APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL – AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – CONTROVÉRSIA QUANTO AOS FATOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – APREENSÃO DE BEM EM INQUÉRITO POLICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em mandado de segurança, pressupõe-se a violação a direito líquido e certo que seja demonstrado por provas pré-constituídas, dada a impossibilidade de dilação probatória neste rito.
O mandado de segurança impetrado não satisfez os requisitos específicos para a tramitação do feito, já que há questão absolutamente controvertida acerca dos fatos e que, além disso, necessita de dilação probatória para a melhor e adequada aplicação do direito, o que em uma ação ordinária é plenamente possível.
O Código de Processo Penal trata, especificamente, do procedimento de restituição de coisas apreendidas em procedimentos criminais.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL – AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – CONTROVÉRSIA QUANTO AOS FATOS – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – APREENSÃO DE BEM EM INQUÉRITO POLICIAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Em mandado de segurança, pressupõe-se a violação a direito líquido e certo que seja demonstrado por provas pré-constituídas, dada a impossibilidade de dilação probatória neste rito.
O mandado de segurança impetrado não satisfez os requisitos específicos para a tramitação do feito, já que há questão abso...
REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA – SUBSTITUÍDA PORTADORA DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME ECO-DOPPLER – PARECER FAVORÁVEL DA CATES - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – RECURSOS DESPROVIDOS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) consiste no conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público (artigo 4º da Lei nº 8.080/1990), visando a integralidade da assistência à saúde, individual ou coletiva, não se verificando a ilegitimidade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município para figurar no polo passivo das ações objetivando o fornecimento de medicamentos.
É pacífico o entendimento de que tanto os Municípios quanto o Estado de Mato Grosso do Sul possuem, juntamente com os demais entes políticos, o dever de prestar assistência à saúde, não podendo esquivar-se desse dever.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Comprovando a cidadã substituída a necessidade de realização do exame eco-doppler, e de não possuir condições econômicas para suportar os custos decorrentes, deve o Município custear as despesas necessárias ao seu tratamento, notadamente em razão de que todas as pessoas têm direito à saúde.
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REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - AFASTADA – SUBSTITUÍDA PORTADORA DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA – NECE...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento da Própria Saúde
REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – CRIANÇA PORTADORA DE CATARATA CONGÊNITA – NECESSIDADE DE CIRURGIA – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – MULTA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS.
O Sistema Único de Saúde (SUS) consiste no conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público (artigo 4º da Lei nº 8.080/1990), visando a integralidade da assistência à saúde, individual ou coletiva, não se verificando a ilegitimidade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município para figurar no polo passivo das ações objetivando o fornecimento de medicamentos.
É pacífico o entendimento de que tanto os Municípios quanto o Estado de Mato Grosso do Sul possuem, juntamente com os demais entes políticos, o dever de prestar assistência à saúde, não podendo esquivar-se desse dever.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
Comprovando a cidadã substituída a necessidade do procedimento cirúrgico, e de não possuir condições econômicas para suportar os custos decorrentes, deve o Município e o Estado custear as despesas necessárias ao seu tratamento, notadamente em razão de que todas as pessoas têm direito à saúde.
A multa é medida coercitiva imposta no intuito de compelir alguém ao cumprimento de uma prestação. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas compeli-lo a cumprir a obrigação de forma específica.
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REEXAME NECESSÁRIO – OBRIGATORIEDADE – CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
A dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
Se a matéria deduzida comporta reexame obrigatório, e o juiz apenas envia os autos pelo recurso voluntário, cabe ao tribunal conhecer, de ofício da remessa obrigatória.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REEXAME DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – CRIANÇA PORTADORA DE CATARATA CONGÊNITA – NECESSIDADE...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No caso em epígrafe, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação da parte autora e o "periculum in mora" estão caracterizados, uma vez que o pedido inicial refere-se ao direito à saúde, que deve ser salvaguardado pelo Estado, conforme previsto na Constituição Federal.
II - A Constituição da República de 1988 assegurou, no rol dos direitos sociais, que todos têm direito à saúde, independentemente de qualquer contribuição, nos seguintes termos: "Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação".
