PENAL - PROCESSO PENAL: FURTO SIMPLES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - REGIME ABERTO - PROIBIÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE - Ordem concedida.O Pacte. respondeu preso à ação penal que lhe foi movida por violação ao tipo do art. 155, do CPB, em razão do flagrante, e ficou nesta situação por 9 ( nove ) meses, e ao final foi condenado a 2 ( dois ) anos e 6 ( seis ) meses de reclusão, em regime aberto, sendo que o MM. Juiz a quo por conta de seus maus antecedentes negou-lhe o direito de apelar em liberdade.A liminar concedida veio a corrigir o equívoco a que se submeteu o MM. Juiz a quo, pois sendo o Pacte. condenado a cumprir a pena a que foi condenado no regime aberto, não poderia lhe ser negado o direito de apelar em liberdade, pois o Magistrado não pode nem deve ficar amordaçado por precedentes genéricos que tratam de um mesmo tema, sem que faça uma análise cuidadosa de cada caso colocado sob seu julgamento.Se o Pacte. foi condenado a cumprir sua pena no regime aberto é absolutamente ilógico negar-lhe o direito de apelar em liberdade, pois caso contrário por incrível que pareça melhor seria impedir-lhe desde logo a recorrer, a fim de que transitada em julgado a sentença condenatória fosse colocado desde logo sob o regime aberto de cumprimento de pena.Ordem concedida, liminar consolidada.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL: FURTO SIMPLES - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONDENAÇÃO - REGIME ABERTO - PROIBIÇÃO DE APELAR EM LIBERDADE - Ordem concedida.O Pacte. respondeu preso à ação penal que lhe foi movida por violação ao tipo do art. 155, do CPB, em razão do flagrante, e ficou nesta situação por 9 ( nove ) meses, e ao final foi condenado a 2 ( dois ) anos e 6 ( seis ) meses de reclusão, em regime aberto, sendo que o MM. Juiz a quo por conta de seus maus antecedentes negou-lhe o direito de apelar em liberdade.A liminar concedida veio a corrigir o equívoco a que se submeteu o MM. Juiz a quo,...
DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA TIDA COMO OFENSIVA - ANIMUS NARRANDI - INEXISTÊNCIA DE DANO - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO INFORMADOR DA CULPA (ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI).O direito à informação é fundamental à existência do Estado Democrático de Direito, sendo dever do jornalista levar a conhecimento público fatos relevantes da história contemporânea. A notícia e a crônica são necessidades cotidianas da vida moderna (Florian). Quem não quer os segredos divulgados, não os conta, especialmente a jornalistas. Não constitui abuso do direito de informação a divulgação, a discussão e crítica de atos e decisões do Poder Executivo e de seus agentes. Inteligência do art. 27, VI, da Lei 5.250/67 (Lei de Imprensa). Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
DANO MORAL - MATÉRIA JORNALÍSTICA TIDA COMO OFENSIVA - ANIMUS NARRANDI - INEXISTÊNCIA DE DANO - AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO INFORMADOR DA CULPA (ANIMUS INJURIANDI VEL DIFFAMANDI).O direito à informação é fundamental à existência do Estado Democrático de Direito, sendo dever do jornalista levar a conhecimento público fatos relevantes da história contemporânea. A notícia e a crônica são necessidades cotidianas da vida moderna (Florian). Quem não quer os segredos divulgados, não os conta, especialmente a jornalistas. Não constitui abuso do direito de informação a divulgação, a discussão e crít...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INCORPORAÇÃO - COMPRA E VENDA: DIREITO REAL - PENHORA OU HIPOTECA DE TODO IMÓVEL INCORPORADO APÓS AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEL: IMPOSSIBILIDADE.RECURSO PROVIDO.1- A incorporação é forma de se adquirir imóvel em construção por parte do comprador e de propiciar ao construtor financiamento com captação da poupança popular. Por esse motivo suas normas de regência são de ordem pública.1.1- Uma vez depositados os memoriais, promovida a incorporação e celebrados os contratos de venda e compra, já não se pode falar em um único proprietário. Todos os adquirentes têm direito real sobre o imóvel, recebendo também a posse.1.2- Qualquer relação contratual com terceiro precisa da anuência de todos os envolvidos: proprietário do terreno, incorporador e comprador ou promitente comprador, porque a relação bilateral dos contratos impede modificação unilateral de quaisquer das partes.2- A não-averbação da promessa de compra e venda de imóvel em incorporação não obsta a defesa da posse pelo comprador contra o incorporador ou proprietário do terreno.3- Após a averbação da incorporação é impossível onerar o imóvel como um todo, porque estar-se-ia violando o direito do consumidor adquirente. A penhora ou hipoteca com anuência do promitente comprador deve ser por unidade e em casos especialíssimos, pois o objetivo da incorporação é permitir ao incorporador-construtor captar recurso diretamente com o povo e com da anuência do governo as restrições e direitos previstos em lei.3.1- Com o pagamento ou quitação total da unidade, a hipoteca ou penhora, se consentidas pelo adquirente comprador deve ser levantada imediatamente, independentemente da vontade do credor.
Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - INCORPORAÇÃO - COMPRA E VENDA: DIREITO REAL - PENHORA OU HIPOTECA DE TODO IMÓVEL INCORPORADO APÓS AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEL: IMPOSSIBILIDADE.RECURSO PROVIDO.1- A incorporação é forma de se adquirir imóvel em construção por parte do comprador e de propiciar ao construtor financiamento com captação da poupança popular. Por esse motivo suas normas de regência são de ordem pública.1.1- Uma vez depositados os memoriais, promovida a incorporação e celebrados os contratos de venda e compra, já não se pode falar em um único proprietário. Todos os adquirentes têm direi...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. PRELIMINARES. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. RECONHECIMENTO. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DIREITO LESADO. MÉRITO. LEI DISTRITAL N. 786/94. REVOGAÇÃO POR DECRETO OU DECISÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A organização sindical tem legitimidade (extraordinária) para impetrar mandado de segurança coletivo em prol das categorias que representa, como verdadeiro substituto processual dos associados. Franquia constitucional (artigo 5°, LXX, da CF/88). Verificado não ter sido uma das autoridades inquinadas coatoras a que praticou o ato ilegal, acolhe-se a preliminar de ilegitimidade passiva em relação ao Presidente da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, subsistindo a pretensão em relação ao Governador do Distrito Federal, constatado ser o executor e responsável pelo ato violador do direito subjetivo líquido e certo. O mandado de segurança não é alcançado pela decadência, entendendo-se haver renovação periódica do direito lesado quando a questão envolve prestações de trato sucessivo. Mérito. Instituído o benefício-alimentação pela Lei Distrital n. 786/94, inadmissível descumprimento justificado por norma de natureza jurídica inferior, ausente de eficácia geral e de coercitividade, nos precisos termos do artigo 2°, § 1°, da LICC. ACOLHIDA A TERCEIRA PRELIMINAR E REJEITADAS AS DEMAIS, BEM COMO CONCEDIDA A SEGURANÇA. UNÂNIME. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA LESÃO. MAIORIA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. BENEFÍCIO-ALIMENTAÇÃO. PRELIMINARES. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL. RECONHECIMENTO. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO DIREITO LESADO. MÉRITO. LEI DISTRITAL N. 786/94. REVOGAÇÃO POR DECRETO OU DECISÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. A organização sindical tem legitimidade (extraordinária) para impetrar mandado de segurança coletivo em prol das categorias que representa, como verdade...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DOCUMENTO SEM AUTENTICAÇÃO. RELATIVO A FATO INCONTROVERSO. IRRELEVÂNCIA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DISTRITO FEDERAL. JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. LEI DISTRITAL 580/93. LEI FEDERAL 8.676/93. IRSM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.1 - É irrelevante o fato processual de se encontrar sem autenticação determinado documento se o fato que ele comprova é incontroverso e se revela veraz pelo contexto do debate travado nos autos.2 - A defesa direta contra o processo que, em verdade, constitui-se em matéria de mérito, com este é que será examinada.3 - Servidores públicos com data de exercício posterior à data da alegada lesão sofrida em sua remuneração não têm direito à reposição reclamada. Improcedência de plano do pedido e não carência de ação.4 - A Lei 8.880/94, originada da Medida Provisória nº 434/94 publicada no dia 28/02/94, revogou a Lei 8.676/93, alijando do ordenamento jurídico o sistema remuneratório previsto pela Lei Distrital 580/93, haja vista que esta era expressa em adotar aquela como referência. Inexistência de direito adquirido à reposição salarial de 47,94% relativa a 50% do IRSM do bimestre janeiro/fevereiro de 1994.Preliminares rejeitadas.Apelação improvida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DOCUMENTO SEM AUTENTICAÇÃO. RELATIVO A FATO INCONTROVERSO. IRRELEVÂNCIA. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. DISTRITO FEDERAL. JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994. LEI DISTRITAL 580/93. LEI FEDERAL 8.676/93. IRSM. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.1 - É irrelevante o fato processual de se encontrar sem autenticação determinado documento se o fato que ele comprova é incontroverso e se revela veraz pelo contexto do debate travado nos autos.2 - A defesa direta contra o processo que, em verdade, constitui-se em matéria de mérito, com este é que será examinada.3 - Se...
