PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA.
1. embora a sentença tenha sido desfavorável ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, não se encontra condicionada ao reexame necessário,
uma vez que, de acordo com o artigo 475, inciso II, § 2º, do Código de
Processo Civil/1973, não é aplicável o duplo grau de jurisdição nos
casos em que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo
não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
2. A r. sentença apenas reconheceu a existência de tempo de serviço,
não tendo, contudo, concedido qualquer benefício em favor da parte autora.
3. A remessa oficial não deve ser conhecida, nos termos do parágrafo 2º
do artigo 475 do Código de Processo Civil/1973, com a redação dada pela
Lei nº 10.352/2001.
4. Remessa oficial não conhecida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REMESSA OFICIAL NÃO
CONHECIDA.
1. embora a sentença tenha sido desfavorável ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS, não se encontra condicionada ao reexame necessário,
uma vez que, de acordo com o artigo 475, inciso II, § 2º, do Código de
Processo Civil/1973, não é aplicável o duplo grau de jurisdição nos
casos em que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo
não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
2. A r. sentença apenas reconheceu a existência de tempo de serviço,
não tendo, contudo, concedido qualquer bene...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DE
INÍCIO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Data de início do benefício corretamente fixada na data da cessação do
benefício de auxílio doença, tendo em vista que o autor já se encontrava
total e definitivamente incapaz para exercer atividades laborais naquela
época, consoante atestado pela perícia médica.
2. As parcelas vencidas devem ser corrigidas na forma do Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e ainda de acordo com a
Súmula n° 148 do E. STJ e n° 08 desta Corte, observando-se o quanto decidido
pelo C. STF quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425.
3. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DATA DE
INÍCIO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Data de início do benefício corretamente fixada na data da cessação do
benefício de auxílio doença, tendo em vista que o autor já se encontrava
total e definitivamente incapaz para exercer atividades laborais naquela
época, consoante atestado pela perícia médica.
2. As parcelas vencidas devem ser corrigidas na forma do Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e ainda de acordo com a
Súmula n° 148 do E. STJ e n° 08 desta Corte, observando-se o quanto...
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESENTES AS HIPÓTESES DE
CABIMENTO - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO -
IMPLEMENTO DO REQUISITO IDADE.
I - Presente uma das hipóteses do art. 535 do CPC a autorizar o provimento
dos embargos.
II - Sendo a data do requerimento administrativo anterior à data em
que a autora completou 55 anos, a DIB deve ser fixada na data em que ela
implementou o requisito idade, uma vez que somente a partir daí se tornou
devido o benefício.
III - Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESENTES AS HIPÓTESES DE
CABIMENTO - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO -
IMPLEMENTO DO REQUISITO IDADE.
I - Presente uma das hipóteses do art. 535 do CPC a autorizar o provimento
dos embargos.
II - Sendo a data do requerimento administrativo anterior à data em
que a autora completou 55 anos, a DIB deve ser fixada na data em que ela
implementou o requisito idade, uma vez que somente a partir daí se tornou
devido o benefício.
III - Embargos de declaração acolhidos.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/AUXÍLIO ACIDENTE. REQUISITOS
PREENCHIDOS. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
1. A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja
segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de
12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente,
ao trabalho (art. 201, I, da CR/88 e arts. 18, I, "a"; 25, I e 42 da Lei nº
8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença,
cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25, I, e 59
da Lei nº 8.213/91).
2. No que se refere ao requisito da incapacidade, o laudo pericial de
fls. 110/116, realizado em 06/008/2014, atestou ser a autora portadora de
"sequela de fratura de fêmur direito, quadro degenerativo de coluna lombar
e dorsal, comprometimento de joelho direito e instabilidade póstero-lateral
e artrose", caracterizadora de incapacidade laborativa parcial e permanente,
estando limitada permanentemente.
3. Em consulta ao extrato do sistema CNIS/DATAPREV (fls. 52), verifica-se
que possui registros em 01/06/1978 a 04/07/1978 e 01/03/2007 a 14/04/2007, e
verteu contribuição individual no intersticio de 01/1993 a 06/1993, 07/2008
e 12/2008, além de ter recebido auxílio doença em 19/05/2010 a 30/06/2010.
