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Jurisprudência

TRF1 0026070-28.2006.4.01.3800 00260702820064013800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada acerca do tema, a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural, por se revestir de presunção de veracidade, mostra-se suficiente para o deferimento da justiça gratuita. Tal presunção, porque relativa, não obsta, no entanto, que, infirmada a manifestação por elementos constantes do processo, seja negado o benefício, prevendo a lei, em tal...
Data da Publicação : 29/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
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TRF1 0017475-22.2005.4.01.3300 00174752220054013300
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Indevida a percepção de pensão por morte, por filho/neto com idade superior a 21 anos, salvo se inválido, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 2. O direito à percepção da pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 (vinte e um) anos de idade, independentemente de sua condição de estudante. 3. Quanto aos honorários, registre-se que "somente nos recur...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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TRF1 0000062-11.2016.4.01.3817 00000621120164013817
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. INDENIZAÇÃO. SAFRA DE ALGODÃO 1997/1998. IRREGULARIDADES NA CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO REALIZADA PELO ESTADO DE GOIÁS (CLAVEGO). CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando-se de processo no qual se discute a classificação de produtos agrícolas (algodão em pluma) cuja responsabilidade foi atribuída ao ente estadual consoante convênio celebrado entre o Ministério da Agric...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : QUINTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
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TRF1 0024465-68.2014.4.01.9199 00244656820144019199
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL. CRITÉRIO DEFINIDOR. ATIVIDADE BÁSICA. FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO, FUNDIÇÃO DE METAIS FERROSOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS E COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS SIDERÚRGICOS PARA CONSTRUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. "O critério legal para aferir-se a obrigatoriedade de registro, cobrança de anuidades ou a exigência de contratação de profiss...
Data da Publicação : 24/10/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0015584-63.2018.4.01.9199 00155846320184019199
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL. CRITÉRIO DEFINIDOR. ATIVIDADE BÁSICA. FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO, FUNDIÇÃO DE METAIS FERROSOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS E COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS SIDERÚRGICOS PARA CONSTRUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. "O critério legal para aferir-se a obrigatoriedade de registro, cobrança de anuidades ou a exigência de contratação de profiss...
Data da Publicação : 24/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0015350-81.2018.4.01.9199 00153508120184019199
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL. CRITÉRIO DEFINIDOR. ATIVIDADE BÁSICA. FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO, FUNDIÇÃO DE METAIS FERROSOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS E COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS SIDERÚRGICOS PARA CONSTRUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. "O critério legal para aferir-se a obrigatoriedade de registro, cobrança de anuidades ou a exigência de contratação de profiss...
Data da Publicação : 24/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0049972-75.2017.4.01.0000 00499727520174010000
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SEGURO-DESEMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PERCEPÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em se tratando de sentenças proferidas de 18/MAR/2016 em diante (vigência do art. 496, I, do CPC/2015), é incabível a remessa oficial/necessária nas demandas cuja condenação ou proveito econômico em detrimento da UNIÃO ou de suas Autarquias ou Fundações públicas for inferior a 1.000 salários-mínimos. Dimensão de valor que, em causas previdenciárias ou funcionais (espectro de competência da 1ª Seçã...
Data da Publicação : 23/10/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0049864-46.2017.4.01.0000 00498644620174010000
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SEGURO-DESEMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PERCEPÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em se tratando de sentenças proferidas de 18/MAR/2016 em diante (vigência do art. 496, I, do CPC/2015), é incabível a remessa oficial/necessária nas demandas cuja condenação ou proveito econômico em detrimento da UNIÃO ou de suas Autarquias ou Fundações públicas for inferior a 1.000 salários-mínimos. Dimensão de valor que, em causas previdenciárias ou funcionais (espectro de competência da 1ª Seçã...
Data da Publicação : 23/10/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
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TRF1 0067987-87.2011.4.01.3400 00679878720114013400
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SEGURO-DESEMPREGO. CONTRATO DE TRABALHO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PERCEPÇÃO DO SEGURO-DESEMPREGO. DESCABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Em se tratando de sentenças proferidas de 18/MAR/2016 em diante (vigência do art. 496, I, do CPC/2015), é incabível a remessa oficial/necessária nas demandas cuja condenação ou proveito econômico em detrimento da UNIÃO ou de suas Autarquias ou Fundações públicas for inferior a 1.000 salários-mínimos. Dimensão de valor que, em causas previdenciárias ou funcionais (espectro de competência da 1ª Seçã...
Data da Publicação : 23/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0041944-60.2013.4.01.0000 00419446020134010000
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Conforme preceitua o Enunciado Administrativo n.º 07 do STJ, "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, §11 do novo CP...
Data da Publicação : 23/10/2018
Classe/Assunto : AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0002264-90.2008.4.01.3800 00022649020084013800
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE HONORÁRIOS RECURSAIS EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração, consoante disciplina o art. 1022 do NCPC, objetivam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão, bem como corrigir erro material. 2. Conforme preceitua o Enunciado Administrativo n.º 07 do STJ, "Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do artigo 85, §11 do novo CP...
Data da Publicação : 23/10/2018
Classe/Assunto : REMESSA EX OFFICIO (REO)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0024298-54.2011.4.01.3800 00242985420114013800
Data da Publicação : 22/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0000685-71.2007.4.01.3500 00006857120074013500
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(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Data da Publicação : 22/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0003632-97.2000.4.01.4000 00036329720004014000
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(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Data da Publicação : 22/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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TRF1 0014664-91.2007.4.01.3600 00146649120074013600
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(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Data da Publicação : 22/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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TRF1 0014400-39.2014.4.01.3500 00144003920144013500
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(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Data da Publicação : 19/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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TRF1 0053164-89.2012.4.01.0000 00531648920124010000
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(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Data da Publicação : 19/10/2018
Classe/Assunto : AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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TRF1 0006946-23.2006.4.01.3812 00069462320064013812
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(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Data da Publicação : 19/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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TRF1 0004065-09.2015.4.01.3602 00040650920154013602
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(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Data da Publicação : 19/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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TRF1 0000712-87.2008.4.01.3801 00007128720084013801
Ementa
(AI 0016749-39.2014.4.01.0000, JUIZ FEDERAL JOSÉ AIRTON DE AGUIAR PORTELA (CONV.), TRF1, E-DJF1 23/10/2018 PAG.)
Data da Publicação : 19/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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