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - PROFESSORA APOSENTADA - REVISÃO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA - LEI DISTRITAL 92/90 - CONTAGEM DO TEMPO DA INATIVIDADE COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO - RECONHECIDO O DIREITO ÀS VANTAGENS DO CARGO - ADICIONAL DE 20% - INCENTIVO FUNCIONAL DE 40 HORAS - CONCESSÃO DA ORDEM - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS Os professores aposentados anteriormente à Lei Distrital nº 92/90, induzidos em erro pela Administração Pública - que, após abolir, na interpretação do novo plano de classificação, o grupo a que pertenciam, o recriou, tempos depois, sem possibilitar-lhes a oportunidade de retorno - têm direito líquido e certo à percepção da vantagem adicional de 20% prevista no Art. 184, II da Lei 1711/52, ao adicional por tempo de serviço, bem como ao incentivo funcional de que trata o Decreto 4859/79.Direito que se há de reconhecer, tendo em vista os princípios constitucionais da isonomia e da irredutibilidade de vencimentos.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - PROFESSORA APOSENTADA - REVISÃO DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA - LEI DISTRITAL 92/90 - CONTAGEM DO TEMPO DA INATIVIDADE COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO - RECONHECIDO O DIREITO ÀS VANTAGENS DO CARGO - ADICIONAL DE 20% - INCENTIVO FUNCIONAL DE 40 HORAS - CONCESSÃO DA ORDEM - OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS Os professores aposentados anteriormente à Lei Distrital nº 92/90, induzidos em erro pela Administração Pública - que, após abolir, na interpretação do novo plano de classificação, o grupo a que perte...
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO. CORREÇÃO CONTRATUAL PELO DÓLAR AMERICANO. ADOÇÃO DO INPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT.I - O depósito, na ação consignatória em pagamento, não pode ser indeferido, à exceção da prolação de sentença extinguindo o processo sem exame do mérito, sob pena de inviabilizar o emprego do instrumento de direito material destinado ao devedor para ver-se liberto do vínculo contratual mantido com o credor.II - A jurisprudência do Egrégio STJ e, na esteira desta, a desta Corte de Justiça, assentaram posicionamento acerca da perfeita possibilidade de adoção do INPC para correção de valores devidos em razão de contrato de arrendamento mercantil com cláusula de atrelamento de atualização à variação cambial, em sede de ação de consignação em pagamento ou em antecipação de tutela nas ações de conhecimento que visem à revisão daquela cláusula contratual de indexação.III - Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DEPÓSITO. CORREÇÃO CONTRATUAL PELO DÓLAR AMERICANO. ADOÇÃO DO INPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TJDFT.I - O depósito, na ação consignatória em pagamento, não pode ser indeferido, à exceção da prolação de sentença extinguindo o processo sem exame do mérito, sob pena de inviabilizar o emprego do instrumento de direito material destinado ao devedor para ver-se liberto do vínculo contratual mantido com o credor.II - A jurisprudência do Egrégio STJ e, na esteira desta, a desta Corte de Justiça, assentaram...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORES DO DETRAN-DF - PLANO COLLOR - IPC DE MARÇO A JUNHO DE 1990 - LEI Nº 38/89 - ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL - LITISPENDÊNCIA - PRESCRIÇÃO - LIMITES DA CONDENAÇÃO.I - É o DETRAN/DF uma autarquia, estando capacitado a agir na defesa de seus interesses em juízo, não possuindo o DISTRITO FEDERAL, ipso facto, legitimação para representá-la.II - Incumbe a quem levanta preliminar de litispendência fazer prova contundente da reprodução de ação anteriormente ajuizada, ainda pendente.III - O termo a quo do lapso prescricional tem início a partir do momento em que a parte possui o direito subjetivo público de pleitear o reajuste de seus vencimentos. Não há ocorrência da prescrição qüinqüenal se a ação foi proposta em 27 de março de 1995, eis que, sendo o reajuste devido a partir do dia 1º de abril de 1990, o termo ad quem do prazo prescricional se deu em 1º de abril de 1995.IV - A Lei 8.030/90 não tem o condão de suprimir legislação local que disciplina o reajuste de vencimentos e proventos dos servidores do DISTRITO FEDERAL, em virtude do princípio da federação, da separação dos Poderes e da iniciativa governamental quanto às leis de aumento de remuneração de seus servidores. O reajuste de seus funcionários assegurado pela Lei Local nº 38/89, de acordo com o IPC, que só veio a ser revogada pela Lei local nº 117, assegurando o direito deles aos percentuais de 84,32%, 5%, 37,90% 2,73% e 20,77%, nos termos da Lei local 38/89.V - A data fixada para a condenação dos valores relativos aos percentuais é 23.7.90, quando a Lei 38/89 foi revogada pela de nº 117/90. VI - Recurso do DETRAN/DF e remessa oficial desprovidos. Dado provimento, em parte, ao apelo dos autores.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDORES DO DETRAN-DF - PLANO COLLOR - IPC DE MARÇO A JUNHO DE 1990 - LEI Nº 38/89 - ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL - LITISPENDÊNCIA - PRESCRIÇÃO - LIMITES DA CONDENAÇÃO.I - É o DETRAN/DF uma autarquia, estando capacitado a agir na defesa de seus interesses em juízo, não possuindo o DISTRITO FEDERAL, ipso facto, legitimação para representá-la.II - Incumbe a quem levanta preliminar de litispendência fazer prova contundente da reprodução de ação anteriormente ajuizada, ainda pendente.III - O termo a quo do lapso prescricional tem início a partir do...
CONTRATO DE LEASING. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DO CONSUMIDOR À PURGA DA MORA. Evidente estar o contrato de arrendamento mercantil sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Bastante que, como arrendatário, figure, como no caso, pessoa física para que incida o Codecon. O agravante, pessoa física, é destinatário final do produto (veículo). Adquiriu o bem para consumo. Não objetiva lucro. A relação é de consumo. Incide o Código de Defesa do Consumidor. A operadora de leasing é fornecedora na definição do Codecon. Já o seria na mera qualidade de comerciante partícipe da relação de consumo. E o é como prestadora de serviço no mercado de consumo, mediante remuneração, sendo expressa, no ponto, a previsão do art. 3º, caput, e § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Inafastável o direito do consumidor à purga de mora, assegurado no art. 959, I, do Código Civil, não se admitindo, com fundamento no art. 51, I, do Codecon, cláusula abusiva de renúncia a esse direito. Prevista purga da mora no ordenamento pátrio, desnecessário seu regramento no procedimento da reintegração de posse. Suficiente, no caso, o requerimento, indo os autos ao Contador, para cálculo do débito, na forma do contrato e da lei. Precedente da egrégia 1ª Turma Cível: APC 1998 01 1 020038-7 DF.Agravo provido.
Ementa
CONTRATO DE LEASING. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO DO CONSUMIDOR À PURGA DA MORA. Evidente estar o contrato de arrendamento mercantil sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Bastante que, como arrendatário, figure, como no caso, pessoa física para que incida o Codecon. O agravante, pessoa física, é destinatário final do produto (veículo). Adquiriu o bem para consumo. Não objetiva lucro. A relação é de consumo. Incide o Código de Defesa do Consumidor. A operadora de leasing é fornecedora na definição do Codecon. Já o seria na mera qualidade de comerciante partícipe da relação de consumo...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, argüída com base na inexistência de fundamentação, tendo em vista que a MM. Juíza a quo apresentou adequadamente os argumentos segundo os quais formou a sua convicção. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE KIT DE CASA DE MADEIRA PRÉ-FABRICADA. OBRIGAÇÃO DE EDIFICAR O BEM. RESCISÃO CONTRATUAL AJUIZADA PELA COMPRADORA. CULPA DA VENDEDORA. INEXISTÊNCIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO E DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O QUE FOI PAGO E O QUE FOI EMPREGADO NA OBRA. DIREITO À RESTITUIÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. CABIMENTO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA LIMPEZA DO TERRENO. DESCABIMENTO. 1. Impõe-se a rescisão do contrato de compra e venda firmado para aquisição de kit de casa de madeira pré-fabricada, cuja edificação ficou a cargo da vendedora, por culpa desta, tendo em vista o inadimplemento verificado, eis que nãoprovidenciou a aprovação do projeto e o alvará de construção necessários para o início da construção. Além disso, consoante se desume do laudo pericial constante dos autos em apenso, não há correspondência entre o que foi pago pela apelante e o que foi efetivamente empregado na obra, visto que, dos R$ 150.000,00(cento e cinquenta mil reais) devidos, foram desembolsados R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), quantia equivalente a 58% ( cinquenta e oito por cento) do valor total do contrato, enquanto que o referido laudo aponta que no local há construção frágil e que corresponde a apenas 12%(doze por cento) do que a apelada se obrigou a cumprir. 2. A apelante tem o direito de reaver o que pagou à apelada, com dedução apenas do montante empregado por esta obra e que segundo o laudo pericial equivale a R$ 18.000,00(dezoito mil reais). 3. A restituição dos valoreds pagos deve ser feito de uma só vez e com correção monetária, que é devida a partir da data do desembolso de cada parcela, além de juros de mora de 0,5%(meio por cento) ao mês, contados da citação. 4. Mostra-se improcedente o pedido relativo à condenação da apelada ao pagamento da importância pertinente às despesas com a limpeza do terreno, eis que não coadunado com o próprio pleito da apelante no sentido de abatimento do que a apelada utilizou na obra. 5. Apelo parcialmente provido
Ementa
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, argüída com base na inexistência de fundamentação, tendo em vista que a MM. Juíza a quo apresentou adequadamente os argumentos segundo os quais formou a sua convicção. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. AQUISIÇÃO DE KIT DE CASA DE MADEIRA PRÉ-FABRICADA. OBRIGAÇÃO DE EDIFICAR O BEM. RESCISÃO CONTRATUAL AJUIZADA PELA COMPRADORA. CULPA DA VENDEDORA. INEXISTÊNCIA DE APROVAÇÃO DO PROJETO E DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O QUE FOI PA...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REPOSIÇÃO SALARIAL - IRREDUTIBILIDADE NO MOMENTO DE CONVERSÃO DE PADRÃO MONETÁRIO (11,98%) - MEDIDA PROVISÓRIA EM ASSUNTO ADMINISTRATIVO ATINGE TÃO SOMENTE OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, JAMAIS OS SERVIDORES ESTADUAIS E DE OUTROS PODERES.ORDEM CONCEDIDA1 - A Constituição reformada em 1988 garantiu irredutibilidade salarial aos servidores, art. 37, XV da CF.2 - Uma vez iniciado o período laboral (semana, mês, trimestres, quadrimestre, semestre ou ano), o salário do servidor é irredutível sob pena de violar o princípio da boa-fé.2.1 - Se se autorizar a modificação salarial no transcurso do período, obtém-se um estelionato administrativo, já que, somente após o transcurso do período trabalhado, é que o servidor poderia utilizar-se do direito constitucional de greve, art. 37, VII da CF.3 - Medida Provisória em matéria administrativa não atinge aos servidores distritais. Na hipótese de mudança de padrão monetária, ela vige apenas para nominar a moeda, sob pena de se verificar um intervencionismo.3.1 - Quando a Câmara Distrital edita Resoluções equivocadamente, apenas para ficar em sintonia com normas federais pratica violência contra o servidor e que deve ser corrigida pelo Poder Judiciário.4 - A modificação da data entre o efetivo pagamento e o recebimento, em primeiro estágio, provocou um prejuízo com redução salarial em 11,98%.5 - Os efeitos indiretos desta decisão implicam pagamentos a partir da lesão do direito, conforme parágrafo único do artigo 109 da Lei 8.112/90.5.1 - Não se aplica à espécie a interpretação dada pela Súmula 271/64 do STF, mesmo porque superada neste aspecto em 1966 com a Lei 5.621, art. 1º, § 3º.5.2 - Qualquer retardo no cumprimento da Ordem Judicial, bem como qualquer determinação para que ingresse com ação ordinária contra o mesmo Órgão violador da norma significa outra violação de direito ou aproveitamento indevido da burocracia judiciária para, mais uma vez, lesar o hipossuficiente.
Ementa
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - REPOSIÇÃO SALARIAL - IRREDUTIBILIDADE NO MOMENTO DE CONVERSÃO DE PADRÃO MONETÁRIO (11,98%) - MEDIDA PROVISÓRIA EM ASSUNTO ADMINISTRATIVO ATINGE TÃO SOMENTE OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, JAMAIS OS SERVIDORES ESTADUAIS E DE OUTROS PODERES.ORDEM CONCEDIDA1 - A Constituição reformada em 1988 garantiu irredutibilidade salarial aos servidores, art. 37, XV da CF.2 - Uma vez iniciado o período laboral (semana, mês, trimestres, quadrimestre, semestre ou ano), o salário do servidor é irredutível sob pena de violar o princípio da boa-fé.2.1 - Se se autorizar...
DIREITO ADMINISTRATIVO - AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ESTUDO - DIREITO CONDICIONADO AOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - CONTROLE JUDICIAL DE ATO DISCRICIONÁRIO - INVIABILIDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEMO afastamento para estudo é um direito do servidor que se encontra condicionado aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sopesada a existência de interesse público evidente.O exame judicial do ato administrativo é restrito aos critérios de legalidade (competência do agente, forma e finalidade), apresentando-se incabível o mandado de segurança para correção da injustiça, irrazoabilidade, inoportunidade, inconveniência da sua prática, pois tais aspectos se referem ao mérito do ato administrativo, que é insuscetível de controle pelo Poder Judiciário.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO - AFASTAMENTO DE SERVIDOR PARA ESTUDO - DIREITO CONDICIONADO AOS CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - CONTROLE JUDICIAL DE ATO DISCRICIONÁRIO - INVIABILIDADE - DENEGAÇÃO DA ORDEMO afastamento para estudo é um direito do servidor que se encontra condicionado aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sopesada a existência de interesse público evidente.O exame judicial do ato administrativo é restrito aos critérios de legalidade (competência do agente, forma e finalidade), apresentando-se incabível o mandado de segurança p...
DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE. PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS INTERLIGADAS. Ao teor do art. 896 do Código Civil - CC, tem-se que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Para o Direito, portanto, se, na mesma obrigação, concorre mais de um credor ou devedor, cada um tem o direito, ou está obrigado à dívida toda. A empresa TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA, na condição de proprietária do empreendimento, conforme certidão cartorária, é responsável pelas perdas e danos, ocasionadas por atraso de entrega do imóvel, solidariamente com a empresa ANCHIETA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES que figura, no contrato, como promitente vendedora.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA CONTRATANTE. PERDAS E DANOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS INTERLIGADAS. Ao teor do art. 896 do Código Civil - CC, tem-se que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. Para o Direito, portanto, se, na mesma obrigação, concorre mais de um credor ou devedor, cada um tem o direito, ou está obrigado à dívida toda. A empresa TOP MALL ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS LTDA, na condição de proprietária do empreendimento, conforme certidão cartorária, é responsável pelas perdas e da...
MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA IMPOSTA PARA INIBIR DISCUSSÃO A RESPEITO DE EVENTUAIS DÉBITOS E CRÉDITOS. DIREITO DE AÇÃO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO OU AMEAÇADO. SEGURANÇA DENEGADA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA REFORMADA, COM A CONCESSÃO DO WRIT.No ordenamento jurídico pátrio, o direito de ação é de índole constitucional, podendo ser manejado por qualquer pessoa, ainda que não tenha direito à sentença favorável. Daí sobrevém a certeza de que ninguém pode sofrer penalidade para que se abstenha de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, aquilo que entenda lhe ser devido.Sentença reformada. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE ADMINISTRATIVA IMPOSTA PARA INIBIR DISCUSSÃO A RESPEITO DE EVENTUAIS DÉBITOS E CRÉDITOS. DIREITO DE AÇÃO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO OU AMEAÇADO. SEGURANÇA DENEGADA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA REFORMADA, COM A CONCESSÃO DO WRIT.No ordenamento jurídico pátrio, o direito de ação é de índole constitucional, podendo ser manejado por qualquer pessoa, ainda que não tenha direito à sentença favorável. Daí sobrevém a certeza de que ninguém pode sofrer penalidade para que se abstenha de cobrar, judicial ou extrajudicialmente, aquilo que entenda lhe ser devido.Sentença reform...
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RELATÓRIO DE AUDITORIA EM ÓRGÃO DE CLASSE - FATOS SIGILOSOS VEICULADOS PELA IMPRENSA - EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA POR QUEM É ATINGIDO PELOS FATOS DIVULGADOS.Com o apressamento das informações pela imprensa, fazendo com que os associados de órgão de classe tenham, por antecipação, conhecimento de versão oficiosa dos fatos, não se pode olvidar a quem se sinta atingido por notícias de malversação das verbas do sindicato, o direito de conhecer e buscar na fonte, o trabalho desenvolvido pelos auditores e as conclusões a que chegaram, para o exercício do imediato direito de defesa.
Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RELATÓRIO DE AUDITORIA EM ÓRGÃO DE CLASSE - FATOS SIGILOSOS VEICULADOS PELA IMPRENSA - EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA POR QUEM É ATINGIDO PELOS FATOS DIVULGADOS.Com o apressamento das informações pela imprensa, fazendo com que os associados de órgão de classe tenham, por antecipação, conhecimento de versão oficiosa dos fatos, não se pode olvidar a quem se sinta atingido por notícias de malversação das verbas do sindicato, o direito de conhecer e buscar na fonte, o trabalho desenvolvido pelos auditores e as conclusões a que chegaram, para o exercício do imediato direito...
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL: MANDADO DE SEGURANÇA - VENCIMENTOS - REDUÇÃO - EX-SERVIDORES DO TJDF - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO VIOLADO - Carência da ação mandamental. Não sendo os impetrantes servidores do TJDF no momento da impetração, nem estando demonstrado nos autos como prova pré-constituída a lesão a qualquer direito líquido e certo, não se encontram presentes os indispensáveis requisitos para a utilização da ação mandamental, podendo, todavia, valer-se os interessados da ação ordinária para busca daquilo que entender ser seu direito. Não conhecido o writ, por carência da ação.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL: MANDADO DE SEGURANÇA - VENCIMENTOS - REDUÇÃO - EX-SERVIDORES DO TJDF - INEXISTÊNCIA DE PROVA DO DIREITO VIOLADO - Carência da ação mandamental. Não sendo os impetrantes servidores do TJDF no momento da impetração, nem estando demonstrado nos autos como prova pré-constituída a lesão a qualquer direito líquido e certo, não se encontram presentes os indispensáveis requisitos para a utilização da ação mandamental, podendo, todavia, valer-se os interessados da ação ordinária para busca daquilo que entender ser seu direito. Não conhecido o writ, por carênci...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. INIDONEIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA PLEITEAR O DIREITO SUBJETIVO. MÉRITO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. MEDIDA PROVISÓRIA N. 434/94. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TCDF NO PERCENTUAL DE 11,98%, COM FULCRO NA LEI N. 8.880/94. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. O exercício da ação por outros ritos que não pelo específico do mandado de segurança só se faz necessário quando ausentes a liquidez e a certeza do direito, o que não ocorre quando a prova documental carreada aos autos demonstra de forma imediata e segura o direito subjetivo. Na conversão dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal de cruzeiros reais para URV, por força da Medida Provisória n. 434/94, o Poder Executivo reteve o percentual de 11,98%, sob a alegação de que os valores dos vencimentos de todo o funcionalismo deveria ocorrer da mesma forma, ou seja, com base no valor do último dia do mês. Flagrante é a ofensa, pela Lei n. 8.880/94, ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos, desrespeitada a data do efetivo pagamento dos servidores, de regra, no primeiro dia útil seguinte ao dia 20. REJEITADA A PRELIMINAR E CONCEDIDA A SEGURANÇA. UNÂNIME. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA LESÃO. MAIORIA.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR. INIDONEIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA PARA PLEITEAR O DIREITO SUBJETIVO. MÉRITO. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV. MEDIDA PROVISÓRIA N. 434/94. REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO TCDF NO PERCENTUAL DE 11,98%, COM FULCRO NA LEI N. 8.880/94. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. O exercício da ação por outros ritos que não pelo específico do mandado de segurança só se faz necessário quando ausentes a liquidez e a certeza do direito, o que não ocorre quando a prova documental carreada aos aut...