4. Assim, positivados os requisitos legais, reconhece-se o direito da parte
autora a concessão do auxilio acidente a partir da cessação indevida
(30/06/2010 - fls. 52), conforme determinado pelo juiz sentenciante.
5. Apelação do INSS improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/AUXÍLIO ACIDENTE. REQUISITOS
PREENCHIDOS. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
1. A concessão de aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja
segurado da Previdência Social, tenha cumprido o período de carência de
12 (doze) contribuições, e esteja incapacitado, total e definitivamente,
ao trabalho (art. 201, I, da CR/88 e arts. 18, I, "a"; 25, I e 42 da Lei nº
8.213/91). Idênticos requisitos são exigidos à outorga de auxílio-doença,
cuja diferença centra-se na duração da incapacidade (arts. 25, I, e 59
da Lei nº 8.213/91).
2. No que se re...
TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A RENDA -PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
- COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - ISENÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO
DAS CONTRIBUIÇÕES CUJO ÔNUS COUBE A AUTORA
1.Ação submetida ao reexame necessário, uma vez que no momento do
ajuizamento da ação vigorava o Código de Processo Civil de 1973, que
a submetia a remessa oficial as demandas cujo direito controvertido fosse
superior a 60 salários mínimos (artigo 475, § 2º).
2.O artigo 6.º, VII, "b", da Lei 7.713/88 garantia isenção do resgate
das contribuições cujo ônus coube ao participante.
3.O artigo 33 da Lei n.º 9.250/95 revogou a isenção e determinou determina
a incidência do imposto de renda na fonte sobre os benefícios recebidos
de entidade de previdência privada.
4.Trata-se de direito adquirido a isenção das contribuições recolhidas
antes do advento da lei n.º 9.250/95, cujo ônus coube exclusivamente a
autora.
5.Apelação e remessa oficial, tida por ocorrida, não providas.
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TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A RENDA -PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
- COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA - ISENÇÃO - DIREITO ADQUIRIDO
DAS CONTRIBUIÇÕES CUJO ÔNUS COUBE A AUTORA
1.Ação submetida ao reexame necessário, uma vez que no momento do
ajuizamento da ação vigorava o Código de Processo Civil de 1973, que
a submetia a remessa oficial as demandas cujo direito controvertido fosse
superior a 60 salários mínimos (artigo 475, § 2º).
2.O artigo 6.º, VII, "b", da Lei 7.713/88 garantia isenção do resgate
das contribuições cujo ônus coube ao participante.
3.O artigo 33 da Lei n.º 9.2...
APELAÇÃO CÍVEL. SFH. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF
AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBERTURA DO SEGURO PELA INVALIDEZ
RECONHECIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO MANTIDA.
I. Verifica-se nos autos que a CEF é mutuante de contrato de financiamento,
bem como estipulante do contrato securitário, portanto, é cristalino
seu interesse jurídico para figurar na presente demanda. Ademais, cumpre
mencionar que os Autores pleiteiam a repetição de indébito dos valores
pagos indevidamente à Caixa Econômica Federal. Destarte, tendo em vista
que a procedência de tal pedido afetará, insofismavelmente, sua esfera
jurídica, é notória sua legitimidade para o feito.
II. Assentou-se, na jurisprudência pátria, que o prazo prescricional para
o segurado acionar a seguradora é de um ano, nos termos do art. 206, §1º,
II, b do Código Civil, a partir da ciência da invalidez, nos termos da
súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça.
III. A ciência se deu, inequivocamente, no caso em tela, a partir da
emissão da carta de concessão do benefício previdenciário, isto é, o
prazo prescricional foi iniciado em 28.04.2011. Tendo em vista que a ação
foi proposta em 29.02.2012, conclui-se, indubitavelmente, que não ocorreu
a prescrição.
