..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao
tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as
circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência
excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base.
- Hipótese em que inexiste constrangimento ilegal na fixação da
pena-base em apenas 1/6 acima do piso legal, com lastro na valoração
desfavorável do vetor relativo às circunstâncias do delito, diante
da efetiva violência empregada pelo paciente contra a vítima, que
caiu ao chão após ser brutalmente empurrada, evidenciando, assim, um
modus operandi violento, que desbordou dos elementos normais do tipo
penal violado. Precedentes.
- Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é necessária,
para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação
concreta, fundada na reincidência ou nas circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal. Inteligência da Súmula n.
440/STJ E Súmulas 718 e 719, ambas do STF.
- Por outro lado, segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte,
é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu
reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando
favoráveis as circunstâncias judiciais. - Hipótese em que, apesar de
a pena final do paciente ter sido estabelecida em patamar inferior a
quatro anos de reclusão e a reincidência não ser empecilho, por si
só, à fixação do regime intermediário, o fato de o acusado possuir
circunstância judicial desfavorável, que justificou a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, impede o reconhecimento do alegado
constrangimento ilegal, devendo ser mantido o regime fechado para
início de cumprimento da pena. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421934 2017.02.76728-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira...
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao
tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as
circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência
excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base.
- Hipótese em que inexiste constrangimento ilegal na fixação da
pena-base em apenas 1/6 acima do piso legal, com lastro na valoração
desfavorável do vetor relativo às circunstâncias do delito, diante
da efetiva violência empregada pelo paciente contra a vítima, que
caiu ao chão após ser brutalmente empurrada, evidenciando, assim, um
modus operandi violento, que desbordou dos elementos normais do tipo
penal violado. Precedentes.
- Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é necessária,
para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação
concreta, fundada na reincidência ou nas circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal. Inteligência da Súmula n.
440/STJ E Súmulas 718 e 719, ambas do STF.
- Por outro lado, segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte,
é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu
reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando
favoráveis as circunstâncias judiciais. - Hipótese em que, apesar de
a pena final do paciente ter sido estabelecida em patamar inferior a
quatro anos de reclusão e a reincidência não ser empecilho, por si
só, à fixação do regime intermediário, o fato de o acusado possuir
circunstância judicial desfavorável, que justificou a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, impede o reconhecimento do alegado
constrangimento ilegal, devendo ser mantido o regime fechado para
início de cumprimento da pena. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421934 2017.02.76728-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira...
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao
tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as
circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência
excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base.
- Hipótese em que inexiste constrangimento ilegal na fixação da
pena-base em apenas 1/6 acima do piso legal, com lastro na valoração
desfavorável do vetor relativo às circunstâncias do delito, diante
da efetiva violência empregada pelo paciente contra a vítima, que
caiu ao chão após ser brutalmente empurrada, evidenciando, assim, um
modus operandi violento, que desbordou dos elementos normais do tipo
penal violado. Precedentes.
- Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é necessária,
para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação
concreta, fundada na reincidência ou nas circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal. Inteligência da Súmula n.
440/STJ E Súmulas 718 e 719, ambas do STF.
- Por outro lado, segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte,
é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu
reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando
favoráveis as circunstâncias judiciais. - Hipótese em que, apesar de
a pena final do paciente ter sido estabelecida em patamar inferior a
quatro anos de reclusão e a reincidência não ser empecilho, por si
só, à fixação do regime intermediário, o fato de o acusado possuir
circunstância judicial desfavorável, que justificou a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, impede o reconhecimento do alegado
constrangimento ilegal, devendo ser mantido o regime fechado para
início de cumprimento da pena. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421934 2017.02.76728-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89140
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao
tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as
circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência
excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base.
- Hipótese em que inexiste constrangimento ilegal na fixação da
pena-base em apenas 1/6 acima do piso legal, com lastro na valoração
desfavorável do vetor relativo às circunstâncias do delito, diante
da efetiva violência empregada pelo paciente contra a vítima, que
caiu ao chão após ser brutalmente empurrada, evidenciando, assim, um
modus operandi violento, que desbordou dos elementos normais do tipo
penal violado. Precedentes.
- Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é necessária,
para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação
concreta, fundada na reincidência ou nas circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal. Inteligência da Súmula n.
440/STJ E Súmulas 718 e 719, ambas do STF.
- Por outro lado, segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte,
é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu
reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando
favoráveis as circunstâncias judiciais. - Hipótese em que, apesar de
a pena final do paciente ter sido estabelecida em patamar inferior a
quatro anos de reclusão e a reincidência não ser empecilho, por si
só, à fixação do regime intermediário, o fato de o acusado possuir
circunstância judicial desfavorável, que justificou a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, impede o reconhecimento do alegado
constrangimento ilegal, devendo ser mantido o regime fechado para
início de cumprimento da pena. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421934 2017.02.76728-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira...
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao
tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as
circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência
excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base.
- Hipótese em que inexiste constrangimento ilegal na fixação da
pena-base em apenas 1/6 acima do piso legal, com lastro na valoração
desfavorável do vetor relativo às circunstâncias do delito, diante
da efetiva violência empregada pelo paciente contra a vítima, que
caiu ao chão após ser brutalmente empurrada, evidenciando, assim, um
modus operandi violento, que desbordou dos elementos normais do tipo
penal violado. Precedentes.
- Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é necessária,
para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação
concreta, fundada na reincidência ou nas circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal. Inteligência da Súmula n.
440/STJ E Súmulas 718 e 719, ambas do STF.
- Por outro lado, segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte,
é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu
reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando
favoráveis as circunstâncias judiciais. - Hipótese em que, apesar de
a pena final do paciente ter sido estabelecida em patamar inferior a
quatro anos de reclusão e a reincidência não ser empecilho, por si
só, à fixação do regime intermediário, o fato de o acusado possuir
circunstância judicial desfavorável, que justificou a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, impede o reconhecimento do alegado
constrangimento ilegal, devendo ser mantido o regime fechado para
início de cumprimento da pena. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421934 2017.02.76728-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira...
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao
tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as
circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência
excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base.
- Hipótese em que inexiste constrangimento ilegal na fixação da
pena-base em apenas 1/6 acima do piso legal, com lastro na valoração
desfavorável do vetor relativo às circunstâncias do delito, diante
da efetiva violência empregada pelo paciente contra a vítima, que
caiu ao chão após ser brutalmente empurrada, evidenciando, assim, um
modus operandi violento, que desbordou dos elementos normais do tipo
penal violado. Precedentes.
- Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é necessária,
para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação
concreta, fundada na reincidência ou nas circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal. Inteligência da Súmula n.
440/STJ E Súmulas 718 e 719, ambas do STF.
- Por outro lado, segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte,
é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu
reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando
favoráveis as circunstâncias judiciais. - Hipótese em que, apesar de
a pena final do paciente ter sido estabelecida em patamar inferior a
quatro anos de reclusão e a reincidência não ser empecilho, por si
só, à fixação do regime intermediário, o fato de o acusado possuir
circunstância judicial desfavorável, que justificou a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, impede o reconhecimento do alegado
constrangimento ilegal, devendo ser mantido o regime fechado para
início de cumprimento da pena. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421934 2017.02.76728-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86219
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao
tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as
circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência
excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base.
- Hipótese em que inexiste constrangimento ilegal na fixação da
pena-base em apenas 1/6 acima do piso legal, com lastro na valoração
desfavorável do vetor relativo às circunstâncias do delito, diante
da efetiva violência empregada pelo paciente contra a vítima, que
caiu ao chão após ser brutalmente empurrada, evidenciando, assim, um
modus operandi violento, que desbordou dos elementos normais do tipo
penal violado. Precedentes.
- Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é necessária,
para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação
concreta, fundada na reincidência ou nas circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal. Inteligência da Súmula n.
