..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA AO TRÁFICO
DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E NÃO EXCEDENTE
A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. FALTA DE
PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da
ordem, de ofício. 2. Os condenados pelo crime de tráfico de drogas
terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem
reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se
dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações
criminosas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
3. Concluído pela instância antecedente que a quantidade da droga
apreendida (48,396g de pasta-base de cocaína) e a "relevante quantia
monetária, em notas trocadas e variadas" (R$ 3.958,00), sem a
comprovação da origem lícita, indicam a dedicação do paciente ao
comércio ilícito de entorpecentes, a alteração desse entendimento -
para fazer incidir a minorante da Lei de Drogas - enseja o reexame
do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
4. Fixada a sanção corporal definitiva em 5 anos de reclusão e
considerando a aferição desfavorável de circunstâncias judiciais
(natureza da droga), o regime inicial fechado é o mais cabível para
o cumprimento de pena privativa de liberdade, nos termos do art. 33,
§§ 2º e 3º, do Código Penal, como posto no acórdão impugnado.
5. É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por
restritivas de direito, pela falta do atendimento do requisito
objetivo, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
6. Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 442764 2018.00.70323-0, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA AO TRÁFICO
DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E NÃO EXCEDENTE
A 8 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO FECHADO. SUBSTITUIÇÃO
DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. FALTA DE
PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA
ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentid...
Data da Publicação:29/05/2018
Classe/Assunto:EAGEARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1103513
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisã...
Data da Publicação:10/10/2016
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 857179
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a. Turma reconheceu que a
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) possui natureza jurídica de
Revisão Geral Anual, devendo ser estendida aos Servidores Públicos
Federais o índice de aproximadamente 13,23%, decorrente do
percentual mais benéfico proveniente do aumento impróprio instituído
pelas Leis 10.697/2003 e 10.698/2003.
3. Entretanto, após o referido julgado, o colendo Supremo Tribunal
Federal julgou procedente a Reclamação proposta pelo Ente Público
sucumbente, autuada sob o número 25.528/RS, considerando que, nos
termos da Súmula Vinculante 37/STF, não cabe ao Poder Judiciário
atuar em função típica legislativa, a fim de conceder aumento na
remuneração de Servidor Público, com base no princípio
constitucional da isonomia. Decidiu-se, por conseguinte, cassar a
decisão proferida nos presentes autos, a fim de que outra seja
proferida em observância à Súmula Vinculante 37.
4. Logo, em cumprimento à decisão emanada na Reclamação 25.528/RS,
declara-se indevida a extensão, pelo Poder Judiciário, do reajuste
de 13,23% incidente sobre o vencimento dos Servidores Públicos
filiados ao Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do
Sul-SINDSERF/RS, sob pena de afronta à Súmula Vinculante 37/STF.
5. Embargos de Declaração da União acolhidos, com efeitos
modificativos, a fim de reconhecer ser indevida a concessão do
reajuste de 12,23% incidente sobre a remuneração dos Servidores
substituídos. Ressalva do ponto de vista pessoal do Relator.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1293208 2011.02.74469-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:28/06/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VPI INSTITUÍDA PELA LEI
10.698/2003. CUMPRIMENTO À DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO 25.528/RS. OBSERVÂNCIA À SÚMULA VINCULANTE
37/STF. EMBARGOS DA UNIÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. A teor do disposto no art. 1.022 do Código Fux (CPC/2015), os
Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar
obscuridade, eliminar contradição ou sanar erro material existentes
no julgado. 2. Na hipótese, essa egrégia 1a....
Data da Publicação:27/06/2018
Classe/Assunto:EEAIERESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1359063
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida de 21,87%, de fevereiro/91". 2. Em primeiro
julgamento da causa, a Primeira Seção entendeu aplicar-se ao caso a
Súmula 343/STF, julgando extinto o processo sem julgamento do
mérito, mas o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso
Extraordinário para afastar a aplicabilidade desta e determinar a
continuidade do julgamento. 3. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os
saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e
44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38%
(BTN) para maio de 1990 e 7, 00%(TR) para fevereiro de 1991, de
acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."
