main-banner

Jurisprudência

TJSC 2013.073420-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELO DA AUTORA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE CONCEDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE PREJUDICADA. APELO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. RE...
Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2013.013302-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. INEXISTÊN...
Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2010.016065-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. - IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DAS SEGUINTES NA ORIGEM. (1) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 'NULIDADE'. ASSINATURA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PREÇO. NEGÓCIO VERBAL. RECONHECIMENTO INVIÁVEL, NO CASO. ADJUDICAÇÃO. NEGÓCIO ANTERIOR NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA. - O compromisso de compra e venda - a despeito da divergência em relação à possibilidade ou não de realizar-se na forma verbal - exige necessariamente a identificação da coisa, o consenti...
Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Curitibanos
Mostrar discussão


TJSC 2010.016064-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO, DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. - IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DAS SEGUINTES NA ORIGEM. (1) COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. 'NULIDADE'. ASSINATURA. AUSÊNCIA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PREÇO. NEGÓCIO VERBAL. RECONHECIMENTO INVIÁVEL, NO CASO. ADJUDICAÇÃO. NEGÓCIO ANTERIOR NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA. - O compromisso de compra e venda - a despeito da divergência em relação à possibilidade ou não de realizar-se na forma verbal - exige necessariamente a identificação da coisa, o consenti...
Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Curitibanos
Mostrar discussão


TJSC 2013.090653-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PLEITO INDENITÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. REVELIA. CONSEQUÊNCIAS. PRESUNÇÃO DA VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA INICIAL, EXCETO DAQUELES CUJA (IN)OCORRÊNCIA ESTEJA EFETIVAMENTE COMPROVADA. MATÉRIAS INVOCADAS NO APELO DA REQUERIDA E NÃO SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO, ADEMAIS, QUE NÃO PODEM SER ENFOCADAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE ESMIUÇAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENT...
Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Camboriú
Mostrar discussão


TJSC 2013.086888-0 (Acórdão)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2013.084001-9 (Acórdão)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Taió
Mostrar discussão


TJSC 2013.091130-1 (Acórdão)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.089814-4 (Acórdão)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. CONFORMAÇÃO DAS PARTES COM A SENTENÇA. REEXAME DESNECESSÁRIO EM FACE DO VALOR DA CONDENAÇÃO (CPC, ART. 475, § 2º). "O reexame necessário é instituto que 'consulta precipuamente o interesse do Estado ou da pessoa jurídica de direito público interno, quando sucumbente, para que a lide seja reavaliada por um colegiado e expurgadas imprecisões ou excessos danosos ao interesse público' (REsp n. 49.750-1, Min. Demócrito Reinaldo). Ao excluir do reexame necessário sentença de conteúdo econômico inexpressivo, visou...
Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2013.067690-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Caçador
Mostrar discussão


TJSC 2013.081027-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. REVELIA CONFIGURADA ANTE A FALTA DE RESPOSTA - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAÇÃO, EM SEDE DE APELO, DAS MATÉRIAS QUE DEVERIAM CONSTAR NECESSARIAMENTE DA PEÇA DEFENSIVA - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E CONCENTRAÇÃO DA CONTESTAÇÃO - RAZÕES RECURSAIS QUE DEVEM SE CINGIR À MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA OU DE DIREITO SUPERVENIENTE - ALEGAÇÕES DE DIFERENÇA ENTRE AS MODALIDADES DE CONTRATAÇÕES, DE NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO - PRECLUSÃO TEMPORAL...
Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.086863-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2013.007710-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - BRASIL TELECOM S/A (ATUAL OI S/A) - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I. DO AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA REITERADA NO RECURSO DE APELAÇÃO - PERDA DO OBJETO. II. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. 1. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TELEFÔNICA APELANTE QUE SUCEDEU, POR INCORPORAÇÃO, A TELESC, ASSUMINDO AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURíDICA SUCEDIDA. 2. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INOCO...
Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : São Bento do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2012.066715-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA - AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR - RECURSO DA BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO - DEVER DE EXIBIÇÃO - DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES - DIREITO À INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS POR TEREM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO - INOCORRÊNCIA Após a privatização do sistema de telecomunicações, a Brasil Telecom S/A suscedeu por incorporação a Telesc, empresa com patrimônio advindo da cisão da Telebrás, assumindo as obrigações referentes aos contr...
Data do Julgamento : 11/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão


TJSC 2013.060105-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de...
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luiz Carlos Vailati Júnior
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.071394-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edemar Gruber
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joaçaba
Mostrar discussão


TJSC 2013.061535-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Correia Pinto
Mostrar discussão


TJSC 2013.073666-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão


TJSC 2013.068245-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2013.049621-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Correia Pinto
Mostrar discussão