DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO LIMITADO AOS PONTOS DIVERGENTES. ART. 530 DO CPC. DEVOLUÇÃO DO VRG CONDICIONADA À VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA QUE SUPRIME O DIREITO DE O ARRENDATÁRIO SER RESTITUÍDO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG, CASO NÃO EXERÇA A OPÇÃO DE COMPRA, IMPUTANDO-LHE A DEVOLUÇÃO DE VALOR DIVERSO. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISOS I E II, DO CDC. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO, APENAS NA MANUTENÇÃO DO VOTO MINORITÁRIO. 1. A via recursal eleita não permite novo julgamento do processo, e a reapreciação de pedidos concedidos à embargada pela sentença de primeiro grau, que sequer foram impugnados pelo embargante em sede de apelação, pois, nos termos do art. 530 do CPC, a matéria impugnável por embargos infringentes deve ser limitada ao ponto divergente do acórdão resistido. 2. O contrato de arrendamento mercantil é um negócio jurídico misto, possuindo características de locação e de compra e venda em que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito.3. Não havendo o exercício da opção de compra pelo arrendatário, o mesmo faz jus à devolução do Valor Residual Garantido - VRG pago antecipadamente. Entretanto, se houver rescisão antecipada da avença em decorrência de seu inadimplemento, a devolução será devida apenas após a venda do bem, e poderá não ser integral, por ser lícito ao arrendador efetuar a compensação de débitos pendentes, e de outros prejuízos advindos do descumprimento contratual injustificado.4. É nula a disposição contratual que dispõe, em caso de o arrendatário optar pela devolução do bem, que não terá direito à restituição do Valor Residual Garantido - VRG, mas apenas ao saldo remanescente decorrente do valor obtido com a venda do bem pela melhor oferta, abatidas eventuais despesas, por impor ao consumidor a devolução de valor de natura diversa, com proveito economicamente incerto, em violação ao art. 51, incisos I e II do CDC.5. A desvalorização do automóvel não pode ser imputada ao arrendatário no momento da devolução do VRG, por ser decorrência natural do negócio, e tal custo já foi atribuído ao consumidor no cálculo das parcelas mensais de contraprestação (artigo 12 da Lei 6.099/74). Assim rogando as respeitosas vênias aos votos majoritários, voto pela prevalência do douto voto minoritário, mantendo no mais os demais termos do acórdão prolatado.6. EMBARGOS INFRINGENTES PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS PELA PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO LIMITADO AOS PONTOS DIVERGENTES. ART. 530 DO CPC. DEVOLUÇÃO DO VRG CONDICIONADA À VENDA DO VEÍCULO A TERCEIRO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA QUE SUPRIME O DIREITO DE O ARRENDATÁRIO SER RESTITUÍDO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG, CASO NÃO EXERÇA A OPÇÃO DE COMPRA, IMPUTANDO-LHE A DEVOLUÇÃO DE VALOR DIVERSO. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISOS I...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. ALTERAÇÃO REGULAMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO PARTICIPANTE. APOSENTADORIA ANTECIPADA. FLEXIBILIZAÇÃO. ADESÃO À NOVA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de Agravo Retido quanto inexistente o requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões ao Recurso, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.2 - A despeito da posterior transferência de titularidade da gestão do Plano de Benefícios a entidade diversa, remanesce a legitimidade da SISTEL para figurar no polo passivo de Ação de Revisão de Benefícios, se as supostas irregularidades apontadas se efetivaram à época em que aquela geria o referido Plano.3 - Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, na qual a violação do direito ocorre a cada pagamento realizado (art. 189 - CC/2002), incide a prescrição quinquenal (Súmula 291 - STJ) sobre cada prestação isoladamente, mantendo-se íntegro o fundo de direito.4 - O contratante de previdência privada tem direito ao cálculo de seu benefício com base no regulamento vigente ao tempo em que se tornou elegível a um benefício de aposentadoria.5 - Na identificação dos dispositivos regulamentares vigentes ao tempo da aposentadoria do contratante de previdência privada devem ser observados aqueles que, embora constantes de regulamentos anteriores, excepcionam expressamente de seu alcance os participantes já inscritos quando da alteração do regulamento, devendo ser observadas as peculiaridades do caso concreto em que as sucessivas alterações do regulamento dos planos de benefícios contêm regras expressas assegurando a intangibilidade de disposições constantes dos regulamentos anteriores.6 - A análise das disposições regulamentares referentes à base de cálculo da suplementação e ao índice de correção monetária aplicável ao salário-real-de-benefício, por si só, não permite aferir qual delas apresenta-se mais benéfica ao participante, haja vista não se resumir tal análise a simples cálculos aritméticos, estando o deslinde de tal questão, inexoravelmente, a depender de prova técnica, cujo prejuízo da não-produção deve recair sobre o autor, nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil.7 - Não se afigura ilegal o estabelecimento de regras especiais para a concessão de benefício até então não previsto pelo