..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
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CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
..EMEN:
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CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
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CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
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CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 660518
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CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
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CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
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no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AIAR - AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA - 6043
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
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CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
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no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AISE - AGRAVO INTERNO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA - 14097
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AICR - AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA - 11225
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CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AICR - AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA - 11088
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:AREARARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1025541
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:AIREEAARESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 682897
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:AIREEAARES - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1280891
..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo,
para informar e justificar atividades, proibição de acesso ou
frequência às dependências do Hospital Regional do Agreste - HRA,
proibição de manter contato com as vítimas e demais testemunhas do
processo de origem, proibição de ausentar-se da Comarca, com a
entrega do passaporte no Juízo de primeiro grau e com a devida
recomendação à Polícia Federal, recolhimento domiciliar no período
noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício de qualquer
função pública, ficando sobretudo proibido de exercer a medicina no
âmbito de todo o Sistema Público de Saúde e monitoração eletrônica.
3. As condições impostas ao paciente não se apresentam
desproporcionais ou inadequadas aos fatos teoricamente cometidos,
nem à situação pessoal do agente, pois visam, especialmente, à
garantia da instrução criminal e a evitar a reiteração criminosa.
Além disso, a suspensão do exercício da medicina restringe-se ao
Sistema Público de Saúde, não havendo nenhuma limitação de sua
atividade profissional no âmbito privado.
4. Hipótese em que a medida cautelar que impõe proibição ao paciente
de se ausentar da comarca deve ser abrandada para a possibilidade de
ele se afastar, mediante autorização do Juízo.
5. Ordem parcialmente concedida apenas para modificar a medida
cautelar prevista no inciso IV do art. 319 do CPP, a fim de que o
paciente possa ausentar-se do Estado de Pernambuco, mediante
autorização do Juízo singular.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 352843 2016.00.88326-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:27/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO, EM PARTE. ABRANDAMENTO DA MEDIDA PREVISTA NO IV DO ART.
319 DO CPP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. O art. 319 do Código de Processo Penal traz um rol de medidas
cautelares, que podem ser aplicadas pelo magistrado em substituição
à prisão, sempre observando o binômio proporcionalidade e adequação.
2. No caso, a Corte estadual aplicou as medidas cautelares previstas
no art. 319 do CPP consistentes no comparecimento mensal em juízo...
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PORTE DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida
com base em futura e hipotética condenação a pena que será cumprida
em regime menos gravoso que o fechado, uma vez que somente após a
finalização da instrução criminal é que poderá o magistrado de piso,
em caso de condenação, dosar a pena e fixar o respectivo regime de
cumprimento não sendo possível antecipar esta análise ou conceder
habeas corpus por presunção não havendo que se falar em ofensa ao
disposto na Súmula 444 desta Corte que, neste momento processual,
não tem qualquer pertinência o que impossibilita o conhecimento do
habeas corpus quanto a este fundamento.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitado na periculosidade do acusado, consistente na
reiteração delitiva pois, como bem asseverado pelo magistrado de
piso, ALEX SANDRO é acusado da prática dos delitos de homicídio
tentado e homicídio consumado, sendo que, após, em tese, ter
praticado tais fatos, foi preso em flagrante portando armas de fogo
com numeração raspada, além de munições o que constitui base
empírica idônea à decretação da mais gravosa cautelar penal, não há
que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de
habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414155 2017.02.16397-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PORTE DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida
com base em futura e hipotética condenação a pena que será cumprida
em regime menos gravoso que o fechado, uma vez que somente após a
finalização da instrução criminal é que poderá o magistrado de piso,
em caso de condena...
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1080169
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA
CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o
entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente
à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC
214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe
25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T - unânime - Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca - DJe 13/10/2015.
2. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a
inocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a
necessidade de segregação, torna a prisão preventiva ilegal, por não
atender ao requisito essencial da cautelaridade.
3. Habeas corpus provido, para a soltura do recorrente, MAURILIO
LIMA DE OLIVEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão de
necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão
processual, esta última fundamentada exclusivamente em fatos novos.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 409370 2017.01.80147-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA
CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o
entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente
à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC
214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe
25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T -...
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA
CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o
entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente
à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC
214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe
25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T - unânime - Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca - DJe 13/10/2015.
2. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a
inocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a
necessidade de segregação, torna a prisão preventiva ilegal, por não
atender ao requisito essencial da cautelaridade.
3. Habeas corpus provido, para a soltura do recorrente, MAURILIO
LIMA DE OLIVEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão de
necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão
processual, esta última fundamentada exclusivamente em fatos novos.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 409370 2017.01.80147-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA
CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o
entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente
à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC
214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe
25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T -...
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA
CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o
entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente
à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC
214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe
25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T - unânime - Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca - DJe 13/10/2015.
2. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a
inocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a
necessidade de segregação, torna a prisão preventiva ilegal, por não
atender ao requisito essencial da cautelaridade.
3. Habeas corpus provido, para a soltura do recorrente, MAURILIO
LIMA DE OLIVEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão de
necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão
processual, esta última fundamentada exclusivamente em fatos novos.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 409370 2017.01.80147-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA
CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o
entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente
à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC
214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe
25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T -...
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA
CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o
entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente
à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC
214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe
25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T - unânime - Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca - DJe 13/10/2015.
2. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a
inocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a
necessidade de segregação, torna a prisão preventiva ilegal, por não
atender ao requisito essencial da cautelaridade.
3. Habeas corpus provido, para a soltura do recorrente, MAURILIO
LIMA DE OLIVEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão de
necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão
processual, esta última fundamentada exclusivamente em fatos novos.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 409370 2017.01.80147-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA
CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o
entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente
à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC
214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe
25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T -...
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91183
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA
CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o
entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente
à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC
214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe
25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T - unânime - Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca - DJe 13/10/2015.
2. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a
inocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a
necessidade de segregação, torna a prisão preventiva ilegal, por não
atender ao requisito essencial da cautelaridade.
3. Habeas corpus provido, para a soltura do recorrente, MAURILIO
LIMA DE OLIVEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão de
necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão
processual, esta última fundamentada exclusivamente em fatos novos.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 409370 2017.01.80147-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA
CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o
entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente
à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC
214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe
25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T -...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90181
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA
CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o
entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente
à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC
214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe
25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T - unânime - Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca - DJe 13/10/2015.
2. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a
inocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a
necessidade de segregação, torna a prisão preventiva ilegal, por não
atender ao requisito essencial da cautelaridade.
3. Habeas corpus provido, para a soltura do recorrente, MAURILIO
LIMA DE OLIVEIRA, o que não impede nova e fundamentada decisão de
necessária medida cautelar penal, inclusive menos grave que a prisão
processual, esta última fundamentada exclusivamente em fatos novos.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 409370 2017.01.80147-1, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:24/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE
PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA
CAUTELAR PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Pacífico é o
entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente
à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos
justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar: HC
214921/PA - 6ª T - unânime - Rel. Min. Nefi Cordeiro - DJe
25/03/2015; HC 318702/MG - 5ª T -...