RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 352064-34.2013.8.09.0000. SÚMULA Nº 9 EDITADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. 1. Este Tribunal de Justiça Goiano pacificou entendimento no sentido de que as parcelas pagas ao servidor, a título de adicional de insalubridade, não se incorporam aos vencimentos, para fins de cálculo da aposentadoria. Por consectário, resta inaplicável a incidência dos descontos de contribuição previdenciária sobre esses valores, nos termos pacificados no julgamento no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 352064-34.2013.8.09.0000. Inteligência da Súmula nº 9 deste Sodalício. 2. Verificando que a relação jurídica processual em testilha, ainda, não foi angularizada, resta inaplicável a Teoria da Causa Madura prevista no artigo 1.013, inciso II, do atual Código de Processo Civil, a qual pressupõe prévia cognição exauriente. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 188622-74.2016.8.09.0164, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/05/2017, DJe 2349 de 15/09/2017)
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RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 352064-34.2013.8.09.0000. SÚMULA Nº 9 EDITADA POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. 1. Este Tribunal de Justiça Goiano pacificou entendimento no sentido de que as parcelas pagas ao servidor, a título de adicional de insalubridade, não se incorporam aos vencimentos, para fins de cálculo da aposentadoria. Por consectário, resta inaplicável a incidência dos descontos de contribuiçã...
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DO JUDICIÁRIO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REQUISITO LEGAL. ATO DA APOSENTAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO. SERVIDOR NA ATIVIDADE. Não há falar em direito da recorrente em converter as conclamadas licenças-prêmio não usufruídas em pecúnia, tendo em vista que o seu pedido administrativo foi formulado posteriormente à vigência da Lei n. 17.663/2012 - que revogou expressamente o artigo 19, da Lei n. 16.893/2010 -, cuja previsão para a concessão de tal benefício, se refere expressamente ao momento da aposentadoria, não se estendendo indistintamente aos servidores em atividade (incidência do princípio da legalidade) Precedentes. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Recurso Administrativo 5298737-50.2017.8.09.0000, Rel. JOÃO WALDECK FELIX DE SOUSA, Corte Especial, julgado em 21/02/2018, DJe de 21/02/2018)
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RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DO JUDICIÁRIO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REQUISITO LEGAL. ATO DA APOSENTAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO. SERVIDOR NA ATIVIDADE. Não há falar em direito da recorrente em converter as conclamadas licenças-prêmio não usufruídas em pecúnia, tendo em vista que o seu pedido administrativo foi formulado posteriormente à vigência da Lei n. 17.663/2012 - que revogou expressamente o artigo 19, da Lei n. 16.893/2010 -, cuja previsão para a concessão de tal benefício, se refere expressamente ao momento da aposentadoria, não se estendendo indistintamente...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA GRAVE. ROL TAXATIVO NA LEI. LAUDO MÉDICO. CEGUEIRA. PROVENTOS INTEGRAIS. I - Nomeada comissão, através do Decreto Municipal nº 046/10 para realizar a perícia médica na impetrante, constatou-se que a servidora é portadora de patologias CID H.40.1. (glaucoma) e CID H.54 (cegueira total do olho direito e parcial do olho esquerdo) que a tornam incapacitada para o trabalho. II - A referida doença encontra-se elencada no rol taxativo constante da Lei Municipal de Caçu nº 1.324/2005, art. 19, caput e § 1º, caracterizada como doença grave, o que lhe permite o recebimento de proventos integrais. III - Tendo em vista que a autora comprovou, de plano, o seu direito líquido e certo, agiu com acerto o juízo a quo ao conceder-lhe a segurança. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, Reexame Necessário 5060840-50.2010.8.09.0021, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 08/02/2018, DJe de 08/02/2018)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA GRAVE. ROL TAXATIVO NA LEI. LAUDO MÉDICO. CEGUEIRA. PROVENTOS INTEGRAIS. I - Nomeada comissão, através do Decreto Municipal nº 046/10 para realizar a perícia médica na impetrante, constatou-se que a servidora é portadora de patologias CID H.40.1. (glaucoma) e CID H.54 (cegueira total do olho direito e parcial do olho esquerdo) que a tornam incapacitada para o trabalho. II - A referida doença encontra-se elencada no rol taxativo constante da Lei Municipal de Caçu nº 1.324/2005, art. 19, caput...