III - A antecipação da tutela fora deferida parcialmente, uma vez que o poder público não disponibilizava as fraldas geriátricas e a nutrição enteral específica ao tratamento da agravante, e impunha os mais diversos óbices à sua aquisição, enquanto o paciente permanecia sem a possibilidade de obtê-lo.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - No caso em epígrafe, a prova inequívoca da verossimilhança da alegação da parte autora e o "periculum in mora" estão caracterizados, uma vez que o pedido inicial refere-se ao direito à saúde, que deve ser salvaguardado pelo Estado, conforme previsto na Constituição Federal.
II - A Constituição da República de 1988 assegurou, no ro...
Data do Julgamento:05/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE MUNICIPAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e Estatuto da Criança e do Adolescente.
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA – OMISSÃO DO MUNICÍPIO – EDUCAÇÃO INFANTIL – DEVER DO ENTE MUNICIPAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LIQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É dever do Município assegurar à criança vaga em creche ou pré-escola próxima de sua residência, sob pena de violação ao direito à educação, essencial ao desenvolvimento do menor em todos os aspectos, conforme regramento previsto na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educ...
Data do Julgamento:05/08/2015
Data da Publicação:07/08/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA – PRETENSÃO ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO E PELO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
É assegurado a todos os cidadãos brasileiros o direito à educação, tanto que a Constituição Federal disciplina como sendo um dever do Estado e da família promovê-la e incentivá-la, visando o acesso e permanência na escola.
O artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentando a previsão constitucional, assegura à criança e ao adolescente o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO À MATRÍCULA EM ESCOLA PRÓXIMA DA RESIDÊNCIA – PRETENSÃO ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO E PELO ECA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA CONCEDIDA – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
É assegurado a todos os cidadãos brasileiros o direito à educação, tanto que a Constituição Federal disciplina como sendo um dever do Estado e da família promovê-la e incentivá-la, visando o acesso e permanência na escola.
O artigo 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentando a previsão constitucional, assegura à criança e ao...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDIDADE – ACOLHIDA – REEXAME NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – RECURSO DO REQUERIDO NÃO CONHECIDO – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
Se a parte deixa de motivar suas razões recursais em conformidade com as matérias debatidas na apelação cível ocorre ofensa ao princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDIDADE – ACOLHIDA – REEXAME NECESSÁRIO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – RECURSO DO REQUERIDO NÃO CONHECIDO – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
Se a parte deixa de motivar suas razões recursais em conformidade com as matérias...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, é dever dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) prestar de forma solidária (art. 23, II, CF) a assistência integral à saúde de toda coletividade, devendo disponilizar consulta, tratamento e medicação própria ao perfeito cumprimento desta obrigação.
Comprovada a necessidade do substituído submeter-se a consulta com médico especialista, deve o Estado fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE CONSULTA COM MÉDICO ESPECIALISTA – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, é dever dos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) prestar de forma solidária (art. 23, II, CF) a assistência integral à saúde de toda coletividade, devendo disponilizar consulta, tratamento e medicação própria ao perfeito cumprimento desta obrigação.
Comprovada a necessidade do...
Data do Julgamento:04/08/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento da Própria Saúde
APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – PERIGO DE JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – FIXAÇÃO DE MULTA – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Possível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando preenchidos os requisitos estipulados no artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte firmaram entendimento no sentido da responsabilidade solidária e da competência comum dos entes federados, de forma que qualquer um deles pode responder por demanda cujo objeto seja o acesso a medicamentos.
O direito à saúde, constitucionalmente consagrado, está destinado a todos universalmente. Demonstrada a necessidade da uso do medicamento, cabe ao Município o seu fornecimento.
A determinação para o fornecimento da medicação não configura interferência do Poder Judiciário na esfera de atuação do Poder Executivo, já que tal determinação se fez necessária em virtude do executivo não assegurar a garantia do direito à saúde ao cidadão.
É cabível, mesmo contra a Fazenda Pública, a cominação de multa diária como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer.
