..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1114121
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1510063
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1629290
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88629
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89656
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87972
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 78472
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 76859
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a via estreita do writ, ação
constitucional de rito célere e de cognição sumária.
2. A alegação de ausência dos requisitos autorizadores da medida
constritiva cautelar não foi enfrentada pela Corte a quo, o que
impede o conhecimento da questão diretamente por este Tribunal, sob
pena de indevida supressão de instância.
3. Quanto ao alegado excesso de prazo verifica-se que já houve o
encerramento da instrução criminal com a apresentação das alegações
finais. Assim, aplica-se, no caso, o enunciado n. 52 da Súmula deste
Superior Tribunal de Justiça, Encerrada a instrução criminal, fica
superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
4. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A
transferência do preso para estabelecimento prisional situado
próximo ao local onde reside sua família não é norma absoluta,
cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da
medida (HC n. 18.599/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma,
julgado em 08/10/2002, DJU 04/11/2002).
5. Encerrada a instrução, entendo ser conveniente que o pedido de
transferência seja novamente requerido perante o Juízo de primeiro
grau que, diante na nova situação fática, poderá avaliar melhor a
necessidade ou não da manutenção do recorrente na unidade prisional
em que se encontra.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91605 2017.02.90009-5, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL A
QUO. SUPRESSÃO. EXCESSO DE PRAZO SUPERADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA
EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não é o meio adequado para a
análise de tese de desclassificação da conduta por exigir,
necessariamente, uma avaliação do conteúdo fático-probatório,
procedimento incompatível com a vi...
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91452
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da sua substituição por medidas
cautelares alternativas não foram objeto de julgamento pela Corte de
origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância. 2. Esta Corte há muito sedimentou o
entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da
culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo
que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da
simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o
excesso na custódia cautelar deve a demora ser de responsabilidade
da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o
constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação
antecipada.
3. Na hipótese, verifica-se que o período transcorrido para a
conclusão do processo não é excessivo, inclusive considerando que
envolve vários crimes graves, (homicídio quadruplamente qualificado,
cárcere privado e associação para o tráfico), com pluralidade de
réus, com defensores distintos e a necessidade também de ouvida de
várias testemunhas. Registre-se, ainda, que o recorrente é acusado
de integrar umas das maiores organizações criminosas do Estado do
Rio Grande do Sul.
4. Ressalte-se, por oportuno, que segundo informações colhidas no
sítio virtual do tribunal de origem houve a realização de audiência
para inquirição de testemunha em 8/8/2017 e, mais recentemente, em
5/10/2017, nova audiência também para inquirição de testemunhas
(Ação Penal n. 2.15.0023404-2).
5. Constrangimento ilegal não caracterizado.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91452 2017.02.86159-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da...
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90113
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da sua substituição por medidas
cautelares alternativas não foram objeto de julgamento pela Corte de
origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância. 2. Esta Corte há muito sedimentou o
entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da
culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo
que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da
simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o
excesso na custódia cautelar deve a demora ser de responsabilidade
da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o
constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação
antecipada.
3. Na hipótese, verifica-se que o período transcorrido para a
conclusão do processo não é excessivo, inclusive considerando que
envolve vários crimes graves, (homicídio quadruplamente qualificado,
cárcere privado e associação para o tráfico), com pluralidade de
réus, com defensores distintos e a necessidade também de ouvida de
várias testemunhas. Registre-se, ainda, que o recorrente é acusado
de integrar umas das maiores organizações criminosas do Estado do
Rio Grande do Sul.
4. Ressalte-se, por oportuno, que segundo informações colhidas no
sítio virtual do tribunal de origem houve a realização de audiência
para inquirição de testemunha em 8/8/2017 e, mais recentemente, em
5/10/2017, nova audiência também para inquirição de testemunhas
(Ação Penal n. 2.15.0023404-2).
5. Constrangimento ilegal não caracterizado.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91452 2017.02.86159-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da sua substituição por medidas
cautelares alternativas não foram objeto de julgamento pela Corte de
origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância. 2. Esta Corte há muito sedimentou o
entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da
culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo
que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da
simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o
excesso na custódia cautelar deve a demora ser de responsabilidade
da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o
constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação
antecipada.
3. Na hipótese, verifica-se que o período transcorrido para a
conclusão do processo não é excessivo, inclusive considerando que
envolve vários crimes graves, (homicídio quadruplamente qualificado,
cárcere privado e associação para o tráfico), com pluralidade de
réus, com defensores distintos e a necessidade também de ouvida de
várias testemunhas. Registre-se, ainda, que o recorrente é acusado
de integrar umas das maiores organizações criminosas do Estado do
Rio Grande do Sul.
4. Ressalte-se, por oportuno, que segundo informações colhidas no
sítio virtual do tribunal de origem houve a realização de audiência
para inquirição de testemunha em 8/8/2017 e, mais recentemente, em
5/10/2017, nova audiência também para inquirição de testemunhas
(Ação Penal n. 2.15.0023404-2).
5. Constrangimento ilegal não caracterizado.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91452 2017.02.86159-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da...