IV. A concessão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez
tem entre seus requisitos precisamente a incapacidade total e permanente do
segurado, sua constatação pressupõe a existência de processo administrativo
ou judicial nos quais a autarquia previdenciária ou o Poder Judiciário tem
a oportunidade de avaliar as provas apresentadas, bem como a oportunidade de
determinar a produção de prova pericial, levando em consideração fatores
socioeconômicos como o grau de instrução do segurado para fundamentar a
decisão que reconhece o direito em questão. Deste modo, o ato que concede o
benefício previdenciário é documentado e dotado de fé pública, podendo
inclusive ser protegido pelos efeitos da coisa julgada quando reconhecido
por via judicial.
V. Verifica-se que foi realizado exame pericial, que poderia ilidir a
presunção iuris tantum de invalidez aferida pela carta de concessão do
benefício previdenciário. Contudo, infere-se que tal exame corroborou na
aferição de invalidez que acomete o Coautor. Conforme as respostas do perito
aos quesitos apresentados, a incapacidade do Coautor é total e permanente.
VI. Portanto, vislumbra-se que assiste à parte autora o direito à cobertura
securitária para quitação de contrato de financiamento. Como corolário,
os Apelados fazem jus à repetição de indébito dos valores pagos após
a ocorrência do sinistro.
VII. Apelações improvidas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SFH. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF
AFASTADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COBERTURA DO SEGURO PELA INVALIDEZ
RECONHECIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO MANTIDA.
I. Verifica-se nos autos que a CEF é mutuante de contrato de financiamento,
bem como estipulante do contrato securitário, portanto, é cristalino
seu interesse jurídico para figurar na presente demanda. Ademais, cumpre
mencionar que os Autores pleiteiam a repetição de indébito dos valores
pagos indevidamente à Caixa Econômica Federal. Destarte, tendo em vista
que a procedência de tal pedido afetará, insofismavelmente, sua esfera
jur...
Data do Julgamento:18/04/2017
Data da Publicação:03/05/2017
Classe/Assunto:AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2209499
Órgão Julgador:PRIMEIRA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL VALDECI DOS SANTOS
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. JUIZ CLASSISTA. PENSÃO. JUIZ
TOGADO. PARIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTENCIA.
1. A Lei 6.913/81, art. 7º, dispunha que os proventos de aposentadoria dos
juízes temporários seriam pagos pelo Tesouro Nacional ou pela Previdência
Social, conforme o caso, sendo reajustados sempre que fossem alterados os
vencimentos dos juízes em atividade, em igual proporção.
2. A expressão "juiz em atividade" refere-se, contudo, aos juízes classistas
da ativa e não aos juízes togados de primeira instância, e não pode ser
interpretada como instituidora de paridade entre os classistas e os togados,
pois constitucionalmente sempre se distinguiram tais carreiras, seja quanto
à forma de ingresso, seja quanto às garantias ou vedações.
3. Não se trata, portanto, de direito adquirido na vigência da Lei
6.903/81, pois desde então não havia referida vinculação aos togados,
mas sim aos classistas da ativa. Quando os reajustes desses (da ativa) se
desvincularam dos togados, por determinação legal (Lei 9655/98), também
os classistas inativos os seguiram, por força do paradigma anteriormente
estabelecido. Precedentes do STF.
4. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. JUIZ CLASSISTA. PENSÃO. JUIZ
TOGADO. PARIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTENCIA.
1. A Lei 6.913/81, art. 7º, dispunha que os proventos de aposentadoria dos
juízes temporários seriam pagos pelo Tesouro Nacional ou pela Previdência
Social, conforme o caso, sendo reajustados sempre que fossem alterados os
vencimentos dos juízes em atividade, em igual proporção.
2. A expressão "juiz em atividade" refere-se, contudo, aos juízes classistas
da ativa e não aos juízes togados de primeira instância, e não pode ser
interpretada como instituidora de paridade entre os classis...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REGIME
REMUNERATÓRIO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E
À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA
Nº 359, STF. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1 - Embora as alterações legislativas tenham interferido no cálculo do
adicional de qualificação, não houve redução dos proventos recebidos
pela parte autora.