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL Verificada a necessidade de realização de nova prova pericial, a fim de solucionar a controvérsia constante dos autos, pode o Tribunal, embasado nos artigos 370 e 437 do Código de Processo Civil de 2015, bem como, em atenção aos princípios do devido processo legal e do livre convencimento motivado e, sobretudo, na abrangência do efeito devolutivo do recurso, eis que se trata de questão de ordem pública, não suscetível de preclusão, cassar a sentença e determinar a realização da referida prova, ficando prejudicado o recurso interposto. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 59553-02.2011.8.09.0087, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/01/2018, DJe 2454 de 26/02/2018)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIA C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL Verificada a necessidade de realização de nova prova pericial, a fim de solucionar a controvérsia constante dos autos, pode o Tribunal, embasado nos artigos 370 e 437 do Código de Processo Civil de 2015, bem como, em atenção aos princípios do devido processo legal e do livre convencimento motivado e, sobretudo, na abrangência do efeito devolutivo do recurso, eis que se trata de questão de ordem pública, não suscetível d...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGADA. 1 - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano e, o seu termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inteligência das súmulas nºs 101 e 278 do STJ. 2 - Conta-se da ciência inequívoca da invalidez pelo segurado o prazo prescricional da ação para cobrança do seguro, no caso, da data da concessão da aposentadoria por invalidez ao autor. 3 - Para efeito de cobertura securitária não se exige a invalidez para toda e qualquer atividade laboral, mas apenas para a atividade principal do segurado. 4 - O simples descumprimento contratual por parte da seguradora, que se nega a pagar indenização a beneficiário de seguro de vida amparada em cláusula contratual de exclusão, não gera, por si só, abalo moral passível de reparação. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 135383-58.2006.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 12/12/2017, DJe 2439 de 01/02/2018)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AFASTADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGADA. 1 - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano e, o seu termo inicial é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral. Inteligência das súmulas nºs 101 e 278 do STJ. 2 - Conta-se da ciência inequívoca da invalidez pelo segurado o prazo prescricional da ação para cobrança do seguro, no caso, da data da concessão da aposentadoria por invalidez ao autor. 3...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVIDADE. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL NA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tempestivos os embargos de declaração opostos a partir da intimação pessoal da Fazenda Pública. 2. Inexistindo o desacerto do acórdão embargado, este deve ser mantido, vez que ausente dos vícios da omissão, contradição, obscuridade, e erro material. 3. Havendo Lei que conceda à servidora o direito de incorporar a seus proventos a gratificação percebida, após cumpridos os requisitos nela exigidos, norma posterior não pode suprimir o beneplácito, uma vez que o quantum passa a integrar a esfera patrimonial do indivíduo, sob pena de ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. 4. Do conjunto probatório dos autos extrai-se que a servidora laborou por mais de 5 anos ininterruptos percebendo Gratificação de Ensino Especial, prevista na Lei Complementar nº 12/92. 5. Resta desprovida na espécie a pretensão do embargante, até mesmo para fins de prequestionamento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
(TJGO, APELACAO CIVEL 41592-88.2013.8.09.0051, Rel. DES. NORIVAL DE CASTRO SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/12/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. TEMPESTIVIDADE. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL NA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. DIREITO ADQUIRIDO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Tempestivos os embargos de declaração opostos a partir da intimação pessoal da Fazenda Pública. 2. Inexistindo o desacerto do acórdão embargado, este deve ser mantido, vez que ausente dos vícios da omissão, contradição, obscuridade, e erro material. 