PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCONTO DO PERÍODO EM QUE
A PARTE AUTORA COMPROVADAMENTE TRABALHOU. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELAÇÃO DO INSS
PROVIDA.
- Mérito incontroverso.
- O fato de a parte autora ter continuado a trabalhar, mesmo incapacitada
para o labor reflete, tão somente, a realidade do segurado que, apesar da
incapacidade, conforme descreveu o laudo pericial, continua seu trabalho,
enquanto espera, com sofrimento e provável agravamento da enfermidade,
a concessão do benefício.
- No entanto, devem ser descontados os valores referentes ao período posterior
ao termo inicial fixado, em que comprovadamente a autora tenha trabalhado,
dada a impossibilidade de cumulação dos proventos decorrentes do exercício
de atividade remunerada com benefício por incapacidade.
- A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal
em vigor, por ocasião da execução do julgado.
- Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESCONTO DO PERÍODO EM QUE
A PARTE AUTORA COMPROVADAMENTE TRABALHOU. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE
INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APELAÇÃO DO INSS
PROVIDA.
- Mérito incontroverso.
- O fato de a parte autora ter continuado a trabalhar, mesmo incapacitada
para o labor reflete, tão somente, a realidade do segurado que, apesar da
incapacidade, conforme descreveu o laudo pericial, continua seu trabalho,
enquanto espera, com sofrimento e provável agravamento da enfermidade,
a concessão do benefício.
- No entanto, devem ser descontados os...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE
DE SEGURADA E CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS. BENEFÍCIO INDEVIDO.
- No que concerne à demonstração da qualidade de segurado e cumprimento
de carência, a parte autora alegou que trabalhou como lavrador. Porém,
não logrou êxito em trazer documentos hábeis que possam ser considerados
como início de prova material de sua atividade rurícola quando do início
de sua incapacidade.
- O conjunto probatório impede o reconhecimento do trabalho da autora como
lavradora, quer porque os depoimentos testemunhais são frágeis, porque o
marido da demandante também exercia atividade urbana ou porque não há
início de prova material do labor da requerente no campo à época do
início de sua incapacidade.
- "SÚMULA 149. A prova exclusivamente testemunhal não basta à
comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício
previdenciário".
- Apelação do INSS provida. Recurso adesivo da parte autora prejudicado.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. QUALIDADE
DE SEGURADA E CUMPRIMENTO DE CARÊNCIA NÃO DEMONSTRADOS. BENEFÍCIO INDEVIDO.
- No que concerne à demonstração da qualidade de segurado e cumprimento
de carência, a parte autora alegou que trabalhou como lavrador. Porém,
não logrou êxito em trazer documentos hábeis que possam ser considerados
como início de prova material de sua atividade rurícola quando do início
de sua incapacidade.
- O conjunto probatório impede o reconhecimento do trabalho da autora como
lavradora, quer porque os depoimentos testemunhais são frágeis, p...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA
LEI N.º 8.213/91. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA
DO PATRONO CONTRA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA
DO ART. 85, § 14, DO NOVO CPC (LEI N.º 13.105/15). DESCABIMENTO. SENTENÇA
PUBLICADA AINDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO N.º 7 DO C. STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I - Caracterizada a sucumbência parcial entre as partes, o d. Juízo de
Primeiro Grau determinou a compensação dos honorários advocatícios,
nos termos do art. 21, caput, do CPC/1973 (Lei n.º 5.869/73).
II - Apelo da parte autora interposto tão-somente para reclamar a incidência
do regramento contido no art. 85, § 14, do novo Código de Processo Civil
(Lei n.º 13.105/15), que veda a compensação de honorários advocatícios
em caso de sucumbência recíproca. Improcedência.
III - Sentença publicada na vigência do CPC/1973. Não incidência da
novel legislação. Enunciado administrativo n.º 7 do C. STJ.
IV - Apelo da parte autora desprovido.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA
LEI N.º 8.213/91. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA
DO PATRONO CONTRA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA
DO ART. 85, § 14, DO NOVO CPC (LEI N.º 13.105/15). DESCABIMENTO. SENTENÇA
PUBLICADA AINDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO
ADMINISTRATIVO N.º 7 DO C. STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I - Caracterizada a sucumbência parcial entre as partes, o d. Juízo de
Primeiro Grau determinou a compensação dos honorários advocatícios,
nos termos do art. 21, caput, do CPC/1973 (Lei n....
