CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APELAÇÕES – JULGAMENTO EXTRA PETITA – NÃO CONFIGURADO – PRELIMINAR AFASTADA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGA OBRIGAÇÃO – CORRESPONSABILIDADE ENTRE AS APELANTES - NÃO ACOLHIMENTO – REFORMA DA CONDENAÇÃO E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO ADESIVO – NÃO CONHECIMENTO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO VERIFICADA – RECURSO NÃO PROVIDOS E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE
1. A preliminar de julgamento extra petita merece afastamento quando, da mera leitura da sentença recorrida extrai-se não existir a exorbitância alegada pela recorrente.
2. Em restado provada nos autos a corresponsabilidade entre as apelantes, não merece acolhida argumento de impossibilidade de cumprimento da obrigação objeto de condenação, por se tratar de medida supostamente cabível a outrem.
3. O recurso adesivo, em inexistindo mútua sucumbência, e, portanto, não restando prejudicado o apelante na forma adesiva, não merece ser conhecido.
4. Recursos conhecidos e não providos à unanimidade e recurso adesivo, igualmente de modo unânime, não conhecido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009455-8 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – APELAÇÕES – JULGAMENTO EXTRA PETITA – NÃO CONFIGURADO – PRELIMINAR AFASTADA – IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGA OBRIGAÇÃO – CORRESPONSABILIDADE ENTRE AS APELANTES - NÃO ACOLHIMENTO – REFORMA DA CONDENAÇÃO E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – - SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - RECURSO ADESIVO – NÃO CONHECIMENTO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO VERIFICADA – RECURSO NÃO PROVIDOS E RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE
1. A preliminar de julgamento extra petita merece afastamento quando, da mera leitura da...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DO MENOR – VÍNCULO PRIVADO –NULIDADE DA SENTENÇA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Versando a ação sobre indenização decorrente da responsabilidade civil em razão da transferência do menor estudante da escola demandada, embora seja o autor menor de idade, a ação não tem suporte em nenhum dispositivo do ECA, não trata de nenhum instituto de direito da infância e juventude, sendo absolutamente incompetente o Juízo da Infância e da Juventude. Assim, resta de ofício reconhecido a incompetência do juízo de origem, reconhecendo-se como competente uma das Varas Cíveis desta Capital. Na hipótese, consequencia da incompetência absoluta do juízo é a nulidade da sentença. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.002708-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL EM RAZÃO DA TRANSFERÊNCIA DO MENOR – VÍNCULO PRIVADO –NULIDADE DA SENTENÇA – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA RECONHECIDA DE OFÍCIO. Versando a ação sobre indenização decorrente da responsabilidade civil em razão da transferência do menor estudante da escola demandada, embora seja o autor menor de idade, a ação não tem suporte em nenhum dispositivo do ECA, não trata de nenhum instituto de direito da infância e juventude, sendo absolutamente incompetente o Juízo da Infância e da Juventude. Assim, resta de ofício re...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REJEIÇÃO. PRAZO EM DOBRO DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 183 DO NCPC. SERVIDORAS PÚBLICAS. REDUÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 37, XV, DA CF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA PREJUDICADA.
1. A preliminar de intempestividade do recurso, suscitada pelas apeladas, não merece prosperar, tendo em vista que, a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para recorrer, a teor do que dispõe o artigo 188, do antigo CPC, vigente à época da interposição do presente recurso, que se vê no mesmo diapasão do artigo 183, do Novo Código de Processo Civil.
2. No caso em comento, as recorridas já recebiam o referido abono desde a época de suas admissões nos cargos efetivos (2007), portanto, anteriormente à Lei Complementar Municipal nº. 04/2008, de 02 de abril de 2008, que criou a “gratificação por desempenho de atividade exercida por médico, enfermeiro e dentista da rede Municipal de saúde”.
3. Neste toar, não há como acolher a alegação do apelante de que a “gratificação por desempenho de atividade” e “abono” correspondem a mesma coisa, uma vez que, o abono já constava nos contracheques das apeladas antes mesmo da Lei Complementar que instituiu a gratificação por desempenho de atividade.
4. A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso XV, garante a irredutibilidade dos vencimentos. Desta forma, o ato administrativo praticado pelo apelante afrontou direito fundamental das apeladas, qual seja a justa percepção da remuneração prevista em lei diante da contraprestação dos serviços desempenhados.
5. Recurso de Apelação conhecido. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2014.0001.001912-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. REJEIÇÃO. PRAZO EM DOBRO DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 183 DO NCPC. SERVIDORAS PÚBLICAS. REDUÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ART. 37, XV, DA CF. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA PREJUDICADA.