3. Havendo Lei que conceda à servidora o direito de incorporar a seus proventos a gratificação percebida, após cumpridos os requisitos nela exigidos,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEXO CAUSAL. COMPROVADO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECEITOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM AS ALTERAÇÕES ADVINDAS COM A LEI FEDERAL Nº 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009 E ORIENTAÇÕES EMANADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. I - A antecipação dos efeitos da tutela pode ser deferida e/ou confirmada quando da prolação do édito sentencial, ocorrendo tal hipótese, o consectário lógico será o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época. II - Comprovado o nexo de causalidade entre a lesão acidentária e as atividades laborais desempenhadas pelo trabalhador, há que se deferir os benefícios da aposentadoria por invalidez acidentária, mormente quando constatada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho, à luz da norma inserta no artigo 42, caput, da Lei nº 8.213/91. III - Em se tratando de condenação contra a Fazenda Pública, deve-lhe ser aplicado o regramento próprio quanto à incidência de juros de mora e correção monetária, previsto no artigo 1º-F da Lei Federal nº 9.494, de 10 de setembro de 1997 com as alterações advindas da Lei 11.960, de 29 de junho de 2009, observados os recentes critérios balizados pelo excelso Supremo Tribunal Federal. IV - Para efeito de prequestionamento, importa salientar que o julgador não está obrigado a abordar todos os pontos arguidos pelas partes e nem a manifestar-se expressamente sobre todos os dispositivos elencados, sobretudo quando a apreciação da matéria é feita de forma suficiente para dirimir a controvérsia e, ainda, porque o artigo 1.025 do Código de Processo Civil de 2015 passou a prever expressamente a figura do pré-questionamento na forma ficta. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, DE OFÍCIO, NO TOCANTE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 3200-88.2010.8.09.0082, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. NEXO CAUSAL. COMPROVADO. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. APELAÇÃO. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. PRECEITOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97 COM AS ALTERAÇÕES ADVINDAS COM A LEI FEDERAL Nº 11.960, DE 29 DE JUNHO DE 2009 E ORIENTAÇÕES EMANADAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. I - A antecipação dos efeitos da tutela pode ser deferida e/ou confirmada quando da prolação do édito sentencial, ocorrendo tal hipótese, o consectário lógico será o recebim...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. DISPOSITIVOS QUESTIONADOS: §2º DO ARTIGO 2º DA LC Nº 66/2009 E DO §5º DO ARTIGO 89 DA LC Nº 77/2010. ATO DE APOSENTAÇÃO PASSÍVEL DE APROVAÇÃO PELA GOIASPREV. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS E PODERES. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. 1. O processo objetivo de fiscalização da constitucionalidade das normas pressupõe que o objeto questionado seja dotado de generalidade e abstração, atributos ínsitos aos atos normativos, na ausência das quais será inviável a realização do controle abstrato da Lei. 2. No caso restou comprovado o cabimento da ADI em face do §2º do artigo 2º da LC nº 66/2009 e do §5º do artigo 89 da LC nº 77/2010, ambas do Estado de Goiás, não só porque se tratam de atos legislativos tipicamente normativos, mas também porque ostentam, os predicados de generalidade e abstração e, por isso, possuem suficiente densidade normativa. 3. A Goiás Previdência/ GOIASPREV, ente autárquico de âmbito estadual criado pela LC 66/09 e destinado a adimplir o regramento esculpido no §20 do art. 40 da Constituição Federal e §20 do artigo 97 da Constituição do Estado de Goiás, não pode gerir assuntos ou temas administrativos da esfera interna corporis de órgãos constitucionalmente autônomos, no caso. 4. A determinação de que os atos de aposentadoria de membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas sejam remetidos à GOIASPREV, para conferência dos requisitos materiais e posterior homologação, representa grave violação à autonomia administrativa conferida pelo texto constitucional a esses órgãos e Poderes (artigos. 115, 80, caput, e 120, § 3º, da Constituição do Estado de Goiás). 5. Tem-se que o controle regularidade de atos de aposentação, é exercido preponderantemente sobre o dinheiro público, gasto pelo Estado para a consecução dos seus fins. No caso, as concessões de aposentadorias, reformas e pensões, geram despesas, custo, para a Administração Pública, razão pela qual, de acordo com o comando expresso no inciso III, do art. 71 CF, bem como artigo 26, inciso III da CE, estão sujeitos ao controle exercido pelos Tribunais de Contas. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE.
