repercussão da ofensa e as circunstâncias específicas do evento. - Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios são fixados de acordo com o § 4° do art. 20 do Código de Processo Civil, consoante apreciação equitativa do juiz. - Recursos desprovidos. Sentença mantida. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE URGÊNCIA. TUMOR RENAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. PROCEDIMENTO PREVISTO NA APÓLICE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES STJ. QUANTUM. MENSURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se necessária a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação, de forma que não há s...
DIREITO PENAL. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP. FURTO TENTA-DO. RECURSO DO MPDFT. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSA I-DENTIDADE. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORI-DADE POLICIAL. AUTODEFESA AFASTADA. JULGADO DE REPERCUS-SÃO GERAL. STF. APELO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVAN-TE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂ-NEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o julgado do c. Supremo Tribunal Federal de repercussão geral, O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta pra-ticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes. (RE 640139RG/DF, Min. Dias Toffoli).2. É típica a conduta do réu que se apresenta perante a autoridade policial se fazendo passar por uma terceira pessoa, com o escopo de receber o tra-tamento penal dispensado a adolescentes, amoldando-se perfeitamente ao delito previsto no art. 307 do CP. Vale destacar que a aludida conduta não encontra amparo no princípio da autodefesa, que prevê, apenas, o direito do acusado de permanecer em silêncio, não incluindo o direito de mentir.3. De acordo com o entendimento majoritário desta eg. Corte de Justiça, a agravante de reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, face à determinação contida no art. 67 do código penal, sendo inadmissível a compensação entre ambas.4. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. RECUSO DA DEFE-SA NÃO PROVIDO.
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DIREITO PENAL. FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CP. FURTO TENTA-DO. RECURSO DO MPDFT. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE FALSA I-DENTIDADE. ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORI-DADE POLICIAL. AUTODEFESA AFASTADA. JULGADO DE REPERCUS-SÃO GERAL. STF. APELO DA DEFESA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVAN-TE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂ-NEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o julgado do c. Supremo Tribunal Federal de repercussão geral, O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intent...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.1. Não basta a aprovação no curso de formação para que o Soldado PM de 2ª classe tenha direito à promoção para Soldado PM de 1ª classe. É necessário que sua inclusão na PMDF não seja precária.2. Se não há sequer certeza quanto ao direito do impetrante de permanecer nos quadros da PMDF a título precário, pois no mandado de segurança impetrado contra sua não recomendação no exame psicotécnico foi proferida sentença denegando a ordem, quem dirá quanto ao direito de ser promovido3. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO INICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA.1. Não basta a aprovação no curso de formação para que o Soldado PM de 2ª classe tenha direito à promoção para Soldado PM de 1ª classe. É necessário que sua inclusão na PMDF não seja precária.2. Se não há sequer certeza quanto ao direito do impetrante de permanecer nos quadros da PMDF a título precário, pois no mandado de segurança impetrado contra sua não recomendação no exame psicotécnico foi proferida sentença denegando a ordem, quem dirá quanto ao direito de ser promovido3. Apelo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL. OMISSÃO. CONTRARIEDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. ARTIGO 232, §1º, LODF, E LEI DISTRITAL Nº 4.075/2007. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL.1. Não padece de omissão ou contradição quanto à constitucionalidade do art. 232 da LODF e do § 3º, do art. 21, da Lei Distrital n. 4.075/2007, o acórdão que, aplicando o entendimento sufragado pelo e. Conselho Especial do TJDFT acerca destes temas, reconhece ao docente que leciona em turmas inclusivas o direito à percepção da GATE/GAEE.2. Esta c. Corte, no exercício de sua atribuição constitucional de interpretar o direito local, proclamou a inconstitucionalidade da limitação prevista no § 3º, do art. 21, da Lei Distrital n. 4.075/2007 e reconheceu a constitucionalidade do art. 232 da LODF, não havendo necessidade de que, a cada acórdão proferido, haja nova manifestação explícita acerca do assunto.3. Embargos de Declaração desprovidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSTITUCIONAL. OMISSÃO. CONTRARIEDADE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. ARTIGO 232, §1º, LODF, E LEI DISTRITAL Nº 4.075/2007. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL.1. Não padece de omissão ou contradição quanto à constitucionalidade do art. 232 da LODF e do § 3º, do art. 21, da Lei Distrital n. 4.075/2007, o acórdão que, aplicando o entendimento sufragado pelo e. Conselho Especial do TJDFT acerca destes temas, reconhece ao docente que leciona em turmas inclusivas o direito à percepção da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO E AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C PERDAS E DANOS. CONTINÊNCIA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. COMPETÊNCIA. JUÍZO ONDE TRAMITA A CAUSA MAIS ABRANGENTE. RECURSO PROVIDO.1. De acordo com o art. 104, do Código de Processo Civil, há continência entre duas ou mais ações sempre que existir identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. Destarte, Verificando-se conexão ou continência, as ações propostas em separado serão reunidas, mediante apensamento dos diversos autos, a fim de que sejam decididas simultaneamente numa só sentença. Essa reunião de processos pode ser determinada pelo juiz, de oficio, ou a requerimento de qualquer das partes (art. 105). O julgamento comum, in casu, impõe-se em virtude da conveniência intuitiva de serem decididas de uma só vez, de forma harmoniosa e sem o risco de soluções contraditórias, todas as ações conexas (in Humberto Theodoro Júnior. Curso de Direito Processual Civil. Volume I, 7ª edição, Forense, pág. 196). 2. Ao tempo em que a ação proposta pelo agravado, ajuizada em 30 de dezembro de 2012, tem o propósito de suprir a outorga uxória para venda de bens imóveis cujo condomínio foi estabelecido na sentença de divórcio do casal, na ação proposta pela agravante, distribuída em 11 de dezembro de 2012, o pedido abrange, além de direito indenizatórios sobre um dos imóveis descritos na ação proposta pelo agravado, outros bens também não partilhados no divórcio, bem como, pedido subsidiário de alienação de imóvel também abarcado na ação proposta pelo agravado. 3. Com isso, inegável que ambas as demandas têm a mesma causa de pedir (a existência de condomínios decorrentes da pendência de partilha sobre os bens do casal), sendo que o objeto da primeira demanda (alienação judicial) é abrangido pela segunda (indenizatória c/c alienação judicial), restando configurada a continência das ações.4. Para evitar decisões contraditórias a respeito do mesmo patrimônio (art. 105, CPC), a continência impõe a reunião dos processos, para julgamento simultâneo, perante o juízo onde tramita a ação com o pedido mais abrangente. 4.1. Precedente do STJ: Se há duas ações com continência por uma, a causa maior, causa continente, sempre chamará para si a competência, sem ter de prevenir. - (...) Embargos de declaração acolhidos para aclarar erro de fato. (EDcl nos EDcl no REsp 681.740/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 05/02/2007)5. Agravo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM CONDOMÍNIO E AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL C/C PERDAS E DANOS. CONTINÊNCIA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. COMPETÊNCIA. JUÍZO ONDE TRAMITA A CAUSA MAIS ABRANGENTE. RECURSO PROVIDO.1. De acordo com o art. 104, do Código de Processo Civil, há continência entre duas ou mais ações sempre que existir identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras. Destarte, Verificando-se conexão ou continência, as ações propostas em separado serão reunidas, mediante apens...