440/STJ E Súmulas 718 e 719, ambas do STF.
- Por outro lado, segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte,
é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu
reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando
favoráveis as circunstâncias judiciais. - Hipótese em que, apesar de
a pena final do paciente ter sido estabelecida em patamar inferior a
quatro anos de reclusão e a reincidência não ser empecilho, por si
só, à fixação do regime intermediário, o fato de o acusado possuir
circunstância judicial desfavorável, que justificou a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, impede o reconhecimento do alegado
constrangimento ilegal, devendo ser mantido o regime fechado para
início de cumprimento da pena. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421934 2017.02.76728-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87435
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao
tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as
circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência
excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base.
- Hipótese em que inexiste constrangimento ilegal na fixação da
pena-base em apenas 1/6 acima do piso legal, com lastro na valoração
desfavorável do vetor relativo às circunstâncias do delito, diante
da efetiva violência empregada pelo paciente contra a vítima, que
caiu ao chão após ser brutalmente empurrada, evidenciando, assim, um
modus operandi violento, que desbordou dos elementos normais do tipo
penal violado. Precedentes.
- Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é necessária,
para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação
concreta, fundada na reincidência ou nas circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal. Inteligência da Súmula n.
440/STJ E Súmulas 718 e 719, ambas do STF.
- Por outro lado, segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte,
é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu
reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando
favoráveis as circunstâncias judiciais. - Hipótese em que, apesar de
a pena final do paciente ter sido estabelecida em patamar inferior a
quatro anos de reclusão e a reincidência não ser empecilho, por si
só, à fixação do regime intermediário, o fato de o acusado possuir
circunstância judicial desfavorável, que justificou a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, impede o reconhecimento do alegado
constrangimento ilegal, devendo ser mantido o regime fechado para
início de cumprimento da pena. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421934 2017.02.76728-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88898
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao
tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as
circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência
excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base.
- Hipótese em que inexiste constrangimento ilegal na fixação da
pena-base em apenas 1/6 acima do piso legal, com lastro na valoração
desfavorável do vetor relativo às circunstâncias do delito, diante
da efetiva violência empregada pelo paciente contra a vítima, que
caiu ao chão após ser brutalmente empurrada, evidenciando, assim, um
modus operandi violento, que desbordou dos elementos normais do tipo
penal violado. Precedentes.
- Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é necessária,
para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação
concreta, fundada na reincidência ou nas circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal. Inteligência da Súmula n.
440/STJ E Súmulas 718 e 719, ambas do STF.
- Por outro lado, segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte,
é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu
reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando
favoráveis as circunstâncias judiciais. - Hipótese em que, apesar de
a pena final do paciente ter sido estabelecida em patamar inferior a
quatro anos de reclusão e a reincidência não ser empecilho, por si
só, à fixação do regime intermediário, o fato de o acusado possuir
circunstância judicial desfavorável, que justificou a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, impede o reconhecimento do alegado
constrangimento ilegal, devendo ser mantido o regime fechado para
início de cumprimento da pena. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421934 2017.02.76728-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira...
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90874
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao
tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as
circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência
excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base.
- Hipótese em que inexiste constrangimento ilegal na fixação da
pena-base em apenas 1/6 acima do piso legal, com lastro na valoração
desfavorável do vetor relativo às circunstâncias do delito, diante
da efetiva violência empregada pelo paciente contra a vítima, que
caiu ao chão após ser brutalmente empurrada, evidenciando, assim, um
modus operandi violento, que desbordou dos elementos normais do tipo
penal violado. Precedentes.
- Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é necessária,
para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação
concreta, fundada na reincidência ou nas circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal. Inteligência da Súmula n.
440/STJ E Súmulas 718 e 719, ambas do STF.
- Por outro lado, segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte,
é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu
reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando
favoráveis as circunstâncias judiciais. - Hipótese em que, apesar de
a pena final do paciente ter sido estabelecida em patamar inferior a
quatro anos de reclusão e a reincidência não ser empecilho, por si
só, à fixação do regime intermediário, o fato de o acusado possuir
circunstância judicial desfavorável, que justificou a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, impede o reconhecimento do alegado
constrangimento ilegal, devendo ser mantido o regime fechado para
início de cumprimento da pena. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421934 2017.02.76728-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90513
..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em
substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao
tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus,
visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de
flagrante ilegalidade.
- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de
discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas
do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão
por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de
flagrante desproporcionalidade.
- Nos casos em que a conduta do agente transcender ou extrapolar as
circunstâncias ou consequências naturais do tipo, a violência
excessiva poderá servir de fundamento para a elevação da pena-base.
- Hipótese em que inexiste constrangimento ilegal na fixação da
pena-base em apenas 1/6 acima do piso legal, com lastro na valoração
desfavorável do vetor relativo às circunstâncias do delito, diante
da efetiva violência empregada pelo paciente contra a vítima, que
caiu ao chão após ser brutalmente empurrada, evidenciando, assim, um
modus operandi violento, que desbordou dos elementos normais do tipo
penal violado. Precedentes.
- Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que é necessária,
para a fixação de regime mais gravoso, a apresentação de motivação
concreta, fundada na reincidência ou nas circunstâncias judiciais
previstas no art. 59 do Código Penal. Inteligência da Súmula n.
440/STJ E Súmulas 718 e 719, ambas do STF.
- Por outro lado, segundo o enunciado n. 269 da Súmula desta Corte,
é admissível a fixação do regime prisional semiaberto ao réu
reincidente condenado a pena igual ou inferior a quatro anos, quando
favoráveis as circunstâncias judiciais. - Hipótese em que, apesar de
a pena final do paciente ter sido estabelecida em patamar inferior a
quatro anos de reclusão e a reincidência não ser empecilho, por si
só, à fixação do regime intermediário, o fato de o acusado possuir
circunstância judicial desfavorável, que justificou a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, impede o reconhecimento do alegado
constrangimento ilegal, devendo ser mantido o regime fechado para
início de cumprimento da pena. Precedentes.
- Habeas corpus não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421934 2017.02.76728-3, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ROUBO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA PROPORCIONAL E
FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MANUTENÇÃO. PACIENTE
REINCIDENTE E COM PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A
PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NÃO APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 269/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS
CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o
entendimento firmado pela Primeira...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622899
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença, a teor da Súmula 421/STJ. III - Não apresentação de
argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622899 2016.02.27975-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impug...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1144749
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença, a teor da Súmula 421/STJ. III - Não apresentação de
argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622899 2016.02.27975-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impug...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1621638
Órgão Julgador:QUARTA TURMA
Relator(a):LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença, a teor da Súmula 421/STJ. III - Não apresentação de
argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622899 2016.02.27975-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impug...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1680240
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença, a teor da Súmula 421/STJ. III - Não apresentação de
argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622899 2016.02.27975-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impug...
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1145405
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença, a teor da Súmula 421/STJ. III - Não apresentação de
argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622899 2016.02.27975-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impug...
Data da Publicação:06/12/2017
Classe/Assunto:EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1342860
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença, a teor da Súmula 421/STJ. III - Não apresentação de
argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622899 2016.02.27975-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impug...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1665147
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença, a teor da Súmula 421/STJ. III - Não apresentação de
argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622899 2016.02.27975-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impug...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1678991
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença, a teor da Súmula 421/STJ. III - Não apresentação de
argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622899 2016.02.27975-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impug...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 54350
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual
pertença, a teor da Súmula 421/STJ. III - Não apresentação de
argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1622899 2016.02.27975-0, REGINA HELENA COSTA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:05/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL EM FACE DA UNIÃO. CONFUSÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA
DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão
realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela
data da publicação do provimento jurisdicional impug...
Data da Publicação:05/12/2017
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1131104