(TJGO, ACAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 381901-66.2015.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/09/2017, DJe 2361 de 03/10/2017)
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO. DISPOSITIVOS QUESTIONADOS: §2º DO ARTIGO 2º DA LC Nº 66/2009 E DO §5º DO ARTIGO 89 DA LC Nº 77/2010. ATO DE APOSENTAÇÃO PASSÍVEL DE APROVAÇÃO PELA GOIASPREV. IMPOSSIBILIDADE. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DOS ÓRGÃOS E PODERES. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. 1. O processo objetivo de fiscalização da constitucionalidade das normas pressupõe que o objeto questionado seja dotado de generalidade e abstração, atributos ínsitos aos atos normativos, na ausência das quais será in...
APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação que visa a concessão de benefício previdenciário, porquanto é preciso resistência ou demora a justificar a necessidade da busca da via judicial. 2. Constatado que o apelante não comprovou o prévio requerimento administrativo, deve ser mantida a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir. 3. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0113929-97.2015.8.09.0021, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 12/09/2017, DJe de 12/09/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de ação que visa a concessão de benefício previdenciário, porquanto é preciso resistência ou demora a justificar a necessidad...
MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIALIDADE INOCORRENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. MOMENTO DE CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. APOSENTAÇÃO EFETIVA. 1 - Verificado que a autoridade coatora não refluiu do entendimento consubstanciado no ato coator, como chegou a anunciar, não há prejudicialidade superveniente a autorizar a extinção do writ sem resolução de mérito. 2 - Detendo as autoridadeS coatoras autonomia para a defesa do ato coator, improcede a alegação de ilegitimidade passiva para a causa. 3 - Desde que satisfeitos os requisitos para sua aposentadoria, qualquer servidor que mantenha-se em atividade tem direito a receber o abono de permanência, que deve ele ser pago até sua efetiva aposentação. 4 - Parecer ministerial de cúpula desacolhido. MANDADO DE SEGURANÇA CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 177221-85.2016.8.09.0000, Rel. DES. JOAO WALDECK FELIX DE SOUSA, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/08/2017, DJe 2350 de 18/09/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PREJUDICIALIDADE INOCORRENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. MOMENTO DE CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA. APOSENTAÇÃO EFETIVA. 1 - Verificado que a autoridade coatora não refluiu do entendimento consubstanciado no ato coator, como chegou a anunciar, não há prejudicialidade superveniente a autorizar a extinção do writ sem resolução de mérito. 2 - Detendo as autoridadeS coatoras autonomia para a defesa do ato coator, improcede a alegação de ilegitimidade passiva para a causa. 3 - Desde que satisfeitos os requisitos para sua aposentadoria, qualquer servidor que mantenha-...
REEXAME NECESSÁRIO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO VOLUNTÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO À NORMA PROCESSUAL VIGENTE. 1. Não há se conhecer o recurso adesivo quando a parte apresenta recurso autônimo dentro do prazo legal (Precedentes STJ). 2. Desnecessário o prévio requerimento administrativo para a concessão do abono de permanência previsto no art. 40§ 19 da CF/88, bastando o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária e a permanência do servidor na ativa (Precedentes STF). 3. A parte final do caput do art. 139 da LC 77/2010, que condicionava a concessão do abono ao requerimento administrativo, foi declarada inconstitucional pela Corte Especial deste Areópago. 4. A questão relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais são passíveis de conhecimento e análise ex officio (Precedentes STJ) e deve se adequar à nova regra prevista no CPC/2015, que veda a compensação dos honorários em caso de sucumbência parcial. Na hipótese examinada, deve-se aplicar o disposto no art. 85, § 3º, I, do novel diploma processual. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS MAS DESPROVIDAS. HONORÁRIOS ADEQUADOS EX OFFICIO.