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . AUXÍLIO
-DOENÇA. ARTS. 59, 42, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91 E LEI N.º
10.666/03. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.
I - Comprovada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho e
preenchidos os demais requisitos dos arts. 59, 25 e 26, todos da Lei n.º
8.213/91. A doença apresentada acarreta a impossibilidade da parte autora
de realizar esforços físicos; entretanto, sua atividade habitual de labor
é empregada doméstiva, na qual referidos esforços são predominantes,
o que leva à conclusão de totalidade de sua incapacidade. Concede-se o
auxílio-doença.
II- Correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos do
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal
em vigor, por ocasião da execução do julgado.
III- Apelação do INSS parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . AUXÍLIO
-DOENÇA. ARTS. 59, 42, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91 E LEI N.º
10.666/03. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE.
I - Comprovada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho e
preenchidos os demais requisitos dos arts. 59, 25 e 26, todos da Lei n.º
8.213/91. A doença apresentada acarreta a impossibilidade da parte autora
de realizar esforços físicos; entretanto, sua atividade habitual de labor
é empregada doméstiva, na qual referidos esforços são predominantes,
o que leva à conclusão de totalidade de sua incapacidade. Concede-s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de obscuridade e omissão do julgado, pretende a parte
autora atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No
entanto, o efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as
Superiores Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a parte autora alega a finalidade de
prequestionamento da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado
o disposto no artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
OU OBSCURIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS
INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de obscuridade e omissão do julgado, pretende a parte
autora atribuir caráter infringente aos presentes embargos de...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELA
DEFERIDA. EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. REQUISITOS
PREENCHIDOS. CONCESSÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA.
- A antecipação da tutela é possível, nos termos do artigo 300 do Código
de Processo Civil, desde que, existindo prova inequívoca, se convença o
Juiz da verossimilhança do direito invocado, e haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, fique caracterizado o
abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
- Quanto ao exame da incapacidade laboral, o laudo pericial produzido aos
13/07/2015 (contando então a parte autora com 40 anos de idade) relata
que a parte demandante padeceria comprovadamente de incapacidade laborativa
parcial e permanente, para funções que requeiram trabalho braçal e com
sobrecarga de peso.
- Já no concernente às condição de segurada previdenciária e carência
cumprida, a pesquisa ao CNIS revelara vínculos de emprego da parte autora
entre 01/08/1990 e 30/08/1990, 15/04/2005 e 02/03/2006 e de 02/06/2008 a
12/12/2008. Neste ponto - e também como forma de combate à argumentação
do INSS, acerca da bagagem profissional da parte autora (em "funções de
natureza administrativa"), que importaria na denegação do benefício -
mister ressaltar a existência de recolhimentos na condição de "contribuinte
individual - empregado doméstico mensal", de junho a dezembro/2010; setembro
a dezembro/2011; janeiro a dezembro/2012; e janeiro, março a julho e
setembro/2013 (fls. 22/25, trazidas pela própria autarquia previdenciária).
- Diante do preenchimento das exigências supradescritas, revelara-se acertada
a r. sentença, ao deferir o beneficio de "auxílio-doença" à parte autora.
- Matéria preliminar rejeitada.
- Apelação do INSS desprovida, em mérito.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TUTELA
DEFERIDA. EFEITO SUSPENSIVO. MATÉRIA PRELIMINAR REJEITADA. REQUISITOS
PREENCHIDOS. CONCESSÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA.
- A antecipação da tutela é possível, nos termos do artigo 300 do Código
de Processo Civil, desde que, existindo prova inequívoca, se convença o
Juiz da verossimilhança do direito invocado, e haja fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, fique caracterizado o
abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
- Quanto ao exame da incapacid...
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DO
JULGADO AGRAVADO. APOSENTADORIA ESPECIAL. .
- Não prospera o reconhecimento do período especial, uma vez que não
comprovada a exposição de forma habitual e permanente a agentes químicos. A
atividade de maquinista também não restou demonstrada.
- Inviabilidade do agravo quando constatada, de plano, a improcedência
da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do
julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
- Agravo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DO
JULGADO AGRAVADO. APOSENTADORIA ESPECIAL. .
- Não prospera o reconhecimento do período especial, uma vez que não
comprovada a exposição de forma habitual e permanente a agentes químicos. A
atividade de maquinista também não restou demonstrada.