2 - O servidor público não faz jus a direito adquirido em relação ao regime
remuneratório, respeitada a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.
3 - É certo que em matéria de proventos de aposentadoria, aplica-se a lei
vigente à época na qual o servidor adquiriu o direito à inatividade, nos
termos da Súmula 359 do STF. Contudo, o enunciado põe a salvo a revisão
dos proventos pela lei, desde que não implique redução de vencimentos
constitucionalmente assegurada.
3 - Apelação improvida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. REGIME
REMUNERATÓRIO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E
À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. SÚMULA
Nº 359, STF. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1 - Embora as alterações legislativas tenham interferido no cálculo do
adicional de qualificação, não houve redução dos proventos recebidos
pela parte autora.
2 - O servidor público não faz jus a direito adquirido em relação ao regime
remuneratório, respeitada a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.
3 - É certo que em matéria de proventos de apos...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. PIORA DO QUADRO CLÍNICO DA AUTORA. SENTENÇA ANULADA.
- A prova pericial é imprescindível nos processos em que se busca a
concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, devendo retratar
o real estado de saúde da parte autora, de acordo com os documentos constantes
dos autos e outros eventualmente apresentados na realização da perícia.
- A autora apresentou declarações médicas posteriores à elaboração do
laudo, a evidenciar que houve piora em seu quadro oftálmico.
- Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à origem, a fim de
que seja realizado novo laudo pericial por médico oftalmologista.
- Apelação da autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI
8.213/1991. PIORA DO QUADRO CLÍNICO DA AUTORA. SENTENÇA ANULADA.
- A prova pericial é imprescindível nos processos em que se busca a
concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, devendo retratar
o real estado de saúde da parte autora, de acordo com os documentos constantes
dos autos e outros eventualmente apresentados na realização da perícia.
- A autora apresentou declarações médicas posteriores à elaboração do
laudo, a evidenciar que houve piora em seu quadro oftálmico.
- Sentença anulada para determinar o retorno...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. LEI
8.213/1991. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO
PROBATÓRIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
- Frustrada a complementação do conjunto probatório, uma vez que o laudo
pericial realizado nos autos não reflete o real estado de saúde da parte
autora, já que não foram avaliadas e discutidas todas as patologias de que
ela padece, a anulação da sentença é medida que se impõe, a fim de que,
complementada a perícia, seja prolatada nova sentença.
- Preliminar acolhida. Apelação parcialmente provida. Sentença anulada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA. LEI
8.213/1991. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO
PROBATÓRIA. PRELIMINAR ACOLHIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
- Frustrada a complementação do conjunto probatório, uma vez que o laudo
pericial realizado nos autos não reflete o real estado de saúde da parte
autora, já que não foram avaliadas e discutidas todas as patologias de que
ela padece, a anulação da sentença é medida que se impõe, a fim de que,
complementada a perícia, seja prolatada nova sentença.
- Preliminar acolhida. Apelação parcialmente provida. Sentença anu...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. QUALIDADE DE
SEGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- Caso que no momento do surgimento da incapacidade, a parte autora tinha
carência e qualidade de segurado, fazendo jus ao benefício concedido em
primeira instância.
- Mantida a condenação em honorários advocatícios em percentual a ser
definido na fase de liquidação do julgado, nos termos do inciso II do §
4º do artigo 85 do NCPC, observando-se o disposto no § 3º desse mesmo
dispositivo legal e considerando-se as parcelas vencidas até a data da
decisão que reconheceu o direito à revisão (Súmula n. 111 do STJ).
- Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. QUALIDADE DE
SEGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
- Caso que no momento do surgimento da incapacidade, a parte autora tinha
carência e qualidade de segurado, fazendo jus ao benefício concedido em
primeira instância.