(TJGO, Apelação (CPC) 0230482-11.2013.8.09.0051, Rel. Wilson Safatle Faiad, 6ª Câmara Cível, julgado em 04/08/2017, DJe de 04/08/2017)
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REEXAME NECESSÁRIO. DUPLA APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO VOLUNTÁRIO. ABONO DE PERMANÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO À NORMA PROCESSUAL VIGENTE. 1. Não há se conhecer o recurso adesivo quando a parte apresenta recurso autônimo dentro do prazo legal (Precedentes STJ). 2. Desnecessário o prévio requerimento administrativo para a concessão do abono de permanência previsto no art. 40§ 19 da CF/88, bastando o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária e a permanência do servidor na ativa (Precedentes STF). 3. A parte final d...
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RE N º 602.584/DF. INADMISSIBILIDADE. TETO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO ISOLADA PARA CADA CARGO PÚBLICO ACUMULADO E NÃO PELA SOMA DAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. 1. Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, pois nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei estadual nº 11.032/2010, o servidor inativo deverá submeter o pedido de opção pelo regime do subsídio ao crivo da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. Ademais, a própria Lei Complementar nº 66/2009, que instituiu a GOIASPREV, manteve a subordinação da referida autarquia à Secretaria da Fazenda, cabendo, ainda, à Secretaria de Gestão e Planejamento a gestão previdenciária e de pessoal da administração estadual. 2. Quando os documentos colacionados pela impetrante são suficientes para o exame de mérito do mandamus, compreende que o direito líquido e certo ora invocado foi satisfatoriamente delineado. 3. Não há falar em sobrestamento do feito diante da ausência de determinação da Suprema Corte sobre a referida matéria. 4. A interpretação meramente gramatical da legislação vigente levava muitos a afirmar que a possibilidade de percepção conjunta de aposentadoria e pensão por morte de cônjuge ficava limitada ao teto constitucional, porém, a lei fundamental, deve ser interpretada de forma lógico-sistemática e no tempo em que está inserida, assim perceba-se que o caput do art. 40, da Constituição Federal, estabelece que a previdência do servidor público tem caráter contributivo, tendo até mesmo previsão de contribuição dos inativos para o sistema. 5. Recentemente o Supremo Tribunal Federal (abril de 2017), pelo Tribunal Pleno, finalizou o julgamento do RE nº 612975, e firmou entendimento no sentido de que o teto constitucional deve ser aplicado de forma isolada para cada cargo público acumulado e não pela soma das respectivas remunerações. Segurança concedida.