- Inviabilidade do agravo quando constatada, de plano, a improcedência
da pretensão recursal, mantidos os fundamentos de fato e de direito do
julgamento monocrático, que bem aplicou o direito à espécie.
- Agravo improvido.
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APOSENTADORIA POR IDADE
HÍBRIDA. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO
I - Prova material indiciária. Documentos rejeitados com fundamentação
expressa e individualizada.
II - Agravante não trouxe argumentos com o condão de infirmar os fundamentos
que embasaram a impugnação de cada documento não reconhecido como início
de prova material.
III - Diante da inconsistência e imprecisão dos depoimentos testemunhais,
em relação ao início de prova material, não foi possível observar o
exercício da atividade rural no período aventado.
IV - Verifica-se que a parte autora não logrou êxito em trazer conjunto
probatório hábil para justificar o direito pleiteado.
V - Agravo interno da parte autora improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. APOSENTADORIA POR IDADE
HÍBRIDA. AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO
I - Prova material indiciária. Documentos rejeitados com fundamentação
expressa e individualizada.
II - Agravante não trouxe argumentos com o condão de infirmar os fundamentos
que embasaram a impugnação de cada documento não reconhecido como início
de prova material.
III - Diante da inconsistência e imprecisão dos depoimentos testemunhais,
em relação ao início de prova material, não foi possível observar o
exercício da atividade rural no período aventado.
IV - Verifica-se que a...
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. AUTÔNOMO. ESPECIALIDADE NÃO
RECONHECIDA. LABOR RURAL INFORMAL NÃO RECONHECIDO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA
I - Pode ser, em tese, considerada especial a atividade desenvolvida até
10/12/1997, independentemente da apresentação de laudo técnico, tendo em
vista que somente com o advento da Lei 9.528 de 10/12/1997 deu-se eficácia ao
Decreto nº 2.172 de 05/03/1997, que definiu quais os agentes prejudiciais à
saúde a justificar a contagem diferenciada a que faz alusão a Lei 9.032/95,
assim, ao período anterior a 10/12/1997 basta a comprovação mediante a
apresentação do formulário de atividade especial DSS8030 (antigo SB-40)
na qual a empresa descreva as funções exercidas e os agentes nocivos
presentes no ambiente de trabalho.
II - No caso do trabalhador autônomo, a comprovação da atividade especial
na categoria profissional de motorista de caminhão/carga se faz por meio
de apresentação de documentos (início de prova material) que comprovem
o efetivo exercício profissional no lapso temporal pretendido.
III - Insuficiente a mera inscrição como contribuinte individual do motorista
de caminhão autônomo, pois a inscrição perante o INSS nem sempre decorre
do exercício profissional com pessoalidade.
IV - Documento que demonstra a constituição de firma individual para
comércio hortifrutícola pela parte autora descaracteriza a habitualidade
e permanência obrigatórias no exercício da profissão de motorista,
bem como a execução pessoal da atividade em todo o período reclamado.
V - Exigibilidade da comprovação de exposição a agente insalubre de
forma permanente, não ocasional e não intermitente para reconhecimento
da especialidade do labor prevista no art. 3º do Decreto nº 53.831/64,
o que foi mantido no Decreto nº 83.090/79 (artigo 60, §1º), portanto,
anteriormente à Lei 9.032/95.
VI - Interregno de 01/07/1995 a 25/11/2003 não pode ser considerado tempo de
serviço especial, ante a ausência de Formulário, Laudo Técnico Pericial
ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) que o substitua, exigidos
e imprescindíveis, para a caracterização, como especial, de atividade
desenvolvida com exposição a agentes nocivos.
VII - Labor rural informal. Cópias de ação trabalhista na qual não se
reconhece prova indiciária do labor alegado. Reclamatória trabalhista é
apenas um dos elementos formadores de convicção, não podendo ser o único.
VIII - Aborrecimento com a demora na apreciação do pleito e com indeferimento
da concessão de benefício pretendido pela parte autora/agravante não
é passível de ser qualificado como dano moral, pois o ocorrido não tem
aptidão a ensejar uma dor, vexame, sofrimento ou humilhação capaz de
ocasionar uma modificação estrutural em sua vida.
IX - Agravo interno parcialmente provido.
