AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. MÚTUO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, impõe-se a antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. MÚTUO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RETIRADA DO ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS MORATÓRIOS. ATO JURÍDICO PERFEITO.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, máxime se a produção de prova pericial em nada contribuiria para o deslinde do feito.2 - os sindicatos têm legitimidade ativa para a defesa dos interesses coletivos ou individuais da categoria, independentemente de expressa autorização individual dos sindicalizados (CF, art. 8o, III).3 - Consoante orientação do col. STJ, na ação em que ex-associado de plano de previdência privada postula correção monetária plena sobre reserva de poupança o prazo prescricional é de cinco anos.4 - Na hipótese de retirada do participante da entidade de previdência fechada, o resgate das contribuições será feito com correção monetária plena.5 - Os juros moratórios têm a finalidade de ressarcir os associados pela demora no pagamento dos valores a que têm direito.6 - O art. 5o, XXXV, da CF, impede que lei superveniente retroaja para atingir ato jurídico perfeito. Não é o que ocorre quando se postula correção monetária plena, de forma que o pagamento realizado seja integral, e não apenas em parte do valor devido. 7 - Agravo retido não provido. Apelação provida em parte.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. RETIRADA DO ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUROS MORATÓRIOS. ATO JURÍDICO PERFEITO.1 - O julgamento antecipado da lide, quando a questão é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de outras provas (CPC, art. 330, I), não leva a cerceamento de defesa, máxime se a produção de prova pericial em nada contribuiria para o deslinde do feito.2 - os sindicatos têm legitimidade ativa para a defesa dos interesses coletivos ou individuais da c...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.1. Com a entrada em vigor da Lei nº 11.134/2005, foi emprestada nova redação ao artigo 11, § 2º da Lei nº 7.479/86, estabelecendo que, para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e matrícula no curso de formação pertinente, deve ser observado o limite mínimo de altura de 1,65m.2. Desde que expressamente previsto o critério na lei regente, não há direito líquido e certo para a aprovação de candidato com altura inferior à mínima exigida.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. BOMBEIRO MILITAR. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.1. Com a entrada em vigor da Lei nº 11.134/2005, foi emprestada nova redação ao artigo 11, § 2º da Lei nº 7.479/86, estabelecendo que, para o ingresso no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e matrícula no curso de formação pertinente, deve ser observado o limite mínimo de altura de 1,65m.2. Desde que expressamente previsto o critério na lei regente, não há direito líquido e certo para a aprovação de candidato com altura...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. LEILÃO PÚBLICO. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. EFETIVAÇÃO. PROPRIEDADE. CONSOLIDAÇÃO EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. PRESSUPOSTO ATENDIDO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. IMPERATIVO LEGAL. IMPEDIMENTO. PRETENSÃO ACAUTELATÓRIA. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. Constituído o devedor fiduciário formalmente em mora, deflagrado o procedimento extrajudicial legalmente autorizado para consumação da garantia representada pela garantia fiduciária e aperfeiçoada a intimação exigida como forma de ser-lhe assegurada oportunidade para emendar a mora, a expiração do prazo assinalado para quitação do débito inadimplido enseja a efetivação da garantia fiduciária mediante a consolidação da propriedade do imóvel que a representa em nome da credora fiduciária (Lei nº 9.514/97, art. 26). 2. Consolidada a propriedade do imóvel oferecido em garantia em nome da credora fiduciária, o bem deve ser alienado, em leilão público, no trintídio subseqüente à averbação da propriedade, não remanescendo ao devedor nenhum direito sobre o bem nem lastro para se opor à consumação da alienação, cuja condução está afeta à própria credora, assistindo ao fiduciante tão somente o direito de ser contemplado com eventual saldo sobejante do produto da alienação se efetivamente for consumada. 3. A liminar em ação cautelar tem como pressuposto específico a aferição da relevância e consistência jurídica da argumentação alinhada de modo a induzir à ilação de que o direito controvertido que será resolvido na ação principal está provido de plausibilidade, ensejando que sua incolumidade seja resguardada como forma de preservação da utilidade da tutela pretendida, redundando da insubsistência desse requisito a impossibilidade de ser concedida por ausência do fumus boni juris.4. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR INOMINADA. LEILÃO PÚBLICO. IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. EFETIVAÇÃO. PROPRIEDADE. CONSOLIDAÇÃO EM NOME DA CREDORA FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO DO DEVEDOR FIDUCIÁRIO. PRESSUPOSTO ATENDIDO. ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA. IMPERATIVO LEGAL. IMPEDIMENTO. PRETENSÃO ACAUTELATÓRIA. PRESSUPOSTO ESPECÍFICO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. Constituído o devedor fiduciário formalmente em mora, deflagrado o procedimento extrajudicial legalmente autorizado para consumação da garantia representada pela garantia fiduciária e aperfeiçoada a intimação exigida como forma de se...
CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. CEB. CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. CONSUMIDOR CONFESSADAMENTE DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NÃO PAGAS. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA EXPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE DANO AO CONSUMIDOR. PROVA DO ALEGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA QUE NÃO PODE, DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, SER INTEGRALMENTE INVERTIDO EM FAVOR DO CONSUMIDOR, EIS QUE HÁ FATOS QUE SOMENTE CABE A ESTE PROVAR. FATOS EXTERNOS AOS AUTOS ALEGADOS E NÃO PROVADOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.O Consumidor confessadamente devedor dos débitos, que tem seu nome incluso nos cadastros de devedores e mesmo assim não logra em quitar a obrigação à sua inteireza, não pode entender ser devido a si indenização, quando devedor efetivo da obrigação, seja do principal ou de seus acessórios.A natureza jurídica da relação entre a CEB Distribuição S/A e o Consumidor é de natureza contratual. Assim, ainda que supostamente o inquilino de imóvel seu tenha sido inadimplente para com o cumprimento das obrigações referentes ao consumo de energia elétrica, a fatura estava gravada em seu nome, ou seja, para o direito era ele o devedor das obrigações, se não transferira a fatura para o nome do suposto inquilino, cujo nome sequer menciona na inicial.Impugnar documento não significa apenas se insurgir contra o seu teor, de forma meramente textual e genérica.Não se mostra factível, no caso dos autos, a completa aplicação da inversão do instituto da inversão do ônus da prova do Códex Consumerista, eis que há fatos alegados pelo próprio Requerente que somente este estaria apto a provar, eis que externos à relação Consumidor/Fornecedor.Em sendo o débito existente e inadimplente o consumidor, configura-se em exercício regular de direito à Inclusão do nome do mesmo nos cadastros de devedores, enquanto for existente a dívida.Recurso conhecido e improvido.Sentença mantida.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS. CEB. CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. CONSUMIDOR CONFESSADAMENTE DEVEDOR. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS NÃO PAGAS. EXCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE FORMA EXPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA DE DANO AO CONSUMIDOR. PROVA DO ALEGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÔNUS DA PROVA QUE NÃO PODE, DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO, SER INTEGRALME...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O exercício do direito de ação, ao buscar a revisão contratual, não é por si só suficiente para afastar a exigibilidade das convenções, para que assim não se infirme o princípio da obrigatoriedade dos contratos. Trata-se, pois, de questão que exige prévia a ampla cognição e, por isso, de modo a demonstrar a boa-fé do devedor, é indispensável o depósito ou caução idônea para a garantia da dívida.2. Ainda que a dívida seja objeto de discussão em juízo, não cabe a concessão de tutela antecipada para impedir o registro de inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito, salvo nos casos em que o devedor, demonstrando, efetivamente, que a contestação do débito se funda em bom direito, deposita o valor correspondente à parte reconhecida do débito, ou presta caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, requisitos ausentes na hipótese dos autos.3. O deferimento de antecipação de tutela que produza afastamento dos efeitos da mora e sem que antes esteja demonstrada a sinceridade do pedido revisional, constitui perigoso precedente com o qual se valeriam os maus pagadores, encastelando-se justamente no Estado-jurisdição e dele colhendo efeitos dilatórios para o não cumprimento de obrigações legítimas.4. Admitida pelo devedor a existência do contrato e da dívida, imprescindível o depósito do valor que entende incontroverso, mas não irrisório, a fim de demonstrar a boa-fé. 5. O exercício do direito de ação, por meio do devido processo legal, há de revestir-se de seriedade. Simples pedido judicial de revisão do contrato não é bastante para elidir a exigibilidade da obrigação oriunda daquilo que foi livremente ajustado entre as partes, a justificar a antecipação da tutela. 6. Agravo conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NÃO INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O exercício do direito de ação, ao buscar a revisão contratual, não é por si só suficiente para afastar a exigibilidade das convenções, para que assim não se infirme o princípio da obrigatoriedade dos contratos. Trata-se, pois, de questão que exige prévia a ampla cognição e, por isso, de modo a demonstrar a boa-fé do devedor, é indispensável o depósito ou caução idônea para a garantia da...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA.1 - O mandado de segurança é instrumento idôneo para proteger direito líquido e certo, assim considerado aquele demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, sem que haja necessidade de dilação probatória para comprovação. 