..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PORTE DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida
com base em futura e hipotética condenação a pena que será cumprida
em regime menos gravoso que o fechado, uma vez que somente após a
finalização da instrução criminal é que poderá o magistrado de piso,
em caso de condenação, dosar a pena e fixar o respectivo regime de
cumprimento não sendo possível antecipar esta análise ou conceder
habeas corpus por presunção não havendo que se falar em ofensa ao
disposto na Súmula 444 desta Corte que, neste momento processual,
não tem qualquer pertinência o que impossibilita o conhecimento do
habeas corpus quanto a este fundamento.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitado na periculosidade do acusado, consistente na
reiteração delitiva pois, como bem asseverado pelo magistrado de
piso, ALEX SANDRO é acusado da prática dos delitos de homicídio
tentado e homicídio consumado, sendo que, após, em tese, ter
praticado tais fatos, foi preso em flagrante portando armas de fogo
com numeração raspada, além de munições o que constitui base
empírica idônea à decretação da mais gravosa cautelar penal, não há
que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de
habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414155 2017.02.16397-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PORTE DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida
com base em futura e hipotética condenação a pena que será cumprida
em regime menos gravoso que o fechado, uma vez que somente após a
finalização da instrução criminal é que poderá o magistrado de piso,
em caso de condena...
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PORTE DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida
com base em futura e hipotética condenação a pena que será cumprida
em regime menos gravoso que o fechado, uma vez que somente após a
finalização da instrução criminal é que poderá o magistrado de piso,
em caso de condenação, dosar a pena e fixar o respectivo regime de
cumprimento não sendo possível antecipar esta análise ou conceder
habeas corpus por presunção não havendo que se falar em ofensa ao
disposto na Súmula 444 desta Corte que, neste momento processual,
não tem qualquer pertinência o que impossibilita o conhecimento do
habeas corpus quanto a este fundamento.
2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão
preventiva, explicitado na periculosidade do acusado, consistente na
reiteração delitiva pois, como bem asseverado pelo magistrado de
piso, ALEX SANDRO é acusado da prática dos delitos de homicídio
tentado e homicídio consumado, sendo que, após, em tese, ter
praticado tais fatos, foi preso em flagrante portando armas de fogo
com numeração raspada, além de munições o que constitui base
empírica idônea à decretação da mais gravosa cautelar penal, não há
que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de
habeas corpus.
3. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414155 2017.02.16397-7, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:23/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO
DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. DESCABIMENTO. PORTE DE ARMA DE
FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO RASPADA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA
EXTENSÃO, DENEGADO.
1. Mostra-se descabida a alegação de desproporcionalidade da medida
com base em futura e hipotética condenação a pena que será cumprida
em regime menos gravoso que o fechado, uma vez que somente após a
finalização da instrução criminal é que poderá o magistrado de piso,
em caso de condena...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1109070
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1109601
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113753
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1650002
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1650821
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1650826
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sentença judicial; b) a jurisprudência do STJ é
pacífica no sentido de que, "na hipótese dos critérios de devolução
do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica
instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e
remuneratórios não incidem simultaneamente (EREsp 826.809/RS)" (AgRg
nos EDcl no REsp 859.012/RS, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima,
Primeira Turma, DJe 27.11.2012), pois "é inviável a cumulação dos
juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os
remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os
moratórios, a partir da citação" (EDcl no AgRg no Ag 1.305.805/DF,
Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2.2.2011).
2. In casu, ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela
Eletrobras, o Tribunal de origem não fixou honorários sucumbenciais,
razão pela qual são indevidos os honorários recursais ora
pleiteados.
3. De outra sorte, constato que, a despeito de o Recurso Especial
ter sido parcialmente provido, não se consignou expressamente o
reflexo da decisão na distribuição dos ônus sucumbenciais. Com
efeito, a sucumbência recíproca é efeito implícito da decisão que
reconheceu o provimento apenas parcial do pleito da ora embargante.
De qualquer forma, o STJ entende cabíveis Embargos de Declaração
para explicitar tal fato.
4. A proporção da sucumbência recíproca será aferida pelo juízo da
execução, tendo por base o percentual em que foi reduzido o montante
exequendo após adequação dos cálculos aos termos da decisão
proferida no Recurso Especial.
5. Embargos de Declaração acolhidos, sem efeitos infringentes,
exclusivamente para explicitar a distribuição recíproca dos ônus de
sucumbência, cuja proporção será aferida pelo juízo da execução.
..EMEN:(EDRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1675494 2017.01.28332-8, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) a Primeira Seção
do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.003.955/RS e
1.028.592/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 12.8.2009, com rejeição
dos aclaratórios em 24.3.2010, consolidou o entendimento de que deve
ser afastada a incidência cumulativa de juros remuneratórios e
moratórios sobre o crédito da devolução do empréstimo compulsório
reconhecido por Sente...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1668231
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisão do valor da multa mantida pelo Tribunal de origem
demanda incursão no acervo fático-probatório, vedado nos termos da
Súmula 7/STJ.
3. Agravo Regimental não provido.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 594754 2014.02.57524-3, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:28/10/2016
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO AMBIENTAL. MULTA.
DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A simples afirmação, genérica, em Recurso Especial, de que foi
observada a legislação que disciplina a imposição de multa por
infração ambiental é insuficiente para combater o fundamento que,
mediante análise concreta do acervo probatório, concluiu que o auto
de infração é deficiente por não descrever as circunstâncias que
foram valoradas para a respectiva quantificação. Incidência da
Súmula 283/STF.
2. A revisã...
Data da Publicação:07/10/2016
Classe/Assunto:EAINTARESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 833822