Desnecessária a manifestação expressa de artigos de leis e da Constituição para fins de prequestionamento, quando a matéria é apreciada à luz de todos os argumentos presentes no processo.
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APELAÇÃO CÍVEL – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – PERIGO DE JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS – FIXAÇÃO DE MULTA – POSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSOS VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
Possível a concessão da antecipação dos efeitos da tutela quando preenchidos os requisitos estipulados no artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte firmaram entendimento no sentido da...
Data do Julgamento:30/06/2015
Data da Publicação:04/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
HABEAS CORPUS" – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – DESNECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA – QUESTÃO DE DIREITO – VIABILIDADE DO WRIT – MÉRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ARTIGO 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ARTIGO 313, I, DO CPP) DA MEDIDA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I- Não há impedimento ao conhecimento do writ, quando desnecessária a incursão na seara probatória e, ainda, por se tratar de questão de direito, máxime quando a matéria diz respeito a questões que interferem diretamente na liberdade de locomoção do paciente.
II - Tendo sido os pacientes presos preventivamente pela suposta prática do delito de tráfico e associação para o tráfico, quando agiam como batedores para outro veículo que estava transportando 419 (quatrocentos e dezenove) tabletes contendo o total de 373kg ( trezentos e setenta e três quilos) de "maconha" com destino à cidade de Rondonópolis/MT, presentes a prova da materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, decretou a segregação cautelar visando garantir a ordem pública. Ademais, a presença de dois "batedores de estrada" para o transporte de 373Kg (trezentos e setenta e três quilos) de maconha, indica induvidosamente a presença de organização criminosa especialmente dedicada ao tráfico, circunstância que em muito eleva a necessidade de garantir a ordem pública.
III - O princípio do estado de inocência, estatuído no artigo 5º, LVII, da Constituição da República, não impede a manutenção da prisão provisória quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
IV- A Lei 12.403/2011, que entrou em vigor no dia 04 de julho de 2011, alterou todo o sistema de medidas cautelares do Código de Processo Penal, preconizando de forma expressa o princípio da proporcionalidade, composto por dois outros, quais sejam: adequação e necessidade. A prisão preventiva, espécie de medida cautelar, passou a ser exceção na sistemática processual, dando, o quanto possível, promoção efetiva ao princípio constitucional da não-culpabilidade. Embora medida extrema, a manutenção da segregação cautelar dos pacientes pode ser determinada sempre que presentes os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal em seus artigos 312 e 313.
V- Sendo o delito de tráfico e associação para o tráfico apenados com penas máximas, privativa de liberdade, superiores a 4 (quatro) anos, é possível a decretação da prisão preventiva dos pacientes.
VI- As condições pessoais favoráveis dos pacientes, mesmo quando comprovadas nos autos, por si só, não garantem direito de responderem ao processo em liberdade quando a necessidade da segregação se mostra patente como forma de garantia da ordem pública.
VII - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e as demais circunstâncias constantes nos autos, concretamente analisadas, demonstram que não seriam suficientes para acautelar a ordem pública.
VIII - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS" – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS – DESNECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DA PROVA – QUESTÃO DE DIREITO – VIABILIDADE DO WRIT – MÉRITO – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS FÁTICOS (ARTIGO 312 DO CPP) E INSTRUMENTAIS (ARTIGO 313, I, DO CPP) DA MEDIDA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – CONDIÇÕES PESSOAIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
I- Não há impedimento...