2 - Se a inicial do mandado de segurança não está suficientemente instruída, com documentos que tornam incontroversos os fatos alegados, deve ser indeferida por inadequação da via eleita. 3 - Decorrido mais de cento e vinte dias da ciência do ato impugnado, há decadência do direito ao mandado de segurança.4 - Apelação não provida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. DECADÊNCIA.1 - O mandado de segurança é instrumento idôneo para proteger direito líquido e certo, assim considerado aquele demonstrado de plano, por meio de prova pré-constituída, sem que haja necessidade de dilação probatória para comprovação. 2 - Se a inicial do mandado de segurança não está suficientemente instruída, com documentos que tornam incontroversos os fatos alegados, deve ser indeferida por inadequação da via eleita. 3 - Decorrido mais de cento e vinte dias da ciência do ato impugnado, há decadência do d...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, em que pese a alegação de existência de máculas no contrato firmado entre as partes, as quais serão devidamente apuradas quando da cognição plena, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No cas...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO DESCLASSIFICADO PARA LESÕES CORPORAIS GRAVES. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS DE SE DEFENDER. INCAPACIDADE DA VÍTIMA PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DETERMINADA INTIMAÇÃO DO OFENDIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. COMPETÊNCIA DO JUIZ PRESIDENTE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Tendo havido o trânsito em julgado para a acusação, a prescrição deve ser regulada pela pena aplicada pela sentença recorrida, ou seja, 01 (um) ano de reclusão. In casu, não houve a prescrição da pretensão punitiva, pois entre os marcos interruptivos da prescrição não ocorreu um interregno igual ou superior a 04 (quatro) anos.2. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação sucinta. Se a sentença atendeu aos ditames da regra insculpida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, como é a hipótese em tela, não há falar-se em nulidade por ausência de fundamentação.3. Não merece prosperar a alegação de legítima defesa, pois, apesar de o réu ter sido inicialmente agredido pela vítima com um cabo de vassoura, a prova dos autos revela que o réu não tinha a intenção de se defender, uma vez que ele e a vítima estavam discutindo e passaram a brigar, entrando em luta corporal, oportunidade em que o réu desferiu quatro golpes de faca na vítima. Ademais, o réu, quando viu a vítima, saiu da residência em que estava, com uma faca na mão, a qual estava utilizando para preparar um churrasco, o que diminui a credibilidade da versão de legítima defesa.4. O laudo pericial é indispensável para comprovar a gravidade das lesões corporais, sendo que a falta do exame complementar pode ser suprida pela prova testemunhal.5. No caso dos autos, apesar de a vítima afirmar que ficou mais de um mês afastada do trabalho, o Laudo de Exame de Corpo de Delito atestou, três dias depois dos fatos, que das lesões sofridas não resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Dessa forma, deve ser o crime de lesões corporais graves desclassificado para o tipo simples, previsto no caput do artigo 129 do Código Penal.6. Ocorrendo a desclassificação da infração para crime que se processa mediante ação penal pública condicionada, deve ser realizada a intimação do ofendido para que manifeste se deseja, ou não, exercer o seu direito de representação contra a vítima. No caso dos autos, não há representação da vítima.7. Quanto ao prazo em que a vítima poderá exercer o seu direito de representação, afigura-se mais razoável, na ausência de norma específica para o caso, adotar a regra geral do Código Penal, que estabelece o prazo decadencial de seis meses, com a ressalva que o termo inicial será contado da intimação da vítima.8. Desclassificado o crime doloso contra a vida para outra infração penal, caberá ao Presidente do Tribunal do Júri proferir sentença e, no momento, intimar a vítima para oferecer representação, ainda que se trate de infração de menor potencial ofensivo, aplicando-se ao réu os benefícios da Lei n.º 9.099/1995, se for o caso. 9. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para desclassificar o crime de lesões corporais graves para lesões corporais leves e determinar o retorno dos autos ao MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Circunscrição Judiciária de Planaltina, a fim de que determine a intimação da vítima para manifestar, no prazo decadencial de seis meses, se deseja, ou não, oferecer representação contra o réu. Em caso de representação, deverá o douto Juízo examinar se o réu faz jus, ou não, aos benefícios da Lei n.º 9.099/1995, conforme entender de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO DESCLASSIFICADO PARA LESÕES CORPORAIS GRAVES. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS DE SE DEFENDER. INCAPACIDADE DA VÍTIMA PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE TRINTA DIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES. CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO. DETERMINADA INTIMAÇÃO DO OFENDIDO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. COMPET...
APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSTALIS - PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO - ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA.1. O prazo prescricional inicia-se com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo. In casu, o lapso temporal iniciou-se no momento em que a entidade de previdência privada furtou-se ao pagamento do benefício suplementar.2. Não há de se falar em violação a direito adquirido se a alteração regulamentar é implementada quando o beneficiário sequer fazia jus à aposentadoria oficial, e menos ainda preenchia as condições para o recebimento dos proventos suplementares.3. Recurso a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - POSTALIS - PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO - NÃO IMPLEMENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO - ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO - POSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - VIOLAÇÃO - INOCORRÊNCIA.1. O prazo prescricional inicia-se com o surgimento da pretensão, que decorre da exigibilidade do direito subjetivo. In casu, o lapso temporal iniciou-se no momento em que a entidade de previdência privada furtou-se ao pagamento do benefício suplementar.2. Não há de se falar em violação a direito adquirido se a a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO INCIDENTAL. VALORES CALCULADOS DE FORMA UNILATERAL PELO DEVEDOR E INFERIORES À METADE DAQUELE ORIGINARIAMENTE CONTRATADO. EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 273, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.1. EMBORA O DEPÓSITO INCIDENTE NA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SEJA ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA COM RENÚNCIA EXPRESSA AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, OPTANDO-SE PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO; ESTA OPÇÃO SUJEITA ÀS REGRAS DOS ARTIGOS 334 C/C 345, TODOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.2. AS DISCUSSÕES ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS, É MATÉRIA JÁ PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT, CONSOANTE PRECEDENTES NESTE SENTIDO.3. O AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR O DIREITO DO CREDOR FIDUCIANTE, DE PROMOVER A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, BEM COMO DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, A TEOR DO ART. 188, DO CCB/02 (EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO), NO CASO DE MORA E INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. A RESSALVA FICA POR CONTA DE QUE NA EVENTUALIDADE DA INSCRIÇÃO COMO DIREITO POTESTATIVO DO CREDOR, CONSTE A RESSALVA DE QUE A DÍVIDA ESTÁ SENDO DISCUTIDA JUDICIALMENTE, CONFORME ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS ABALIZADOS NESTA EGRÉGIA TURMA E DESTE COLENDO TRIBUNAL.4. AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DO ART. 273, DO CPC, É DE SER MANTIDA A DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE DENEGOU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PRETENDIDA, NO SENTIDO DE QUE FOSSE ADMITIDO O DEPÓSITO DE PARCELAS MENSAIS, MUITO AQUÉM DO QUE FORA CONTRATADO. EM TESE, SERIA ADMITIDO APENAS O DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL OU OFERTA DE CAUÇÃO IDÔNEA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. AÇÃO REVISIONAL. DEPÓSITO INCIDENTAL. VALORES CALCULADOS DE FORMA UNILATERAL PELO DEVEDOR E INFERIORES À METADE DAQUELE ORIGINARIAMENTE CONTRATADO. EXCLUSÃO DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 273, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.1. EMBORA O DEPÓSITO INCIDENTE NA AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SEJA ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA COM RENÚNCIA EXPRESSA AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃ...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nas ações movidas contra o Distrito Federal e patrocinadas pela Defensoria Pública é indevida a condenação em honorários em desfavor da pessoa jurídica de direito público. Entendimento pacificado pela 1ª Seção do STJ (REsp 736.320, Rel. Min. Eliana Calmon).3. Recurso e remessa oficial parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. PRELIMINARES: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2. O cumprimento de decisão judicial, exarada em sede de antecipação de tutela, não acarreta a perda superveniente do interesse processual da parte autora quanto ao julgamento de mérito da demanda.3. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 3. Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em rede hospitalar privada.4. O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde.5. A determinação judicial de internação de paciente em UTI, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a um direito.6. Não há litigância de má-fé quando a conduta do apelante não se amolda a qualquer das hipóteses exaustivamente previstas no artigo 17, incs. I a VII, do CPC.7. Apelação Cível e Remessa Oficial conhecidas e não providas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. PRELIMINARES: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.1. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR. JUROS MORATÓRIOS.I. Não há inépcia da inicial se o autor comprova a titularidade da conta poupança na instituição financeira, que por sua vez, não impugnou especificamente a existência da alegada conta, de sorte que, nos termos do art. 302 do CPC, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor. II. O banco depositário é parte legítima para figurar no pólo passivo das ações que visam à atualização das cadernetas de poupança pelos índices do IPC. III. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.IV. Em respeito ao princípio da irretroatividade, o critério da Resolução 1.338/87 não deve ser aplicado aos ciclos iniciados ou renovados antes de 15/06/1987, sobre os quais deve ser paga a diferença de 8,04% referente ao que foi depositado (18,02%) e o que deveria, com base na regra anterior, do IPC, ter sido depositado (26,06%).V. Os critérios estabelecidos na MP 32/89, convertida na Lei n. 7.730/89, não têm aplicação aos ciclos mensais de poupança iniciados ou renovados antes da vigência da referida norma, sobre os quais deve incidir remuneração com base na regra anterior, do IPC (de 42,72% para o ciclo que, iniciado em dezembro/88, se encerrou até 15/01/89 e de 10,14% para o ciclo que, iniciado até 15/01/89, se encerrou em fevereiro/89), adotado subsidiariamente ante a extinção da OTN.VI. Tendo em vista o Comunicado 2.067/1990 do Banco Central, presume-se que o IPC de março/90 (84,32%) tenha sido aplicado corretamente na remuneração efetuada em abril/90, independentemente da data de aniversário, incumbindo ao interessado o ônus da prova quanto à eventual na aplicação do reajuste devido, o que não se verificou.VII. Os juros de mora são devidos a partir da citação válida, pois decorrem do inadimplemento contratual. Precedentes do STJ.VIII. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR. JUROS MORATÓRIOS.I. Não há inépcia da inicial se o autor comprova a titularidade da conta poupança na instituição financeira, que por sua vez, não impugnou especificamente a existência da alegada conta, de sorte que, nos termos do art. 302 do CPC, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor. II. O banco depositário é parte legítima para figurar no pólo passivo das...
PROCESSO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDENCIA - ART.285-A DO CPC - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - NÃO INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRÁTICA INDEVIDA - COBRANÇA DE COMISSAO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.3.A comissão de permanência deve ser calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula n.º 294/STJ), e não cumulada com juros remuneratórios/moratórios, correção monetária e multa contratual (Súmulas n.ºs 30 e 296/STJ);4.A teor do disposto no art. 899 § 2º, do CPC, é possível a complementação posterior da possível diferença apurada, decorrente dos parâmetros delineados na ação revisional, em fase de liquidação de sentença, integralizando-se o débito existente. 5.Conhecer. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada, maioria. Dar parcial provimento. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDENCIA - ART.285-A DO CPC - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - NÃO INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRÁTICA INDEVIDA - COBRANÇA DE COMISSAO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básic...