Regulamento SISTEL, e cuja instituição se prestou a flexibilizar o instituto da aposentadoria. Assim, aderindo o participante do plano ao benefício da aposentadoria antecipada, deve se submeter à sistemática de cálculo prevista para tal modalidade.Apelação Cível desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR REJEITADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. REGULAMENTO APLICÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS SALÁRIOS DE PARTICIPAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO. ÔNUS DA PROVA. BENEFÍCIO HIPOTÉTICO DO INSS. ALTERAÇÃO REGULAMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO PARTICIPANTE. APOSENTADORIA ANTECIPADA. FLEXIBILIZAÇÃO. ADESÃO À NOVA SISTEMÁTICA DE CÁLCULO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não se conhece de Agravo Reti...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. SENTENÇA EXTRAPETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO COM A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM MEDIANTE HASTA PÚBLICA. NULIDADE DO JULGADO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PLEITO QUE PRETENDE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 1.105 DO CPC. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE. MÉRITO. REQUERIMENTOS DIVERGENTES E DISSASSOCIADOS DO ACORDO FIRMADO NO JUÍZO DE FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos termos do art. 293 do Código de Processo Civil, os pedidos devem ser interpretados restritivamente, não cabendo ao julgador deduzir pretensões cujos limites não tenham sido estabelecidos com exatidão pelo demandante na petição de ingresso. É nula a sentença proferida em julgamento extrapetita, considerando que o autor não pleiteou a alienação judicial do imóvel e nem a extinção de condomínio mediante venda em hasta pública. 2. Estando a causa madura o suficiente a autorizar o seu julgamento, verifica-se, entretanto, a falta de interesse de agir do autor, que requer autorização para vender um imóvel com o manejo de ação cujo procedimento prevê que a alienação do bem se dará por meio judicial. Sendo o autor portador de título executivo judicial, o caso é de cumprimento de sentença, de forma que o procedimento da jurisdição voluntária escolhido não se apresenta e a litigiosidade predomina, havendo a presença de lide entre as partes e não tão somente a administração judicial de interesses privados. 3. Mesmo que se considere adequados a via eleita e o procedimento adotado, também nessa hipótese o processo não poderia ter prosseguido até o final julgamento sem que antes houvesse a intimação do Ministério Público para se manifestar no feito, conforme artigo 1.105 do CPC. Desta feita a nulidade dos atos deve retroagir ao momento processual pertinente à citação do parquet. 4. Na análise do mérito, os argumentos desenvolvidos pela recorrente acerca da possibilidade do bem admitir divisão cômoda, com a repartição e entrega do quinhão correspondente a cada parte, ou que a alienação integral do bem não se faria possível sem prejuízo à recorrente, que é detentora de 80% das terras, não são suficientes para alterar o que restou decidido no acordo transitado em julgado, em que as partes, de comum acordo, ajustaram que a extinção do condomínio se daria com a alienação do imóvel, cabendo a cada um dos condôminos, caso interessasse, exercer o direito de preferência na aquisição do quinhão do outro. 5. Como o autor não deduziu requerimento de extinção de condomínio, mediante alienação judicial do bem, com ou sem a realização de leilão, e como já consta nos autos as avaliações do imóvel, realizadas por profissionais contratados pelas partes, bem assim autoriza o acordo que as partes realizem a venda do bem, tem-se que, em tese, restaria cabível na espécie a regulamentação do direito do autor adentrar do imóvel com a finalidade de proceder à venda do bem, uma vez que a circunstância não adveio de forma amigável, na forma pactuada. O requerimento nesse sentido, porém, restou formulado tão somente em sede de antecipação dos efeitos da tutela pretendida pelo demandante, sem pedido para ser confirmado, na fase de exame do mérito. De modo que nada há a ser deferido nesse particular.6. Os requerimentos, produzidos, tanto pelo autor, ora recorrido, como pela ré, ora recorrente, não merecem acolhimento, eis que divergentes e desassociados do acordo firmado no Juízo de Família, o qual resta mantido e vigente na forma como lançado. Inclusive no que concerne ao exercício do direito de preferência, para aquisição do quinhão do outro, pelos condôminos, e quanto à divisão entre as partes das despesas realizadas com a alienação e do valor apurado com a venda, após a dedução de eventuais débitos como tributos e gastos. 7. Recurso conhecido ao qual se deu parcial provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIENAÇÃO DE COISA COMUM. SENTENÇA EXTRAPETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO COM A ALIENAÇÃO JUDICIAL DO BEM MEDIANTE HASTA PÚBLICA. NULIDADE DO JULGADO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PLEITO QUE PRETENDE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ART. 1.105 DO CPC. INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE. MÉRITO. REQUERIMENTOS DIVERGENTES E DISSASSOCIADOS DO ACORDO FIRMADO NO JUÍZO DE FAMÍLIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PARCIALMEN...
APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. PEDIDO DE REFORMA DISSOCIADO DA DECISÃO A QUE CHEGOU O JULGADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. A Lei processual civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC), com a exposição das razões da insurgência, que motivem o pedido de reforma ou anulação do julgado. 2. O princípio da dialeticidade, por sua vez, consiste no dever do recorrente de apresentar os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao seu inconformismo com a sentença proferida, ou seja, por questão de lógica, há a necessidade de se fazer alusão aos fundamentos da sentença como base para o desenvolvimento das razões do recurso.3. A ausência de impugnação específica à sentença recorrida é causa de não conhecimento do recurso. 4. Apelação não conhecida.
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APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. PEDIDO DE REFORMA DISSOCIADO DA DECISÃO A QUE CHEGOU O JULGADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1. A Lei processual civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC), com a exposição das razões da insurgência, que motivem o pedido de reforma ou anulação do julgado. 2. O princípio da dialeticidade, por sua vez, consiste no dever do recorrente de apresentar os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao seu inconformismo com a sentença proferida,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO CUMULADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. RAZÃO DE DIREITO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DO CPC 95. SÚMULA 335/STF. 1.Aferido que as pretensões aduzidas têm como origem genética remota o vínculo contratual estabelecido entre as partes, o foro competente para processar e julgar a ação através da qual foram veiculadas é aquele que ficara expressamente eleito pelas partes, pois, de conformidade com comezinhas regras de direito instrumental, a competência em razão do lugar e do valor da causa, em sendo de natureza relativa, pode ser objeto de modificação mediante concerto de vontades das partes (CPC, artigo 111. Súmula 335/STJ).2.Emergindo o concerto de vontades acerca do foro competente para resolver as questões derivadas do contratado do expressamente pactuado, restando suprida a exigência contemplada pelo estatuto processual, sobeja incólume e é apto a irradiar os efeitos que lhe são próprios, determinando que lhe seja assegurada efetividade, determinando o reconhecimento do foro eleito livremente para resolução das ações originárias do vínculo obrigacional, notadamente quando inexistente qualquer fato jurídico apto a ensejar sua desconsideração. 3.O regramento derivado do artigo 95 do Código de Processo Civil, consoante o nele moldado, destina-se a regular simplesmente a competência da ação que tem com lastro direito real, resultando que a competência para o processamento e julgamento das ações originárias de relacionamento contratual, como ocorre nas ações de rescisão de contrato, ainda que encerre cumulação de pedido destinado à reintegração do autor na posse do imóvel que integra o objeto do ajustado, pois não a cumulação objetiva não é apta a afetar sua natureza, sujeitam-se a regramentos próprios, mormente à eleição de foro expressamente avençada, que, consoante o pontuado, é privilegiada pelo legislador como apta a ensejar a fixação da competência relativa. 4.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PEDIDO CUMULADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO. RAZÃO DE DIREITO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DO CPC 95. SÚMULA 335/STF. 1.Aferido que as pretensões aduzidas têm como origem genética remota o vínculo contratual estabelecido entre as partes, o foro competente para processar e julgar a ação através da qual foram veiculadas é aquele que ficara expressamente eleito pelas partes, pois, de conformidade com comezinhas regras de direito instrumental, a competência em razão do lugar...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. EXPOSIÇÃO. EMENDA. ASSINALAÇÃO DE PRAZO. PLANILHA DO DÉBITO. RETIFICAÇÃO. DETERMINAÇÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1.Ajuizada ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança devidamente aparelhada na alegação de que as partes entabularam contrato de locação e, não obstante, a locatária e fiadora incidiram em mora quanto ao pagamento dos alugueres que individualizara o locador no demonstrativo que exibira e aparelhara a inicial, reclamando ele, com lastro nesses argumentos, a afirmação do distrato da avença locatícia, a decretação do despejo e a conseqüente condenação da inquilina e da garantidora ao pagamento das parcelas inadimplidas, a inicial supre os requisitos formais aptos a ensejarem a deflagração da relação processual. 2.O objetivo teleológico do processo é a resolução dos conflitos de interesses intersubjetivos surgidos nas relações sociais e contratuais sob a ótica do direito material, traduzindo simples fórmula destinada a aparelhar da solução do dissenso sob as garantias inerentes ao devido processual, não se compactuando com sua destinação o indeferimento da petição inicial através da qual fora formulada a ação sob o prisma de que padece de inaptidão técnica quando está devidamente guarnecida dos fundamentos içados como sustentação do direito invocado e o pedido deriva linearmente do formulado, satisfazendo os requisitos formais exigidos e viabilizando o amplo exercício do direito de defesa por parte do réu. 3.Apelação conhecida e provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. EXPOSIÇÃO. EMENDA. ASSINALAÇÃO DE PRAZO. PLANILHA DO DÉBITO. RETIFICAÇÃO. DETERMINAÇÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INVIABILIDADE. SENTENÇA. CASSAÇÃO. 