..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisã...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso. Precedente da Corte Especial. Ressalva de entendimento
pessoal do Relator.
3. No caso, o agravo foi interposto após o lapso legal, sendo que,
apesar de afirmar a existência de feriado local, a recorrente não
apresentou, no momento da interposição, documento apto a comprovar a
alegada suspensão do prazo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1006619 2016.02.80225-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso. Precedente da Corte Especial. Ressalva de entendimento
pessoal do Relator.
3. No caso, o agravo foi interposto após o lapso legal, sendo que,
apesar de afirmar a existência de feriado local, a recorrente não
apresentou, no momento da interposição, documento apto a comprovar a
alegada suspensão do prazo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1006619 2016.02.80225-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
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DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local...
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DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso. Precedente da Corte Especial. Ressalva de entendimento
pessoal do Relator.
3. No caso, o agravo foi interposto após o lapso legal, sendo que,
apesar de afirmar a existência de feriado local, a recorrente não
apresentou, no momento da interposição, documento apto a comprovar a
alegada suspensão do prazo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1006619 2016.02.80225-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
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DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local...
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DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso. Precedente da Corte Especial. Ressalva de entendimento
pessoal do Relator.
3. No caso, o agravo foi interposto após o lapso legal, sendo que,
apesar de afirmar a existência de feriado local, a recorrente não
apresentou, no momento da interposição, documento apto a comprovar a
alegada suspensão do prazo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1006619 2016.02.80225-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
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DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local...
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DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso. Precedente da Corte Especial. Ressalva de entendimento
pessoal do Relator.
3. No caso, o agravo foi interposto após o lapso legal, sendo que,
apesar de afirmar a existência de feriado local, a recorrente não
apresentou, no momento da interposição, documento apto a comprovar a
alegada suspensão do prazo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1006619 2016.02.80225-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
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DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso. Precedente da Corte Especial. Ressalva de entendimento
pessoal do Relator.
3. No caso, o agravo foi interposto após o lapso legal, sendo que,
apesar de afirmar a existência de feriado local, a recorrente não
apresentou, no momento da interposição, documento apto a comprovar a
alegada suspensão do prazo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1006619 2016.02.80225-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local...
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:EEARES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487175
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do
recurso. Precedente da Corte Especial. Ressalva de entendimento
pessoal do Relator.
3. No caso, o agravo foi interposto após o lapso legal, sendo que,
apesar de afirmar a existência de feriado local, a recorrente não
apresentou, no momento da interposição, documento apto a comprovar a
alegada suspensão do prazo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1006619 2016.02.80225-6, ANTONIO CARLOS FERREIRA, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:12/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART.
1.003, § 6º, CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/2015 preceitua que o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1682214
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1682995
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão deliberada quanto ao real estado de
saúde do segurado, apenas um ano antes da morte, de modo que a
modificação desse entendimento implicaria reexame de fatos e provas,
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1296733 2011.02.96130-1, RAUL ARAÚJO, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:20/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE
VIDA. OMISSÃO INTENCIONAL DE DOENÇA GRAVE. MÁ-FÉ RECONHECIDA. DEVER
DE INDENIZAR AFASTADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É lícita a recusa de cobertura securitária, por motivo de doença
preexistente à celebração do contrato, se comprovada a má-fé do
segurado, hipótese que não depende da exigência pela seguradora de
exames prévios à contratação. Precedentes.
2. O Tribunal de origem concluiu expressamente pela ocorrência de
má-fé, decorrente da omissão...
Data da Publicação:30/11/2016
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1602913
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
disposição do empregador, o vínculo empregatício permanece intacto.
3. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de
prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1637383 2016.02.94766-8, OG FERNANDES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:03/05/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE FÉRIAS GOZADAS E
FALTAS JUSTIFICADAS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES.
1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, o
pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória, razão
pelo qual incide a contribuição previdenciária.
2. As verbas referentes à ausência permitida ao trabalho integram o
salário de contribuição por serem remuneratórias, porquanto, ainda
que não haja a efetiva prestação laboral ou a permanência à
dis...
Data da Publicação:24/04/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1625650
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENC1AL. ART. 20, §3°, DA LEI
8.742/93. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que concluiu pela improcedência de pedido de benefício assistencial
de prestação continuada, com espeque na prova dos autos que
asseverou a não comprovação do requisito da miserabilidade do
recorrente.
2. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos
fatos e das provas relacionados à causa, sendo certo asseverar que,
para chegar a conclusão diversa, torna-se imprescindível reexaminar
o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em
Recurso Especial. Imiscuir-se na presente aferição encontra óbice no
édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial". 3. Ademais, inviável admitir o Recurso Especial
pelo dissídio jurisprudencial, na medida em que apurar a similitude
fática entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão
recorrido exige reexame do material fático-probatório dos autos.
Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Recurso Especial de que não se conhece.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1689989 2017.01.29917-1, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:16/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENC1AL. ART. 20, §3°, DA LEI
8.742/93. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem,
que concluiu pela improcedência de pedido de benefício assistencial
de prestação continuada, com espeque na prova dos autos que
asseverou a não comprovação do requisito da miserabilidade do
recorrente.
2. O órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos
fatos e das provas relacionados à caus...