..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de
que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição
pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior,
pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não
homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n.
193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná", ensejaria,
entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e
administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos
diplomas e pela consequente indenização aos alunos. 2.Na hipótese, o
acórdão recorrido identificou que a parte autora exercia a docência
sem vínculo formal à época de sua matrícula.
3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487805 2014.02.64538-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de
que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição
pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior,
pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo...
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de
que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição
pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior,
pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não
homologação, pelo Ministério da Educação ou, ainda, pelo Parecer n.
193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná", ensejaria,
entre a União e o Estado do Paraná, responsabilidade, civil e
administrativamente, e de forma solidária, pelo registro dos
diplomas e pela consequente indenização aos alunos. 2.Na hipótese, o
acórdão recorrido identificou que a parte autora exercia a docência
sem vínculo formal à época de sua matrícula.
3. Embargos acolhidos, com efeitos modificativos.
..EMEN:(EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1487805 2014.02.64538-6, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA. TESE JULGADA SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
PROFESSOR SEM VÍNCULO FORMAL. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. No julgamento do Resp 1.487.139/PR, restou assentada "a tese de
que, aos alunos sem vínculo formal como professor de instituição
pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de
Educação do Paraná), a sua desconstituição e/ou revogação posterior,
pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo...
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
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rejeitou a denúncia.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
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CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
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..DTPB:.)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
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8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jurisprudência da Sexta Turma é assente em considerar que a
caracterização do crime previsto no art. 7º, IX, da Lei n.
8.137/1990 depende de realização de laudo pericial atestando a
impropriedade dos produtos em questão, no intuito de comprovar a
inequívoca nocividade para o consumo, mesmo se expirado o prazo de
validade do produto.
3. "Conquanto parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o
delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal,
de perigo abstrato, seja norma penal em branco, cujo elemento
normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado
pelo disposto no art. 18, § 6º, do Código de Defesa do Consumidor, a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há
necessidade de realização de exame pericial nos produtos
pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real
nocividade para consumo humano, sob pena de inaceitável
responsabilidade penal objetiva" (RHC 69.692/SC, Rel. Ministro
ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 6/6/2017, DJe
13/6/2017).
4. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que
rejeitou a denúncia.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 388374 2017.00.31245-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI
8.137/1990. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE.
PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese.
2. A jur...