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PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. AUTÔNOMO. ESPECIALIDADE NÃO
RECONHECIDA. LABOR RURAL INFORMAL NÃO RECONHECIDO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA
I - Pode ser, em tese, considerada especial a atividade desenvolvida até
10/12/1997, independentemente da apresentação de laudo técnico, tendo em
vista que somente com o advento da Lei 9.528 de 10/12/1997 deu-se eficácia ao
Decreto nº 2.172 de 05/03/1997, que definiu quais os agentes prejudiciais à
saúde a justificar a contagem diferenciada a que faz alusão a Lei 9.032/95,
ass...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTS. 42,
59, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE
LABORAL HABITUAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
- Preliminarmente, alega cerceamento de defesa ante a ausência de realização
de nova perícia. Tal argumento deve ser rechaçado. Muito embora o objeto
da causa verse sobre matéria de direito e de fato, in casu, prescinde
de produção de novo laudo pericial, uma vez que existem prova material
e pericial suficientes para o deslinde da causa, não se configurando
hipótese de cerceamento de defesa ou de qualquer outra violação de ordem
constitucional ou legal. Ademais, o feito foi convertido em diligência e
houve a realização de uma segunda perícia.
No que respeita à alegada invalidez, consta na perícia médica que a
parte autora é portadora de depressão e fibromialgia, sem limitação ao
exame físico que constate incapacidade laboral para sua atividade habitual
(fls. 38-46).
- Vislumbra-se, portanto, que não preencheu o requisito da incapacidade
laborativa.
- Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTS. 42,
59, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE
LABORAL HABITUAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
- Preliminarmente, alega cerceamento de defesa ante a ausência de realização
de nova perícia. Tal argumento deve ser rechaçado. Muito embora o objeto
da causa verse sobre matéria de direito e de fato, in casu, prescinde
de produção de novo laudo pericial, uma vez que existem prova material
e pericial suficientes para o deslinde da causa, não se configurando
hipótese de cerceamento de defesa ou de qualquer outra vio...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTS. 42,
59, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE
LABORAL HABITUAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
- No que respeita à alegada invalidez, consta na perícia médica que a parte
autora é portadora de "status" pós-operatório tardio da coluna cervical,
sem limitação para sua atividade habitual (fls. 61-64).
- Vislumbra-se, portanto, que não preencheu o requisito da incapacidade
laborativa.
- Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTS. 42,
59, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE
LABORAL HABITUAL. APELAÇÃO IMPROVIDA.
- No que respeita à alegada invalidez, consta na perícia médica que a parte
autora é portadora de "status" pós-operatório tardio da coluna cervical,
sem limitação para sua atividade habitual (fls. 61-64).
- Vislumbra-se, portanto, que não preencheu o requisito da incapacidade
laborativa.
- Apelação da parte autora improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTS. 42, 59,
25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. APELAÇÃO
IMPROVIDA.
- No que respeita à alegada invalidez, consta na perícia médica que
a parte autora foi diagnosticada com sarcoma de ewing, já tratado e com
obtenção de cura. Desse modo, não há limitação ou incapacidade para
qualquer trabalhou ou profissão (fls. 82-95).
- Vislumbra-se, portanto, que não preencheu o requisito da incapacidade
laborativa.
- Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTS. 42, 59,
25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. APELAÇÃO
IMPROVIDA.
- No que respeita à alegada invalidez, consta na perícia médica que
a parte autora foi diagnosticada com sarcoma de ewing, já tratado e com
obtenção de cura. Desse modo, não há limitação ou incapacidade para
qualquer trabalhou ou profissão (fls. 82-95).
- Vislumbra-se, portanto, que não preencheu o requisito da incapacidade
laborativa.
- Apelação da parte autora improvida.
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ COMPROVADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.
- Na hipótese, verifica-se a ocorrência de identidade de ações (ex
vi do § 2º do artigo 337 do CPC) e, consequentemente, de coisa julgada,
o que se comprova mediante o cotejo das cópias dos autos do processo nº
0000731-56.2015.4.03.6141, com trânsito em julgado em 13/08/15(fls. 16/19).
- Trata-se do mesmo pretendente à desaposentação a ocupar o pólo ativo,
a parte adversa é o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a causa de
pedir, qual seja, a continuidade do trabalho e recolhimento de contribuições
após a primeira aposentadoria, tampouco se modificou.
- No caso, há peculiaridades que indicam a existência de má-fé processual,
justificando a manutenção da multa fixada pelo Juízo a quo.
