..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO ST...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88878
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO ST...
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:ERESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1247360
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO ST...
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1454139
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...