1.Ajuizada ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança devidamente aparelhada na alegação de que as partes entabularam contrato de locação e, não obstante, a locatária e fiadora incidiram em mora quanto ao pagamento dos alugueres que individualizara o locador no demonstrativo que exibira e aparelhara a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA. LOTE INSERIDO NO CONDOMÍNIO. NEGATIVA. FATO IMPEDITIVO VEICULADO NA DEFESA. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PROVA PERICIAL DEFERIDA, PORÉM NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE PROCLAMADA. SENTENÇA. CASSAÇÃO.1. Na ação em que a elucidação da matéria de fato afigura-se imprescindível para o correto deslinde da lide, deferida a produção da prova pericial, à parte que a postulara assiste o direito de vê-la realizada quando sua efetivação, a par não se afigurar excessiva, impertinente ou protelatória, é necessária à exata apreensão da matéria de fato, permitindo seu adequado enquadramento, não se afigurando viável que, sob essa moldura, o Juiz da causa, ainda que destinatário final da prova, repute como suficiente as provas coligidas e olvide da realização daquela que poderá ser fundamental para o perfeito enquadramento dos fatos.2. A alegação na defesa de que a unidade que teria ensejado as taxas condominiais perseguidas não está inserida no perímetro do condomínio nem é destinatária dos serviços fomentados pela entidade condominial traduz a invocação de fato impeditivo do direito invocado pelo autor que, se comprovado, determina a rejeição da pretensão condenatória formulada pela entidade condominial, resultando que, sob essa moldura, deferida a produção da prova técnica reclamada pelo réu, a resolução da lide sem sua produção consubstancia cerceamento ao amplo direito de defesa que lhe é resguardado, contaminando o provimento jurisdicional com vício insanável, determinando sua cassação de forma a ser restabelecido o devido processo legal (CPC, art. 333, II; CF, art. 5º, LV). 3. Apelações conhecidas. Agravo retido interposto pelo réu provido. Sentença Cassada. Apelação do autor prejudicada. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXAS CONDOMINIAIS. INADIMPLÊNCIA. COBRANÇA. LOTE INSERIDO NO CONDOMÍNIO. NEGATIVA. FATO IMPEDITIVO VEICULADO NA DEFESA. MATÉRIA DE FATO CONTROVERTIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. PROVA PERICIAL DEFERIDA, PORÉM NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. NULIDADE PROCLAMADA. SENTENÇA. CASSAÇÃO.1. Na ação em que a elucidação da matéria de fato afigura-se imprescindível para o correto deslinde da lide, deferida a produção da prova pericial, à parte que a postulara assiste o direito de vê-la realizada quando sua efetivação, a par não se...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ARTIGO 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Quanto à conversão da pena restritiva de direitos pela privativa de liberdade, vale salientar que é impositiva a perda do benefício da pena alternativa quando, em razão da unificação das penas e com o novo patamar de apenamento, houver incompatibilidade de seu cumprimento na forma anteriormente determinada. 2. Sobrevindo nova condenação durante a execução penal, é de rigor a unificação das penas para determinar o novo regime de cumprimento, consoante determinação do artigo 111 da Lei de Execução Penal (Lei n. 7.210/84).3. Unificadas as penas impostas ao paciente, a soma totalizou 04 anos, 04 meses e 18 dias de reclusão, razão pela qual correto o estabelecimento do regime semiaberto para o seu cumprimento.4. Ordem denegada para manter a decisão que unificou e converteu as penas restritivas de direitos impostas ao paciente em penas privativas de liberdade e fixou o regime semiaberto para o seu cumprimento.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS POR PRIVATIVA DE LIBERDADE. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ARTIGO 111, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. ADEQUAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. Quanto à conversão da pena restritiva de direitos pela privativa de liberdade, vale salientar que é impositiva a perda do benefício da pena alternativa quando, em razão da unificação das penas e com o novo patamar de apenamento, houver incompatibilidade de seu cumprimento na forma anteriorme...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1.O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 2.Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em rede hospitalar privada.3.O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde.4.A determinação judicial de internação de paciente em UTI, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a um direito.5.A discussão acerca dos valores devidos e da forma de pagamento deve ser dirimida em demanda própria, não havendo, contudo, óbice para que seja reconhecida a obrigação do DISTRITO FEDERAL de arcar com o pagamento dos valores com a internação da parte autora em Unidade de Terapia Intensiva.6.Remessa Oficial conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1.O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 2.Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em rede hospitalar privada.3.O Distrito Federal nã...
MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF, NOMEADA E EMPOSSADA DIAS ANTES DE DAR À LUZ. EXIGÊNCIA, PARA FINS DE EXERCÍCIO, DE RENÚNCIA AO GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE. ILEGALIDADE.1. A garantia da prioridade absoluta (CF, art. 227) impede qualquer discriminação administrativa ao pleno exercício do direito a que faz jus a impetrante, especialmente porque devem ser prestigiados os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade, constituindo este último direito social expressamente tutelado pelo texto constitucional (CF, art. 6º). 2. No caso, a impetrante, ao ostentar a condição de servidora pública do Distrito Federal, faz jus ao direito à licença maternidade e à computação deste período na contagem de seu tempo de serviço.3. Segurança concedida; rejeitadas as preliminares. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CANDIDATA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DF, NOMEADA E EMPOSSADA DIAS ANTES DE DAR À LUZ. EXIGÊNCIA, PARA FINS DE EXERCÍCIO, DE RENÚNCIA AO GOZO DE LICENÇA MATERNIDADE. ILEGALIDADE.1. A garantia da prioridade absoluta (CF, art. 227) impede qualquer discriminação administrativa ao pleno exercício do direito a que faz jus a impetrante, especialmente porque devem ser prestigiados os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à maternidade, constituindo este último direito social...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. ATITUDE PROTELATÓRIA, ATENTATÓRIA AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. MULTA E CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FEITO EM TRÂMITE HÁ MAIS DE 15 ANOS, SEM QUE O AUTOR CONSIGA CUMPRIR A SENTENÇA EM RAZÃO DO COMPORTAMENTO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA.1. Pode a ação de embargos de terceiro ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias (Enrico Túlio Liebman), sendo ainda certo que o objetivo visado não é o direito das partes em litígio, mas o ato estatal do juiz que indevidamente constringiu ou ameaçou constringir bem de quem não era parte no processo (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil, III, Forense, 1991, pág. 1806), subordinando-se esta ação aos seguintes requisitos: a) existência de medida executiva em processo alheio; e b) atingimento de bens de quem tenha direito ou posse incompatível com a medida. 2. In casu, o sócio da embargante vem reiteradamente, no curso do processo, - o qual tramita há mais de 15 anos - esquivando-se de cumprir a sentença, ofertando bens sem valor comercial comprovado, e agindo em sociedade que não possui bens, denotando que, de fato, está de má-fé, protelando ao máximo a efetiva prestação jurisdicional, por meio de expedientes notoriamente procrastinatórios e desleais. 3. Em virtude da atitude protelatória da parte em todo o processo, certeira a fixação de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição e por litigância de má-fé.4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BLOQUEIO DE VALORES VIA BACENJUD. ATITUDE PROTELATÓRIA, ATENTATÓRIA AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. MULTA E CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FEITO EM TRÂMITE HÁ MAIS DE 15 ANOS, SEM QUE O AUTOR CONSIGA CUMPRIR A SENTENÇA EM RAZÃO DO COMPORTAMENTO DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA.1. Pode a ação de embargos de terceiro ser conceituada como sendo a ação proposta por terceiro em defesa de seus bens contra execuções alheias (Enrico Túlio Liebman), sendo ainda certo que o objetivo visado não é o direito das partes em li...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPETIÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL LIMINAR. AÇÃO POSTERIORMENTE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO.1. Para fins de mandado de segurança, o direito líquido e certo é aquele que apresenta extensão delimitada e pronto a ser exercido no momento da impetração, ou seja, deve ser passível de comprovação de plano2. A antecipação de tutela em ação de conhecimento tem efeito provisório, de modo que necessita de ser confirmada por sentença de mérito.3. Evidenciado que a tutela antecipatória deferida em favor da parte impetrante em ação de conhecimento não foi confirmada por sentença, não há como ser concedida a ordem em mandado de segurança, ante a necessidade de apresentação, de plano, de provas acerca do direito líquido e certo vindicado na inicial.4. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. REPETIÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL LIMINAR. AÇÃO POSTERIORMENTE EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO.1. Para fins de mandado de segurança, o direito líquido e certo é aquele que apresenta extensão delimitada e pronto a ser exercido no momento da impetração, ou seja, deve ser passível de comprovação de plano2. A antecipação de tutela em ação de conhecimento tem efeito provisório, de modo que necessita de ser confirmada por sen...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/2006 NO SEU GRAU MÁXIMO DE 2/3. PENAS REDUZIDAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, sendo incabível a desclassificação para aquele previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006, diante dos depoimentos harmônicos prestados pelo usuário e pelos policiais que realizaram o flagrante, cujas versões corroboram a confissão do apelante na delegacia. 2. Afasta-se a valoração desfavorável das circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social e à personalidade, quando os fundamentos lançados na r. sentença são insuficientes para justificar o aumento da pena base.3. Reconhecida as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria da pena, mantém-se a reprimenda no mesmo patamar, uma vez que a incidência dessas atenuantes não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ). 4. Satisfeitos todos os requisitos previstos no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, aplica-se a causa de diminuição no seu patamar máximo de 2/3 (dois terços).5. Reduz-se a pena pecuniária para o mínimo legal de 500 dias-multa, na fração mínima, considerada a situação econômica do apelante, a natureza do delito e a pena privativa de liberdade aplicada.6. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC nº 111.840, declarou a inconstitucionalidade incidenter tantum, do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com redação dada pela de nº 11.464/2007, que determinava o cumprimento da pena no regime inicial fechado, em relação aos crimes hediondos, à prática da tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e ao terrorismo, devendo ser observados os parâmetros do art. 33 do Código Penal, bem como o art. 42 da Lei nº 11.343/2006 para a sua fixação.7. Consideradas favoráveis ao apelante todas as circunstâncias judiciais, a sua primariedade, a natureza e a quantidade não expressiva da droga apreendida (3,51g de massa líquida de maconha), bem como ser a pena inferior a 04 anos, fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, a teor do disposto na alínea c do § 2º do art. 33 do Código Penal.8. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 9. Recurso provido parcialmente a fim de reconhecer a atenuante da confissão espontânea, reduzir as penas aplicadas ao apelante e fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS DOS POLICIAIS E DO USUÁRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 40 DA LEI Nº 11.343/2006 NO SEU GRAU MÁXIMO DE 2/3. PENAS REDUZIDAS. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA.1. Mantém-s...