- Mantida a condenação em honorários advocatícios em percentual a ser
definido na fase de liquidação do julgado, nos termos do inciso II do §
4º do artigo 85 do NCPC, observando-se o disposto no § 3º desse mesmo
dispositivo legal e considerando-se as parcelas vencidas até a data da
decisão que reconheceu o direito à revisão...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO MÉDICO PERICIAL REVELA OUTRAS
MOLÉSTIAS. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA . AUSÊNCIA DE ANÁLISE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
- É certo que a prova técnica é essencial nas causas que versem sobre
incapacidade laborativa, devendo retratar o real estado de saúde da parte
autora, de acordo com os documentos constantes dos autos e outros eventualmente
apresentados na realização da perícia.
- O laudo médico pericial denota a existência de outras moléstias não
ortopédicas, que podem se revelar incapacitantes.
- A ausência de análise do pedido de nova perícia configura cerceamento
de defesa.
- Preliminar de nulidade acolhida. Sentença anulada, determinando o retorno
dos autos à origem para complementação dos exames periciais por médico
clínico geral, prejudicada, no mais, a apelação da parte autora.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO MÉDICO PERICIAL REVELA OUTRAS
MOLÉSTIAS. PEDIDO DE NOVA PERÍCIA . AUSÊNCIA DE ANÁLISE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
- É certo que a prova técnica é essencial nas causas que versem sobre
incapacidade laborativa, devendo retratar o real estado de saúde da parte
autora, de acordo com os documentos constantes dos autos e outros eventualmente
apresentados na realização da perícia.
- O laudo médico pericial denota a existência de outras moléstias não
ortopédicas, que podem se revelar incapacitantes.
- A...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de
declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando
ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam
ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte
inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma
do ato judicial.
- O prequestionamento suscitado pelo INSS em razões de apelação restou
suplantado pelo provimento de seu recurso, não havendo que se falar,
portanto, em omissão no julgado.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
- Nos estreitos lindes estabelecidos na lei de regência, os embargos de
declaração não se prestam à alteração do pronunciamento judicial quando
ausentes os vícios listados no art. 1.022 do NCPC, tampouco se vocacionam
ao debate em torno do acerto da decisão impugnada, competindo à parte
inconformada lançar mão dos recursos cabíveis para alcançar a reforma
do ato judicial.
- O prequestionamento suscitado pelo INSS em razões de apelação restou
suplantado pelo provimento de seu recurso, nã...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO MÉDICO PERICIAL. CONTRARIEDADE. PEDIDO DE NOVA
PERÍCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
- A matéria discorrida no agravo retido manejado pela autora, modalidade
recursal extinta no novo regime processual de 2015 - há que ser apreciada
como objeto do apelo, porquanto a alegação de cerceamento de defesa
foi reiterada quando da impugnação à sentença, impondo-se analisar a
consistência e plenitude do laudo médico apresentado em juízo.
- É certo que a prova técnica é essencial nas causas que versem sobre
incapacidade laborativa, devendo retratar o real estado de saúde da parte
autora, de acordo com os documentos constantes dos autos e outros eventualmente
apresentados na realização da perícia.
- O laudo médico pericial realizado não se mostra apto ao deslinde da
matéria, apresentando-se omisso em cotejo às demais provas dos autos.
- A ausência de análise do pedido de nova perícia, em complementação
à já realizada, configura cerceamento de defesa.
- Sentença anulada, determinando o retorno dos autos à origem para
complementação da pericia por médico psiquiatra e posterior julgamento
do feito em primeiro grau.
- Apelação parte autora provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. LAUDO MÉDICO PERICIAL. CONTRARIEDADE. PEDIDO DE NOVA
PERÍCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
- A matéria discorrida no agravo retido manejado pela autora, modalidade
recursal extinta no novo regime processual de 2015 - há que ser apreciada
como objeto do apelo, porquanto a alegação de cerceamento de defesa
foi reiterada quando da impugnação à sentença, impondo-se analisar a
consistência e plenitude do laudo médico apresentado em juízo.
- É certo que a prova técnica é essencial nas ca...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO CPC). REVISÃO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE INSALUBRE. APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO CONCEDIDA. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO.
