APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. GERENTE DE BANCO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTA-SALÁRIO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO OU ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis, através da prova pré-constituída, pois a prova documental se afigura como condição de procedibilidade da ação de mandado de segurança, e quem não prova de modo insofismável o que alega na inicial, não tem condição especial da ação. Não se admite, na estreita via do mandado de segurança, dilação probatória, o que, no caso dos autos, é indispensável para se averiguar a alegada abusividade do contrato e a suposta ilegalidade em virtude de descontos em conta-salário decorrentes de empréstimos. O mandado de segurança não se presta à discussão de cláusulas contratuais, mas sim para proteger direito líquido e certo quando da prática de ato abusivo ou ilegal de autoridade pública ou por quem esteja no exercício de função da mesma natureza.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. GERENTE DE BANCO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CONTA-SALÁRIO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ATO ABUSIVO OU ILEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis, através da prova pré-constituída, pois a prova documental se afigura como condição de procedibilidade da ação de manda...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO, DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para a suplementação da aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO, DO ATO JURÍDICO PERFEITO E DA SEGURANÇA JURÍDICA - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVELIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. CONTRATO BANCÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Nele, o arrendante ou arrendador adquire o bem de consumo no mercado e o coloca à disposição do arrendatário, para que este o use de acordo com suas necessidades prementes. No contrato de leasing, o valor a ser fixado a título de contraprestação, a priori, não sofre qualquer influência em razão de capitalização de juros e outros encargos, comuns aos contratos puro e simples de mútuo para aquisição de veículo. Somente em caso de mora é que os relativos encargos serão devidos, nada mais. Prevalece a lei da oferta e procura, oportunidade em que as partes é que deverão ajustar o valor do aluguel do bem. O princípio da livre convicção do julgador proclama que não há, nem poderia haver vinculação estrita do juiz ao instituto da revelia, na medida em que podem existir circunstâncias contrárias ao direito do autor, as quais devem ser consideradas no momento de decidir.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.O ordenamento jurídico pátrio não veda a disposição expressa de cláusula resolutória nos contratos sinalagmáticos e onerosos, apenas se exige que haja proporcionalidade, não estabelecendo vantagem excessiva para qualquer das partes.A abusividade de cláusula de contratos bancários não deve ser conhecida de ofício, orientação da Súmula nº 381 do STJ.Recurso da arrendatária conhecido e não provido. Recurso do arrendante conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVELIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. CONTRATO BANCÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo banco réu deve ser rejeitada, porquanto o entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (RESP 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 24/05/2004). Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.Havendo a prova da titularidade da conta poupança, não há obstáculo para que se inverta o ônus da prova, determinando-se que a instituição financeira junte aos autos os extratos da conta poupança, relativos aos períodos em que se pleiteiam os expurgos inflacionários.É sabido que o poupador não tem direito adquirido em relação ao percentual de correção monetária, uma vez que este percentual é variável de acordo com a inflação do período. Contudo, tem direito a que o cálculo para obtenção do índice de correção monetária seja feito de acordo com as normas vigentes por ocasião da contratação ou da renovação do investimento, e não ao sabor das contingências econômicas.A alteração da forma de cálculo da correção monetária trazidas pelos Planos Bresser, Verão e Collor I e II, instituídos no período de 1987 a 1991, não pode atingir os rendimentos dos poupadores que contrataram sob a égide de legislação anterior, sob pena de violação ao disposto nos artigos 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil, e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.A procedência de todos os pedidos do autor impõe a condenação do réu ao pagamento dos encargos sucumbenciais.Apelos conhecidos. Provido o recurso da autora e não provido o recurso do réu.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo banco réu deve ser rejeitada, porquanto o entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (RES...