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUDORAL. NORMA PENAL EM BRANCO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 184 DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. FORMALIDADES PREENCHIDAS. FATO TÍPICO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. PENA SUPERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. ERRO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, quando o tipo penal previsto no § 2º do art. 184 do Código Penal, embora se trate de norma penal em branco, encontra seu complemento na Lei nº 9.610/98, que atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, sendo desnecessária, na denúncia, a menção expressa à citada norma, uma vez que o réu defende-se do fato nela descrito e não da capitulação que lhe é dada.2. Inviável a declaração de inconstitucionalidade do § 2º do art. 184 do Código Penal, por violação aos princípios da proporcionalidade e da isonomia, uma vez que não é incompatível com o art. 12 da Lei nº 9.609/98, que se refere a programa de computador, matéria diversa da tratada nestes autos.3. Considera-se formalmente perfeito e suficiente para comprovar a materialidade do crime o Auto de Apresentação e Apreensão subscrito pela autoridade policial, pelo condutor do flagrante e por duas testemunhas, com discriminação da quantidade de bens apreendidos, cuja falsidade foi confirmada em perícia técnica. 4. O princípio da adequação social é inaplicável em casos de contrafação de DVDs piratas, pois, embora se trate de prática corriqueira e, de certo modo, aceita socialmente, trata-se de conduta tipificada em lei, que fere o direito do autor e deve ser combatida pela poder público.5. Para determinada conduta penal ser considerada insignificante, é necessário que a ofensividade dela decorrente seja mínima, que não tenha nenhuma periculosidade social, que o grau de reprovabilidade seja ínfimo e que a lesão jurídica seja inexpressiva, o que não ocorreu no presente caso.6. Fixada pena privativa de liberdade superior a um ano e preenchidos os requisitos do § 2º do art. 44 do Código Penal, sua substituição deve ser por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, salvo se a sentença registra que essa substituição é por apenas uma restritiva de direitos e o recurso é exclusivo da defesa.7. Apelação desprovida.
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PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUDORAL. NORMA PENAL EM BRANCO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO ART. 184 DO CÓDIGO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINARES REJEITADAS. AUTO DE APRESENTAÇÃO E APREENSÃO. FORMALIDADES PREENCHIDAS. FATO TÍPICO. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA E ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO. PENA SUPERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. ERRO MATERIAL. SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia, quando o tipo penal previsto no § 2º do art. 184 do Código Penal, embora se trate de norma penal em branco, encontra seu complemento...
DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL - GDO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO A SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DESTINADO AOS SERVIDORES DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. O prazo prescricional para as ações em que se busca o recebimento da Gratificação de Desempenho Organizacional - GDO é o previsto no Decreto nº 20.910/32, a ser contado a partir de 1º/09/06, data em que a verba passou a ser paga, nos termos do artigo 21, § 5º, da Lei nº 3.824/06.2. Na medida em que os servidores da Secretaria de Saúde compõem carreira própria, com remuneração delimitada na legislação correspondente, a Gratificação de Desempenho Organizacional - GDO, por ser destinada aos servidores do Distrito Federal desvinculados de carreiras específicas, não beneficia os servidores da área de saúde.3. A remuneração do servidor público deve manter-se adstrita aos exatos termos da lei especificamente editada para tal fim, vedando-se qualquer tipo de extensão de benefícios a carreiras não contempladas expressamente pela norma de regência. Inteligência do inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.4. Não há que se falar em litigância de má-fé ou necessidade de comunicado ao sindicato da categoria quando se verifica que os apelantes invocaram a prestação jurisdicional no exercício do direito constitucional de ação, conjugado ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.5. Para ser beneficiário da justiça gratuita é necessário que a parte necessitada cumpra o contido no artigo 4.º da Lei n.º 1.060/50, apresentando simples declaração de que não tem condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família. Tal presunção, no entanto, é relativa, podendo ser afastada quando o magistrado encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente.6. Em atenção ao disposto no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, o arbitramento das verbas sucumbenciais deve refletir, entre outros fatores, a complexidade da matéria, o tempo de tramitação do feito e o compromisso ético e científico do patrono com a realização do direito em questão.7. Apelação conhecida, prejudicial de mérito afastada, recurso parcialmente provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL - GDO. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCESSÃO A SERVIDORES INTEGRANTES DA CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DESTINADO AOS SERVIDORES DA CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1. O prazo prescricional para as ações em que se busca o recebimento da Gratificação de Desempenho Organizaciona...