..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1042660
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1150219
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1682490
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a
jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao
CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do
respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso,
operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp
957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministra
NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Ressalte-se que o disposto no art. 62 da Lei 5.010/66 não afasta
a necessidade de comprovação, pois, "após a edição da Emenda
Constitucional 45/2004, foram vedadas as férias coletivas, nos
Juízos e Tribunais de 2º Grau. Nesse contexto, deve o recorrente, no
ato de interposição do recurso, comprovar eventual período de
recesso, estabelecido pelo Tribunal de origem, pois, sem essa
providência, a atividade jurisdicional é tida como ininterrupta.
Ademais, a suspensão dos prazos processuais, no âmbito do STJ, não
tem influência na contagem do prazo para a interposição do Recurso
Especial, em 2º Grau" (AgInt no REsp 1604452/RS, Rel. Ministra
ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2016, DJe
13/12/2016).
3. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1113950 2017.01.32505-0, MAURO CAMPBELL MARQUES, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:26/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA
PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO ESPECIAL
INTEMPESTIVO. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. A Corte Especial/STJ pacificou orientação no sentido de que, no
regime do CPC/2015, a intempestividade constitui vício insanável, de
modo que a ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de
interposição do recurso, não sendo possível a comprovação posterior.
Assim, "seja em função de previsão expressa do atual Código de
Processo Civil, seja em atenção à nova orient...
Data da Publicação:02/03/2018
Classe/Assunto:EDHC - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS - 405709
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1514949
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1510980
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1143307
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:01/12/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1687222
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1424737
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1646648
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 148143
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AINTCC - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - 150477
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 23502
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PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO
OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA. ART. 798 DO CÓDIGO
CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. NOVO POSICIONAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o art. 798 do
Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a
cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério
subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Maria
Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de
23/6/2015).
2. Na hipótese, verificado o suicídio dentro do período de dois anos
da contratação do seguro, não é devido o pagamento do capital
segurado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1642768 2016.03.18667-5, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO
OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA. ART. 798 DO CÓDIGO
CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. NOVO POSICIONAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o art. 798 do
Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a
cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério
subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Mari...
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:EAERES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1548453
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO
OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA. ART. 798 DO CÓDIGO
CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. NOVO POSICIONAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o art. 798 do
Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a
cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério
subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Maria
Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/4/2015, DJe de
23/6/2015).
2. Na hipótese, verificado o suicídio dentro do período de dois anos
da contratação do seguro, não é devido o pagamento do capital
segurado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1642768 2016.03.18667-5, LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:25/10/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO
OCORRIDO DENTRO DO PRAZO BIENAL DE VIGÊNCIA. ART. 798 DO CÓDIGO
CIVIL. CRITÉRIO OBJETIVO. NOVO POSICIONAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior firmou entendimento de que o art. 798 do
Código Civil adotou critério objetivo temporal para determinar a
cobertura relativa ao suicídio do segurado, afastando o critério
subjetivo da premeditação (REsp 1.334.005/GO, Relator o Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino, Relatora para acórdão a Ministra Mari...
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:EDAGRESP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1573785
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção
judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes
Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade
dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.
Destarte, salvo flagrante ilegalidade, o reexame das circunstâncias
judiciais e os critérios concretos de individualização da pena
mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, pois
exigiriam revolvimento probatório.
3. Para fins do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias do crime
devem ser entendidas como os aspectos objetivos e subjetivos de
natureza acidental que envolvem o fato delituoso. In casu, não se
infere ilegalidade na primeira fase da dosimetria, pois o decreto
condenatório demonstrou que o modus operandi do delito revela
gravidade concreta superior à que é ínsita aos crimes de lesão
corporal, pois o paciente agrediu a vítima durante o repouso
noturno, o que provocou o despertar assustado dos demais integrantes
da família, devendo, ainda, ser considerado que as agressões foram
motivadas pela simples publicação de foto em rede social.
4. Em relação às consequências do crime, que correspondem ao
resultado da ação do agente, a avaliação negativa de tal
circunstância judicial mostra-se escorreita se o dano material ou
moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar superior ao
inerente ao tipo penal. In casu, a vítima permaneceu com as marcas
da violência em seu rosto por cerca de uma semana, o que constituiu
motivação concreta para o incremento da básica.
5. Considerando o intervalo da condenação estabelecido no preceito
secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 33 meses,
assim como o aumento na fração ideal de 1/8 por circunstância
judicial desabonadora, não se revela excessiva a exasperação da
reprimenda em 3 meses pelas duas vetoriais desfavoráveis,
inexistindo, pois, manifesta ilegalidade a justificar a intervenção
excepcional desta Corte Superior de Justiça.
6. Writ não conhecido.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 421588 2017.02.74456-3, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:01/12/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO.
LESÃO CORPORAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA DECLINADA. AUMENTO PROPORCIONAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram
orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do
recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não
conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de
flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A individualização da pena é submetida aos elementos de c...
Data da Publicação:29/11/2017
Classe/Assunto:CC - CONFLITO DE COMPETENCIA - 152536