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Jurisprudência

TJSC 2014.001676-9 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte...
Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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TJSC 2013.091444-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA PARTE APELANTE. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRE...
Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.070225-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA...
Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.086321-3 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários par...
Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.075412-7 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários par...
Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.015916-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR ARGUIDA PELA EMPRESA DE TELEFONIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA SEM CORRELAÇÃO COM A PRESENTE DEMANDA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO NO PONTO. "A ocorrência de julgamento ultra petita acarreta nulidade parcial da sentença, devendo o Tribunal, ao apreciar o apelo, corrigir o excesso apontado" (Apelação C...
Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Augusta Tridapalli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Brusque
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TJSC 2012.062204-7 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Recurso dos autores não conhecido. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 511, caput, do Código de Processo Civil. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa ad causam. Demandantes que adquiriram de terceiro o direito de uso de linha ou ações da companhia. Circunstâncias não comprovadas. Ôn...
Data do Julgamento : 23/01/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.054961-2 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Apelo do autor. Ilegitimidade ativa ad causam em relação a seis pactos. Prova mínima da relação contratual entre os cedentes e a concessionária de telefonia não apresentada com a inicial. Titularidade de linha telefônica seque...
Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.071630-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A...
Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.084497-6 (Acórdão)
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DANO AMBIENTAL. DEMANDA INDIVIDUAL NA QUAL RECLAMAM OS LESADOS, PESCADORES ARTESANAIS, PREJUÍZOS MATERIAL E MORAL EM FACE DA EMPRESA TRANSPORTADORA (COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL LTDA.) DA CARGA NAUFRAGADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TESE ACOLHIDA EM RELAÇÃO A DUAS AUTORAS CUJOS NOMES NÃO CONSTAM NA LISTAGEM DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO PELA RÉ EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TESE RECHAÇADA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS, POSSUIDORES DA CONDIÇÃO DE PESCADOR PREVIAMENTE ADMITIDA PELA DEMANDADA, TANTO QUE BENEFICIÁRIOS DE VERBA ALIMENTÍCIA. RESPONSABILID...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2014.015208-9 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA NO MÊS DE JANEIRO DE 2011 EM RAZÃO DO INADIMPLEMENTO DA FATURA VENCIDA EM SETEMBRO DE 2010, RELATIVA AO CONSUMO DE AGOSTO DO MESMO ANO. IMPOSSIBILIDADE. PERMISSÃO DO CORTE APENAS EM RELAÇÃO AO MÊS DA FATURA INADIMPLIDA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO POR MAIS DE 1 ANO APÓS O PAGAMENTO. ATOS ILÍCITOS CONFIGURADOS. DEV...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Timbó
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TJSC 2014.009271-4 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Videira
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TJSC 2014.009880-2 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Luiz de Oliveira
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2014.010165-9 (Acórdão)
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Márcio Schiefler Fontes
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Canoinhas
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TJSC 2014.005849-9 (Acórdão)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento : 25/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Blumenau
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TJSC 2012.081490-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA ENTRE BARRA SUL INCORPORAÇÕES E NJM CONSTRUTORA E INCORPORADORA PARA CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO. RESCISÃO CONTRATUAL AVENÇADA ENTRE PACTUANTES FRENTE AO INADIMPLEMENTO DA EMPREITEIRA CONTRATADA. IMPLICAÇÕES DECORRENTES DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E POSTERGA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO A APURAÇÃO DO QUANTUM EVENTUALMENTE DEVIDO PELA RÉ. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO DE INTERVENÇÃO POR MEIO DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. ART. 50 DO CPC. DESCABIMENTO. "Ao qualificar o interesse, que terá de s...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Balneário Camboriú
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TJSC 2014.004947-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. CONFISSÃO JUDICIAL AMPARADA PELA PROVA ORAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ACUSADO FLAGRADO TRANSPORTANDO MAIS DE 1KG DE CRACK NO INTERIOR DE SEU VEÍCULO. CONDENAÇÃO MANTIDA. Se há nos autos elementos probatórios suficientes para indicar, sem margem a dúvidas, a materialidade e a autoria do delito, inviabiliza-se a absolvição por falta de provas. PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. BIS IN IDEM. CONFIGURAÇÃO. UTILIZA...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Josmael Rodrigo Camargo
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Lages
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TJSC 2012.075917-9 (Acórdão)
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COBRANÇA SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. MORTE. PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. INVIABILIDADE. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO OCORRIDO EM 10-10-1992. APLICAÇÃO DA LEI N.º 6.194/1974 NA SUA REDAÇÃO ORIGINAL. PAGAMENTO PARCIAL. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE EXTRATO DO SISTEMA MEGADATA. VALIDADE NÃO RECONHECIDA, POR MAIORIA DE VOTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. JUROS. CITAÇÃO INICIAL. TERMO 'A QUO' CORRETAMENTE FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, POR MAIORIA, VENCIDO EM PARTE O RELATOR QUE EMPRESTAVA-LHE PROVIMENT...
Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Indaial
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TJSC 2013.087531-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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TJSC 2013.071733-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A Q...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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