DIREITO ECONÔMICO. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER E VERÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO RECONHECIDAS, POR MAIORIA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO NÃO ACOLHIDA À UNANIMIDADE. INCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO DO PRAZO PRESCRICIONAL FIXADO NO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÉRITO. DIREITO MATERIAL. EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA BANCÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE POUPANÇA. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA, POR MAIORIA, DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COLOCADA NO PÓLO PASSIVO AO PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINARES AFASTADAS, APELAÇÃO PROVIDA. MAIORIAI - Preliminares. I.1 - Ausência de documentos essenciais e ilegitimidade passiva não reconhecidas. Alegação de inépcia da inicial afastada por maioria..II - Mérito. II.1 - Prejudicial. Prescrição Qüinqüenal Afastada.II.1.1 - Na esteira de jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça é de ser reconhecida a incidência de prescrição vintenária para as demandas em que são impugnados critérios de remuneração da caderneta de poupança no período de implantação dos Planos Bresser e Verão e em que há pedido para incidência de determinado indexador com cobrança das respectivas diferenças.II.1.2 - Incide ao caso concreto o prazo de prescrição de vinte anos estabelecido no Artigo 177 do Código Civil de 1916 (Art. 2.028 do Novo Código Civil). Prescrição qüinqüenal afastada.II. 2 - Mérito. Ônus probatório. Tiitularidade de contas-poupanças no período de implantação dos Planos Econômicos Bresser e Verão não demonstrada.II. 2.1 - Deixando a parte autora de atender ao ônus probatório de comprovar que a instituição financeira colocada no pólo passivo recebeu em depósito ativos de era titular, resta desautorizada a alegação inicial de existência de negócio jurídico consistente em contrato de poupança ao tempo de implantação dos planos de governos chamados Bresser e Verão. II 2.2 - Tese de ilegalidade da fixação de novos indexadores segundo modelo jurídico-financeiro no curso de trintídio já iniciado ou renovado de contrato de depósito de poupança que, conquanto sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, não se aplica ao caso concreto, dada a ausência de prova quanto à existência de violação a direito material.III - Recurso conhecido. Preliminar de inépcia da inicial afastada, por maioria. Prejudicial de mérito relativa a prescrição rejeitada à unanimidade. No mérito, provido a Apelação, por maioria.
Ementa
DIREITO ECONÔMICO. PLANOS ECONÔMICOS BRESSER E VERÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO RECONHECIDAS, POR MAIORIA. PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO NÃO ACOLHIDA À UNANIMIDADE. INCIDÊNCIA AO CASO CONCRETO DO PRAZO PRESCRICIONAL FIXADO NO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÉRITO. DIREITO MATERIAL. EXISTÊNCIA NÃO COMPROVADA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA BANCÁRIA DECORRENTE DE CONTRATO DE POUPANÇA. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA, POR MAIORIA, DE CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COLOCADA NO PÓLO PASSIVO AO PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PRELIMINARES AFASTADAS, APELAÇÃO...
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMI-ABERTO. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A alegação de estado de necessidade, com o fito de justificar o porte ilegal de arma de fogo, sucumbe diante da objetividade jurídica da norma, bastando para a configuração do delito o simples fato de portá-la sem deter a autorização da autoridade competente ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. Ademais, não caracteriza o estado de necessidade a alegação do agente de estar sendo ameaçado, sendo-lhe exigível conduta conforme o direito.2. Quando a pena corporal restar acima do mínimo legal na primeira fase da individualização da reprimenda, deve ser aplicada a circunstância atenuante da confissão espontânea, não havendo que se falar em pena aquém do mínimo legal.3. O fato de ser o réu reincidente, porém condenado a sanção igual ou inferior a 4 anos, não implica no cumprimento da pena no regime inicial fechado, pois deve-se observar o escalonamento contido no artigo 33 do Código Penal, razão por que o regime gravoso imediatamente superior ao regime mais benéfico que o agente teria direito, se não fosse reincidente, é o semi-aberto e não o fechado.4. Para a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos devem ser observados os requisitos previstos no inciso III, do artigo 44 do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CABIMENTO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SEMI-ABERTO. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A alegação de estado de necessidade, com o fito de justificar o porte ilegal de arma de fogo, sucumbe diante da objetividade jurídica da norma, bastando para a configuração do delito o simples fato de portá-la sem deter a...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.2. Verificado que, quando da homologação da alteração do regulamento pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, a beneficiária ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.2. Verificado que, quando da homologação da alteração do regulamento pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, q...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a prova pericial pretendida pela parte mostra-se desnecessária ao deslinde da controvérsia2. Incabível alegação de prescrição da pretensão autoral em ação que pretende o recálculo da renda mensal inicial da suplementação de salário, porquanto se refere a obrigação de trato sucessivo, devendo, pois, ser observada a regra inserta na Súmula n.º 85 da colenda Corte Superior de Justiça, segundo a qual a prescrição atinge somente as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. 3. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.4. Verificado que, quando da homologação da alteração do regulamento pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de sua atualização, o beneficiário ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.5. Preliminar e prejudicial de mérito rejeitadas. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa se a prova pericial pretendida pela parte mostra-se desnecessária ao deslinde da contro...