..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 62402
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71626
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88888
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1092397
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1687222
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 23502
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO
OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA. ART. 798 DO CÓDIGO
CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. NOVO POSICIONAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o art. 798 do
Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a
cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério
subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Maria
Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de
23/6/2015).
2. Na hipótese, verificado o suicídio dentro do período de dois anos
da contratação do seguro, não é devido o pagamento do capital
segurado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1642768 2016.03.18667-5, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO
OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA. ART. 798 DO CÓDIGO
CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. NOVO POSICIONAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o art. 798 do
Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a
cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério
subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Mari...
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:EAERES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1548453
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO
OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA. ART. 798 DO CÓDIGO
CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. NOVO POSICIONAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o art. 798 do
Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a
cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério
subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Maria
Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de
23/6/2015).
2. Na hipótese, verificado o suicídio dentro do período de dois anos
da contratação do seguro, não é devido o pagamento do capital
segurado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1642768 2016.03.18667-5, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO
OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA. ART. 798 DO CÓDIGO
CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. NOVO POSICIONAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o art. 798 do
Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a
cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério
subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Mari...
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1573785
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 152536
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO ST...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO ST...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
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ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
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N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO ST...
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ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
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N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO ST...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87816
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ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
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ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
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Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1554314
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ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
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ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
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Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88968
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ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
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ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
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N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO ST...
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ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO ST...
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO ST...
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO STF. REGIME FECHADO. GRAVIDADE
ACENTUADA DO DELITO. ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A pena-base foi aumentada com fundamento na quantidade e natureza
das drogas, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e a causa
de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 desta Lei deixou
de ser aplicada em razão das circunstâncias da
quantidade/diversidade das drogas apreendidas, inviabilizando a
concessão do benefício. 2 A utilização concomitante da quantidade e
natureza da droga apreendida para elevar a pena-base (1ª fase) e
para afastar a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33
da Lei de Drogas (3ª fase) - por demonstrar que o acusado se dedica
a atividades criminosas ou integra organização criminosa - não
configura bis in idem. 3. Quanto ao regime prisional, a natureza e a
expressiva quantidade de drogas - Crack (1.095 gramas) e 339 gramas
de maconha - demonstra a gravidade acentuada do delito, justificando
a imposição do regime inicial fechado. Além do mais, a pena-base foi
fixada acima do mínimo legal.
Agravo regimental desprovido.
..EMEN:(AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1571728 2015.03.07639-9, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:29/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE
ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DA QUANTIDADE E NATUREZA DOS
ENTORPECENTES (CRACK E MACONHA). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE
PENA (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006) NÃO APLICADA. DEDICAÇÃO
À ATIVIDADE CRIMINOSA. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS - CRACK
(1.095 GRAMAS) E 339 GRAMAS DE MACONHA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO
INDICATIVAS DE QUE O RÉU NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS.
INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. HIPÓTESE DIVERSA DAQUELA TRATADA NO ARE
N. 666.334/RG (REPERCUSSÃO GERAL), DO ST...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90307