4. Discrepando o julgado rescindendo dessa orientação, é de ser
rescindido. Precedentes: AR 1.572/SC, Rel. Min. Herman Benjamin; AR
1.511/PR, Rel. Min. Castro Meira; AR 1.962/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques.
5. Ação Rescisória julgada procedente para rescindir a decisão
monocrática que julgou o REsp 213.218/PR e, em novo julgamento da
causa, afastar da condenação os expurgos relativos a junho/1987 e
fevereiro/1991, dando parcial provimento ao Recurso Especial apenas
para conceder o índice relativo às perdas de janeiro/1989 (42,72%).
..EMEN:(AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 1539 2001.00.24232-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida d...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VPNI. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A ENUNCIADO SUMULAR.
DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em
que o Tribunal local consignou (fl. 584, e-STJ): "A Administração
pode e deve rever, a qualquer tempo, seus atos (verbete n° 473 da
Súmula do STF), não havendo ilegalidade no ato que determinou
supressão ou redução da VPNI, após analisados os recursos dos
servidores, em regular processo administrativo". 2. No tocante à
violação da Súmula 106 do TCU, esclareço que o apelo nobre não
constitui via adequada para a análise de eventual contrariedade a
enunciado sumular, por não estar este compreendido na expressão "lei
federal" constante da alínea "a" do inciso III do artigo 105 da
Constituição Federal.
3. Com relação ao dissídio jurisprudencial, a divergência deve ser
comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que
identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da
similitude fática e jurídica entre eles. 4. A interposição do
Recurso Especial com fundamento na alínea "c" não dispensa a
indicação do dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem
teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros
tribunais. 5. Quanto à concessão do benefício da justiça gratuita, é
evidente que, para modificar o entendimento firmado no acórdão
recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no
acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto
fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme
Súmula 7/STJ.
6. Recurso Especial não conhecido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1699547 2017.02.43809-0, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VPNI. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA A ENUNCIADO SUMULAR.
DESCABIMENTO DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em
que o Tribunal local consignou (fl. 584, e-STJ): "A Administração
pode e deve rever, a qualquer tempo, seus atos (verbete n° 473 da
Súmula do STF), não havendo ilegalidade no ato que determinou
supressão ou redução da VPNI, após...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:EARESP - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 272665
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida de 21,87%, de fevereiro/91". 2. Em primeiro
julgamento da causa, a Primeira Seção entendeu aplicar-se ao caso a
Súmula 343/STF, julgando extinto o processo sem julgamento do
mérito, mas o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso
Extraordinário para afastar a aplicabilidade desta e determinar a
continuidade do julgamento. 3. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os
saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e
44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38%
(BTN) para maio de 1990 e 7, 00%(TR) para fevereiro de 1991, de
acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."
4. Discrepando o julgado rescindendo dessa orientação, é de ser
rescindido. Precedentes: AR 1.572/SC, Rel. Min. Herman Benjamin; AR
1.511/PR, Rel. Min. Castro Meira; AR 1.962/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques.
5. Ação Rescisória julgada procedente para rescindir a decisão
monocrática que julgou o REsp 213.218/PR e, em novo julgamento da
causa, afastar da condenação os expurgos relativos a junho/1987 e
fevereiro/1991, dando parcial provimento ao Recurso Especial apenas
para conceder o índice relativo às perdas de janeiro/1989 (42,72%).
..EMEN:(AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 1539 2001.00.24232-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida d...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:EAARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 795062
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida de 21,87%, de fevereiro/91". 2. Em primeiro
julgamento da causa, a Primeira Seção entendeu aplicar-se ao caso a
Súmula 343/STF, julgando extinto o processo sem julgamento do
mérito, mas o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso
Extraordinário para afastar a aplicabilidade desta e determinar a
continuidade do julgamento. 3. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os
saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e
44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38%
(BTN) para maio de 1990 e 7, 00%(TR) para fevereiro de 1991, de
acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."
4. Discrepando o julgado rescindendo dessa orientação, é de ser
rescindido. Precedentes: AR 1.572/SC, Rel. Min. Herman Benjamin; AR
1.511/PR, Rel. Min. Castro Meira; AR 1.962/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques.
