PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. SENTENÇA NÃO SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475,
§ 2º, DO CPC/1973. RECURSO DO INSS. CONSECTÁRIOS E VERBA HONORÁRIA.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- Consideradas as datas dos termos iniciais dos benefícios e da prolação
da sentença, quando houve a antecipação da tutela, bem como os valores das
benesses, verifica-se que a hipótese em exame não ultrapassa o mencionado
limite, não sendo o caso de submeter o decisum de primeiro grau à remessa
oficial.
- Os valores em atraso serão corrigidos nos termos da Lei n. 6.899/81
e da legislação superveniente, aplicado o Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atendido o disposto
na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em
16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux.
- São devidos juros moratórios, conforme os parâmetros preconizados
pelo mencionado Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos
na Justiça Federal, observadas as alterações introduzidas no art. 1º-F
da Lei n. 9.494/97 pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, pela MP n. 567, de
03 de maio de 2012, convertida na Lei n. 12.703, de 07 de agosto de 2012,
bem como as normas legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
das parcelas vencidas até a data da prolação da decisão concessiva do
benefício (art. 20, § 3º, CPC/1973 e Súmula n. 111 do Superior Tribunal
de Justiça).
- Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. SENTENÇA NÃO SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475,
§ 2º, DO CPC/1973. RECURSO DO INSS. CONSECTÁRIOS E VERBA HONORÁRIA.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- Consideradas as datas dos termos iniciais dos benefícios e da prolação
da sentença, quando houve a antecipação da tutela,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO
DE EXPOSIÇÃO A AGENTES FÍSICOS E QUÍMICOS. INCONSISTÊNCIA NO PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. CABIMENTO SOMENTE
NAS HIPÓTESES EM QUE EXISTA IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE FORNECIMENTO DOS
FORMULÁRIOS. AGRAVO DESPROVIDO.
A prova pericial técnica somente tem cabimento quando houver impossibilidade
fática de fornecimento por parte da empregadora dos laudos técnicos
atinentes à exposição do trabalhador a agentes nocivos.
Verifica-se não estar configurada a indispensabilidade da realização
de prova pericial para comprovação das condições especiais. Não houve
demonstração inequívoca de que os dados constantes do PPP não condizem
com as reais condições de trabalho.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMPROVAÇÃO
DE EXPOSIÇÃO A AGENTES FÍSICOS E QUÍMICOS. INCONSISTÊNCIA NO PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO NÃO DEMONSTRADA. CABIMENTO SOMENTE
NAS HIPÓTESES EM QUE EXISTA IMPOSSIBILIDADE FÁTICA DE FORNECIMENTO DOS
FORMULÁRIOS. AGRAVO DESPROVIDO.
A prova pericial técnica somente tem cabimento quando houver impossibilidade
fática de fornecimento por parte da empregadora dos laudos técnicos
atinentes à exposição do trabalhador a agentes nocivos.
Verifica-se não estar configurada a indispensabilidade da realização
de prova pericial...
Data do Julgamento:03/10/2016
Data da Publicação:18/10/2016
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 571396
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LEI 8.213/1991. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO. ART. 267, INC. V, CPC/73. COISA JULGADA RECONHECIDA.
- Parte autora obteve auxílio doença em ação ajuizada perante o Juizado
Especial Cível de Ponta Grossa.
- Ao contrário do que alega a apelante, não se verifica o agravamento das
moléstias ou indicação de novas causas incapacitantes a caracterizar
causa de pedir diversa, uma vez que as moléstias de ordem ortopédica
foram analisadas na perícia realizada no processo que tramitou perante
o Juizado Especial Cível de Ponta Grossa, sendo devidamente consideradas
na sentença, oportunidade em que a julgadora, sopesando os elementos de
convicção carreados aos autos, concedeu o auxílio doença, asseverando que
tal benesse somente poderá ser cessada após a reabilitação profissional
ou aposentadoria por invalidez no caso de a demandante ser considerada
irrecuperável.
- Não demonstrada causa de pedir diversa, resta configurada a coisa julgada.
- Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. LEI 8.213/1991. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO. ART. 267, INC. V, CPC/73. COISA JULGADA RECONHECIDA.
- Parte autora obteve auxílio doença em ação ajuizada perante o Juizado
Especial Cível de Ponta Grossa.