- Deveras, as duas ações aforadas pelo demandante visando à desaposentação
foram patrocinadas pelo mesmo advogado, que já tinha ciência da existência
de coisa julgada e, ainda assim, ajuizou segundo processo alguns meses depois.
- Nessa esteira, não se afigura crível que a interposição ocorreu de forma
acidental ou por mero descuido. O ajuizamento de ações idênticas evidencia
que houve o escopo de burlar o princípio constitucional do juiz natural.
- Apelação da parte autora desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE COISA JULGADA. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ COMPROVADA. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA DESPROVIDA.
- Na hipótese, verifica-se a ocorrência de identidade de ações (ex
vi do § 2º do artigo 337 do CPC) e, consequentemente, de coisa julgada,
o que se comprova mediante o cotejo das cópias dos autos do processo nº
0000731-56.2015.4.03.6141, com trânsito em julgado em 13/08/15(fls. 16/19).
- Trata-se do mesmo pretendente à desaposentação a ocupar o pólo ativo,
a parte adversa é o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a causa de
pedir, qual seja, a continuidad...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . AUXÍLIO
-DOENÇA. ARTS. 59, 42, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91 E LEI N.º
10.666/03. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA.
I - Comprovada a incapacidade temporária para o trabalho e preenchidos
os demais requisitos dos arts. 59, 25 e 26, todos da Lei n.º 8.213/91,
concede-se o auxílio-doença.
II- Ausência de recurso das partes, mantenho a verba honorária, correção
monetária e juros de mora tal como lançado na sentença.
III - Apelação do INSS desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . AUXÍLIO
-DOENÇA. ARTS. 59, 42, 25 E 26 DA LEI N.º 8.213/91 E LEI N.º
10.666/03. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA.
I - Comprovada a incapacidade temporária para o trabalho e preenchidos
os demais requisitos dos arts. 59, 25 e 26, todos da Lei n.º 8.213/91,
concede-se o auxílio-doença.
II- Ausência de recurso das partes, mantenho a verba honorária, correção
monetária e juros de mora tal como lançado na sentença.
III - Apelação do INSS desprovida.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de obscuridade, omissão e contradição do julgado,
pretendem as partes atribuir caráter infringente aos presentes embargos
declaratórios. No entanto, o efeito modificativo almejado somente será
alcançado perante as Superiores Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que as partes alegam a finalidade de prequestionamento
da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado o disposto no
artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de obscuridade, omissão e contradição do julgado,
pretendem as partes atribuir caráter infringente aos presentes embargos
declarató...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDOS SUCESSIVOS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA
PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
- De acordo com a disponibilização de sentença aos 21/08/2015 (fl. 221),
o início do prazo recursal corresponde a 25/08/2015, tendo se encerrado,
para interposição de apelo, pela parte autora, em 08/09/2015.
- Como o recurso da parte autora fora protocolizado apenas em 11/09/2015,
consoante se observa à fl. 224, dele não conheço, visto que a interposição
dera-se fora do prazo legal.
- Apelação não conhecida, em virtude de intempestividade.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDOS SUCESSIVOS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA
PARTE AUTORA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
- De acordo com a disponibilização de sentença aos 21/08/2015 (fl. 221),
o início do prazo recursal corresponde a 25/08/2015, tendo se encerrado,
para interposição de apelo, pela parte autora, em 08/09/2015.
- Como o recurso da parte autora fora protocolizado apenas em 11/09/2015,
consoante se observa à fl. 224, dele não conheço, visto que a interposição
dera-se fo...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA. NOVOS TETOS ESTIPULADOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/98 E
N. 41/2003. RE 564.354. APLICABILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição. Desnecessidade
da confirmação pelo Tribunal das condenações da União em valores
inferior a 1000 salários mínimos. Preceito de incidência imediata aos
feitos em tramitação nesta Corte não obstante remetidos pelo juízo a quo
na vigência do anterior Diploma Processual. Remessa oficial não conhecida.
2. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, por ocasião do julgamento
do Recurso Extraordinário 564.354, decidiu pela aplicação imediata das
regras estabelecidas no artigo 14 da Emenda Constitucional 20, de 15.12.98,
e artigo 5º, da Emenda Constitucional 41, de 19.12.03, aos benefícios
previdenciários limitados em seu teto por ocasião do cálculo da renda
mensal inicial.