1. A preliminar de intempestividade do recurso, suscitada pelas apeladas, não merece prosperar, tendo em vista que, a Fazenda Pública goza de prazo em dobro para recorrer, a teor do que dispõe o artigo 188, d...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSUIDORA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À RETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, restou comprovado que a parte apelante, mediante esbulho, passou a exercer a posse injusta do imóvel de propriedade da apelada. Portanto, correta a sentença que julgou procedente o pleito de reintegração de posse.
2. Nos termos do artigo 1.220, do Código Civil, o possuidor de má-fé somente faz jus ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, não lhe assistindo o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007622-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/03/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSUIDORA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. AUSÊNCIA DE DIREITO À RETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. No caso dos autos, restou comprovado que a parte apelante, mediante esbulho, passou a exercer a posse injusta do imóvel de propriedade da apelada. Portanto, correta a sentença que julgou procedente o pleito de reintegração de posse.
2. Nos termos do artigo 1.220, do Código Civil, o possuidor de má-fé somente faz jus ao ressarcimento das benfeitorias necessárias, não lhe assistindo o direito d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia do apelado, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008275-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem obj...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.008635-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor...
O CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelada, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007059-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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O CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do NCPC, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC de 1973, hoje, art. 321, do NCPC, como se observa através do despacho de fls. 29/31. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000415-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do NCPC, oportunizou a p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O DANO MORAL. – RECURSO IMPROVIDO.
I - O serviço prestado pela concessionária de serviço público é defeituoso, a esta competindo demonstrar que não há defeito no serviço ou alguma das excludentes de responsabilidade. O artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, versa que o fornecedor somente não será responsabilizado se provar que não há defeito no serviço prestado ou que existe culpa do consumidor ou de terceiros, atribuindo ao fornecedor o ônus de provar a regularidade do serviço e, se não o fizer, deverá indenizar o consumidor dos prejuízos advindos. Ocorre que, no recurso de apelação, confessou a parte apelante o defeito no serviço que presta. Nesse contexto, deve ser responsabilizado pela má prestação do serviço conforme descrito nos autos.
II - O caso ora em análise cuida de responsabilidade objetivada em relação à autoria e ao nexo causal estabelecido, justamente, porque decorrente da falha na prestação do serviço, inexistente qualquer prova excludente de responsabilidade, mas pelo contrário, a própria ré, no recurso de apelação teria reconhecido sua falha. Além disso, o próprio art. 37, § 6º, da Constituição Federal estendeu a regra da responsabilidade objetiva às pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos. Sendo, assim, cumpre manter a responsabilização e condenação da empresa apelante em danos morais no importe de um mil reais, por falha na prestação do serviço.
III - Levando em consideração o potencial econômico do apelado, as circunstâncias, deve ser mantida a condenação aplicada pelo d. Magistrado a quo, que condenou a parte apelante em um mil reais (R$ 1.000,00), valor este razoável e em consonância com os critérios legais que regem a matéria e parâmetros adotados pela doutrina e jurisprudência.
VI – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000186-3 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONFIGURADO O DANO MORAL. – RECURSO IMPROVIDO.
I - O serviço prestado pela concessionária de serviço público é defeituoso, a esta competindo demonstrar que não há defeito no serviço ou alguma das excludentes de responsabilidade. O artigo 14, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor, versa que o fornecedor somente não será responsabilizado se provar que não há defeito no serviço prestado ou que existe culpa do consumidor ou de terceiros, atribuindo ao fornecedor o ônus de provar a regularidade do serviço e, se não o fizer...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do NCPC, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial, tal como previa o art. 284, do CPC de 1973, hoje, art. 321, do NCPC, como se observa através do despacho de fls. 29/31. Não sendo cumprida tal determinação, acertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão.
III – Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais, sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.000445-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/07/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação objetivando a declaração de nulidade de contrato de empréstimo, devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais.
II – Deve-se ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto, à época, no art. 283, do CPC de 1973, correspondente ao art. 320, do NCPC, oportunizou a p...
AÇÃO RESCISÓRIA – REVISÃO DE ENQUADRAMENTO DE CARGO PÚBLICO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROGRESSÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL – INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA QUESTÃO – IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER DE APELO - IMPROCEDÊNCIA.
1. Os artigos 31, §1º e 41, da Lei Complementar n. 038/2004, estipulam que a progressão do servidor, dentre outros requisitos, se dará mediante prévia avaliação de desempenho a ser realizada por uma comissão especial que decidirá sobre o enquadramento, de acordo com os critérios estipulados no artigo 19, parágrafo único, I e IV e no artigo 20, parágrafo 1º, daquele mesmo diploma legal.