PROCESSO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDENCIA - ART.285-A DO CPC - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - NÃO INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRÁTICA INDEVIDA - COBRANÇA DE COMISSAO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básico do consumidor a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.2.Declarada incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art.5º da MP 2.170-36 (antiga MP 1.963-17), não se pode considerar válida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.3.A comissão de permanência deve ser calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato (Súmula n.º 294/STJ), e não cumulada com juros remuneratórios/moratórios, correção monetária e multa contratual (Súmulas n.ºs 30 e 296/STJ);4.A teor do disposto no art. 899 § 2º, do CPC, é possível a complementação posterior da possível diferença apurada, decorrente dos parâmetros delineados na ação revisional, em fase de liquidação de sentença, integralizando-se o débito existente. 5.Conhecer. Preliminar de cerceamento do direito de defesa rejeitada, maioria. Dar parcial provimento. Unânime.
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PROCESSO CIVIL - ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO E AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDENCIA - ART.285-A DO CPC - AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - NÃO INCIDÊNCIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - MATÉRIA EMINENTEMENTE DE DIREITO - MÉRITO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - PRÁTICA INDEVIDA - COBRANÇA DE COMISSAO DE PERMANÊNCIA CUMULADA COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.1.A relação havida entre as partes encontra-se regida pelas normas do CDC que, em seu art. 6º, inciso V, prevê como direito básic...
HABEAS CORPUS - ARTIGOS 304 C/C 297 DO CP - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I - Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal, fundamentada na garantia da aplicação da lei penal. II - Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória, porquanto pode requerer o que de direito, inclusive progressão de regime prisional, perante o Juízo da Vara de Execuções Criminais.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ARTIGOS 304 C/C 297 DO CP - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL SEMIABERTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I - Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal, fundamentada na garantia da aplicação da lei penal. II - Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento e...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE COMERCIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. CONEXÃO COM A EXECUÇÃO FISCAL. REUNIÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO ANULATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO DO VALOR EQUIVALENTE AO DO DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNDCIA DE PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CERCEAMENTO DE ACESSO À JURISDIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RETIRADA DE SÓCIO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. DESCABIMENTO. INOCORRÊNCIA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO CAPUT DO ARTIGO 135 DO CTN. SENTENÇA MANTIDA.1 - Tendo em vista que da Ação Declaratória de Nulidade Fiscal não poderá resultar provimento de mérito capaz de incompatibilizar-se com aquele que venha a advir do desfecho da Execução Fiscal, pois nesta maneja-se a exigibilidade de débitos tributários, solidariamente, em face de ex-sócio e dos sócios remanescentes, enquanto naquela a pretensão repousa unicamente sobre o afastamento da responsabilidade do sócio que se retirou da sociedade, sem pedido de anulação do débito em si, desnecessária revela-se a reunião das ações para processamento conjunto, ante a impossibilidade de ocorrência de decisões conflitantes. Preliminar de conexão rejeitada.2 - A realização do depósito preparatório previsto no artigo 38 da Lei de Execuções Fiscais ou a não-oposição de embargos do devedor não podem representar cerceamento ao acesso à jurisdição, assegurado constitucionalmente no inciso XXXV do artigo 5º da Carta Magna, mormente se a ação anulatória proposta não versa sobre a própria desconstituição do débito e não conteve pedido de sobrestamento da Execução. Preliminares de carência do direito de ação e ausência de condição de procedibilidade rechaçadas.3 - Não se extraindo dos autos que o ex-sócio tenha agido com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato ou estatuto social, bem assim que a sociedade tenha sido dissolvida de maneira irregular, descabe sua responsabilização pessoal pelos débitos tributários contraídos pela sociedade empresária na época em que integrou o quadro social. Também não há que se falar em responsabilização de ex-sócio por débitos cujo fato gerador ocorreu após a sua retirada da sociedade.4 - O não-recolhimento do ICMS, por si só, não se amolda à previsão legal de infração à lei, prevista no artigo 135 do CTN como suficiente a deflagrar a responsabilidade pessoal dos gerentes de pessoas jurídicas de direito privado pelos atos praticados à época de sua administração. Precedentes do STJ.5 - Devidamente realizada a subsunção das circunstâncias fáticas em análise aos parâmetros dispostos nas alíneas do § 3º do artigo 20 do CPC, mantém-se os honorários de patrocínio fixados em sentença.Recurso Voluntário, Remessa Oficial e Recurso Adesivo desprovidos. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE COMERCIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. CONEXÃO COM A EXECUÇÃO FISCAL. REUNIÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA AÇÃO ANULATÓRIA. INOCORRÊNCIA. DEPÓSITO DO VALOR EQUIVALENTE AO DO DÉBITO. PRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNDCIA DE PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CERCEAMENTO DE ACESSO À JURISDIÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. RETIRADA DE SÓCIO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. DESCABIMENTO. INOCORRÊNCIA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO CAPUT D...
AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRESCRIÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - PLANO BRESSER - CORREÇÃO MONETÁRIA - FORMA DE CONTAGEM - SENTENÇA MANTIDA1) - Impossibilidade jurídica do pedido não se dá quando se alega ofensa aos incisos II e XXXVI, da Constituição Federal, que é matéria de mérito e não de preliminar.2) - Prescrito não se encontra o direito do poupado, de pedir a incidência da correção monetária plena em razão do Plano Bresser, já que este é direito que se regula pelo art. 177 e não pelo art. 178, § 10, inciso III, do Código Civil de 1916.3) - Correto é aplicar-se, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que refletia a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.4) - Usando-se, em razão do plano Bresser, índice que mediu com inexatidão a correção monetária, deve se dar o pagamento com aplicação dos expurgos inflacionários.5) - Acertada a aplicação de correção monetária do momento em que deveria ser aplicado o índice correto e a contagem dos juros de mora a partir da citação.6) - Recurso conhecido e improvido. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas.
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AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - CARÊNCIA DE AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - PRESCRIÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO - PLANO BRESSER - CORREÇÃO MONETÁRIA - FORMA DE CONTAGEM - SENTENÇA MANTIDA1) - Impossibilidade jurídica do pedido não se dá quando se alega ofensa aos incisos II e XXXVI, da Constituição Federal, que é matéria de mérito e não de preliminar.2) - Prescrito não se encontra o direito do poupado, de pedir a incidência da correção monetária plena em razão do Plano Bresser, já que este é direito que se regula pelo art. 177 e não pelo art. 178, § 10, inciso III, do Códi...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL NÃO PRODUZIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. TELEBRÁS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DOS AJUSTES. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA SUPRESSIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE PREJUÍZO AO ADQUIRENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS CABÍVEIS. VALOR PATRIMONIAL CONFORME A ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1 - Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa suscitada, por conta do julgamento antecipado da lide, que impediu a produção da prova pretendida, uma vez que, a teor do artigo 130 do CPC, cabe ao magistrado, como destinatário das provas, dispensá-las ou usar aquelas consideradas necessárias, apresentando os fundamentos a partir dos quais formulou sua decisão. 2. A Telebrás S/A não tem legitimidade para compor o pólo passivo da demanda, tendo em vista que a relação jurídica em debate diz respeito tão-somente ao autor e à Brasil Telecom S/A, empresa que assumiu os direitos e obrigações das subsidiárias integrantes do sistema de telefonia até então existente. 3. Não é cabível a aplicação da chamada teoria da supressio no particular, porque não demonstrada que a inércia do autor, ao deixar de exercer o seu alegado direito por longo tempo, ocorreu de forma incompatível com os padrões de conduta leal e proba que as partes devem observar numa relação jurídica. 4. Segundo jurisprudência pacífica, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de participação financeira, porquanto a relação estabelecida nestes casos é notoriamente de consumo. 5. Uma vez comprovada que a subscrição de ações em momento posterior ao das assinaturas dos contratos efetivamente ocasionou prejuízos financeiros ao consumidor, este tem direito de receber a complementação das subscrições não concretizadas, de acordo com o valor da cotação das ações na data da integralização e, além disso, também tem direito aos dividendos decorrentes das novas ações que não foram disponibilizadas no momento devido. 6. Recursos conhecidos e integralmente providos.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. ARGUIÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL NÃO PRODUZIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CABIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. TELEBRÁS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM MOMENTO POSTERIOR À ASSINATURA DOS AJUSTES. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA SUPRESSIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PATENTE PREJUÍZO AO ADQUIRENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES E DIVIDENDOS CABÍVEIS. VALOR PATRIMONIAL CONFORME A ÉPOCA DA EFETIVA INTEGRALIZAÇÃO. PRECEDENTES. 1 - Afasta-se a preliminar...