ADMINISTRATIVO. ATO. LEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO. DISTRITO FEDERAL. AUTONOMIA LEGISLATIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO. ISONOMIA. PRINCÍPIOS. MULTA. PRÉVIO RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. Os atos administrativos desfrutam de presunção de legitimidade. Trata-se de presunção juris tantum que carreia à parte que a pretende desconstituir o ônus da prova.2. A autonomia deferida ao Distrito Federal, a partir da Carta de 1988, reveste-se de peculiaridades, pois, sob certos aspectos, trata-se de ente federado que cumula as competências dos Estados-Membros e dos Municípios, a teor do seu artigo 32,§ 1º.3. No uso das competências deferidas aos Municípios pela Constituição Federal, para assuntos de interesse local e da supletiva da legislação estadual e municipal, a que se refere o artigo 30 (incisos I e II), é da incumbência do Distrito Federal a organização e a prestação dos serviços públicos locais, incluído o transporte coletivo, que tem caráter essencial (artigo 30, inciso V).4. O princípio da individualização do valor da multa não informa o Direito Administrativo. A personalização da pena é princípio sediado no Direito Penal. Em sede administrativa, não afronta o princípio isonômico imputar àqueles que infrinjam determinada norma administrativa uma multa de valor igual. Nem se haveria que invocar o princípio da capacidade contributiva, que informa o Direito Tributário e que deve ser observado sempre que possível, o que evidencia que nem sempre se impõe ao cumprimento.5. A exigência de prévio recolhimento da multa não padece de insconstitucionalidade, quando a Administração faculta ao autuado uma primeira linha de defesa sem o recolhimento do valor e, só então, repelida essa chamada Defesa Prévia, é que exige o pagamento das multas, para recorrer. Também exige a quitação desses débitos para a renovação das licenças, pautando-se na espécie, pela razoabilidade, pelo que não está a merecer corretivo, nem há que ser obstado o recolhimento dos valores devidos.6. Não há que se falar em cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide levado a efeito quando a matéria controvertida não demanda dilação probatória.7. Não merece prosperar pretensão de que seja sustada a exigência do pagamento da multa até a decisão final em juízo, pois se todo o ajuizamento de ação, versando sobre débitos para com a Administração, fosse inibitório de sua cobrança, restaria comprometida a arrecadação de receitas pela Administração, quer as originárias, quer as derivadas, inviabilizando o custeio da máquina administrativa e tornando inane o Poder de Polícia que deve exercer, em prol do interesse da coletividade.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ATO. LEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO. DISTRITO FEDERAL. AUTONOMIA LEGISLATIVA. INDIVIDUALIZAÇÃO. ISONOMIA. PRINCÍPIOS. MULTA. PRÉVIO RECOLHIMENTO. EXIGÊNCIA RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. Os atos administrativos desfrutam de presunção de legitimidade. Trata-se de presunção juris tantum que carreia à parte que a pretende desconstituir o ônus da prova.2. A autonomia deferida ao Distrito Federal, a partir da Carta de 1988, reveste-se de peculiaridades, pois, sob certos aspectos, trata-se de ente federado...