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA QUE SUPRIME O DIREITO DE O ARRENDATÁRIO SER RESTITUÍDO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG, CASO OPTE PELA DEVOLUÇÃO DO BEM AO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISOS I E II, DO CDC. RECURSO PROVIDO. 1. O contrato de arrendamento mercantil é um negócio jurídico misto, possuindo características de locação e de compra e venda, em que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apenas ao final com o exercício da opção de compra, e pela contraprestação mensal pela utilização do bem arrendado, que é a remuneração pela concessão do crédito.2. Não havendo o exercício da opção de compra pelo arrendatário, o mesmo faz jus à devolução do Valor Residual Garantido - VRG pago antecipadamente. Entretanto, se houver rescisão antecipada da avença em decorrência de seu inadimplemento, a devolução será devida apenas após a venda do bem, e poderá não ser integral, por ser lícito ao arrendador efetuar a compensação de débitos pendentes, e de outros prejuízos advindos do descumprimento contratual injustificado.3. É nula a cláusula contratual que dispõe, em caso de o arrendatário optar pela devolução do bem ao término do prazo contratual, que não terá direito à restituição do Valor Residual Garantido - VRG, mas apenas ao saldo remanescente decorrente do valor obtido com a venda do bem pela melhor oferta à vista, abatidas eventuais despesas, por impor ao consumidor a devolução de valor de natura diversa, com proveito economicamente incerto, em violação ao art. 51, incisos I e II do CDC.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. BANCÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULA QUE SUPRIME O DIREITO DE O ARRENDATÁRIO SER RESTITUÍDO DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG, CASO OPTE PELA DEVOLUÇÃO DO BEM AO TÉRMINO DO PRAZO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. ART. 51, INCISOS I E II, DO CDC. RECURSO PROVIDO. 1. O contrato de arrendamento mercantil é um negócio jurídico misto, possuindo características de locação e de compra e venda, em que a prestação mensal é composta pelo Valor Residual Garantido antecipado, que será devido apena...
DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REQUERENTE SEPARADA JUDICIALMENTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA DISPENSADA À ÉPOCA DA SEPARAÇÃO. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA SUPERVENIENTE. NÃO DEMONSTRADA. ART. 215 E 217 DA LEI 8112/90. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme se depreende do teor do art. 523, § 1º, do CPC, não se conhece de agravo retido quando o recorrente deixar de postular a sua apreciação no momento da interposição do apelo.2. Tendo a parte oportunidade de produzir provas durante a fase de instrução e, deixando de apresentá-las no momento processual oportuno, é defeso trazê-las aos autos em sede de apelação, sob pena de ocorrer inovação em sede recursal. Incidência da preclusão temporal e consumativa. Inteligência e aplicação dos arts. 396 e 397 do CPC.3. Não inside, na espécie, a prejudicial de prescrição em face da data de ajuizamento da ação, bem assim da existência de ato suspensivo decorrente de requerimento administrativo.4.Preconiza a súmula 379 do STF: No acordo de desquite (v. separação judicial) não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais. Não obstante a edição da súmula 379 do STF, a jurisprudência então predominante do Pretório Excelso nem sempre vinha sendo observada nas instâncias ordinárias, eis que inconvincente a sua fundamentação. Dessa forma, mesmo com a edição dessa súmula e do artigo 1707 do CC/02 se prosseguiu decidindo que seria legítima a renúncia dos alimentos não devidos em razão do jus sanguinis, pois só em relação a estes seria aplicável a regra do art. 404 do antigo CC (art. 1.707 do CC/02). 5 A cláusula de renúncia na forma expressa possui validade e eficácia, porquanto homologada em um acordo judicial, podendo ser classificada como um ato jurídico perfeito, sendo inclusive amparado constitucionalmente, de sorte que, tendo renunciado aos alimentos, não é possível que o ex-cônjuge renunciante venha, posteriormente, pleiteá-los. 6. A percepção da pensão alimentícia é condição indispensável para o recebimento da pensão vitalícia, no caso de separação judicial. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça têm se posicionado no sentido de que é possível ao ex-cônjuge, que não percebia pensão alimentícia do de cujus, ter-lhe deferido o direito de receber a referida pensão, caso demonstre a dependência econômica superveniente (Artigos 215 e 217 da Lei 8112/90) 7. Embora a pretensão deduzida pela autora encontre proteção hipotética, não identifico que, de fato, tal direito lhe assista, pois a dependência econômica não ficou demonstrada, porquanto, não houve evidência de que o ex-cônjuge tenha prestado, após a separação, qualquer tipo de auxílio material à apelante. Ademais, os documentos colacionados aos autos, com a finalidade de demonstrar que a autora possui dependência econômica superveniente, por si só, não são suficientes para comprovar a sua necessidade financeira com relação ao ex-marido, pois se limitou a juntar extratos bancários alegando que algumas rubricas de nome transferência eletrônica entre contas correntes eram feitas pelo seu ex-marido. 8. Diante da ausência de demonstração da dependência econômica superveniente quanto ao ex-cônjuge falecido e, não tendo a autora-apelante se desincumbido do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC), tenho por inviabilizado o acolhimento da pretensão recursal.9. Agravo retido não conhecido. Prejudicial de prescrição não acolhida. Recurso conhecido e desprovido.