2. Caso não seja demonstrado o preenchimento de um dos requisitos previstos na legislação, não há direito ao enquadramento nela previsto.
3. O simples inconformismo com a decisão judicial não é suficiente para rescindi-la, na medida em que deve restar cabalmente demonstrada a ocorrência de algumas das hipóteses taxativamente previstas no artigo 485, do Código de Processo Civil então vigente.
4. Constatando-se que a ação rescisória foi manejada com a finalidade única de rediscutir a sentença rescindenda, ou seja, questão que já foi objeto de pronunciamento judicial, impõe-se a sua improcedência.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2014.0001.005007-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 15/07/2016 )
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AÇÃO RESCISÓRIA – REVISÃO DE ENQUADRAMENTO DE CARGO PÚBLICO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A PROGRESSÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO LEGAL – INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA QUESTÃO – IMPOSSIBILIDADE - CARÁTER DE APELO - IMPROCEDÊNCIA.
1. Os artigos 31, §1º e 41, da Lei Complementar n. 038/2004, estipulam que a progressão do servidor, dentre outros requisitos, se dará mediante prévia avaliação de desempenho a ser realizada por uma comissão especial que decidirá sobre o enquadramento, de acordo com os critérios estipulados no a...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSENCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação conhecida e provida.
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(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004135-2 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. ÔNUS DA PROVA. AUSENCIA DE CONFIRMAÇÃO DE CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancár...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO DA LIDE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 295, III E VI, DO CPC. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INICIAL INDEFERIDA. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno da extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 295, III e VI, do Código de Processo Civil então vigente CPC/1973.
2. O douto Juiz a quo extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender ser o autor carecedor de interesse processual, bem como que o autor não trouxe aos autos cópia do contrato, documento indispensável e essencial, impossibilitando a análise do mérito de sua pretensão, indeferindo, dessa forma, a inicial.
3. O interesse processual está presente sempre que a parte tenha necessidade de exercer seu direito de ação. No caso em comento, o interesse processual reside no fato de pretender a revisão do contrato celebrado com o apeldo, não se enquadrando, o apelante, nas hipóteses do art. 295. III, do CPC/1973.
4. O autor/apelante requer, de forma incidental, a “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que o banco apelado apresente devidamente as cópias do referido contrato.
5. O pedido tem amparo nos arts. 355 e 356, do CPC/1973, posto que se trate de documentos comuns, sendo cabível, a tutela jurisdicional buscada, bem como o Juiz não adentra ao mérito da causa e, com a exibição incidental, a tutela se perfaz satisfativa, devendo prosperar o pedido.
6. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à instância inicial, a fim de que possa, aquele douto juízo, apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.003936-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO DA LIDE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM BASE NO ART. 295, III E VI, DO CPC. CARÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INICIAL INDEFERIDA. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno da extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 295, III e VI, do Código de Processo Civil então vigente CPC/1973.
2. O douto Juiz a quo extinguiu o processo sem resolução de mérito, por entender ser o autor carecedor de in...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. APLICABILIDADE DO ART. 285-A. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na presente demanda, posto que o magistrado de piso juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de dois processos, estando presentes os requisitos para a utilização do art. 285-A.
2. A autora/apelante requer “cópia do contrato posto em deslinde, a qual deixou de ser entregue no ato da celebração em razão”, restando evidente que não possui cópia do contrato celebrado, razão pela qual somente poderá discutir as referidas cláusulas contratuais a partir do momento em que o banco apelado apresente devidamente as cópias do referido contrato.
3. O Magistrado de piso julgou a lide antecipadamente, por entender ser a matéria versada na causa unicamente de direito e, sobretudo, por ter posicionamento firmado a respeito, pois naquele juízo já houve julgamento de causas idênticas.
4. Ao decidir a matéria controvertida, não levou em consideração as alegações fáticas apresentadas pela autora em sua inicial, pois sequer o contrato objeto da lide se encontra nos autos. Resta inviabilizado, por este juízo ad quem, o exame das teses levantadas por ambas as partes.
5. Não se admite o julgamento antecipado de improcedência da ação, nos termos do art. 285-A do CPC sem contemplar autor, no mínimo, com o exame de suas alegações e de sua prova documental.
6. A sentença vergastada merece ser anulada, regressando os autos à 1ª instância a fim de que possa aquele douto juízo apreciar o pleito inicial, e determinar o seu regular processamento e julgamento, em observância ao devido processo legal.
7. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007366-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES. APLICABILIDADE DO ART. 285-A. INÉPCIA DA INICIAL. REJEITADAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 285-A. PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO APRECIAÇÃO PELO JUÍZO A QUO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. REGRESSO À 1ª INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O apelo em tela gira em torno do julgamento antecipado da lide com fulcro no art.285-A do Código de Processo Civil. É perfeitamente aplicável na presente demanda, posto que o magistrado de piso juntou, logo após a prolação da sentença, cópia de dois processos, estando presentes os requisito...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Para que um negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta tenha validade é necessário que tenha sido firmado por meio de instrumento público, o que implica na presença obrigatória das partes perante o tabelião de cartório devidamente registrado, ou ainda, por intermédio de procurador constituído, ao qual tenha outorgado poderes por instrumento público.
3. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
4. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
5. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
6. Apelação cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002078-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/07/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Para que um negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta tenha validade é necessário que tenha sido...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. A inversão do ônus da prova é instituto processual previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII), que constitui em norma autônoma e própria, cujas regras acerca da produção de provas se diferenciam daquelas prescritas pelo Código de Processo Civil, visando à facilitação da defesa do consumidor. 3. Tendo em vista a existência, nos autos, de documentos capazes de demonstrar a existência do negócio jurídico, não há que se falar em indeferimento da inicial, devendo retornar os autos à Vara de origem para prosseguimento da demanda. 4. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006680-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA CASSADA. REMESSA DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. ANÁLISE DO RECURSO SOB O REGRAMENTO CONSTANTE NA LEI Nº 5.869/73. 1. insta esclarecer que ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS. VALOR DA CAUSA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO PERSEGUIDO NA AÇÃO. 1. O posicionamento do nosso Superior Tribunal de Justiça, na ação revisional que visa a modificação de apenas algumas das cláusulas de um contrato e não discute a sua validade, o valor da causa deve se referir apenas ao efetivo benefício visado e não ao valor total do contrato. Sentença monocrática recorrida vai de encontro com o entendimento firmado pelo STJ. Decisão passível de reforma. 2. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005012-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REVISÃO DE CLAÚSULAS CONTRATUAIS. VALOR DA CAUSA. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIO PERSEGUIDO NA AÇÃO. 1. O posicionamento do nosso Superior Tribunal de Justiça, na ação revisional que visa a modificação de apenas algumas das cláusulas de um contrato e não discute a sua validade, o valor da causa deve se referir apenas ao efetivo benefício visado e não ao valor total do contrato. Sentença monocrática recorrida vai de encontro com o entendimento firmado pelo STJ. Decisão passível de reforma. 2. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OBJETIVANDO REVISÃO DE PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. VPNI. SUJEITA EXCLUSIVAMENTE À ATUALIZAÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A Lei Complementar nº 84/2007 de 07/05/2007, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e dá outras providências, dispõe no art. 56, § 3º que as gratificações incorporadas foram transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) passando a ter reajustes somente em razão das revisões gerais das remunerações dos servidores públicos.
- Somente quando houver uma revisão da remuneração geral dos servidores, haverá o reajuste da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada -VPNI. Precedentes do STJ.
- Sentença que julgou improcedente o pedido inicial mantida.
- Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000050-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OBJETIVANDO REVISÃO DE PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. VPNI. SUJEITA EXCLUSIVAMENTE À ATUALIZAÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- A Lei Complementar nº 84/2007 de 07/05/2007, que altera dispositivos da Lei Complementar n° 13, de 03 de janeiro de 1994, e dá outras providências, dispõe no art. 56, § 3º que as gratificações incorporadas foram transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) passando a ter reajustes somente em razão...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia do apelado, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003828-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 12/07/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. T...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍ-PIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECUR-SO CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL - DE-CISÃO QUE DENEGOU ACOLHIDA A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Em nome dos princípios da economia pro-cessual e da fungibilidade recursal, pode-se admitir como agravo regimental embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida pelo re-lator. Precedentes.
2. Quando a decisão vergastada tem incon-teste embasamento no artigo 527, inciso I, c/c o artigo 557, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se a sua manuten-ção, sobretudo se a parte inconformada não apresenta razão que autorize o con-trário.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.004829-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/08/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍ-PIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECUR-SO CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL - DE-CISÃO QUE DENEGOU ACOLHIDA A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. Em nome dos princípios da economia pro-cessual e da fungibilidade recursal, pode-se admitir como agravo regimental embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida pelo re-lator. Precedentes.
2. Quando a decisão vergastada tem incon-teste embasamento no artigo 527, inciso I, c/c o artigo 557, ambos do Código de Processo Civil, impõe-se a sua manuten-ção, sobretudo se a...