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HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da sua substituição por medidas
cautelares alternativas não foram objeto de julgamento pela Corte de
origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância. 2. Esta Corte há muito sedimentou o
entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da
culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo
que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da
simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o
excesso na custódia cautelar deve a demora ser de responsabilidade
da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o
constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação
antecipada.
3. Na hipótese, verifica-se que o período transcorrido para a
conclusão do processo não é excessivo, inclusive considerando que
envolve vários crimes graves, (homicídio quadruplamente qualificado,
cárcere privado e associação para o tráfico), com pluralidade de
réus, com defensores distintos e a necessidade também de ouvida de
várias testemunhas. Registre-se, ainda, que o recorrente é acusado
de integrar umas das maiores organizações criminosas do Estado do
Rio Grande do Sul.
4. Ressalte-se, por oportuno, que segundo informações colhidas no
sítio virtual do tribunal de origem houve a realização de audiência
para inquirição de testemunha em 8/8/2017 e, mais recentemente, em
5/10/2017, nova audiência também para inquirição de testemunhas
(Ação Penal n. 2.15.0023404-2).
5. Constrangimento ilegal não caracterizado.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91452 2017.02.86159-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da sua substituição por medidas
cautelares alternativas não foram objeto de julgamento pela Corte de
origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância. 2. Esta Corte há muito sedimentou o
entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da
culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo
que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da
simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o
excesso na custódia cautelar deve a demora ser de responsabilidade
da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o
constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação
antecipada.
3. Na hipótese, verifica-se que o período transcorrido para a
conclusão do processo não é excessivo, inclusive considerando que
envolve vários crimes graves, (homicídio quadruplamente qualificado,
cárcere privado e associação para o tráfico), com pluralidade de
réus, com defensores distintos e a necessidade também de ouvida de
várias testemunhas. Registre-se, ainda, que o recorrente é acusado
de integrar umas das maiores organizações criminosas do Estado do
Rio Grande do Sul.
4. Ressalte-se, por oportuno, que segundo informações colhidas no
sítio virtual do tribunal de origem houve a realização de audiência
para inquirição de testemunha em 8/8/2017 e, mais recentemente, em
5/10/2017, nova audiência também para inquirição de testemunhas
(Ação Penal n. 2.15.0023404-2).
5. Constrangimento ilegal não caracterizado.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91452 2017.02.86159-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da sua substituição por medidas
cautelares alternativas não foram objeto de julgamento pela Corte de
origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância. 2. Esta Corte há muito sedimentou o
entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da
culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo
que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da
simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o
excesso na custódia cautelar deve a demora ser de responsabilidade
da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o
constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação
antecipada.
3. Na hipótese, verifica-se que o período transcorrido para a
conclusão do processo não é excessivo, inclusive considerando que
envolve vários crimes graves, (homicídio quadruplamente qualificado,
cárcere privado e associação para o tráfico), com pluralidade de
réus, com defensores distintos e a necessidade também de ouvida de
várias testemunhas. Registre-se, ainda, que o recorrente é acusado
de integrar umas das maiores organizações criminosas do Estado do
Rio Grande do Sul.
4. Ressalte-se, por oportuno, que segundo informações colhidas no
sítio virtual do tribunal de origem houve a realização de audiência
para inquirição de testemunha em 8/8/2017 e, mais recentemente, em
5/10/2017, nova audiência também para inquirição de testemunhas
(Ação Penal n. 2.15.0023404-2).
5. Constrangimento ilegal não caracterizado.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91452 2017.02.86159-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da...
Data da Publicação:19/12/2017
Classe/Assunto:AIAGRESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1330842
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da sua substituição por medidas
cautelares alternativas não foram objeto de julgamento pela Corte de
origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância. 2. Esta Corte há muito sedimentou o
entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da
culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo
que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da
simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o
excesso na custódia cautelar deve a demora ser de responsabilidade
da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o
constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação
antecipada.
3. Na hipótese, verifica-se que o período transcorrido para a
conclusão do processo não é excessivo, inclusive considerando que
envolve vários crimes graves, (homicídio quadruplamente qualificado,
cárcere privado e associação para o tráfico), com pluralidade de
réus, com defensores distintos e a necessidade também de ouvida de
várias testemunhas. Registre-se, ainda, que o recorrente é acusado
de integrar umas das maiores organizações criminosas do Estado do
Rio Grande do Sul.
4. Ressalte-se, por oportuno, que segundo informações colhidas no
sítio virtual do tribunal de origem houve a realização de audiência
para inquirição de testemunha em 8/8/2017 e, mais recentemente, em
5/10/2017, nova audiência também para inquirição de testemunhas
(Ação Penal n. 2.15.0023404-2).
5. Constrangimento ilegal não caracterizado.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91452 2017.02.86159-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da...
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1164350
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da sua substituição por medidas
cautelares alternativas não foram objeto de julgamento pela Corte de
origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância. 2. Esta Corte há muito sedimentou o
entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da
culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo
que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da
simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o
excesso na custódia cautelar deve a demora ser de responsabilidade
da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o
constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação
antecipada.