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:03/08/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – AGRAVO RETIDO – MATÉRIA DISCUTIDA EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO – INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL DE AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA AUTORA DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE MEDIANTE COMPRA E VENDA – PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO CARACTERIZADA – AÇÃO ORDINÁRIA SEM QUALQUER ATO PROCESSUAL AUTORIZANDO A PERMANÊNCIA DA POSSE PELOS AUTORES – AGRAVO RETIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO – MÉRITO – AQUISIÇÃO DO IMÓVEL MEDIANTE COMPRA E VENDA – ESCRITURA PÚBLICA COM CLÁUSULA ASSEGURANDO O DIREITO DA ADQUIRENTE A ADOTAR MEDIDAS PARA IMITIR-SE NA POSSE – DEFESA DOS POSSUIDORES PAUTADA EM EXPECTATIVA DE OBTENÇÃO DE RESULTADO POSITIVO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO EM TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL – PREJUDICIALIDADE NÃO RECONHECIDA NA JUSTIÇA ESTADUAL – DIREITO DA ADQUIRENTE COM RESPALDO EM COMPRA E VENDA E NÃO EM ARREMATAÇÃO – AUSÊNCIA DE LIAME COM A AÇÃO EM TRÂMITE – DANOS MATERIAIS – DEFESA INCONSISTENTE – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AÇÃO CUMULADA – ANÁLISE DO CONTEXTO DA DEMANDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A prejudicialidade externa apta a dinamizar a suspensão de outro processo é aquela que exige razoabilidade jurídica da pretensão formulada na demanda prejudicial. Não é o que ocorre na espécie, vez que na ação revisional, proposta perante a justiça federal contra o órgão financiador do imóvel, sequer teve deferimento de liminar que assegurasse a posse aos autores da revisional até o julgamento daquela demanda.
Na ação de imissão na posse é impertinente a defesa pautada em ação revisional em tramite na justiça federal, cuja prejudicialidade externa não foi reconhecida tanto naquela como nesta, mormente em razão da especificidade do caso, onde a autora da ação age com base em escritura pública de compra e venda, e não em carta de arrematação de leilão extrajudicial do bem, cujo contrato é objeto de impugnação judicial.
Os danos morais são devidos àqueles que comprovarem efetivo prejuízo. Se assim é, a defesa do réu consiste na demonstração inversa, ou seja, de que não houve o efetivo prejuízo, consistente na diminuição patrimonial que a vítima diz ter sofrido. Carente a defesa de tal propósito, preserva-se o conteúdo da sentença que reconheceu o direito da parte.
Na análise da sucumbência recíproca leva-se em conta a vitória e derrota no contexto da demanda, dividindo-se a responsabilidade das despesas do processo e dos honorários na proporção da derrota e vitória dos litigantes.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE – AGRAVO RETIDO – MATÉRIA DISCUTIDA EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO – INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA – SUSPENSÃO DO PROCESSO – TRAMITAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL DE AÇÃO REVISIONAL PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PELA AUTORA DA AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE MEDIANTE COMPRA E VENDA – PREJUDICIALIDADE EXTERNA NÃO CARACTERIZADA – AÇÃO ORDINÁRIA SEM QUALQUER ATO PROCESSUAL AUTORIZANDO A PERMANÊNCIA DA POSSE PELOS AUTORES – AGRAVO RETIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO – MÉRITO – AQUISIÇÃO DO IMÓVEL MEDIANTE COMPRA E VENDA – ESCRITURA PÚBLIC...
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – IMPETRANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OUTROS CANDIDATOS PARA EXERCEREM O MESMO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA.
É cediço que a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no instrumento convocatório acarreta apenas mera expectativa de direito à nomeação. No entanto, a contratação temporária de outros candidatos do concurso em comento para o preenchimento de vagas puras, em colocação inferior à impetrante, se revela como preterição do seu direito líquido e certo de ser efetivada conforme a ordem de classificação no concurso.
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MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DA CARREIRA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – IMPETRANTE APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE OUTROS CANDIDATOS PARA EXERCEREM O MESMO CARGO PARA O QUAL FOI APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO – EXISTÊNCIA DE VAGA PURA – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – ORDEM CONCEDIDA.
É cediço que a aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no instrumento convocatório acarret...