3. Estabelecidos os tetos, respectivamente, em 15.12.98 (EC 20/98) e 19.12.03
(EC 41/03), nos valores de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e R$ 2.400,00
(dois mil e quatrocentos reais), deverão ser revistas as rendas mensais dos
benefícios cujas datas de início ocorreram anteriormente à promulgação
das referidas normas constitucionais e que sofreram limitação.
4. Consoante manifestação do próprio INSS a revisão já foi
efetivada. Sobre o montante devido incide a correção monetária e juros
moratórios nos termos do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado.
5. Verba honorária mantida em 10% (dez por cento), considerados a natureza,
o valor e as exigências da causa, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do
novo CPC, sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos
da Súmula 111 do STJ.
6. Remessa oficial não conhecida. Apelação da autarquia parcialmente
provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA. NOVOS TETOS ESTIPULADOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/98 E
N. 41/2003. RE 564.354. APLICABILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição. Desnecessidade
da confirmação pelo Tribunal das condenações da União em valores
inferior a 1000 salários mínimos. Preceito de incidência imediata aos
feitos em tramitação nesta Corte não obstante remetidos pelo juízo a quo
na vigência do anterior D...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REMESSA
OFICIAL NÃO CONHECIDA. RETIFICAÇÃO DO CNIS. POSSIBILIDADE.
1. O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição. Desnecessidade
da confirmação pelo Tribunal das condenações da União em valores
inferior a 1000 salários mínimos. Preceito de incidência imediata aos
feitos em tramitação nesta Corte não obstante remetidos pelo juízo a quo
na vigência do anterior Diploma Processual. Remessa oficial não conhecida.
2. Apresentados os documentos emitidos pelas ex-empregadoras. Possibilidade
de retificação dos dados do CNIS. Precedente jurisprudencial.
3. A correção monetária e os juros moratórios incidirão nos termos
do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça
Federal em vigor por ocasião da execução do julgado.
4. Remessa oficial não conhecida. Apelação da autarquia parcialmente
provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REMESSA
OFICIAL NÃO CONHECIDA. RETIFICAÇÃO DO CNIS. POSSIBILIDADE.
1. O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição. Desnecessidade
da confirmação pelo Tribunal das condenações da União em valores
inferior a 1000 salários mínimos. Preceito de incidência imediata aos
feitos em tramitação nesta Corte não obstante remetidos pelo juízo a quo
na vigência do anterior Diploma Processual. Remessa oficial não conhecida.
2. Apresentados os documentos emitidos p...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA.
I- Não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças em que
o valor da condenação for inferior a 1000 salários mínimos, nos termos
do art. 496, do CPC/2015.
II- Remessa oficial não conhecida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA DE RECURSO DAS PARTES. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA.
I- Não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças em que
o valor da condenação for inferior a 1000 salários mínimos, nos termos
do art. 496, do CPC/2015.
II- Remessa oficial não conhecida.
PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS -
APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA - REEXAME NECESSÁRIO E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
INAPLICÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA.
- Não se aplica o reexame necessário uma vez que o valor da condenação
é inferior a 1000 salários mínimos, nos termos do art. 496, do CPC.
- Para a concessão da pensão por morte é necessária a comprovação
da condição de segurado do de cujus e a dependência econômica da parte
autora.
- No caso dos autos, a parte autora comprova ser filha do de cujus e que se
encontra inválida para o exercício das atividades laborativas.
- Nos termos do art. 16 da Lei n° 8.213/91, a dependência econômica do
filho inválido é presumida.
- A condição de segurado do de cujus à época do óbito restou demonstrada,
era beneficiário de aposentadoria por idade.
- Não há o que se falar em prescrição quinquenal, considerando-se a data do
ajuizamento da ação e o termo inicial fixado pela r. sentença, não havendo
parcelas anteriores ao quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação.
- Apelação do INSS improvida.
- Sentença mantida.
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PREVIDENCIÁRIO - PENSÃO POR MORTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS -
APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA - REEXAME NECESSÁRIO E PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
INAPLICÁVEIS. SENTENÇA MANTIDA.
- Não se aplica o reexame necessário uma vez que o valor da condenação
é inferior a 1000 salários mínimos, nos termos do art. 496, do CPC.
- Para a concessão da pensão por morte é necessária a comprovação
da condição de segurado do de cujus e a dependência econômica da parte
autora.
- No caso dos autos, a parte autora comprova ser filha do de cujus e que se
encontra inválida para o exercício das atividades laborativas.
- No...