5. Ação Rescisória julgada procedente para rescindir a decisão
monocrática que julgou o REsp 213.218/PR e, em novo julgamento da
causa, afastar da condenação os expurgos relativos a junho/1987 e
fevereiro/1991, dando parcial provimento ao Recurso Especial apenas
para conceder o índice relativo às perdas de janeiro/1989 (42,72%).
..EMEN:(AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 1539 2001.00.24232-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
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AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida d...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AGRCC - AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 141399
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida de 21,87%, de fevereiro/91". 2. Em primeiro
julgamento da causa, a Primeira Seção entendeu aplicar-se ao caso a
Súmula 343/STF, julgando extinto o processo sem julgamento do
mérito, mas o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso
Extraordinário para afastar a aplicabilidade desta e determinar a
continuidade do julgamento. 3. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os
saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e
44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38%
(BTN) para maio de 1990 e 7, 00%(TR) para fevereiro de 1991, de
acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."
4. Discrepando o julgado rescindendo dessa orientação, é de ser
rescindido. Precedentes: AR 1.572/SC, Rel. Min. Herman Benjamin; AR
1.511/PR, Rel. Min. Castro Meira; AR 1.962/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques.
5. Ação Rescisória julgada procedente para rescindir a decisão
monocrática que julgou o REsp 213.218/PR e, em novo julgamento da
causa, afastar da condenação os expurgos relativos a junho/1987 e
fevereiro/1991, dando parcial provimento ao Recurso Especial apenas
para conceder o índice relativo às perdas de janeiro/1989 (42,72%).
..EMEN:(AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 1539 2001.00.24232-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida d...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 145379
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida de 21,87%, de fevereiro/91". 2. Em primeiro
julgamento da causa, a Primeira Seção entendeu aplicar-se ao caso a
Súmula 343/STF, julgando extinto o processo sem julgamento do
mérito, mas o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso
Extraordinário para afastar a aplicabilidade desta e determinar a
continuidade do julgamento. 3. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os
saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e
44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38%
(BTN) para maio de 1990 e 7, 00%(TR) para fevereiro de 1991, de
acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."
4. Discrepando o julgado rescindendo dessa orientação, é de ser
rescindido. Precedentes: AR 1.572/SC, Rel. Min. Herman Benjamin; AR
1.511/PR, Rel. Min. Castro Meira; AR 1.962/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques.
5. Ação Rescisória julgada procedente para rescindir a decisão
monocrática que julgou o REsp 213.218/PR e, em novo julgamento da
causa, afastar da condenação os expurgos relativos a junho/1987 e
fevereiro/1991, dando parcial provimento ao Recurso Especial apenas
para conceder o índice relativo às perdas de janeiro/1989 (42,72%).
..EMEN:(AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 1539 2001.00.24232-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida d...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:AINTERESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - 536148
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida de 21,87%, de fevereiro/91". 2. Em primeiro
julgamento da causa, a Primeira Seção entendeu aplicar-se ao caso a
Súmula 343/STF, julgando extinto o processo sem julgamento do
mérito, mas o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso
Extraordinário para afastar a aplicabilidade desta e determinar a
continuidade do julgamento. 3. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os
saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e
44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38%
(BTN) para maio de 1990 e 7, 00%(TR) para fevereiro de 1991, de
acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."
4. Discrepando o julgado rescindendo dessa orientação, é de ser
rescindido. Precedentes: AR 1.572/SC, Rel. Min. Herman Benjamin; AR
1.511/PR, Rel. Min. Castro Meira; AR 1.962/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques.
5. Ação Rescisória julgada procedente para rescindir a decisão
monocrática que julgou o REsp 213.218/PR e, em novo julgamento da
causa, afastar da condenação os expurgos relativos a junho/1987 e
fevereiro/1991, dando parcial provimento ao Recurso Especial apenas
para conceder o índice relativo às perdas de janeiro/1989 (42,72%).
