..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE
MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
MAIORIDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO ATÉ O
ADIMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. In casu,a sentença extinguiu as medidas de liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade aplicadas sob alegação de
impossibilidade de continuidade após o adimplemento da maioridade
que somente permitiria a continuação das medidas de internação e
semiliberdade, ex vi do disposto no art. 121, § 5º e 120, § 2º,
ambos do ECA que não pode ser interpretado extensivamente, bem como
em face de princípios da Lei do SINASE que reputou atendidos. Ocorre
que esta Corte possui entendimento pacífico quanto à possibilidade
de cumprimento das medidas aplicadas até o adimplemento da idade de
21 anos, o que evidencia o desacerto da decisão da magistrada de
piso que foi corretamente corrigida pelo Tribunal de segundo grau em
consonância com o entendimento consolidado desta Corte de modo que
não se verifica ilegalidade passível da concessão do mandamus.
Precedentes.
2. Habeas corpus denegado.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 414545 2017.02.20855-3, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:19/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE
MEDIDAS DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.
MAIORIDADE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO MAJORADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO ATÉ O
ADIMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS
CORPUS DENEGADO.
1. In casu,a sentença extinguiu as medidas de liberdade assistida e
prestação de serviços à comunidade aplicadas sob alegação de
impossibilidade de continuidade após o adimplemento da maioridade
que somente permitiri...
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89931
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2016
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1358744
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1512094
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1121878
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 757474
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1100789
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1106353
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1110549
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1460215
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1478427
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1658709
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1670736
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:AIEARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 359140