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE/ESCOLA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – COM O PARECER DA PGJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE/ESCOLA PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO IMPETRANTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO O ACESSO À CRECHES – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – MANTIDA A DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA – COM O PARECER DA PGJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:30/07/2015
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - FALTA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DOS ADQUIRENTES - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO QUE SE JUSTIFICA - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. No contrato bilateral nenhuma das partes pode exigir o adimplemento do outro sem que tenha, antes, cumprido a sua parte. Se o alienante se obrigou a assumir débito existente sobre o imóvel, em nome dos alienantes, perante a instituição de crédito que mantinha crédito hipotecário sobre o bem alienado, e não o fizeram, nem apresentaram justificativa para tanto, deve-se-lhes imputar o descumprimento da obrigação e, consequentemente, a causa para a rescisão contratual que, assim, deve ser decretada. COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - FATO IMPUTADO AOS ADQUIRENTES QUE ESTAVAM NA POSSE DO BEM ALIENADO - PRIVAÇÃO DO USO DO IMÓVEL POR PARTE DOS ALIENANTES - DIREITO DE OBTEREM INDENIZAÇÃO PELO TEMPO DE USO DO BEM PELOS ADQUIRENTES, QUE FICARAM SEM JUSTA CAUSA PARA MANUTENÇÃO OU POSSE JUSTA, EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO. DIREITO DE INDENIZAÇÃO ASSEGURADO. Se a parte celebra contrato de compra e venda e ingressa imediatamente na posse do bem alienado, obrigando-se a assumir certas prestações expressamente previstas no contrato, descumprindo-as, sua posse, que era justa, torna-se injusta, de sorte que surge a obrigação de indenizar os alienantes pelo tempo em que ficaram privados da posse do bem alienado. COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO NÃO FORMULADO EM PRIMEIRO GRAU E TAMPOUCO APRECIADO PELA SENTENÇA - INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE CAPÍTULO. Havendo o juízo de base prestado a jurisdição na exata medida da pretensão exposta na demanda, não cabe ao Tribunal, em sede recursal, reformar o julgado para analisar o que foi veiculado tão somente em grau de recurso. Trata-se de inovação em sede recursal, não admissível fora dos casos em que, excepcionalmente, o Tribunal pode conhecer de matéria independentemente de prévia alegação da parte, como as de ordem pública. O contrário disso resultaria em nítida supressão de instância, com ofensa ao princípio da congruência e ao texto constitucional no que tange ao postulado do contraditório e da ampla defesa, porque, afinal, se estaria tutelando pretensão com base em novas alegações, em face das quais as partes não tiveram oportunidade de se manifestarem no momento oportuno. COMPRA E VENDA - DEVOLUÇÃO DO VALOR QUE FOI PAGO PELOS COMPRADORES QUANDO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO - INCIDÊNCIA DO ARTIGO 418 DO CÓDIGO CIVIL - CONTRATO RESCINDIDO POR CULPA DOS ADQUIRENTES, QUE PAGARAM O SINAL E PRINCÍPIO DO VALOR DO NEGÓCIO - ARRAS - DIREITO DE RETENÇÃO POR PARTE DOS ALIENANTES - DEVOLUÇÃO INDEVIDA. Nos termos do artigo 418 do CC de 2002, "se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as". Se foram os adquirentes, que pagaram as arras, quem deram causa à rescisão do contrato, por não implementarem o pagamento das demais obrigações contidas na avença, em especial o pagamento do débito então existente junto a estabelecimento de crédito, não há que se falar na restituição do valor pago, por força do disposto no artigo 418 do CC de 2002. COMPRA E VENDA - RESCISÃO DO CONTRATO - FATO IMPUTADO AOS ADQUIRENTES - OBRIGAÇÃO ASSUMIDA DE PAGAMENTO DE FINANCIAMENTO QUE EXISTIA SOBRE O IMÓVEL - PAGAMENTO NÃO EFETUADO - EXECUÇÃO DO CRÉDITO HIPOTECÁRIO - ADQUIRENTES QUE DEVEM ARCAR COM O PAGAMENTO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O VALOR DEVIDO, E COBRADO DOS PRIMITIVOS DEVEDORES, ALIENANTES, PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. Se os adquirentes assumiram a obrigação de pagar débito hipotecário existente sobre o bem, e deixaram de fazê-lo, dando causa ao rompimento do contrato, devem arcar também com o pagamento dos juros de mora incidente sobre o valor devido, entre a data do vencimento da obrigação a data do ajuizamento da execução contra os alienantes, pelo Banc Credor. Dando os adquirentes causa à rescisão do contrato pelo inadimplemento dessa específica obrigação, e sendo os alienantes executados pela respectiva dívida, respondem estes pelo principal, mas não pelos encargos moratórios, que são consequência direta e irremediável do inadimplemento dos adquirentes, entre a data do vencimento da dívida junto ao banco e a data do ajuizamento da execução, pelas mesmas taxas previstas no contrato celebrado com o Banco, apurando-se o total em liquidação de sentença.