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÂO DE NÂO FAZER, CONSISTENTE NA PRETENSÂO DE SE IMPEDIR A AGEFIS DE PROCEDER À DEMOLIÇÂO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM AÉRA PÚBLICA, CONSTRUÍDO SEM O COMPETENTE ALVARÁ DE CONSTRUÇÂO. OBRA IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado.2. A obra edificada em área pública sem a prévia e necessária licença determina que a administração, legitimamente, exerça o poder de polícia que lhe é inerente, levando a efeito o dever de vistoriar, fiscalizar, notificar, autuar, embargar e demolir as acessões levadas a efeito em desacordo com o Código de Edificações de forma a preservar o interesse público em suas diversas vertentes, que efetivamente não se coaduna com a tolerância com a ocupação de áreas públicas para fins particulares à margem do legalmente admitido (Código de Edificações do Distrito Federal - Lei Distrital n. 2.105/98).3. O ato administrativo realizado no exercício do poder de polícia inerente à administração pública, além de revestido de presunção de legalidade e legitimidade, é provido dos atributos da coercibilidade e da auto-executoriedade, legitimando que, detectado que as obras edificadas por particulares em área pública estão desguarnecidas do necessário alvará e são impassíveis de regularização, pois provenientes de parcelamento e ocupação levadas a efeito à margem da legalidade, sejam embargadas e, não desfeitas pelos seus protagonistas, imediatamente demolidas como forma de ser privilegiado o interesse público.4. Não preenchido os requisitos exigidos para concessão da medida, a decisão interlocutória que indeferira o pedido de antecipação dos efeitos da tutela merece ser mantida. É que, de conformidade com o emoldurado pelo artigo 273, incisos I e II, do estatuto processual, a antecipação de tutela tem como pressupostos a coexistência de prova inequívoca apta a revestir de verossimilhança a argumentação aduzida e a possibilidade de coexistência de dano irreparável ou de difícil reparação. Esses pressupostos, minuciosamente cotejados no decisório arrostado, não foram preenchidos pelo agravante, donde emerge, então, a constatação de que o direito que invocam não se reveste de sustentação.5. Precedente Turmário. 4.1 1. A antecipação de tutela exige prova inequívoca de verossimilhança, equivalente ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, somado ao receio de dano irreparável ou ao abuso de direito de defesa manifestado pelo réu em caráter protelatório. 2. Tratando-se de barraco erigido em terreno de área pública, de propriedade da TERRACAP (Condomínio Del Mar, próximo a Itapuã), não padece de ilegalidade o ato administrativo que determina a demolição imediata da edificação, sem a instauração de prévio procedimento administrativo. 3. A medida estatal decorre do seu poder de polícia e encontra amparo na Lei Distrital nº 2.105/98 (Código de Edificações do DF), que, em seu art. 178, caput e § 1º, prevê que a demolição total ou parcial da obra será imposta ao infrator quando se tratar de construção em desacordo com a legislação e não for passível de alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente, sendo que o infrator será comunicado a efetuar a demolição no prazo de até trinta dias, exceto quando a construção ocorrer em área pública, na qual cabe ação imediata. 3.1. Precedente desta Corte: Não há fomento jurídico na tese de que a Administração devia instaurar procedimento administrativo, notificando previamente os recorrentes antes e proceder às demolições, porquanto tinham ciência de que estavam edificando em área pública, sem o devido licenciamento. (Acórdão n. 293318, 20070020128924AGI, Relator José Divino de Oliveira, DJ 31/01/2008 p. 982). 4. Ausente a verossimilhança das alegações da parte, merece reforma a decisão a quo que concedeu a medida antecipatória. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão n. 582656, 20120020009782AGI, DJ 03/05/2012 p. 161).6. Agravo de instrumento desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÂO DE NÂO FAZER, CONSISTENTE NA PRETENSÂO DE SE IMPEDIR A AGEFIS DE PROCEDER À DEMOLIÇÂO DE IMÓVEL LOCALIZADO EM AÉRA PÚBLICA, CONSTRUÍDO SEM O COMPETENTE ALVARÁ DE CONSTRUÇÂO. OBRA IRREGULAR. ÁREA PÚBLICA. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito ma...
CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO DEMOLITÓRIO. ALTERAÇÂO DO ASPECTO ARQUITETÔNICO. AUTORIZAÇÃO DA TOTALIDADE DOS CONDÔMINOS.1. Na dicção do inciso III do artigo 1336 do Código Civil, Art. 1.336: São deveres dos condôminos (...) III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. 1.1 Tal norma constitui obrigação de não fazer ao condômino, qual seja, a de não alterar a forma e a cor das fachadas, das partes e das esquadrias externas. 1.2 Destarte, a razão da regra é simples: as paredes externas do edifício constituem área comum e a unidade arquitetônica interessa a todos os condôminos, de modo que não podem ser mudadas a critério de um deles. De outro lado, prevalece o entendimento de que o limite da proibição é o interesse coletivo. Toleram-se, assim, pequenas alterações na fachada, desde que ditadas por necessidade, como a colocação de grades de proteção ou a substituição de esquadrias obsoletas, originalmente feitas de material não mais existente no mercado (RT 758/270). Também se admite a colocação de equipamentos que visem ao conforto dos moradores e compatíveis com a vida moderna, como exaustores e aparelhos de ar-condicionado, desde que a agressão à fachada não seja gritante nem cause incômodo aos demais condôminos (in Código Civil Comentado, Coordenação Ministro Cesar Peluso, Manoele, 6ª edição, 2011, p. 1365).2. Deve ser observada a convenção do condomínio, a qual prevê que qualquer intervenção que importe na alteração do aspecto arquitetônico do edifício deve ser precedida da autorização da totalidade dos condôminos, imperando o restabelecimento da estética na composição original.3. Os requeridos não demonstraram que a convenção teria sido alterada, e, por isso, não se desincumbiram do ônus de comprovar a inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do art. 333, II, do CPC.4. A instalação de exaustor não interfere na estética arquitetônica do imóvel, portanto, desnecessária a aprovação unânime dos condôminos para a sua concretização.5. Precedente da Casa. 5.1 I - A norma condominial que proíbe a instalação de toldos em varanda de edifícios não viola o direito de propriedade ou de moradia, pois nenhum direito é absoluto, sobretudo quando em conflito com outros de índole igualmente constitucional. II - É defeso ao condômino alterar a fachada externa do edifício, conforme inteligência do art. 1.336, III, do Código Civil, e do art. 10, I e II, da Lei 4.591/64. (...) (Acórdão n. 574987, 20080110241665APC, Relator José Divino De Oliveira, 6ª Turma Cível, DJ 29/03/2012 p. 181).6. Ante a reforma da sentença, os recursos adesivos interpostos pelos réus ficam prejudicados, pois sua insurgência refere-se exclusivamente aos honorários advocatícios.7. Recurso da autora provido em parte. Recursos adesivos prejudicados.
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CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA COM PEDIDO DEMOLITÓRIO. ALTERAÇÂO DO ASPECTO ARQUITETÔNICO. AUTORIZAÇÃO DA TOTALIDADE DOS CONDÔMINOS.1. Na dicção do inciso III do artigo 1336 do Código Civil, Art. 1.336: São deveres dos condôminos (...) III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. 1.1 Tal norma constitui obrigação de não fazer ao condômino, qual seja, a de não alterar a forma e a cor das fachadas, das partes e das esquadrias externas. 1.2 Destarte, a razão da regra é simples: as paredes externas do edifício constituem área comum e a u...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. FALTA DE VAGAS DE UTI NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. O cumprimento de obrigação imposta a título de antecipação dos efeitos da tutela não acarreta a perda superveniente do interesse processual da parte autora quanto ao exame do mérito da pretensão deduzida na inicial. 2. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 3. Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em rede hospitalar privada. 4. O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde. 5. A determinação judicial de internação de paciente em UTI, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a direito. 6. Preliminar rejeitada. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. FALTA DE VAGAS DE UTI NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. O cumprimento de obrigação imposta a título de antecipação dos efeitos da tutela não acarreta a perda superveniente do interesse processual da parte autora quanto ao exame do mérito da pretensão deduzida na inicial. 2. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência dig...
DECLARATÓRIA. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. TRADIÇÃO DO BEM MÓVEL. PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA IN REM SUAM. LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. GRAVAME INDEVIDO. DANOS MORAIS. AUSENTE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A propriedade do veículo, como bem móvel, presume-se com a simples tradição. II - A procuração outorgada em caráter irrevogável e irretratável, sem prestação de contas, não confere autorização para representação, consubstanciando-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transferência de direitos a título oneroso ou gratuito, agindo o outorgado em nome e interesse próprios.III - Não comprovada a transferência da propriedade do veículo a terceiro que o ofertou em garantia ao firmar contrato de financiamento com a apelada-ré, é indevido o gravame de alienação fiduciária inserido no documento do automóvel em decorrência desse negócio jurídico.IV - Os transtornos e aborrecimentos decorrentes da inserção de gravame indevido não violam direitos de personalidade e, por isso, não configuram dano moral.V - A sucumbência foi proporcional e recíproca; portanto, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu Patrono e com metade das custas processuais, art. 21, caput, do CPC.VI - Apelação parcialmente provida.