(TJGO, Mandado de Segurança (CF, Lei 12016/2009) 0008414-05.2016.8.09.0000, Rel. ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 09/07/2017, DJe de 09/07/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AFASTADAS. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RE N º 602.584/DF. INADMISSIBILIDADE. TETO CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO ISOLADA PARA CADA CARGO PÚBLICO ACUMULADO E NÃO PELA SOMA DAS RESPECTIVAS REMUNERAÇÕES. DIREITO LÍQUIDO E CERTO COMPROVADO. 1. Deve ser afastada a alegação de ilegitimidade passiva, pois nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei estadual nº 11.032/2010, o servidor inativo deverá submeter o pedido de opção pelo regime do subsídio ao crivo da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás. Ademais, a própria Lei Complementar nº...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LICENÇA-PRÊMIO. AQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO. 1 - Inexistindo previsão legal de direito à licença-prêmio entre o interstício de uma lei municipal que revoga o benefício e outra que o restabelece, torna-se evidente que no referido espaço de tempo não tem o servidor o direito de aquisição correspondente. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. 2 - É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, ausente previsão legal, é devida a conversão da licença-prêmio em pecúnia, quando não gozada e nem contada em dobro, somente na ocasião de aposentadoria do servidor, a fim de evitar locupletamento ilícito por parte da Administração Pública. DIREITO DE FRUIÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO. CONCESSÃO. COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 3 - Compete à autoridade administrativa deferir o uso e gozo de licença-prêmio ao servidor público, de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade, por se tratar de ato administrativo discricionário. Logo, não cabe ao Poder Judiciário investir-se na função administrativa para, atingindo o mérito do ato discricionário, determinar o gozo imediato do direito almejado. 4 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 345542-14.2014.8.09.0078, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 22/06/2017, DJe 2315 de 26/07/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LICENÇA-PRÊMIO. AQUISIÇÃO DO BENEFÍCIO. 1 - Inexistindo previsão legal de direito à licença-prêmio entre o interstício de uma lei municipal que revoga o benefício e outra que o restabelece, torna-se evidente que no referido espaço de tempo não tem o servidor o direito de aquisição correspondente. CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. 2 - É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, ausente previsão legal, é devida a conversão da licença-prêmio em pecúnia, quando não gozada e nem conta...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE. VALOR ÍNFIMO PARA TODAS AS DESPESAS. PREQUESTIONAMENTO. I - Não há se falar em prescrição quando a ação for intentada antes do prazo quinquenal previsto no artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. II - Comprovada a qualidade de segurado do falecido, e a dependência econômica em relação a postulante, é devida a pensão por morte. III - Tendo em vista que o requerimento administrativo foi feito posteriormente ao prazo de trinta (30) dias da data do óbito, devem ser observados os ditames do artigo 74, inciso II, da Lei nº 8.213/91. IV - A autora, embora aposentada por idade, necessita da pensão do de cujus para o provimento das despesas, pois o mesmo a ajudava. V - Inviável a pretensão do insurgente de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, porquanto, dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. REMESSA OFICIAL E APELO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 232036-44.2014.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 06/12/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECEBIMENTO DE APOSENTADORIA POR IDADE. VALOR ÍNFIMO PARA TODAS AS DESPESAS. PREQUESTIONAMENTO. I - Não há se falar em prescrição quando a ação for intentada antes do prazo quinquenal previsto no artigo 103, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91. II - Comprovada a qualidade de segurado do falecido, e a dependência econômica em relação a postulante, é devida a pensão por morte. III...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 18.361/13. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TRÂMITE NA CORTE ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I - Constatada a arguição incidental de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.361/13 que enquadrou a impetrante no cargo efetivo em que pretende aposentar-se, imperioso reconhecer a existência de prejudicial incontornável que deve ser apreciada antes do julgamento do mérito da causa. II - No intuito de evitar decisão conflitante com o pronunciamento final da Corte Especial deste Tribunal de Justiça, determino o sobrestamento dos autos até ulterior decisão no incidente de inconstitucionalidade suscitado nos autos do Mandado de Segurança nº 358011-98.2015.8.09.0000 (201593580118), devendo ser observado o limite temporal de 1 (um) ano (art. 313, §§4º e 5º, do CPC). Incidente instaurado. Julgamento sobrestado.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 426747-71.2015.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 23/05/2017, DJe 2282 de 06/06/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 18.361/13. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. COMPETÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM TRÂMITE NA CORTE ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. I - Constatada a arguição incidental de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.361/13 que enquadrou a impetrante no cargo efetivo em que pretende aposentar-se, imperioso reconhecer a existência de prejudicial incontornável que deve ser apreciada antes do julgamento do mérito da causa. II - No intuito de e...
MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFUTADA. PEDIDO DE REVISÃO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº4.639/GO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME ART. 1º - F DA LEI Nº 9.494/97. I - A prescrição quinquenal de que trata o art. 1º, do Decreto Federal nº 20.910/32, atinge a pretensão de recebimento dos valores anteriores aos 05 (cinco) anos da propositura da ação, mas não os índices de atualização dos proventos de aposentação, que, como se sabe, apenas preservam o valor real do benefício da inatividade. II - No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.639/GO, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da integral da Lei Estadual nº 15.150/2005. Todavia, modulou os efeitos do julgado, para ressalvar os direitos de agentes que, até a data da publicação da ata daquele julgamento (08/04/2015), já houvessem reunido os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão. III - Presentes requisitos para aplicação da modulação dos efeitos do julgamento da ADI nº 4.639/GO. Direito Líquido e certo ao reajuste do benefício previdenciário. Comprovada pelo impetrante a condição de aposentado pelo Sistema Previdenciário dos Dobristas e Cartorários - SPDC, desde o ano de 2006, a ressalva decorrente da modulação determinada pelo Supremo Tribunal Federal se aplica ao presente caso. Assim, conclui-se que a impetrante tem direito líquido e certo ao reajustamento de seu benefício previdenciário, na forma do artigo 15 da Lei Estadual nº 15.150/05, merecendo prosperar a pretensão inicial neste ponto. IV - Termo inicial. Índices estabelecidos na Lei Estadual nº 15.150/05 (Regime Geral de Previdência Social - RGPS). Data da propositura do mandado de segurança. O termo inicial de incidência dos índices estabelecidos na Lei Estadual nº 15.150/05 (Regime Geral de Previdência Social - RGPS) é da data da propositura do mandado de segurança, conforme preceitua o artigo 14, § 4º, da Lei nº 12.016/09 e os enunciados das Súmulas nos 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. V - Correção monetária e Juros de mora contra Fazenda Pública. Art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09. Modulação temporal dos efeitos do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357/DF e 4.425/DF. Restrito a fase de precatórios. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE. Não obstante a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade declarada no âmbito das ADIs nº 4.357 e 4.425, ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal e reconhecido na repercussão geral da questão constitucional no RE nº 870.947/SE, que a correção monetária e juros de mora aplicados em condenações judiciais contra a Fazenda Pública deverão permanecer as balizas do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, pois aquele controle de constitucionalidade se restringiu aos precatórios devidos pelos entes públicos. Assim, considerando que o reajuste do benefício previdenciário pleiteado neste via mandamental é devido a partir da propositura deste mandamus (17/05/2016), a correção monetária incidirá a partir desta data e os juros de mora desde a data da citação, aplicando-se tão somente os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança (Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09). Segurança concedida em parte.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 175006-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 02/05/2017, DJe 2264 de 10/05/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFUTADA. PEDIDO DE REVISÃO. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. OMISSÃO ESTATAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO RECONHECIDO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº4.639/GO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA CONFORME ART. 1º - F DA LEI Nº 9.494/97. I - A prescrição quinquenal de que trata o art. 1º, do Decreto Federal nº 20.910/32, atinge a pretensão de recebimento dos valores anteriores aos 05 (cinco) anos da propositura da ação, mas não os índices de atualização dos pro...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/03. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REEXAME. RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. I - De acordo com a nova sistemática prevista no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil/2015, cabe ao órgão fracionário do Tribunal de origem reexaminar o acórdão desafiado por recurso extraordinário, quando divergente do entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido em decisão sobre controvérsia análoga, caracterizada por repercussão geral. II - Segundo orientação firmada pelo STF no julgamento do RE n. 606.358/SP, com repercussão geral, computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003, a título de vantagens pessoais do servidor público, compreendendo tanto proventos de aposentadoria como de pensão, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015. SEGURANÇA REEXAMINADA E DENEGADA. DECISÃO RETRATADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 162001-33.2005.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/04/2017, DJe 2266 de 12/05/2017)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATÓRIO. EC 41/03. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. REEXAME. RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. I - De acordo com a nova sistemática prevista no artigo 1.030, II, do Código de Processo Civil/2015, cabe ao órgão fracionário do Tribunal de origem reexaminar o acórdão desafiado por recurso extraordinário, quando divergente do entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido em decisão sobre controvérsia análoga, caracterizada por repercussão geral. II - Segundo orientação firmada pelo STF no julgamento do RE n. 606.3...
MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 267 DA LEI 10.460/88. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20. DIREITO ADQUIRIDO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PAGAMENTO DESDE A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS E CORREÇÃO DE ACORDO COM ARTIGO 1ºF da Lei nº 9.494/97. 1. O servidor público do Estado de Goiás que, até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, tenha implementado os requisitos do artigo 267 da Lei 10.460/88 tem direito adquirido para à incorporação, em proventos da aposentadoria, de gratificação de representação, conforme Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal e precedentes do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. O pagamento corresponderá desde a impetração do Mandado de Segurança, com a incidência de juros moratórios e correção monetária, de acordo com o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação conferida pela Lei nº 11.960/09. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 164819-69.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 30/08/2016, DJe 2106 de 08/09/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO. ARTIGO 267 DA LEI 10.460/88. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20. DIREITO ADQUIRIDO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PAGAMENTO DESDE A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS E CORREÇÃO DE ACORDO COM ARTIGO 1ºF da Lei nº 9.494/97. 1. O servidor público do Estado de Goiás que, até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98, tenha implementado os requisitos do artigo 267 da Lei 10.460/88 tem direito adquirido para à incorporação, em proventos da aposentadoria, de gratificação de...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C APOSENTADORIA. Constatada a divergência entre o laudo pericial que embasou a sentença recorrida e os documentos juntados com a inicial, bem como considerando o parecer da Câmara de Saúde que sugere submissão do autor/apelante a avaliação de médico ortopedista, entendo que a questão não está suficientemente esclarecida, razão pela qual deve ser realizada nova perícia, de acordo com previsão dos artigos 370 e 480 do Novo Código de Processo Civil (correspondentes aos artigos 130 e 437 do CPC/1973). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 118541-06.2013.8.09.0100, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 11/04/2017, DJe 2258 de 02/05/2017)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO C/C APOSENTADORIA. Constatada a divergência entre o laudo pericial que embasou a sentença recorrida e os documentos juntados com a inicial, bem como considerando o parecer da Câmara de Saúde que sugere submissão do autor/apelante a avaliação de médico ortopedista, entendo que a questão não está suficientemente esclarecida, razão pela qual deve ser realizada nova perícia, de acordo com previsão dos artigos 370 e 480 do Novo Código de Processo Civil (correspondentes aos artigos 130 e 437 do CPC/1973). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO DE VALORES REFERENTES À PECÚLIO E PENSÃO E APLICAÇÃO DIVERSA DE SUA FINALIDADE. ARTIGO 102 DA LEI Nº 10.741/03. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO OU PROPRIAMENTE DITA. INOCORRÊNCIA. Não se comprovando, com segurança, que a apelada tenha se apropriado da aposentadoria da idosa e dado aplicação diversa da sua finalidade, a manutenção da sentença que a absolveu é medida que se impõe, em conformidade com o princípio do in dúbio pro reo. 2- Descabido falar-se em extinção da punibilidade se do último marco interruptivo (recebimento da denúncia) até a presente data, ressaltando-se que a sentença absolutória não interrompe a prescrição e, ainda, deduzindo-se o intervalo de suspensão do processo, não transcorreu lapso temporal suficiente ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, pela pena máxima in abstrato. APELO MINISTERIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 196726-55.2006.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 06/04/2017, DJe 2276 de 29/05/2017)
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO DE VALORES REFERENTES À PECÚLIO E PENSÃO E APLICAÇÃO DIVERSA DE SUA FINALIDADE. ARTIGO 102 DA LEI Nº 10.741/03. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM ABSTRATO OU PROPRIAMENTE DITA. INOCORRÊNCIA. Não se comprovando, com segurança, que a apelada tenha se apropriado da aposentadoria da idosa e dado aplicação diversa da sua finalidade, a manutenção da sentença que a absolveu é medida que se impõe, em conformidade com o princípio do in...