- Ao contrário do que alega a apelante, não se verifica o agravamento das
moléstias ou indicação de novas causas incapacitantes a caracterizar
causa de pedir diversa, uma vez que as moléstias de ordem ortopédica
foram analisadas na perícia realizada no processo que tramitou perante
o Juizado Especial Cível de Ponta Grossa, sendo devidamente consideradas
na s...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. SENTENÇA NÃO
SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC/1973. RECURSO DO
INSS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- Consideradas as datas do termo inicial do benefício e da prolação da
sentença, quando houve a antecipação da tutela, bem como o valor da benesse,
verifica-se que a hipótese em exame não ultrapassa o mencionado limite,
não sendo o caso de submeter o decisum de primeiro grau à remessa oficial.
- Os valores em atraso serão corrigidos nos termos da Lei n. 6.899/81
e da legislação superveniente, aplicado o Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atendido o disposto
na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em
16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux.
- São devidos juros moratórios, conforme os parâmetros preconizados
pelo mencionado Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos
na Justiça Federal, observadas as alterações introduzidas no art. 1º-F
da Lei n. 9.494/97 pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, pela MP n. 567, de
03 de maio de 2012, convertida na Lei n. 12.703, de 07 de agosto de 2012,
bem como as normas legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. SENTENÇA NÃO
SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC/1973. RECURSO DO
INSS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- Consideradas as datas do termo inicial do benefício e da prolação da
sentença, quando houve a antecipação da tutela, bem como o valor d...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. LEI
8.213/1991. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR
ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
- Configurado cerceamento de defesa, uma vez que, tendo sido desconsiderada
a perícia realizada por médico do trabalho, o laudo subsistente não aferiu
o real estado de saúde da demandante.
- - Frustrada a complementação do conjunto probatório, a anulação da
sentença é medida que se impõe, a fim de que seja oportunizada a prova.
- Apelação da parte autora provida. Preliminar acolhida. Sentença anulada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. LEI
8.213/1991. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO PROBATÓRIA. PRELIMINAR
ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
- Configurado cerceamento de defesa, uma vez que, tendo sido desconsiderada
a perícia realizada por médico do trabalho, o laudo subsistente não aferiu
o real estado de saúde da demandante.
- - Frustrada a complementação do conjunto probatório, a anulação da
sentença é medida que se impõe, a fim de que seja oportunizada a prova.
- Apelação da parte autora provida. Preliminar acolhida. Sentença anulada.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 1021 DO NOVO CPC). APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. DECISÃO
MANTIDA.
- Perícia considerou a parte autora apta para o trabalho ante a ausência
de incapacidade.
- Não há nos autos outros elementos aptos a abalar as conclusões do laudo
pericial.
- Ausente a incapacidade, dispiciendo analisar os demais
requisitos. Precedentes.
- Agravo a que se nega provimento. Afastada a aplicação da multa prevista
no artigo 1021, § 4º, do novo CPC.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 1021 DO NOVO CPC). APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. DECISÃO
MANTIDA.
- Perícia considerou a parte autora apta para o trabalho ante a ausência
de incapacidade.
- Não há nos autos outros elementos aptos a abalar as conclusões do laudo
pericial.
- Ausente a incapacidade, dispiciendo analisar os demais
requisitos. Precedentes.
- Agravo a que se nega provimento. Afastada a aplicação da multa prevista
no artigo 1021, § 4º, do novo CPC.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. LEI
8.213/1991. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO
PROBATÓRIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
- Configurado cerceamento de defesa, uma vez que o laudo pericial não apreciou
todos documentos trazidos pelo autor e, após a conclusão do expert, foram
apresentados novos documentos que poderiam, em tese, alterar o resultado da
demanda.
- Frustrada a complementação do conjunto probatório, a anulação da
sentença é medida que se impõe, a fim de que seja oportunizada a prova.
- Apelação da parte autora provida. Preliminar acolhida. Sentença anulada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. LEI
8.213/1991. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO
PROBATÓRIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
- Configurado cerceamento de defesa, uma vez que o laudo pericial não apreciou
todos documentos trazidos pelo autor e, após a conclusão do expert, foram
apresentados novos documentos que poderiam, em tese, alterar o resultado da
demanda.
- Frustrada a complementação do conjunto probatório, a anulação da
sentença é medida que se impõe, a fim de que seja oportunizada a prova.
- Apelação da parte autora provida. P...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. SENTENÇA NÃO
SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC/1973. RECURSO
VOLUNTÁRIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS E VERBA
HONORÁRIA.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- Consideradas as datas do termo inicial do benefício, da da prolação da
sentença, quando houve a antecipação da tutela, bem como o valor da benesse,
verifica-se que a hipótese em exame não ultrapassa o mencionado limite,
não sendo o caso de submeter o decisum de Primeiro Grau à remessa oficial.
- O termo inicial do benefício será mantido conforme fixado na sentença,
a partir da citação.
