..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 996756
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1002653
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1034852
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
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Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1070838
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...
Data da Publicação:02/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1649295
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
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ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
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FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...
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ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
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FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
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FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
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1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 1397821
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em
assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve
efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem
pública, ante o risco de reiteração delitiva do acusado, que,
denunciado por incursão no art. 121, § 2°, II, c/c o art. 14, II,
ambos do CP, responde a outro processo por crime contra a vida, o
que justifica a segregação cautelar.
3. Recurso ordinário não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88332 2017.02.05320-4, ROGERIO SCHIETTI CRUZ, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em
assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve
efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a
necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no
art. 312 do CPP.
2. O Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no art.
312 do Código de Processo Penal, em especial a ga...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1685611
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...
Data da Publicação:22/11/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1064522
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
..DTPB:.)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do
habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário
cabível, entendimento que foi adotado pelo Superior Tribunal de
Justiça, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a
ordem poderá ser concedida de ofício.
2. As prisões cautelares materializam-se como exceção às regras
constitucionais e, como tal, sua incidência em cada caso concreto
deve vir fulcrada em elementos que demonstrem a sua efetiva
necessidade no contexto fático-probatório apreciado, sendo
inadmissível sem a existência de razão sólida e individualizada a
motivá-la, especialmente com a edição e entrada em vigor da Lei n.
12.403/11, em que a prisão deve ser empregada como última medida
para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal
e a aplicação da lei penal.
3. Na hipótese, além de a quantidade da droga apreendida não ser
elevada, o Tribunal de origem deixou de demonstrar a presença dos
requisitos autorizadores da preventiva, insculpidos no art. 312 do
Código de Processo Penal, configurando indevido constrangimento
ilegal.
4. As condições pessoais favoráveis do agente, no caso, indicam a
suficiência e adequação das cautelares alternativas, menos gravosas,
para alcançar os fins acautelatórios pretendidos.
5. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de
ofício, para revogar a custódia preventiva dos pacientes, mediante a
imposição das medidas alternativas à prisão, previstas no art. 319,
incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 417514 2017.02.44800-1, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO. CONFIGURAÇÃO. QUANTIDADE DAS
DROGAS APREENDIDAS NÃO ELEVADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
DESPROPORCIONALIDADE DA CONSTRIÇÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. WRIT
NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo d...