1.O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito
de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e, em caso
de não retratação, possa ter assegurado o direito de ampla defesa, com
submissão das suas impugnações ao órgão colegiado, o qual, cumprindo
o princípio da colegialidade, fará o controle da extensão dos poderes
do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida,
não se prestando, afora essas circunstâncias, à rediscussão, em si, de
matéria já decidida, mediante reiterações de manifestações anteriores
ou à mingua de impugnação específica e fundamentada da totalidade ou da
parte da decisão agravada, objeto de impugnação.
2.Na hipótese, a decisão agravada não padece de qualquer ilegalidade ou
abuso de poder, estando seus fundamentos em consonância com a jurisprudência
pertinente à matéria devolvida a este E. Tribunal.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO CPC). REVISÃO. RECONHECIMENTO
DE ATIVIDADE INSALUBRE. APOSENTADORIA ESPECIAL NÃO CONCEDIDA. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO.
1.O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito
de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e, em caso
de não retratação, possa ter assegurado o direito de ampla defesa, com
submissão das suas impugnações ao órgão colegiado, o qual, cumprindo
o princípio da colegialidade, fará o controle da extensão dos poderes
do relator e, bem assim, a legalidade d...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO CPC). INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE
INSALUBRE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REVISÃO DA RENDA MENSAL
INICIAL. TRABALHADOR RURAL. MERO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE
DE ENQUADRAMENTO.
1. O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito
de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e, em caso
de não retratação, possa ter assegurado o direito de ampla defesa, com
submissão das suas impugnações ao órgão colegiado, o qual, cumprindo
o princípio da colegialidade, fará o controle da extensão dos poderes
do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida,
não se prestando, afora essas circunstâncias, à rediscussão, em si, de
matéria já decidida, mediante reiterações de manifestações anteriores
ou à mingua de impugnação específica e fundamentada da totalidade ou da
parte da decisão agravada, objeto de impugnação.
2. À mingua de comprovação de exposição a agentes agressivos, se torna
inviável o reconhecimento da natureza especial dos períodos laborados
entre 01.02.1972 e 17.01.1990 e, entre 06.03.1997 e 27.10.2003, em que o
autor exerceu a atividade profissional de trabalhador rural e retireiro,
remanescendo o reconhecimento da natureza especial e de sua conversão
para comum do interregno compreendido entre 18.01.1990 e 05.03.1997, em
que estivera exposto ao agente agressivo ruído, em nível de 84,5 dB(A),
com fundamento no código 1.1.5 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79.
3. Na hipótese, a decisão agravada não padece de qualquer ilegalidade ou
abuso de poder, estando seus fundamentos em consonância com a jurisprudência
pertinente à matéria devolvida a este E. Tribunal.
4. Agravo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO CPC). INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE
INSALUBRE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REVISÃO DA RENDA MENSAL
INICIAL. TRABALHADOR RURAL. MERO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE
DE ENQUADRAMENTO.
1. O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito
de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e, em caso
de não retratação, possa ter assegurado o direito de ampla defesa, com
submissão das suas impugnações ao órgão colegiado, o qual, cumprindo...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO CPC). APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TERMO INICIAL MANTIDO NA DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ART. 932 DO CPC PERMITIDA. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO.
- O Julgado ora agravado determinou a fixação do termo inicial na data
do requerimento administrativo. Em que pese o perfil profissiográfico
previdenciário ter sido confeccionado em 28/08/2014, ou seja, após
o requerimento administrativo, verifica-se que tal documento integrou o
processo na esfera administrativa, o que afasta a pretensão da Autarquia
Federal de alteração do termo inicial para a data da citação.
- O denominado agravo interno (artigo Art. 1.021 do CPC/15) tem o propósito
de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada e, em caso
de não retratação, possa ter assegurado o direito de ampla defesa, com
submissão das suas impugnações ao órgão colegiado, o qual, cumprindo
o princípio da colegialidade, fará o controle da extensão dos poderes
do relator e, bem assim, a legalidade da decisão monocrática proferida,
não se prestando, afora essas circunstâncias, à rediscussão, em si, de
matéria já decidida, mediante reiterações de manifestações anteriores
ou à mingua de impugnação específica e fundamentada da totalidade ou da
parte da decisão agravada, objeto de impugnação.
- Na hipótese, a decisão agravada não padece de qualquer ilegalidade ou
abuso de poder, estando seus fundamentos em consonância com a jurisprudência
pertinente à matéria devolvida a este E. Tribunal.
- Agravo improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO CPC). APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TERMO INICIAL MANTIDO NA DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DO ART. 932 DO CPC PERMITIDA. INTERPOSIÇÃO
CONTRA DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. CABIMENTO.
- O Julgado ora agravado determinou a fixação do termo inicial na data
do requerimento administrativo. Em que pese o perfil profissiográfico
previdenciário ter sido confeccionado em 28/08/2014, ou seja, após
o requerimento administrativo, verifica-se que tal documento integrou o
processo na esfera administrativa, o que afasta a pretensão da A...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. CONCESSÃO. PODERES DO RELATOR. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
NÃO CARACTERIZADOS.
I - É dado ao relator, na busca pelo processo célere e racional, decidir
monocraticamente o recurso interposto, quer negando-lhe seguimento,
desde que em descompasso com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior,
quer lhe dando provimento, na hipótese de decisão contrária à súmula
ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federal, ou de Tribunal Superior.
II - O denominado agravo legal tem o propósito de submeter ao órgão
colegiado o controle da extensão dos poderes do relator e, bem assim,
a legalidade da decisão monocrática proferida, não se prestando, afora
essas circunstâncias, à rediscussão, em si, de matéria já decidida.
III - Decisão que não padece de qualquer ilegalidade ou abuso de poder,
estando seus fundamentos em consonância com a jurisprudência pertinente
à matéria devolvida a este E. Tribunal.
IV - Agravo legal improvido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. CONCESSÃO. PODERES DO RELATOR. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
NÃO CARACTERIZADOS.
I - É dado ao relator, na busca pelo processo célere e racional, decidir
monocraticamente o recurso interposto, quer negando-lhe seguimento,
desde que em descompasso com súmula ou com jurisprudência dominante do
respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior,
quer lhe dando provimento, na hipótese de decisão contrária à súmula
ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal
Federa...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO INSS QUANTO AOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUERIMENTO PELA FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA
INTEGRAL AO AUTOR. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES.
- Condenação proporcional ao pagamento de honorários advocatícios,
conforme a sucumbência das partes. No entanto, quanto à parte autora,
suspensa a exigibilidade, por se tratar de beneficiária da assistência
judiciária gratuita, a teor do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO INSS QUANTO AOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUERIMENTO PELA FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA
INTEGRAL AO AUTOR. INVIABILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA DAS PARTES.
- Condenação proporcional ao pagamento de honorários advocatícios,
conforme a sucumbência das partes. No entanto, quanto à parte autora,
suspensa a exigibilidade, por se tratar de beneficiária da assistência
judiciária gratuita, a teor do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO
CPC/2015. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. DEDUÇÃO NA
CONTA EM LIQUIDAÇÃO DAS PARCELAS RECEBIDAS A MAIOR NA IMPLANTAÇÃO DO
BENEFÍCIO POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA.
I. Juízo de retratação, nos termos do art. 1040, II, do novo CPC.
II. A decisão proferida pelo Excelso Superior Tribunal de Justiça no REsp
nº 1.401.560/MT, não se aplica ao caso dos autos.
III. Manutenção do acórdão recorrido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1040, II, DO
CPC/2015. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. DEDUÇÃO NA
CONTA EM LIQUIDAÇÃO DAS PARCELAS RECEBIDAS A MAIOR NA IMPLANTAÇÃO DO
BENEFÍCIO POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA.
I. Juízo de retratação, nos termos do art. 1040, II, do novo CPC.
II. A decisão proferida pelo Excelso Superior Tribunal de Justiça no REsp
nº 1.401.560/MT, não se aplica ao caso dos autos.
III. Manutenção do acórdão recorrido.