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APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA - RESCISÃO CONTRATUAL - FALTA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DOS ADQUIRENTES - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RESCISÃO QUE SE JUSTIFICA - PEDIDO PROCEDENTE - RECURSO IMPROVIDO NESTE PONTO. No contrato bilateral nenhuma das partes pode exigir o adimplemento do outro sem que tenha, antes, cumprido a sua parte. Se o alienante se obrigou a assumir débito existente sobre o imóvel, em nome dos alienantes, perante a instituição de crédito que mantinha crédito hipotecário sobre o bem alienado, e não o fizeram, nem apresentaram justificativa para tanto, deve-se-lhes...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS RESULTANTES DE ILÍCITO PENAL - PRELIMINARES - DESERÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - MÉRITO - ATO ILÍCITO PRATICADO POR INCAPAZ INTERDITADO- ASSASSINATO DA IRMÃ QUE TAMBÉM ERA CURADORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ATUAL CURADORA - MATÉRIA LEVANTADA DE OFÍCIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA POR SER PORTADOR DE TRANSTORNOS PSÍQUICOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTO VOLITIVO INDISPENSÁVEL À CARACTERIZAÇÃO DA CULPA - ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO PROVIDO. A parte que é beneficiada com a justiça gratuita não precisa recolher o preparo do recurso de apelação. Parte legítima para exercer o direito de ação é aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional como aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito, ou seja, são os titulares dos interesses em conflito. Deve ser reconhecida, de ofício, a ilegitimidade passiva ad causam da atual curadora do incapaz que cometeu o ato ilícito, se não era ela quem tinha as obrigações legais de zelar e cuidar do incapaz à época dos fatos. Considerando que o recorrente é agente inimputável, por ser portador de transtornos psíquicos que foi absolvido sumariamente com aplicação de medida de segurança na ação criminal, não se deve imputar à responsabilidade civil. O dano causado equipara-se à força maior ou ao caso fortuito, visto que a ausência do elemento volitivo, ato indispensável à caracterização da culpa, afasta a exclusão da responsabilidade civil. Logo, o indivíduo não dotado de discernimento considerado normal não tem como incorrer em culpa, devendo ser isentado da responsabilidade civil ao pagamento de indenização por danos materiais e moral pela morte da irmã. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS RESULTANTES DE ILÍCITO PENAL - PRELIMINARES - DESERÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - AFASTADAS - MÉRITO - ATO ILÍCITO PRATICADO POR INCAPAZ INTERDITADO- ASSASSINATO DA IRMÃ QUE TAMBÉM ERA CURADORA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ATUAL CURADORA - MATÉRIA LEVANTADA DE OFÍCIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA POR SER PORTADOR DE TRANSTORNOS PSÍQUICOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTO VOLITIVO INDISPENSÁVEL À CARACTERIZAÇÃO DA CULPA - ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO PROVIDO. A parte que é...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:22/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o tema.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção.
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APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO OBRIGATÓRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE – RECURSOS DESPROVIDOS.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecime...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:29/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – AGRAVO RETIDO (PRESCRIÇÃO) – RECURSO NÃO CONHECIDO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – PRECLUSÃO – QUESTÃO AFASTADA NO SANEADOR – MÉRITO – RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – APLICABILIDADE DO CDC – NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO SEGURADO – SEGURADORA QUE SE ABSTÉM DE REALIZAR OS EXAMES PRÉVIOS – DEVER DE ARCAR COM A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE – INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ACERCA DA LESÃO PARCIAL OU TOTAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO SEGURADO (ART. 333, CPC) – TERMO INICIAL PARA RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO REQUERENTE (APÓS A DATA DA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO) – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA NÃO CONHECIDA – RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS JÁ PAGAS – DIREITO DO SEGURADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
I - Se a parte que interpôs o agravo retido não cumpriu com o disposto no caput do artigo 523, do Código de Processo Civil, vale dizer, não fez requerimento expresso para que o Tribunal o conhecesse, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação, fica impedindo o seu conhecimento pelo tribunal.