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEFICÁCIA DO CONTRATO. REGISTRO EM DOMICÍLIO DIVERSO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. IRREGULARIDADE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA PERANTE O BANCO CENTRAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GARANTIA DA RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL. IMPEDIMENTO PARA PURGAR A MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Despicienda qualquer outra prova para o deslinde da contravérsia, cabe ao julgador o dever, e não a faculdade, de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para o seu julgamento.O registro do contrato de arrendamento mercantil não é uma obrigatoriedade inserta na Lei de Registros Públicos e, sim, mera faculdade, inexistindo qualquer restrição à sua validade, se não existir.É cediço que não havendo forma especial, o contrato pode ser celebrado por escrito, mediante escritura pública, instrumento particular, verbal, ou, ainda, tacitamente.Não há previsão legal que determine o registro no DETRAN do arrendamento mercantil, ainda mais permanecendo o domínio do veículo com a arrendadora.As instituições que praticam o chamado leasing financeiro ou contrato de arrendamento mercantil necessitam de carta-patente emitida pelo Banco Central para seu regular funcionamento. No caso em concreto, inexiste fundamento para tal alegação, eis que a Arrendadora é instituição financeira mantida por um dos maiores bancos privados deste País.No caso em apreço, o que restou exaustivamente comprovado nos autos é que houve o arrendamento do veículo e que o ora recorrente quedou-se inerte a partir da 8ª prestação, procedendo, assim, o pedido de reintegração de posse do veículo pela apelada.Havendo nos autos prova documental robusta que comprovem que o devedor foi efetivamente constituído em mora, não há que se lhe facultar o direito de purgar a mora.Como é cediço, o arrendamento mercantil é uma espécie de financiamento, com normas específicas, que, em síntese, visa a facilitar o comprador-arrendatário - a conseguir uso e gozo do bem que necessita e, ao final, ainda possui a opção de comprá-lo. Pode o contrato, portanto, ser feito entre instituição financeira e pessoa física, não desvirtuando a sua finalidade, nem natureza jurídica.Existindo inúmeras arrendadoras no mercado, bastaria ao réu examinar os vários contratos para firmar um quando tivesse a certeza de que atendia a seus interesses.O valor residual previsto no contrato visa apenas à constituição de um fundo de reserva para a eventual opção de compra do bem ao final do prazo do contrato de arrendamento, não dizendo respeito às parcelas relativas ao aluguel do veículo, e limitando-se a obrigação do arrendatário ao pagamento do locativo pactuado.Por tais razões, o valor residual só poderia ser incluído como ressarcimento pela rescisão do contrato se a recorrida, uma vez adimplido o contrato, o que não chegou a ocorrer, optasse pela compra do bem.Precedentes deste eg. TJDF.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INEFICÁCIA DO CONTRATO. REGISTRO EM DOMICÍLIO DIVERSO DAS PARTES. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO DETRAN DO ARRENDAMENTO MERCANTIL. IRREGULARIDADE DA SITUAÇÃO FINANCEIRA PERANTE O BANCO CENTRAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CLÁUSULAS ABUSIVAS. OFENSA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. GARANTIA DA RESTITUIÇÃO DO VALOR RESIDUAL. IMPEDIMENTO PARA PURGAR A MORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.Despicienda qualquer outra prova para o deslinde da contra...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONDIÇÃO ESPECIAL DA AÇÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DO ATO IMPUGNADO. MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ALÍQUOTA DE 6% (SEIS POR CENTO). TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA REFERIDA ALÍQUOTA EM PERÍODO PRETÉRITO. INVIABILIDADE. PREVISÃO EM LEI. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A certeza do direito está ligada à prova documental que instrui a inicial. Face a ausência dos documentos necessários a comprovação do direito líquido e certo, não tem a condição especial da ação de Mandado de Segurança. Os órgãos não tem personalidade jurídica, nada mais significam que os círculos de atribuições, os feixes individuais dos poderes funcionais repartidos no interior da personalidade estatal e expressados através dos agentes nele providos. Desta forma a autoridade, agindo como tal, oficia em nome da pessoa jurídica, sendo, o ato por ela praticado, para fins de mandado de segurança, impugnável àquela, por ser quem tem melhor conhecimento dos motivos de fato e de direito que a levaram a prática do ato atacado, sendo por ele responsável. O termo inicial da incidência da alíquota de 6% (seis por cento) para a contribuição previdenciária dos servidores do Distrito Federal, foi 01 de julho de 1994, vigorando anteriormente legislação que aplicava percentual variável de 9% (nove por cento) até 12% (doze por cento), não esbarrando tal cobrança em nenhuma ilegalidade, sendo dever da autoridade competente a sua aplicação. Não tem guarida o pleito de compensação de créditos, advindos estes de medida liminar, que tem em seu fundamento a precariedade, podendo a qualquer tempo ser revogada ou perder a eficácia em sendo denegado o mérito da ação mandamental respectiva. Inviável se torna na via estreita do mandamus, que é um processo de documentos exigindo provas pré-constituídas, o reconhecimento de prescrição, conquanto não há nos autos quaisquer elementos que possam alicerçar esse entendimento. DENEGOU-SE A SEGURANÇA. UNÂNIME.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONDIÇÃO ESPECIAL DA AÇÃO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DO ATO IMPUGNADO. MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA ALÍQUOTA DE 6% (SEIS POR CENTO). TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA REFERIDA ALÍQUOTA EM PERÍODO PRETÉRITO. INVIABILIDADE. PREVISÃO EM LEI. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A certeza do dir...