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DECLARATÓRIA. PROPRIEDADE DO VEÍCULO. TRADIÇÃO DO BEM MÓVEL. PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA IN REM SUAM. LEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. GRAVAME INDEVIDO. DANOS MORAIS. AUSENTE VIOLAÇÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - A propriedade do veículo, como bem móvel, presume-se com a simples tradição. II - A procuração outorgada em caráter irrevogável e irretratável, sem prestação de contas, não confere autorização para representação, consubstanciando-se em verdadeiro negócio jurídico em que há transfe...
COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. COBRANÇA. PRINCÍPIO DA DEMANDA.I - O contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra possui cláusula expressa que estabelece a possibilidade de a TERRACAP, alternativamente, adotar medidas para a cobrança do débito ou rescindir o contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ao concessionário inadimplente por três meses consecutivos.II - Em atendimento ao princípio da demanda, pois as rés não fizeram pedido expresso de aplicação da cláusula contratual que prevê a rescisão de pleno direito do contrato, deve-se analisar a pretensão recursal tal como requerido pela parte.III - A TERRACAP não observou o princípio da boa-fé objetiva, pois, mesmo tendo deferido o pleito de rescisão administrativa, havendo também pedido de parcelamento do débito, ajuizou ação de cobrança. Pedido de levantamento de restrição negativa em órgãos de proteção ao crédito deferido, referente a esta demanda.IV - Apelação provida.
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COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO. COBRANÇA. PRINCÍPIO DA DEMANDA.I - O contrato de concessão de direito real de uso com opção de compra possui cláusula expressa que estabelece a possibilidade de a TERRACAP, alternativamente, adotar medidas para a cobrança do débito ou rescindir o contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ao concessionário inadimplente por três meses consecutivos.II - Em atendimento ao princípio da demanda, pois as rés não fizeram pedido expresso de aplicação da cláusula cont...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CURSO DE FORMAÇÃO. LIMINAR. REVOGAÇÃO. I - O impetrante foi classificado fora do número de vagas previstas no Edital para ser convocado para a segunda etapa denominada curso de formação, razão pela qual a liminar não foi confirmada, denegando-se a segurança.II - A formação de cadastro reserva não induz direito à nomeação, mas mera expectativa de direito, a qual não se converte em direito líquido e certo, observada a inexistência de prova quanto à preterição da ordem de classificação no concurso.III - Apelação desprovida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CURSO DE FORMAÇÃO. LIMINAR. REVOGAÇÃO. I - O impetrante foi classificado fora do número de vagas previstas no Edital para ser convocado para a segunda etapa denominada curso de formação, razão pela qual a liminar não foi confirmada, denegando-se a segurança.II - A formação de cadastro reserva não induz direito à nomeação, mas mera expectativa de direito, a qual não se converte em direito líquido e certo, observada a inexistência de prova quanto à preterição da ordem de classificação no concurso.III...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITE TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO. DATA DA LESÃO. JUROS DE MORA.1. O título executivo judicial reconheceu o direito do embargado ao reajuste salarial no percentual de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), sem estabelecer limite temporal à condenação, apenas decretando a prescrição das parcelas vencidas antes do qüinqüênio que antecede a propositura da ação (Súmula 85 do STJ). Desse modo, não se permite reagitar, em sede de embargos à execução, a tese de limite temporal à condenação imposta ao Distrito Federal, sob pena de ofensa à coisa julgada.2. Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 84,32%, não cabe ao ente federativo alegar, por meio de embargos, a compensação com reajustes posteriores, sob pena de ofender a coisa julgada. 2.1. O reajuste reconhecido no título executivo integra o patrimônio jurídico dos servidores demandantes, não havendo se falar em bis in idem, diante de reajustes posteriormente reconhecidos, os quais se basearam em novos critérios político-financeiros.3. Adotado entendimento sufragado no Superior Tribunal de Jusitça: (...) Ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento de que, inexistindo expressa disposição no título executivo judicial, não pode haver compensação do índice de 84,32% com os reajustes concedidos posteriormente, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. (Súmula 168/STJ)(...). (STJ, AgRg nos EREsp 1096462/DF, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/09/2012, DJe 08/10/2012). 4. Irreparável se mostra a sentença na parte em que considerou que o valor da base de cálculo deve ser o da remuneração dos servidores vigente à época da lesão, eis que não há se considerar o atual valor dos salários dos demandantes, porquanto refletem vários reajustes posteriores à lesão discutida. 5. Os juros de mora devem incidir no percentual de 1% ao mês, nos termos do art. 3º, do Decreto nº 2.322/87, no período anterior a 24/08/2001, data de publicação da Medida Provisória n. 2.180-35, que acresceu o art. 1º-F, à Lei n. 9.494/97, e no percentual de 0,5% ao mês, a partir da Medida Provisória n. 2.180-35/2001, até o advento da Lei n. 11.960, de 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 e o percentual estabelecido para caderneta de poupança, a partir da Lei n. 11.960/2009.6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 84,32% (PLANO COLLOR). EMBARGOS À EXECUÇÃO. LIMITE TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. DIREITO À COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. BASE DE CÁLCULO. DATA DA LESÃO. JUROS DE MORA.1. O título executivo judicial reconheceu o direito do embargado ao reajuste salarial no percentual de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), sem estabelecer limite temporal à condenação, apenas decretando a prescrição das parcelas vencidas antes do qüinqüênio que antecede a propositura da ação (Súmula 85 do STJ). Desse modo, não se permite reagitar, em s...
PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO 157. DUPLO APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BANCO SANTANDER S/A RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE TRANSFERIDA PARA A BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS S/A. VÍNCULO JURÍDICO DA AUTORA COM A ATUAL GESTORA. ART. 333, II, CPC. PRIMEIRA FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIREITO DE EXIGIR E OBRIGAÇÃO DE PRESTAR. ARTS. 914 E 915, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§3º E 4º, CPC.1. Na primeira fase da prestação de contas, verifica-se a obrigação do réu em prestar as contas requeridas pelo autor. Já na segunda fase, examina-se a regularidade das contas prestadas e a existência de valores a uma das partes.2. O direito de exigir a prestação de contas guarda relação com o vínculo jurídico existente entre as partes, o qual, no presente caso, não mais subsiste quanto ao Banco Santander S/A, que transferiu a responsabilidade e gerência do fundo de investimento a Banco Alfa de Investimento S/A.3. Cumpre à ré demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 333, II, do CPC. 3.1. Apesar de alegar que houve resgate em 14/08/1978, deixou de comprovar que este foi efetivamente realizado e por quem teria sido feito. 3.2. A alegação de que não há informações junto à Comissão de Valores Mobiliários também não exime a parte de prestar contas.4. Cabe à gestora do fundo de investimento a obrigação em prestar as contas requeridas, no prazo de 48 horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar, nos termos do art. 915, §2º, do CPC.5. Os honorários advocatícios foram fixados em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, atendendo ao disposto no art. 20, §3º e 4º do CPC.6. Recursos improvidos.
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PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FUNDO 157. DUPLO APELO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BANCO SANTANDER S/A RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE TRANSFERIDA PARA A BANCO ALFA DE INVESTIMENTOS S/A. VÍNCULO JURÍDICO DA AUTORA COM A ATUAL GESTORA. ART. 333, II, CPC. PRIMEIRA FASE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIREITO DE EXIGIR E OBRIGAÇÃO DE PRESTAR. ARTS. 914 E 915, CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§3º E 4º, CPC.1. Na primeira fase da prestação de contas, verifica-se a obrigação do réu em prestar as contas requeridas pelo autor. Já na segunda fase, examina-se a regularidade das contas prestadas e a ex...