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. PENHORA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE MORADIA. CONFRONTO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF.I - A divergência apontada entre o posicionamento adotado pelo juiz e aquele oriundo deste egrégio Tribunal ou dos Tribunais Superiores não justifica a instauração do incidente em questão, que pressupõe a existência de discrepância acerca da interpretação da questão jurídica nos julgamentos dos órgãos do Tribunal. Ademais, além de não ter caráter recursal, esse incidente apresenta considerável discricionariedade no seu juízo de admissibilidade. Assim, não constatada divergência apta a legitimar o incidente, conclui-se que sua instauração não se revela oportuna, nem conveniente.II - Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a penhora do imóvel residencial do fiador, por obrigação decorrente da fiança concedida em contrato de locação, tal como previsto no art. 3º, inciso VII, da Lei n.º 8.009/90, não afronta o direito de moradia garantido pela Constituição Federal no art. 6º.III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INSTAURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR. PENHORA. POSSIBILIDADE. DIREITO DE MORADIA. CONFRONTO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STF.I - A divergência apontada entre o posicionamento adotado pelo juiz e aquele oriundo deste egrégio Tribunal ou dos Tribunais Superiores não justifica a instauração do incidente em questão, que pressupõe a existência de discrepância acerca da interpretação da questão jurídica nos julgamentos dos órgãos do Tribunal. Ademais, além de não...
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida, assegurando à impetrante a internação, para cirurgia emergencial, em UTI de hospital da rede pública, ou, na impossibilidade, da rede privada, às expensas do Estado.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA OU PRIVADA. DIREITO À SAÚDE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal garantem o direito à saúde. No âmbito local, os artigos 204, 205 e 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal asseguram o mesmo direito. Não se pode admitir entrave ao cumprimento de garantia constitucional que preserva a própria dignidade humana.Segurança concedida, assegurando à impetrante a internação, para cirurgia emergencial, em UTI de hospital da rede pública, ou, na impossibilidade, da rede privada, às expensas do Estado.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVELIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. CONTRATO BANCÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Nele, o arrendante ou arrendador adquire o bem de consumo no mercado e o coloca à disposição do arrendatário, para que este o use de acordo com suas necessidades prementes. No contrato de leasing, o valor a ser fixado a título de contraprestação, a priori, não sofre qualquer influência em razão de capitalização de juros e outros encargos, comuns aos contratos puro e simples de mútuo para aquisição de veículo. Somente em caso de mora é que os relativos encargos serão devidos, nada mais. Prevalece a lei da oferta e procura, oportunidade em que as partes é que deverão ajustar o valor do aluguel do bem. O princípio da livre convicção do julgador proclama que não há, nem poderia haver vinculação estrita do juiz ao instituto da revelia, na medida em que podem existir circunstâncias contrárias ao direito do autor, as quais devem ser consideradas no momento de decidir.A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001.O ordenamento jurídico pátrio não veda a disposição expressa de cláusula resolutória nos contratos sinalagmáticos e onerosos, apenas se exige que haja proporcionalidade, não estabelecendo vantagem excessiva para qualquer das partes.A abusividade de cláusula de contratos bancários não deve ser conhecida de ofício, orientação da Súmula nº 381 do STJ.Recurso da arrendatária conhecido e não provido. Recurso do arrendante conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. REVELIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA. LEGALIDADE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA. CONTRATO BANCÁRIO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. ARTIGO 523, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, quando for interposto agravo na modalidade de retido, o agravante deverá requerer que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação, não se conhecendo do agravo se a parte não reiterar expressamente sua apreciação pelo Tribunal, seja nas razões ou na resposta da apelação.Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as consequências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás S/A foi privatizada e parcialmente cindida em 12 novas companhias holdings, dentre as quais a Tele Centro Sul Participações S/A. As 12 novas companhias sucederam a Telebrás como controladoras das empresas integrantes do Sistema Telebrás. A Tele Centro Sul Participações S/A, que passou a se chamar Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação de serviço de telefonia fixo comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas - Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telesc e outras. Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas à empresa Telecomunicações do Pará S/A - Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada Brasil Telecom S/A.Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que à sucessor cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, consequentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos).Agravo retido não conhecido. Preliminares rejeitadas. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. ARTIGO 523, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, quando for interposto agravo na modalidade de retido, o agravante deverá requerer que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as consequências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás S/A foi privatizada e parcialmente cindida em 12 novas companhias holdings, dentre as quais a Tele Centro Sul Participações S/A. As 12 novas companhias sucederam a Telebrás como controladoras das empresas integrantes do Sistema Telebrás. A Tele Centro Sul Participações S/A, que passou a se chamar Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação de serviço de telefonia fixo comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas - Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telesc e outras. Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas à empresa Telecomunicações do Pará S/A - Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada Brasil Telecom S/A.Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que à sucessor cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, consequentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos).Preliminares rejeitadas. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. ARTIGOS 177 DO CÓDIGO CIVIL/1916 (20 ANOS) E 205 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL (10 ANOS). TELEBRÁS S/A. CISÃO PARCIAL. BRASIL TELECOM. INCORPORAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DIREITOS E OBRIGAÇÕES. Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as consequências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.Em 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos, relativos à matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico. Tratando-se de causas repetitivas, com suporte em documentos singelos, cujo conteúdo envolve apenas matéria de direito e que não envolve maior dilação probatória, eventual valor, embora tido como módico pelo causídico, mostra-se em harmonia com os preceitos estabelecidos. Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DF. LEI DISTRITAL N. 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 1/2008-SEPLAG/PROF - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL E DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ACOLHIDA - PERMANÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADAS - MÉRITO: INEXIGIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA (PEL) - FORMAÇÃO PEDAGÓGICA OBTIDA EM CURSO DE NUTRIÇÃO - RESOLUÇÃO N.º 05, DE 7/11/2001, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - ORDEM CONCEDIDA - MAIORIA. I - Acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal e do Governador do Distrito Federal, pois Autoridade coatora é aquela que possui competência para cumprir a ordem ou desfazer o ato atacado, no caso, o Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal, ao qual, por força do inciso IV do artigo 1º do Dec. 23.212/02, cumpre dar posse aos docentes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.II - Se a prova pré-constituída exigível ao mandado de segurança é suficiente para a apreciação da pretensão deduzida na inicial, a rejeição da preliminar de inadequação da via eleita por ausência de direito líquido e certo é medida que se impõe.III - A possibilidade jurídica do pedido, condição de procedibilidade da ação, manifesta-se quanto ao aspecto de se verificar se há condições legais, ou seja, não contrárias ao direito, para se instaurar a relação processual em torno da pretensão do autor, o que se verifica na hipótese dos autos.IV - Nos termos da Resolução CNE/SES n.º 05, de 7/11/2001, do Conselho Nacional de Educação, a qual instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Nutrição, confere-se ao profissional egresso do referido curso a possibilidade de atuar tanto como generalista na área, quanto para o exercício do magistério.V - Nesses termos, presente o direito líquido e certo da Impetrante em tomar posse no cargo de Professor de Educação Básica, componente curricular Nutrição, da Secretaria de Educação do DF, para o qual foi devidamente aprovada em concurso público.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N.º 1/2008-SEPLAG/PROF - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL E DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL ACOLHIDA - PERMANÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO REJEITADAS - MÉRITO: INEXIGIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PEDAGÓGICA (PEL) - FORMAÇÃO PEDAGÓGICA...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DISCIPLINAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. DECRETO Nº 20.910/32, ART. 1º. PRECEDENTES DO STF E STJ.I - Os atos disciplinares da Administração Pública sujeitam-se ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. II - Cuidando a ação de restabelecer situação jurídica pretensamente violada por ato do Poder Público, cumpre ao titular do respectivo direito manejá-la opportune tempore, pois, de outra forma, a prescrição qüinqüenal atinge o próprio fundo de direito vindicado.III - Prescrição declarada de ofício, à unanimidade.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DISCIPLINAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL DE FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. DECRETO Nº 20.910/32, ART. 1º. PRECEDENTES DO STF E STJ.I - Os atos disciplinares da Administração Pública sujeitam-se ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32. II - Cuidando a ação de restabelecer situação jurídica pretensamente violada por ato do Poder Público, cumpre ao titular do respectivo direito manejá-la opportune tempore, pois, de outra forma, a prescrição qüinqüenal atinge o próprio fundo de direito vindicado.III - Prescrição declarada de ofíci...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. TEXTO NARRATIVO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EMPREGADOR. ELABORAÇÃO EM CUMPRIMENTO A DEVER FUNCIONAL. CONTRAFAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.I - Não é passível de tutela autoral texto meramente narrativo das atividades desenvolvidas por entidade de classe, mormente quando desenvolvido por empregado que integra equipe encarregada de fornecer subsídios para a elaboração de obra institucional encomendada pelo empregador.II - Mesmo quando tutelado o direito autoral, a utilização desautorizada de obra somente é passível de indenização por danos materiais quando evidenciado o intuito lucrativo.III - O dano moral requer, para sua configuração, a existência inconteste de ato ilícito usurpador da autoria de obra produzida.IV - Recurso da ré provido. Prejudicado o apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO AUTORAL. TEXTO NARRATIVO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO EMPREGADOR. ELABORAÇÃO EM CUMPRIMENTO A DEVER FUNCIONAL. CONTRAFAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.I - Não é passível de tutela autoral texto meramente narrativo das atividades desenvolvidas por entidade de classe, mormente quando desenvolvido por empregado que integra equipe encarregada de fornecer subsídios para a elaboração de obra institucional encomendada pelo empregador.II - Mesmo quando tutelado...
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXTRAÇAO DE CÓPIAS DOS AUTOS - CERCEAMENTO DEFESA - DIREITO DE AMPLO ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA - DEVOLUÇÃO PRAZO PARA DEFESA PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE DECORRENTE DO CONSTRANGIMENTO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.I. No termos da súmula vinculante nº 14, É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. II. Incabível devolução de prazo para alegações preliminares, ante a ausência de nulidade decorrente do constrangimento.III. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE EXTRAÇAO DE CÓPIAS DOS AUTOS - CERCEAMENTO DEFESA - DIREITO DE AMPLO ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA - DEVOLUÇÃO PRAZO PARA DEFESA PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NULIDADE DECORRENTE DO CONSTRANGIMENTO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.I. No termos da súmula vinculante nº 14, É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. II. Incabível de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS VERÃO E COLLOR 1.I - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.II - Os critérios estabelecidos na MP 32/89 não têm aplicação aos ciclos de poupança iniciados ou renovados antes da sua vigência, sobre os quais deve incidir remuneração com base na regra anterior, do IPC (de 42,72% para o ciclo de dezembro/88 até 15/01/89 e de 10,14% de 15/01/89 até fevereiro/89), adotado substitutivamente à extinta OTN.III - Os bancos depositários são responsáveis pela aplicação do IPC nos ciclos iniciados ou renovadas de 01/03/90 até (inclusive) 15/03/90 e, quanto aos ciclos com data-base de 16/03/90 a 31/03/90, apenas dos valores em poupança inferiores a NCz$ 50.000,00, haja vista o fato de o excedente a isso ter sido desde logo transferido ao Banco Central.IV - Inexistindo sucumbência recíproca equivalente, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes na medida da derrota de cada qual.V - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS VERÃO E COLLOR 1.I - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. O direito de pleitear a correção monetária e os juros remuneratórios em caderneta de poupança prescreve em vinte anos. Precedentes do STJ.II - Os critérios estabelecidos na MP 32/89 não têm aplic...
COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. SEGURO DE VIDA. CONTRATO FIRMADO EM 2003. ATUALIZAÇÃO EM 2006. NOVO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. CORRETOR DE SEGUROS. RISCO EMPRESARIAL.A empresa seguradora responde pelos riscos empresariais decorrentes da utilização de corretores de seguro para a intermediação de contratação de produtos ou serviços. Assim, demonstrando as provas dos autos que a corretora de seguros ofereceu uma atualização do contrato de seguro de vida já vigente, caberia à seguradora fazer prova da alegação de que se trataria de um novo contrato, com novo período de carência. Não se desincumbindo a seguradora de provar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da parte autora, reconhece-se o direito desta ao recebimento da complementação do benefício devido em razão da atualização do seguro de vida.
Ementa
COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. SEGURO DE VIDA. CONTRATO FIRMADO EM 2003. ATUALIZAÇÃO EM 2006. NOVO CONTRATO. INEXISTÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA. FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DO RÉU. CORRETOR DE SEGUROS. RISCO EMPRESARIAL.A empresa seguradora responde pelos riscos empresariais decorrentes da utilização de corretores de seguro para a intermediação de contratação de produtos ou serviços. Assim, demonstrando as provas dos autos que a corretora de seguros ofereceu uma atualização do contrato de seguro de vida já vigente, caberi...