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DOCUMENTOS EM SEDE DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REQUERENTE SEPARADA JUDICIALMENTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA DISPENSADA À ÉPOCA DA SEPARAÇÃO. DEPENDÊNCIA FINANCEIRA SUPERVENIENTE. NÃO DEMONSTRADA. ART. 215 E 217 DA LEI 8112/90. SENTENÇA MANTIDA.1. Conforme se depreende do teor do art. 523, § 1º, do CPC, não se conhece de agravo retido quando o recorrente deixar de postular a sua apreciação no momento da interposição do apelo.2. Tendo a parte...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PROVA TÉCNICA DEFERIDA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. QUANTIA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. A necessidade de recorrer-se em juízo a pessoas esclarecidas nos vários ramos do saber humano a fim de orientarem os juízes acerca de questões delicadas, que exigem conhecimentos técnicos, foi sempre sentida desde que surgiram os primeiros juízos e tribunais. Os romanos conheceram a pericia, como meio de prova (sic in Curso de Direito Processual Civil, Volume II, 5ª edição, Saraiva, 1957, Pág. 293). Por outro lado, a Lei das 12 Tábuas já dizia que o pretor deve designar arbitradores para retificarem as divisas de propriedades vizinhas, sendo ainda certo que Não dispensava o direito canônico a intervenção de peritos em casos especiais, quando era necessário esclarecer os juízes em assuntos que exigiam conhecimentos técnicos, por exemplo, em ações de anulação de casamento com fundamento em defloramento anterior da mulher, ou em impotência coeundi do marido, ou em ser um dos cônjuges portador de moléstia incurável ou contagiosa. 2. Por outro lado, inexistem critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, porém, devem ser levados em consideração a estimativa apresentada pelo próprio perito, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para a sua execução, dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer. 2.1. Na hipótese de perícia complexa, que envolve exame e vistoria in loco de instalações de empresas situadas em cidades distantes, para a averiguação do alegado descumprimento de três contratos de vulto celebrados entre as partes, mostra-se razoável a decisão agravada que homologou o valor da proposta apresentado pelo perito, no valor de R$29.820,00, quantia estipulada em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.3. Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PROVA TÉCNICA DEFERIDA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS DO PERITO. QUANTIA FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.1. A necessidade de recorrer-se em juízo a pessoas esclarecidas nos vários ramos do saber humano a fim de orientarem os juízes acerca de questões delicadas, que exigem conhecimentos técnicos, foi sempre sentida desde que surgiram os primeiros juízos e tribunais. Os romanos conheceram a pericia, como meio de prova (sic in Curso de Direito Processual Ci...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RISCO DE MORTE. INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRIO PASSIVO COM O HOSPITAL PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE.1. Diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.2. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (art. 196), a saúde é direito de todos e dever do Estado, obrigando-se a garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros transtornos. A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da isonomia.3. Não há perda do objeto da ação cominatória na hipótese de a internação do paciente em leito de UTI ocorrer em virtude de decisão que antecipou os efeitos da tutela vindicada.4. A pretensão deduzida em ações de obrigação de fazer desta natureza não pode ser direcionada a hospital particular, pois se trata da busca da garantia do direito à saúde, que é dever do Estado, o qual é responsável pela garantia, obrigando-se, inclusive, a providenciar a internação do cidadão em hospitais particulares às suas expensas.5. Remessa de ofício desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RISCO DE MORTE. INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRIO PASSIVO COM O HOSPITAL PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE.1. Diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.2. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (art. 196), a saúde é direit...
DIREITO CIVIL. IMÓVEL PÚBLICO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MP 2220/01. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS.1. Conforme o princípio do livre convencimento motivado, o magistrado não está obrigado a cumprir todo e qualquer pedido de produção de prova, caso já possua todos os elementos para formar sua convicção.2. O descumprimento dos requisitos objetivos estabelecidos na MP 2220/01 implica a não concessão ao direito de uso do imóvel.3. Não há usucapião de imóveis públicos e o simples fato de o autor ter habitado o local por mais de 17 anos não origina o direito de posse ou a obrigatoriedade de concessão de uso especial. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO CIVIL. IMÓVEL PÚBLICO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MP 2220/01. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO DE IMÓVEIS PÚBLICOS.1. Conforme o princípio do livre convencimento motivado, o magistrado não está obrigado a cumprir todo e qualquer pedido de produção de prova, caso já possua todos os elementos para formar sua convicção.2. O descumprimento dos requisitos objetivos estabelecidos na MP 2220/01 implica a não concessão ao direito de uso do imóvel.3. Não há usucapião de imóveis públicos e o simples fato de o autor ter habitado o loca...