- Correção monetária e juros fixados na forma explicitada.
- Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. SENTENÇA NÃO
SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC/1973. RECURSO
VOLUNTÁRIO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS E VERBA
HONORÁRIA.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- Consideradas as datas do termo inicial do benefício, da da prolação da
sentença, quando houve a antec...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC/1973. NÃO
CONHECIMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- No caso dos autos, considerando as datas do termo inicial do benefício
e da prolação da sentença, quando houve a antecipação da tutela, bem
como o valor da benesse, verifica-se que a hipótese em exame não excede
os 60 salários mínimos.
- O termo inicial do benefício deve ser fixado desde a data do requerimento
administrativo (15/04/2013 - fl. 20), uma vez que a incapacidade laborativa
apresentada pela parte autora advém desde então (segundo a perícia,
desde 07/2012).
- Juros de mora e correção monetária estatuídos na forma explicitada.
- Remessa oficial não conhecida. Apelações da parte autora e do INSS
providas.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 475, § 2º, DO CPC/1973. NÃO
CONHECIMENTO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. TERMO INICIAL. CONSECTÁRIOS.
- O artigo 475, § 2º, do CPC/1973, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº 10.352/2001, que entrou em vigor em 27 de março de 2002, dispõe
que não está sujeita ao reexame necessário a sentença em ações cujo
direito controvertido não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos.
- No caso dos autos, considerando as datas do termo inicial do benefício
e da prolação da sentença, quando houve a antecipação da tutela, bem
como o va...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. SENTENÇA ANULADA.
- A prova pericial é imprescindível nos processos em que se busca a
concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, devendo retratar
o real estado de saúde da parte autora, de acordo com os documentos constantes
dos autos e outros eventualmente apresentados na realização da perícia.
- O laudo pericial não avaliou todas as patologias indicadas na petição
inicial e no atestado médico que o embasou.
- Sentença anulada de ofício para determinar o retorno dos autos à origem,
a fim de que seja realizada nova perícia.
- Apelação da parte autora prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. SENTENÇA ANULADA.
- A prova pericial é imprescindível nos processos em que se busca a
concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, devendo retratar
o real estado de saúde da parte autora, de acordo com os documentos constantes
dos autos e outros eventualmente apresentados na realização da perícia.
- O laudo pericial não avaliou todas as patologias indicadas na petição
inicial e no atestado médico que o embasou.
- Sentença anulada de ofício para determinar o retorno dos autos à origem,
a fim de que seja r...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. CONSECTÁRIOS.
- Caso em que os valores em atraso serão corrigidos nos termos da Lei
n. 6.899/81 e da legislação superveniente, aplicado o Manual de Orientação
de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atendido o disposto
na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em
16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux.
- São devidos juros moratórios, conforme os parâmetros preconizados
pelo mencionado Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos
na Justiça Federal, observadas as alterações introduzidas no art. 1-F
da Lei n. 9.494/97 pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, pela MP n. 567, de
03 de maio de 2012, convertida na Lei n. 12.703, de 07 de agosto de 2012,
bem como as normas legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. CONSECTÁRIOS.
- Caso em que os valores em atraso serão corrigidos nos termos da Lei
n. 6.899/81 e da legislação superveniente, aplicado o Manual de Orientação
de Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, atendido o disposto
na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em
16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux.
- São devidos juros moratórios, conforme os parâmetros preconizados
pelo mencionado Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos
na Justiça Federal, observadas as alterações introduzidas no art...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO
NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO
INFRINGENTE.
- Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
- Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
- Por derradeiro, verifico que as razões deste recurso reproduzem o
quanto aduzido nos embargos de declaração de fls. 384/385, os quais foram
rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO
INFRINGENTE.
- Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
- Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
- Por derradeiro, verifico que as razões deste recurso reproduzem o
quanto aduzido nos embargos de declaração de fls. 384/385, os quais foram
rejeitados.
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RECONHECIDO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. APOSENTADORIA POR
IDADE. RURÍCOLA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELAÇÃO DO INSS
PROVIDA.
1. Juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC.
2 - O trabalhador rural é segurado obrigatório da Previdência Social,
nos termos do art. 201, § 7º, II, da CF/88.
3 - Insuficiência da prova exclusivamente testemunhal. Súmula 149 do STJ.
4 - Agravo legal provido, em juízo de retratação (CPC, art. 543-C, § 7º,
II, do CPC).
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RECONHECIDO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. APOSENTADORIA POR
IDADE. RURÍCOLA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. APELAÇÃO DO INSS
PROVIDA.
1. Juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC.
2 - O trabalhador rural é segurado obrigatório da Previdência Social,
nos termos do art. 201, § 7º, II, da CF/88.
3 - Insuficiência da prova exclusivamente testemunhal. Súmula 149 do STJ.
4 - Agravo legal provido, em juízo de retratação (CPC, art. 543-C, § 7º,
II, do CPC).
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE URBANA. CONVERSÃO DE TEMPO
ESPECIAL EM COMUM. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Configurada a oposição de embargos com intuito de protelar
deliberadamente o andamento do feito, condeno o embargante a pagar multa de 1%
(um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026
do CPC/2015.
4 - Embargos de declaração rejeitados. Aplicação de multa.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E
OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE URBANA. CONVERSÃO DE TEMPO
ESPECIAL EM COMUM. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Configurada a oposição de embargos com intuito de protelar
deliberadamente o andamento...
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RECONHECIDO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. APOSENTADORIA POR
IDADE. RURÍCOLA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. AGRAVO PROVIDO.
1. Juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC.
2 - O trabalhador rural é segurado obrigatório da Previdência Social,
nos termos do art. 201, § 7º, II, da CF/88.
3 - Insuficiência da prova exclusivamente testemunhal. Súmula 149 do STJ.
4 - Agravo provido, em juízo de retratação (CPC, art. 543-C, § 7º, II,
do CPC).
Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RECONHECIDO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. APOSENTADORIA POR
IDADE. RURÍCOLA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. AGRAVO PROVIDO.
1. Juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC.
2 - O trabalhador rural é segurado obrigatório da Previdência Social,
nos termos do art. 201, § 7º, II, da CF/88.
3 - Insuficiência da prova exclusivamente testemunhal. Súmula 149 do STJ.
4 - Agravo provido, em juízo de retratação (CPC, art. 543-C, § 7º, II,
do CPC).
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RECONHECIDO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. APOSENTADORIA POR
IDADE. RURÍCOLA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO
DO LABOR RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO IMPLEMENTO DO REQUISITO
ETÁRIO. AGRAVO PROVIDO.
1. Juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC.
2 - O trabalhador rural é segurado obrigatório da Previdência Social,
nos termos do art. 201, § 7º, II, da CF/88.
3 - Ausência de comprovação do labor rural no período imediatamente
anterior ao implemento do requisito etário.
4 - Insuficiência da prova exclusivamente testemunhal. Súmula 149 do STJ.
5 - Agravo provido, em juízo de retratação (CPC, art. 543-C, § 7º, II,
do CPC).
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PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO
RECONHECIDO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CPC. APOSENTADORIA POR
IDADE. RURÍCOLA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO
DO LABOR RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO IMPLEMENTO DO REQUISITO
ETÁRIO. AGRAVO PROVIDO.
1. Juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, §7º, II, do CPC.
2 - O trabalhador rural é segurado obrigatório da Previdência Social,
nos termos do art. 201, § 7º, II, da CF/88.
3 - Ausência de comprovação do labor rural no período imediatamente
anterior ao implemento do requisito etário.
4 - Insuficiência...
PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM
COMUM. FERRAMENTEIRO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO PARA A DATA DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
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PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM
COMUM. FERRAMENTEIRO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO PARA A DATA DO
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REDUÇÃO
DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO PARCIAL DE
ATIVIDADE ESPECIAL. PODERES DO RELATOR. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO
CARACTERIZADOS. AGRAVO IMPROVIDO.
-E dado ao relator, na busca pelo processo célere e racional, decidir
monocraticamente o recurso interposto, quer negando-lhe seguimento,
desde que em descompasso com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior,
quer lhe dando provimento, na hipótese de decisão contrária à súmula
ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior.
- O denominado agravo legal tem o propósito de submeter ao órgão
colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim,
a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando, afora
essas circunstâncias, à rediscussão, em si, de matéria já decidida.
-Decisão que não padece de qualquer ilegalidade ou abuso de poder, estando
seus fundamentos em consonância com a jurisprudência pertinente à matéria
devolvida a este E. Tribunal.
-Agravo improvido.
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REDUÇÃO
DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO. DE OFÍCIO. RECONHECIMENTO PARCIAL DE
ATIVIDADE ESPECIAL. PODERES DO RELATOR. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO
CARACTERIZADOS. AGRAVO IMPROVIDO.
-E dado ao relator, na busca pelo processo célere e racional, decidir
monocraticamente o recurso interposto, quer negando-lhe seguimento,
desde que em descompasso com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior,
quer lhe dando provimento, na hipótese de decisão contrária à...