CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 15.06.2009, tal como se observa no despacho de fls. 24/27. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Fisioterapia e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão já foi concluído.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Reexame conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.007083-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 15.06.2009, tal como se observa no despacho de fls. 24/27. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Fisioterapia e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão já foi concluído.
II...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 26.03.2010, tal como se observa no despacho de fls. 26/29. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Design de Interiores e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão já foi concluído.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso da impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Reexame conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.007092-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REEXAME NECESSÁRIO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante teve seu pleito liminarmente deferido em 26.03.2010, tal como se observa no despacho de fls. 26/29. Assim, tendo sido aprovada para o curso de Design de Interiores e já que o mesmo tem duração média de quatro (04) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão já foi concl...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – Para a percepção da indenização do Seguro Obrigatório previsto na Lei 6.194/74, é necessária a efetiva comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, do segurado. Tal comprovação é de responsabilidade da parte autora.
II - No caso dos autos, não há prova suficiente e válida a comprovar a invalidez permanente da parte autora, pois não se pode atribuir aos documentos apresentados a força probante mínima necessária para comprovar o fato constitutivo do direito alegado.
III – Não tendo o autor comprovado o fato constitutivo do seu direito, qual seja, sua efetiva invalidez permanente, parcial ou total, ônus que lhe competia (art. 373, I do CPC), deve ser improcedente o pedido.
IV – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011687-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE – AUSÊNCIA DE PROVAS - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
I – Para a percepção da indenização do Seguro Obrigatório previsto na Lei 6.194/74, é necessária a efetiva comprovação da invalidez permanente, total ou parcial, do segurado. Tal comprovação é de responsabilidade da parte autora.
II - No caso dos autos, não há prova suficiente e válida a comprovar a invalidez permanente da parte autora, pois não se pode atribuir aos documentos apresentados a força probante mínima necessária para com...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.006405-4 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA – INDEFERIMENTO DE PLANO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA DA NECESSIDADE – OPORTUNIZAÇÃO – DECISÃO REFORMADA.
1. Havendo a parte pleiteado a gratuidade da justiça e se revestindo a declaração de pobreza de presunção relativa de veracidade, descabe o indeferimento desse benefício de plano, devendo o magistrado, antes de fazê-lo, oportunizar a prova da efetiva necessidade, nos termos do § 2º, do artigo 99, do novel Código de Processo Civil.
2. Recurso provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instru...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E REEXAME NECESSÁRIO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e reexame necessário) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei nº 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6º da LINDB e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. É notória a legitimidade do Ministério Público para requerer todas as informações, bem como as documentações necessárias a investigação das supostas ilegalidades ocorridas na decretação do estado de emergência no Município de Palmeirais-PI, visto que os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência devem ser obedecidos pelo Ente Público Municipal, conforme determina o art. 37 da CF/88. 3. Sentença Mantida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2013.0001.005091-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO CIVIL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E REEXAME NECESSÁRIO ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei nº 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e reexame necessário) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS CONCURSADOS. INOBSERVÂNCIA DO PRECEIRTOS CONSTITUCIONAIS. 1. Decreto Municipal que atinge a esfera de direitos de servidores públicos. Necessidade de observância dos art. 5º, incisos LIV e LV, CF/88. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (inciso LIV); Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (inciso LV). 2. Súmula 473 do STF dispõe que a Administração, com base no poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, desde que ilegais. Ocorre que, quando tais atos produzem efeitos na esfera de interesses individuais, mostra-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, nos termos do art. 5º, LV, CF/88, art. 2º, Lei 9.784/99 e art. 35, II, da Lei 8.935/94, o que não ocorreu no presente caso. Decreto Municipal nº 046/2013 anulado. 3. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.007364-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANULAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL DE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS CONCURSADOS. INOBSERVÂNCIA DO PRECEIRTOS CONSTITUCIONAIS. 1. Decreto Municipal que atinge a esfera de direitos de servidores públicos. Necessidade de observância dos art. 5º, incisos LIV e LV, CF/88. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal (inciso LIV); Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (inciso LV). 2. Súmula 47...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. DE NULIDADE DE CITAÇÃO E CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DA REVELIA DO BANCO. REJEITADA. MÉRITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. In casu, a citação fora enviada para o endereço do réu, sendo válida a forma pela via postal. Até porque o requerido compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento, apresentando contestação. Sem razão a alegada nulidade.
2. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
3. Deve o banco responder pelos transtornos causados à demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
4. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
5. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelada, ante os descontos ilegais em seus proventos.
6. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida. Preliminar afastada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000786-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. DE NULIDADE DE CITAÇÃO E CONSEQUENTE DECRETAÇÃO DA REVELIA DO BANCO. REJEITADA. MÉRITO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PÚBLICO. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. In casu, a citação fora enviada para o endereço do réu, sendo válida a forma pela via postal. Até porque o reque...
PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PEÇAS PROCESSUAIS COM ASSINATURA DIGITALIZADA - AUTENTICIDADE QUESTIONÁVEL - INDÍCIOS DE ILEGITIMIDADE DA OUTORGA DO CAUSÍDICO E PREJUIZO NÃO VERIFICADOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRAZO PARA RÉPLICA NÃO CONCEDIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - PRELIMINARES REJEITADAS - VICIO NO NEGÓCIO JURIDICO - FARTO PLEXO PROBATÓRIO EM CONTRÁRIO – SENTENÇA MANTIDA.
1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a assinatura digitalizada por meio de escaneamento em petições ou peças processuais possui autenticidade questionável, na medida em que não seria possível garantir a sua autenticidade. Todavia, torna-se irrelevante tal fato, se dele não resulta qualquer prejuízo àquele que o alega.
2. O julgamento antecipado da lide, sem a concessão de prazo para apresentação de réplica, desde que não provoque prejuízo à parte, não enseja cerceamento de defesa e, por via de consequência, a nulidade da sentença, por afronta ao art. 326, do Código de Processo Civil.
3. Não há que se cogitar de nulidade, se a documentação acostada aos autos comprova, de modo inconteste, que o contrato de empréstimo bancário celebrado pelas partes não padece de quaisquer vícios, inclusive do relativo à manifestação de vontade.
4. Recurso conhecido, porém não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005279-1 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/04/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PEÇAS PROCESSUAIS COM ASSINATURA DIGITALIZADA - AUTENTICIDADE QUESTIONÁVEL - INDÍCIOS DE ILEGITIMIDADE DA OUTORGA DO CAUSÍDICO E PREJUIZO NÃO VERIFICADOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRAZO PARA RÉPLICA NÃO CONCEDIDO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PREJUÍZO NÃO COMPROVADO - PRELIMINARES REJEITADAS - VICIO NO NEGÓCIO JURIDICO - FARTO PLEXO PROBATÓRIO EM CONTRÁRIO – SENTENÇA MANTIDA.
1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, a assinatura digitalizada por meio de escaneamento em petições ou peças processuais possui a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO EM CÓPIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE – CONTRATO BANCÁRIO - NEGÓCIO BANCÁRIO - ANALFABETISMO - DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. É desnecessária a juntada de procuração ou de substabelecimento originais, se as cópias de tais documentos, ainda que não autenticadas, se presumem verdadeiras. Precedentes.
2. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela celebrado.
3. Os atos praticados por pessoas analfabetas são, em tese, válidos e eficazes, logo, a sua retirada do mundo jurídico depende de prova bastante, quanto ao suposto vício de vontade.
4. Impõe-se afastar a alegação de fraude ou de não realização do negócio bancário, se comprovadas a existência e a regularidade do respectivo contrato, além do repasse da quantia objeto do empréstimo.
5. Sentença mantida, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005990-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/07/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO EM CÓPIA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE – CONTRATO BANCÁRIO - NEGÓCIO BANCÁRIO - ANALFABETISMO - DESCONHECIMENTO DO TEOR DO CONTRATO CELEBRADO – ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE – EMPRÉSTIMO REGULARMENTE CONTRAÍDO.
1. É desnecessária a juntada de procuração ou de substabelecimento originais, se as cópias de tais documentos, ainda que não autenticadas, se presumem verdadeiras. Precedentes.