II – Se a parte interpôs agravo retido contra a rejeição, no saneador, da prescrição alegada e, na preliminar do apelo não houve reiteração do pedido de enfrentamento do agravo retido, não há obrigatoriedade de análise da matéria, por conta da preclusão.
III - Caso a seguradora não efetue prévios exames de saúdes no Segurado, conclui-se que ela não agiu com a cautela que se espera daqueles que contratam seguro de vida, não podendo agora resistir ao pagamento do valor da indenização contratada.
IV - É da Seguradora o ônus de demonstrar o fato desconstitutivo do direito do segurado, especialmente pelo fato de se tratar de uma relação de consumo. Sendo assim, não se aplica cláusula contratual que restringe os casos de pagamento da indenização para o caso de invalidez total se a seguradora não demonstrou que o segurado tinha conhecimento inequívoco desta restrição de cobertura.
V – Carece o recorrente de interesse recursal se em determinado ponto a sentença já foi lançada nos moldes pretendidos pelo apelante.
VI – Em se tratando de parcelas já quitadas pelo segurado, é para ele que a Seguradora deverá direcionar o pagamento das prestações, buscando restituir o valor indevidamente dispendido.
VII - Desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – AGRAVO RETIDO (PRESCRIÇÃO) – RECURSO NÃO CONHECIDO – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO – PRECLUSÃO – QUESTÃO AFASTADA NO SANEADOR – MÉRITO – RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE – APLICABILIDADE DO CDC – NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO SEGURADO – SEGURADORA QUE SE ABSTÉM DE REALIZAR OS EXAMES PRÉVIOS – DEVER DE ARCAR COM A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA APÓLICE – INEXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO LEGAL ACERCA DA LESÃO PARCIAL OU TOTAL – NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO SEGURADO (ART. 333, CPC) – TERMO INICIAL P...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – VENDA E COMPRA DE MOTOCICLETA – INSTRUMENTO PARTICULAR COMPROBATÓRIO DA AVENÇA - DEMONSTRADA A POSSE EM FAVOR DO ADIQUIRENTE – TRADIÇÃO REALIZADA – ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PERÍCIA – PRECLUSÃO – ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO - ÔNUS DA CARGA PROBATÓRIA DO RÉU – PRODUÇÃO DE PROVA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO – BUSCA DA VERDADE REAL - DESNECESSIDADE - COMPROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL E PRINCÍPIO DISPOSITIVO - DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM NOME DO ADQUIRENTE – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PARCELA INADIMPLIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Em atenção ao art. 333, II, do CPC, incumbe ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
2. É de conhecimento comum que a transferência da propriedade de bem móvel se dá com a tradição, nos exatos termos do art. 1.226 do Código Civil, situação que se verifica do acervo probatório dos autos, o qual demonstra a existência de instrumento particular que exterioriza o consentimento mútuo e a posse do bem em razão de multa de trânsito lavrada em nome do adquirente.
3. Se em despacho saneador decide-se pela legitimidade da prova apresentada pelo autor, ato contra o qual não foi interposto qualquer recurso, e, após, oportunizada a produção de prova às partes, o réu queda-se silente, precluiu o direito de manifestar insurgência sobre a falsidade do documento, inclusive no que tange à alegação de ser necessária a produção de prova pericial.
4. Apesar de as provas poderem ser produzidas de ofício (art. 130 do CPC), o julgador é livre para apreciar o conjunto probatório dos autos (princípio da livre investigação das provas), de sorte que se for possível formar o convencimento com as que instruem o processo (princípio da persuasão racional), não cabe ao magistrado, ex officio, determinar a produção de prova pericial que beneficia e é necessária ao ponto de vista de uma das partes, máxime porque vigora no Processo Civil o princípio dispositivo - embora na moderna sistemática processual seja mitigado pela busca da verdade real -, o qual visa conferir efetividade à imparcialidade do juiz e assegurar a igualdade de tratamento às partes (art. 125, I, CPC).
