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Jurisprudência

TJSC 2012.070628-8 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISUM FUNDAMENTADO EM JULGADOS DA CORTE MAIOR QUE RECONHECERAM A INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO QUE TANGE AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINACEIRA E À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSURGÊNCIA QUE ABARCA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.070628-8, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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TJSC 2011.086338-9 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISUM FUNDAMENTADO EM JULGADOS DA CORTE MAIOR QUE RECONHECERAM A INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO QUE TANGE AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINACEIRA E À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSURGÊNCIA QUE ABARCA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.086338-9, de Xaxim, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 03-07-2...
Data do Julgamento : 03/07/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Christian Dalla Rosa
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Xaxim
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TJSC 2012.043109-9 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.043109-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.018659-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA...
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.027752-9 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.027752-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.046565-0 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.046565-0, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Salim Schead dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2011.044101-1 (Acórdão)
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Presidente Getúlio
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TJSC 2009.076064-6 (Acórdão)
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Urussanga
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TJSC 2011.069184-3 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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TJSC 2010.017047-0 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2012.047861-9 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos...
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.063739-2 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMÉDIO PROCESSUAL EMBASADO EM MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL NÃO RECONHECIDA. DECISÃO INCENSURÁVEL. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Ao acrescentar ao art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal os §§ 5.º e 6.º, viabilizou o Ato Regimental n. 120/2012-TJ a revisão, pelo Órgão Especial, do juízo de adequação do reclamo extremo. 2 Matéria de natureza infraconstitucional não autoriza o acesso à via do recurso extraordinário, mormente quando não reconhecida a repercussão geral, nos termos...
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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TJSC 2009.058773-6 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Lucilene dos Santos
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2012.061000-4 (Acórdão)
Ementa
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Clayton Cesar Wandscheer
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Mafra
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TJSC 2012.036343-5 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.036343-5, de Orleans, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Orleans
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TJSC 2011.025597-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA...
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Taynara Goessel
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Turvo
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TJSC 2011.022945-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos). AGRAVO REGIMENTAL CONTRA...
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Otávio José Minatto
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.084437-5 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO ORA APRECIADA. AUTORIZAÇÃO DO ATO REGIMENTAL N. 120/12-TJ. MÉRITO. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO AO STF. REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.084437-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Órgão Especial, j. 17-07-2013).
Data do Julgamento : 17/07/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : São Francisco do Sul
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TJSC 2011.017531-8 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REGIMENTAL E DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO CONHECIMENTO DESTA CORTE POR DECISÃO DO COLENDO STF. ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA CORTE CATARINENSE PARA VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO QUE NÃO ANALISA TAL REQUISITO. ADSTRIÇÃO À ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. EXTRAORDINÁRIO FUNDAMENTADO NA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO DO APELO EXTREMO. APLICAÇÃO, PELA DECISÃO ORA RECORRIDA, DAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. M...
Data do Julgamento : 21/08/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Adilor Danieli
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Navegantes
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TJSC 2011.070316-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISUM FUNDAMENTADO EM JULGADOS DA CORTE MAIOR QUE RECONHECERAM A INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO QUE TANGE AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINACEIRA E À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSURGÊNCIA QUE ABARCA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.070316-2, de Chapecó, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 03-07...
Data do Julgamento : 03/07/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Luiz Henrique Bonatelli
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Chapecó
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