2. Em regra, o alegado analfabetismo da parte não implica em incapacidade absoluta e tampouco em nulidade do negócio bancário por ela...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO POSSESSÓRIA. 1. Corroboro o entendimento firmado no STJ no qual, prestigiando o princípio da instrumentalidade, entende desnecessária a juntada de cópia de todas as procurações outorgadas pela parte agravada se regularmente intimada para contraminutar. 2. Tese de Intempestividade e Preclusão Consumativa com ausência de interesse de agir no vertente recurso não se sustenta por se tratar de uma decisão diversa da decisão apontada pela parte agravada. Em verdade, observo que a decisão ora impugnada no presente agravo de instrumento é mais abrangente e trata de outras questões não presentes na decisão apontada pelos agravados. Afastada, portanto, a preliminar. 3. No mérito observo que a parte agravante apresentou nos autos provas contundentes da propriedade do imóvel. Partes litigantes demandavam sobre a posse comprovando-a por meio da propriedade. Súmula 487, STJ. Aplicabilidade ao caso. 4. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.000425-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO POSSESSÓRIA. 1. Corroboro o entendimento firmado no STJ no qual, prestigiando o princípio da instrumentalidade, entende desnecessária a juntada de cópia de todas as procurações outorgadas pela parte agravada se regularmente intimada para contraminutar. 2. Tese de Intempestividade e Preclusão Consumativa com ausência de interesse de agir no vertente recurso não se sustenta por se tratar de uma decisão diversa da decisão apontada pela parte agravada. Em verdade, observo que a decisão ora impugnada no presente agravo de instrumento é mais abran...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inicial, transcorrendo o prazo sem que o mesmo se manifestasse nos autos, mostra-se correto o entendimento do Magistrado, posto que indeferiu a petição inicial nos termos do art. 267, IV, conforme preleciona o parágrafo único do art. 284, bem como o inciso VI do art. 295, ambos do Código de Processo Civil de 1973, não assistindo razão ao apelante em suas alegações.
3. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008004-3 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO INCISO IV DO ART. 267 DO CPC/1973. COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. PETIÇÃO NÃO EMENDADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA.
1. O Magistrado determinou a modificação do valor da causa, bem como que fosse intimado o autor para emendar a inicial, complementando o valor das custas. Entretanto, ao invés de complementar as custas, o apelante quedou-se inerte.
2. Tendo o M.M. Juiz determinado que fosse intimado o autor para emendar a inic...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO.PRELIMINAR DE DESERÇÃO DA APELAÇÃO.AFASTADA. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Arguição de deserção do recurso ante a falta de prepraro, não merece prosperar haja vista o deferimento da gratuidade da justiça constante nos autos.
2.Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
3. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
4. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
5. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
6. Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.001945-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO.PRELIMINAR DE DESERÇÃO DA APELAÇÃO.AFASTADA. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Arguição de deserção do recurso ante a falta de prepraro, não merece prosperar haja vista o deferimento da gratuidade da justiça constante nos autos.
2.Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
3. Deve o banco res...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 321, CAPUT, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.
1 - O indeferimento da petição inicial, quer por força do não preenchimento dos requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, do CPC/73 (arts. 319 e 320, do NCPC), quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultarem o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emendar a exordial, nos termos do artigo 284, caput, do CPC/73 (art. 321, caput, do NCPC).
2 - Não tendo sido oportunizado o saneamento dos vícios, vislumbra-se a nulidade da sentença, com a devolução dos autos ao Juízo a quo para que que seja determinada a emenda à inicial, com a indicação expressa dos elementos que deveriam ser comprovados.
3 - Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009901-9 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDAR. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 284, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 321, CAPUT, DO NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA NULIFICADA.
1 - O indeferimento da petição inicial, quer por força do não preenchimento dos requisitos exigidos nos artigos 282 e 283, do CPC/73 (arts. 319 e 320, do NCPC), quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultarem o julgamento de mé...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem objetiva.
3. Teor da Súmula n. 479 do STJ, “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
4. Mais do que um mero aborrecimento, patente o constrangimento e angústia da apelante, ante os descontos ilegais em seus proventos.
5. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000769-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO CONSIGNADO. FRAUDE. DESCONTOS INDEVIDOS. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo ônus da instituição financeira a comprovação da legalidade dos empréstimos, e não se desincumbindo a contento, configura-se a existência de fraude, ante a inexistência de provas nos autos.
2. Deve o banco responder pelos transtornos causados ao demandante da ação originária, tendo em vista que a responsabilidade civil decorrente da prestação do serviço bancário a consumidor é de ordem obj...
EMENTA: CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA FIXADOS EM 15 % (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REQUERIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. 1) Conforme se depreende da leitura dos autos, o recorrente insurge-se contra a condenação do município em honorários advocatícios, pois entende, como medida de justiça, a fixação dos honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação. 2) No entanto, verificamos que a sentença recorrida não merece reparos, visto que a condenação do ente público ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação está de acordo com a legislação brasileira. 3) Apelo Conhecido e Improvido. 4) Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.007444-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA FIXADOS EM 15 % (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REQUERIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA VERGASTADA. 1) Conforme se depreende da leitura dos autos, o recorrente insurge-se contra a condenação do município em honorários advocatícios, pois entende, como medida de justiça, a fixação dos honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação. 2) No entanto, verificamos que a sentença recorrida não merece reparos, visto que a c...
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA DESEMBARGADOR NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JULGADOR COM BASE NO ART. 145, IV, DO CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DISPOSITIVO LEGAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INTERESSE NO JULGAMENTO EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO.
1. A exceção de suspeição não é via adequada à verificação da existência, ou não, de erro processual eventualmente cometido pelo Excepto, restringindo-se às hipóteses taxativas do art. 145 do Código de Processo Civil.
2. As hipóteses de suspeição contidas no dispositivo legal devem ser interpretadas de forma restritiva, sob pena “de comprometer a garantia da independência funcional que assiste à autoridade jurisdicional no desempenho de suas funções.” (STJ, AgRg no AREsp 636.334/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 12/06/2015)
3. Diferente das hipóteses de impedimento, contempladas pelo art. 144 do Código de Processo Civil, que possuem presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do julgador, as hipóteses de suspeição possuem presunção relativa (juris tantum), necessitando de clara demonstração e comprovação do alegado.
3. As meras alegações de ausência de análise de pedidos formulados nos autos e existência de posicionamento divergente na jurisprudência no intuito de induzir parcialidade, sem a existência de prova inequívoca de sua ocorrência, não são suficientes para que se conclua pela suspeição do Excepto.
4. Rejeição da exceção de suspeição, diante da ausência de comprovação da alegada parcialidade do julgador prevista no art. 145, IV, do CPC.
(TJPI | Exceção de Suspeição Nº 2016.0001.004842-9 | Relator: Des. Presidente | Tribunal Pleno - Presidência | Data de Julgamento: 04/08/2016 )
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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO OPOSTA CONTRA DESEMBARGADOR NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE PARCIALIDADE DO JULGADOR COM BASE NO ART. 145, IV, DO CPC. HIPÓTESES TAXATIVAS. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DISPOSITIVO LEGAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INTERESSE NO JULGAMENTO EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO.
1. A exceção de suspeição não é via adequada à verificação da existência, ou não, de erro processual eventualmente cometido pelo Excepto, restringindo-se às hipóteses taxativas do art. 145 do Código de Processo Civil.
2. As hipót...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. O Embargante alega a contradição do Acórdão recorrido ante a alegação de que o embargado não fora aprovado em concurso público e sim classificado, pois o edital do certame previa apenas 1 (uma) vaga de professor para o Município de Morro Cabeça no Tempo. Além disso, requer o pronunciamento da corte sobre o fato de a contratação temporária não fazer surgir vaga nova de cargo público, pois o cargo continua preenchido pelo titular, que apenas dele se afastou temporariamente.
2. À luz do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o prequestionamento ocorre automaticamente quando a matéria for efetivamente objeto de debate no acórdão que julgou em única ou última instância a decisão, sem que haja necessidade de menção ao número do artigo de lei, mas, ainda assim, continua válida a antiga Súmula 98, do STJ, para a qual “embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.
3. Em suas razões, o embargante, na realidade, pretende rediscutir a matéria, quando este recurso não presta para promover novo julgamento, por não se conformar o recorrente com a justeza da decisão. Entender que deveria ter sido interpretada tal ou qual matéria de acordo com os fundamentos do embargante não é argumento capaz de dar provimento ao presente recurso, tendo em vista que a decisão se apresenta coerentemente fundamentada.
3. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.005585-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/08/2016 )
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSENCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS IMPROVIDOS.
1. O Embargante alega a contradição do Acórdão recorrido ante a alegação de que o embargado não fora aprovado em concurso público e sim classificado, pois o edital do certame previa apenas 1 (uma) vaga de professor para o Município de Morro Cabeça no Tempo. Além disso, requer o pronunciamento da corte sobre o fato de a contratação temporária não fazer surgir vaga nova de cargo público, pois o cargo continua preenchido pelo titular, que apenas del...
DIREITO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL .AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA.ILEGITIMIDADE PASSIVA PARTE RÉ QUE ALIENOU O BEM ANTES DO SINISTRO. APELO IMPROVIDO.
1. Na ação de origem o magistrado a quo acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do réu, aduzindo que o mesmo não era mais o proprietário do veículo envolvido no acidente, pelo o fato de o mesmo ter sido vendido a outra empresa, antes do sinistro.
2. De acordo com os documentos acostados aos autos, consta nota fiscal emitida, demonstrando a venda do veículo envolvido no acidente, e que posteriormente arrendou o bem.
3. Ou seja, a venda foi efetivada cerca de 5(cinco) meses antes do sinistro, não sendo a Apelada proprietária do bem na data do ocorrido. Corroborando com a tese da defesa da Apelada, que em sede de contestação afirma que é uma empresa revendedora de veículos e não de serviços de transporte.
4 Desta feita, comprovada a venda do veículo, não pode a empresa Apelante figurar no pólo passivo da demanda, tendo em vista que a ausência de transferência do veículo no órgão responsável, não implica na responsabilidade do antigo proprietário, de acordo com entendimento sumulado do STJ.6 Na ação de indenização com fundamento na responsabilidade civil, deve estar comprovado o dano sofrido pela vítima, na culpa ou dolo e no nexo de causalidade. A ausência de qualquer desses pressupostos impede a responsabilização. No caso em comento, não há o nexo de causalidade, não podendo a Apelada ser responsabilizada pelo dano.
5. Ademais, diferentemente do que a parte Apelante alega, não há demonstração nos autos de que o motorista do veículo, causador do acidente, fosse empregado ou preposto da ré, o que poderia gerar algum tipo de responsabilização.8.Apelo improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001211-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/08/2016 )
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DIREITO CIVIL.APELAÇÃO CÍVEL .AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA.ILEGITIMIDADE PASSIVA PARTE RÉ QUE ALIENOU O BEM ANTES DO SINISTRO. APELO IMPROVIDO.
1. Na ação de origem o magistrado a quo acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do réu, aduzindo que o mesmo não era mais o proprietário do veículo envolvido no acidente, pelo o fato de o mesmo ter sido vendido a outra empresa, antes do sinistro.
2. De acordo com os documentos acostados aos autos, consta nota fiscal emitida, demonstrando a venda do veículo envolvido no acidente, e que posteriormente arrendou o bem.
3. Ou seja, a ven...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Cuida-se, na origem, de ação reparação por danos morais, onde a autora/apelada alega não ter realizado qualquer negócio com a parte apelante.
II – Diante das circunstâncias ponderadas e considerando que a parte apelante não juntou aos autos cópia do contrato descrito nos autos, impossível entender que efetivamente houve a realização de negócio jurídico realizado entre as partes.
III - Neste contexto, devo observar que não restou provado nos autos a realização de negócio entre as partes, o que, a meu ver, implica, necessariamente, na sua anulação.
IV - O dano moral na espécie decorre do fato em si, visto que se trata de damnum in re ipsa, independentemente da comprovação da dor, sofrimento e humilhação ou qualquer outro prejuízo daí advindos, pois os descontos indevidos, realizados mensalmente na conta da autora, é capaz de ultrajar os direitos da personalidade, ostentando, em si mesmo, lesividade suficiente a gerar obrigação de indenizar, bastando, pois, para a configuração, apenas a prova do fato e o nexo causal.
V – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007650-2 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/10/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Cuida-se, na origem, de ação reparação por danos morais, onde a autora/apelada alega não ter realizado qualquer negócio com a parte apelante.
II – Diante das circunstâncias ponderadas e considerando que a parte apelante não juntou aos autos cópia do contrato descrito nos autos, impossível entender que efetivamente houve a realização de negócio jurídico realizado entre as partes.
III - Neste contexto, devo observar que não restou...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 16.06.2008, tal como se observa no despacho de fls. 17/20. Assim, tendo sido aprovado para o curso de Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão deve se encontrar concluído.
III – Este e. Tribunal de Justiça, através da Súmula 05, e o Superior Tribunal de Justiça, firmaram entendimento referente à matrícula em curso superior através de provimento liminar, no sentido de que o provimento que determinou a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar, que possibilitou o ingresso do impetrante em ensino superior, por um razoável tempo, consolida a situação fática, tornando-se imperiosa a aplicação da “teoria do fato consumado”, sob pena de acarretar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
IV – Recurso conhecido e improvido, manutenção da decisão monocrática em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.011835-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/08/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – LIMINAR – DECURSO DO TEMPO – TEORIA DO FATO CONSUMADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
II – Da análise dos autos, verifica-se que a parte impetrante/apelada teve seu pleito liminarmente deferido em 16.06.2008, tal como se observa no despacho de fls. 17/20. Assim, tendo sido aprovado para o curso de Direito e já que o mesmo tem duração média de cinco (05) anos, deve-se presumir, pois, que o curso em questão deve se encontrar conc...