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA – VENDA E COMPRA DE MOTOCICLETA – INSTRUMENTO PARTICULAR COMPROBATÓRIO DA AVENÇA - DEMONSTRADA A POSSE EM FAVOR DO ADIQUIRENTE – TRADIÇÃO REALIZADA – ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DE ASSINATURA – AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PERÍCIA – PRECLUSÃO – ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO - ÔNUS DA CARGA PROBATÓRIA DO RÉU – PRODUÇÃO DE PROVA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO – BUSCA DA VERDADE REAL - DESNECESSIDADE - COMPROVADOS OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL E PRINCÍPIO DISPOSITIVO - DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA EM NOME DO...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO – EXPECTATIVA DE DIREITO – IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS APÓS PRAZO DECADENCIAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Vencido o prazo de validade do concurso público para preenchimento de cargo na Administração Municipal, tem início o prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança em que pretende-se discutir o direito à nomeação e posse no cargo.
2 – Deve ser indeferida a inicial do mandamus que, não sendo suficiente ter sido impetrado fora do prazo decadencial, refere-se a candidato classificado fora do quantitativo de vagas ofertadas no certame, compondo simples cadastro de reserva no qual prevalece mera expectativa de direito na nomeação, interesse fulminado com o vencimento do prazo de validade do edital de concurso.
3 – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO – EXPECTATIVA DE DIREITO – IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS APÓS PRAZO DECADENCIAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – RECURSO DESPROVIDO.
1 - Vencido o prazo de validade do concurso público para preenchimento de cargo na Administração Municipal, tem início o prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança em que pretende-se discutir o direito à nomeação e posse no cargo.
2 – Deve ser indeferida a inicial do mandamus que, não sendo suficiente ter sido impetrado fora do prazo decadencial, refere-s...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – ACOLHIDA – SEMI-IMPUTABILIDADE – AFASTAMENTO PRETENDIDO – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a demonstração da intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. No caso, as provas produzidas no processo foram claras em indicar que o embargante ostentava a intenção de transportar a droga para outro Estado, razão pela qual faz-se plenamente lícita a incidência dessa causa de aumento.
2. Quando o agente mantém a capacidade de entender o caráter ilícito do fato, não deve ser aplicada a causa de diminuição do art. 46 da Lei 11.343/2006, considerando a sua capacidade, ainda que dependente químico.
RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO À TRAFICÂNCIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR – INALTERAÇÃO FÁTICA – EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A valoração das circunstâncias judiciais de forma objetiva e concreta importa em elevação da pena-base acima do mínimo legal, pelo que, se exasperada em desproporção com as circunstâncias analisadas, deve ser reduzida. A pena deve ser fixada acima do mínimo legal, na proporção adequada, com vistas às circunstâncias judiciais enumeradas pelo art. 59 do Código Penal e art. 42, da Lei 11.343/2006.
2. A minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se destina ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância. Quando houver dedicação à atividade criminosa, não cabe a aplicação da causa de diminuição.
3. A partir do posicionamento do STF que decidiu pela inconstitucionalidade das regras impeditivas da substituição da pena privativa de liberdade na Lei de Drogas, com a edição da Resolução nº 5, de 2012, pelo Senado Federal, suspendendo essa vedação, quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas.
Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
4. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a suspensão do processo, como pretendida.
5. O Magistrado sentenciante, fundamentadamente, manteve na sentença condenatória a prisão cautelar do réu, ficando, por isso, sem o direito de apelar em liberdade.
Na hipótese em tela, o apelante permaneceu preso durante toda a ação penal e, inalterada a situação fática, incabível a sua libertação, ficando mantida a condenação em não poder apelar em liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – ACOLHIDA – SEMI-IMPUTABILIDADE – AFASTAMENTO PRETENDIDO – ACOLHIDA – RECURSO PROVIDO.
1. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a demonstração da intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. No caso, as provas produzidas no p...
Data do Julgamento:12/03/2015
Data da Publicação:17/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins