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Jurisprudência

TJSC 2014.010128-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G"...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.089021-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2013.037802-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.014390-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES SIMULTANEAMENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO DA PRIMEIRA. De acordo com a legislação processual civil em vigor, para cada espécie de ato judicial a ser recorrido é cabível apenas um único recurso (princípio da unirrecorribilidade) e, tendo a parte interposto recurso de apelação contra a sentença, opera-se a preclusão consumativa em relação ao recurso subsequente. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Videira
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TJSC 2014.017729-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES. PESSOA JURÍDICA QUE NÃO COMPÕE O POLO PASSIVO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que t...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sônia Eunice Odwazny
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Itapema
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TJSC 2013.091452-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2014.014354-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2014.015348-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Ibirama
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TJSC 2014.002797-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.084831-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.004962-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). AGRAVO...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.089537-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE...
Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2013.078938-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA AO AUTOR EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem...
Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Taió
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TJSC 2014.011035-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Caçador
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TJSC 2014.021027-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.022798-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Schlemper
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2014.014786-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.007642-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2014.013281-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTA...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maximiliano Losso Bunn
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Palhoça
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TJSC 2014.007732-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de...
Data do Julgamento : 05/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Jaraguá do Sul
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