..EMEN:(AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 1539 2001.00.24232-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida d...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:AERESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 1335187
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida de 21,87%, de fevereiro/91". 2. Em primeiro
julgamento da causa, a Primeira Seção entendeu aplicar-se ao caso a
Súmula 343/STF, julgando extinto o processo sem julgamento do
mérito, mas o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso
Extraordinário para afastar a aplicabilidade desta e determinar a
continuidade do julgamento. 3. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os
saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e
44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38%
(BTN) para maio de 1990 e 7, 00%(TR) para fevereiro de 1991, de
acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."
4. Discrepando o julgado rescindendo dessa orientação, é de ser
rescindido. Precedentes: AR 1.572/SC, Rel. Min. Herman Benjamin; AR
1.511/PR, Rel. Min. Castro Meira; AR 1.962/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques.
5. Ação Rescisória julgada procedente para rescindir a decisão
monocrática que julgou o REsp 213.218/PR e, em novo julgamento da
causa, afastar da condenação os expurgos relativos a junho/1987 e
fevereiro/1991, dando parcial provimento ao Recurso Especial apenas
para conceder o índice relativo às perdas de janeiro/1989 (42,72%).
..EMEN:(AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 1539 2001.00.24232-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida d...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AIRCL - AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - 30919
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida de 21,87%, de fevereiro/91". 2. Em primeiro
julgamento da causa, a Primeira Seção entendeu aplicar-se ao caso a
Súmula 343/STF, julgando extinto o processo sem julgamento do
mérito, mas o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso
Extraordinário para afastar a aplicabilidade desta e determinar a
continuidade do julgamento. 3. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os
saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e
44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38%
(BTN) para maio de 1990 e 7, 00%(TR) para fevereiro de 1991, de
acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."
4. Discrepando o julgado rescindendo dessa orientação, é de ser
rescindido. Precedentes: AR 1.572/SC, Rel. Min. Herman Benjamin; AR
1.511/PR, Rel. Min. Castro Meira; AR 1.962/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques.
5. Ação Rescisória julgada procedente para rescindir a decisão
monocrática que julgou o REsp 213.218/PR e, em novo julgamento da
causa, afastar da condenação os expurgos relativos a junho/1987 e
fevereiro/1991, dando parcial provimento ao Recurso Especial apenas
para conceder o índice relativo às perdas de janeiro/1989 (42,72%).
..EMEN:(AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 1539 2001.00.24232-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida d...
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida de 21,87%, de fevereiro/91". 2. Em primeiro
julgamento da causa, a Primeira Seção entendeu aplicar-se ao caso a
Súmula 343/STF, julgando extinto o processo sem julgamento do
mérito, mas o Supremo Tribunal Federal deu provimento a Recurso
Extraordinário para afastar a aplicabilidade desta e determinar a
continuidade do julgamento. 3. De acordo com a Súmula 252/STJ, "os
saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são
corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e
44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os
índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38%
(BTN) para maio de 1990 e 7, 00%(TR) para fevereiro de 1991, de
acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."
4. Discrepando o julgado rescindendo dessa orientação, é de ser
rescindido. Precedentes: AR 1.572/SC, Rel. Min. Herman Benjamin; AR
1.511/PR, Rel. Min. Castro Meira; AR 1.962/SC, Rel. Ministro Mauro
Campbell Marques.
5. Ação Rescisória julgada procedente para rescindir a decisão
monocrática que julgou o REsp 213.218/PR e, em novo julgamento da
causa, afastar da condenação os expurgos relativos a junho/1987 e
fevereiro/1991, dando parcial provimento ao Recurso Especial apenas
para conceder o índice relativo às perdas de janeiro/1989 (42,72%).
..EMEN:(AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 1539 2001.00.24232-4, HERMAN BENJAMIN, STJ - PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:18/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTAS VINCULADAS.
ÍNDICES DEFERIDOS NO JULGADO RESCINDENDO DISCREPANTES DOS
RECONHECIDOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SÚMULA 252/STJ.
AÇÃO PROCEDENTE.
1. Hipótese em que a CEF requer a desconstituição de decisão
monocrática que, em processo em que se discutiam os chamados
expurgos inflacionários do FGTS, deu parcial provimento ao Recurso
Especial para conceder os índices de "8,04% - diferença de 26,06%,
de junho/87, 42,72% - diferença de 70,28%, de janeiro/89, e 13,20% -
diferença requerida d...