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Jurisprudência

TJSC 2013.083322-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. C...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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TJSC 2010.058707-7 (Acórdão)
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO IMATERIAL. DIVULGAÇÃO DE FATO CALUNIOSO EM PERIÓDICO IMPRESSO DE CIRCULAÇÃO SEMANAL E EM PÁGINA DA INTERNET. ANIMUS NARRANDI EXTRAPOLADO. REPORTAGENS QUE, DESPROVIDAS DE BASE INFORMATIVA FIDEDIGNA E DE AMPARO PROBATÓRIO, IMPUTAM À AUTORA, NA QUALIDADE DE TABELIÃ, A PARTICIPAÇÃO NO CRIME DE ESTELIONATO AO COMPACTUAR COM A LAVRATURA, EM SUA SERVENTIA, DE DIVERSOS SUBSTABELECIMENTOS DESPROVIDOS DE VALIDADE. REPORTAGEM SENSASIONALISTA. INTUITO DE CALUNIAR AVERIGUADO. ILÍCITO CONSTATADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. Há, na Carta Magna, mecanismos que garantem a liberdade de...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.043446-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. C...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.075415-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. C...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.070353-9 (Acórdão)
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Insurgência da autora. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para a cessionária. Pactos, todavia, que não estipulam a transmissão integral da posição acionária. Hipótese de mer...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.081944-7 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o ces...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.080796-1 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Extinção do processo, por ilegitimidade ativa ad causam (art. 267, inciso VI, do CPC), em razão da inexistência de anuência da demandada nas cessões de direitos. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor. Termos de cessões. Expressa previsão de que a transferência inclui direitos acionários para o ces...
Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2011.045699-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submeti...
Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.059194-8 (Acórdão)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL (MUNICÍPIO DE BARRA DO SUL). DANO MORAL. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA E DEMORA EM RESTABELECER O SEU PAGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 01. "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (art. 927). Cabe ao juiz a penosa tarefa de decidir se há ou não dano moral a ser pecuniariamente compensado e, se for o caso, de quantificá-lo. Deve considerar que "o mero dissabor não p...
Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Nayana Scherer
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Araquari
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TJSC 2012.076688-2 (Acórdão)
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ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PRISIONAL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO O DIREITO DO AUTOR DE SER CONVOCADO A MANIFESTAR SEU INTERESSE A UMA DAS VAGAS ABERTAS, ATRAVÉS DO EDITAL 009/2010/SEA/SSP-SJC - NOMEAÇÃO E POSSE, CONTUDO, CONDICIONADOS AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EDITALÍCIOS - PLEITOS DE INDENIZAÇÃO NEGADOS. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PERDA DO OBJETO, ANTE O ENCERRAMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME - INOCORRÊNCIA -ALEGAÇÃO, ADEMAIS, DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS EDITALÍCIAS DE CONVOCAÇÃO - ARGUMENTO DESCABIDO - CANDIDATO APROVADO FORA...
Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2013.069988-3 (Acórdão)
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TRIBUTÁRIO E RESPONSABILIDADE CIVIL. IPTU. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL. LANÇAMENTO EM CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DEVIDAMENTE QUITADO. ERRO RECONHECIDO PELA MUNICIPALIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO CAUSAL VERIFICADOS. DANO MORAL RECONHECIDO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. ''Inexistente débito com o ente público, o simples ajuizamento de ação de execução fiscal, devido ao caráter público que gozam os registros de pro...
Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2013.051568-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA CONTRA A COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIR DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE O AGRAVADO PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC E NO ART. 359 DO CPC. RECURSO PROVIDO. "1.- Conforme assente jurisprudência desta Corte, tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa d...
Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2013.073697-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CESSÃO DE DIREITOS DO USO DE LINHA TELEFÔNICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR ACOLHIDA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES. "O cessionário não tem legitimidade para pleitear direitos conferidos ao primitivo subscritor de ações, em época anterior à cessão de crédito. Isso porque o direito de reivindicar a sub...
Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
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TJSC 2013.082839-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Caçador
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TJSC 2013.083705-0 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo retido interposto a destempo. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação fi...
Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2013.090648-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFAC...
Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2013.073946-2 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de...
Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2013.077348-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Vieira Luiz
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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TJSC 2013.073945-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de...
Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Jaraguá do Sul
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TJSC 2013.069959-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasi...
Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Brusque
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