3. Na hipótese, verifica-se que o período transcorrido para a
conclusão do processo não é excessivo, inclusive considerando que
envolve vários crimes graves, (homicídio quadruplamente qualificado,
cárcere privado e associação para o tráfico), com pluralidade de
réus, com defensores distintos e a necessidade também de ouvida de
várias testemunhas. Registre-se, ainda, que o recorrente é acusado
de integrar umas das maiores organizações criminosas do Estado do
Rio Grande do Sul.
4. Ressalte-se, por oportuno, que segundo informações colhidas no
sítio virtual do tribunal de origem houve a realização de audiência
para inquirição de testemunha em 8/8/2017 e, mais recentemente, em
5/10/2017, nova audiência também para inquirição de testemunhas
(Ação Penal n. 2.15.0023404-2).
5. Constrangimento ilegal não caracterizado.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91452 2017.02.86159-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da...
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1157955
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da sua substituição por medidas
cautelares alternativas não foram objeto de julgamento pela Corte de
origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância. 2. Esta Corte há muito sedimentou o
entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da
culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo
que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da
simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o
excesso na custódia cautelar deve a demora ser de responsabilidade
da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o
constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação
antecipada.
3. Na hipótese, verifica-se que o período transcorrido para a
conclusão do processo não é excessivo, inclusive considerando que
envolve vários crimes graves, (homicídio quadruplamente qualificado,
cárcere privado e associação para o tráfico), com pluralidade de
réus, com defensores distintos e a necessidade também de ouvida de
várias testemunhas. Registre-se, ainda, que o recorrente é acusado
de integrar umas das maiores organizações criminosas do Estado do
Rio Grande do Sul.
4. Ressalte-se, por oportuno, que segundo informações colhidas no
sítio virtual do tribunal de origem houve a realização de audiência
para inquirição de testemunha em 8/8/2017 e, mais recentemente, em
5/10/2017, nova audiência também para inquirição de testemunhas
(Ação Penal n. 2.15.0023404-2).
5. Constrangimento ilegal não caracterizado.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91452 2017.02.86159-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da...
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 241122
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da sua substituição por medidas
cautelares alternativas não foram objeto de julgamento pela Corte de
origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância. 2. Esta Corte há muito sedimentou o
entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da
culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo
que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da
simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o
excesso na custódia cautelar deve a demora ser de responsabilidade
da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o
constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação
antecipada.
3. Na hipótese, verifica-se que o período transcorrido para a
conclusão do processo não é excessivo, inclusive considerando que
envolve vários crimes graves, (homicídio quadruplamente qualificado,
cárcere privado e associação para o tráfico), com pluralidade de
réus, com defensores distintos e a necessidade também de ouvida de
várias testemunhas. Registre-se, ainda, que o recorrente é acusado
de integrar umas das maiores organizações criminosas do Estado do
Rio Grande do Sul.
4. Ressalte-se, por oportuno, que segundo informações colhidas no
sítio virtual do tribunal de origem houve a realização de audiência
para inquirição de testemunha em 8/8/2017 e, mais recentemente, em
5/10/2017, nova audiência também para inquirição de testemunhas
(Ação Penal n. 2.15.0023404-2).
5. Constrangimento ilegal não caracterizado.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91452 2017.02.86159-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da...
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 298355
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da sua substituição por medidas
cautelares alternativas não foram objeto de julgamento pela Corte de
origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal, sob pena de
indevida supressão de instância. 2. Esta Corte há muito sedimentou o
entendimento de que a alegação de excesso de prazo na formação da
culpa deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo
que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da
simples soma aritmética. Para ser considerado injustificado o
excesso na custódia cautelar deve a demora ser de responsabilidade
da acusação ou do Poder Judiciário, situação em que o
constrangimento ilegal pode ensejar o relaxamento da segregação
antecipada.
3. Na hipótese, verifica-se que o período transcorrido para a
conclusão do processo não é excessivo, inclusive considerando que
envolve vários crimes graves, (homicídio quadruplamente qualificado,
cárcere privado e associação para o tráfico), com pluralidade de
réus, com defensores distintos e a necessidade também de ouvida de
várias testemunhas. Registre-se, ainda, que o recorrente é acusado
de integrar umas das maiores organizações criminosas do Estado do
Rio Grande do Sul.
4. Ressalte-se, por oportuno, que segundo informações colhidas no
sítio virtual do tribunal de origem houve a realização de audiência
para inquirição de testemunha em 8/8/2017 e, mais recentemente, em
5/10/2017, nova audiência também para inquirição de testemunhas
(Ação Penal n. 2.15.0023404-2).
5. Constrangimento ilegal não caracterizado.
6. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91452 2017.02.86159-5, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:13/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUADRUPLAMENTE QUALIFICADO. CÁRCERE PRIVADO. ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÕES DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA
PRISÃO PREVENTIVA E DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.
RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO. 1. As alegações de ausência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva e do cabimento da...
Data da Publicação:15/12/2017
Classe/Assunto:AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 417923