PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.002089-3, de Xaxim, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.002089-3, de Xaxim, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. DECISÃO EM HARMONIA COM O QUE DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C, § 7º, I). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "O Superior Tribunal de Justiça pontuou em incidente de recurso representativo de controvérsia repetitiva que a parte autora tem interesse de agir para o pleito judicial de exibição de documentos se comprovar que formulou pedido formal à parte ré e que pagou a tarifa do custo do serviço. Satisfeitas essas exigências, até porque a concessionária em causa não cobra custo algum, improcede o agravo regimental interposto contra decisão do 3º Vice-Presidente que, aplicando adequadamente o precedente tomado pelo Superior Tribunal de Justiça em incidente de recurso representativo de controvérsia repetitiva, nos termos do art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, negou seguimento a recurso especial" (AgRgREsp n. 2008.060562-2, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.021357-0, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. DECISÃO EM HARMONIA COM O QUE DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C, § 7º, I). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Códi...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. DECISÃO EM HARMONIA COM O QUE DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C, § 7º, I). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "O Superior Tribunal de Justiça pontuou em incidente de recurso representativo de controvérsia repetitiva que a parte autora tem interesse de agir para o pleito judicial de exibição de documentos se comprovar que formulou pedido formal à parte ré e que pagou a tarifa do custo do serviço. Satisfeitas essas exigências, até porque a concessionária em causa não cobra custo algum, improcede o agravo regimental interposto contra decisão do 3º Vice-Presidente que, aplicando adequadamente o precedente tomado pelo Superior Tribunal de Justiça em incidente de recurso representativo de controvérsia repetitiva, nos termos do art. 543-C, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil, negou seguimento a recurso especial" (AgRgREsp n. 2008.060562-2, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.086419-2, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. DECISÃO EM HARMONIA COM O QUE DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (CPC, ART. 543-C, § 7º, I). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Códi...
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE TRÂNSITO. ATIVIDADE ENDEREÇADA À POLÍCIA CIVIL PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. APONTADA AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2009.034449-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE TRÂNSITO. ATIVIDADE ENDEREÇADA À POLÍCIA CIVIL PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. APONTADA AFRONTA AO DISPOSTO NO ART. 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2009.034449-7, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação declaratória. Lei municipal. Creches domiciliares. Aumento de despesas. Iniciativa da Câmara de Vereadores. Princípios constitucionais. Separação dos poderes. Educação. Afronta. Demanda procedente. A lei de iniciativa parlamentar que cria creches domiciliares, atribuindo despesas ao Município, adentra em matéria sobre organização e funcionamento da administração local, afeta ao Executivo, ferindo a independência dos poderes. A educação, nela englobado o ensino infantil, é de competência do Estado, razão pela qual a norma que delega essa responsabilidade a terceiros é inconstitucional. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.017517-0, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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INCONSTITUCIONALIDADE. Ação declaratória. Lei municipal. Creches domiciliares. Aumento de despesas. Iniciativa da Câmara de Vereadores. Princípios constitucionais. Separação dos poderes. Educação. Afronta. Demanda procedente. A lei de iniciativa parlamentar que cria creches domiciliares, atribuindo despesas ao Município, adentra em matéria sobre organização e funcionamento da administração local, afeta ao Executivo, ferindo a independência dos poderes. A educação, nela englobado o ensino infantil, é de competência do Estado, razão pela qual a norma que delega essa responsabilidade a terc...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO PARA PERCEBIMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES A AÇÕES ORIUNDAS DA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. EXPANSÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA PÚBLICA. OPÇÃO DOS AUTORES PELO FORO DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.040942-8, de Porto Belo, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO PARA PERCEBIMENTO DE VALORES CORRESPONDENTES A AÇÕES ORIUNDAS DA AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. EXPANSÃO DO SISTEMA DE TELEFONIA PÚBLICA. OPÇÃO DOS AUTORES PELO FORO DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. COMPETÊNCIA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA 33 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.040942-8, de Porto Belo, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.007730-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.007730-1, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.041228-2, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO. CABIMENTO DO AGRAVO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ART. 544). INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELO ATO REGIMENTAL N. 112/2011. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Por força do disposto no Ato Regimental n. 112, de 2011, "o agravo interposto contra decisão que não admite ou nega seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial rege-se pelas disposições do Código de Processo Civil" (art. 1º). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.041228-2, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLÊNCIA DA MUTUÁRIA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELA CAIXA SEGURADORA S/A POR FORÇA DE CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DA PRIMITIVA CREDORA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). EXECUÇÃO PROMOVIDA PELA SEGURADORA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESCARACTERIZA A COMPETÊNCIA ratione personae DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONFORME DISPÕE ARTS. 17 E 18, CAPUT E §1º, DA LEI N. 4.595/64. INCORRETA A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA 2ª VARA DE DIREITO BANCÁRIO DA COMARCA DE JOINVILLE. PRECEDENTES DESTA CORTE. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.043545-4, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CONTRATO DE MÚTUO. INADIMPLÊNCIA DA MUTUÁRIA. QUITAÇÃO DA DÍVIDA PELA CAIXA SEGURADORA S/A POR FORÇA DE CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DA PRIMITIVA CREDORA (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). EXECUÇÃO PROMOVIDA PELA SEGURADORA. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO DESCARACTERIZA A COMPETÊNCIA ratione personae DAS VARAS DE DIREITO BANCÁRIO. PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, CONFORME DISPÕE ARTS. 17 E 18, CAPUT E §1º, DA LEI N. 4.595/64. INCORRETA A REDISTR...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.030539-6, de Chapecó, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de ag...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.006293-2, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 17-07-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. LIBERTY PAULISTA SEGUROS S.A. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "É desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida em recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do CPC para a adoção da tese nele firmada. Precedentes Citados: AgRg no REsp n. 1218277/RS, DJe de 13-12-2011; AgRg no REsp n. 1095152-RS, DJe de 27-9-2010 e AgRg no AREsp n. 175188-SC, DJe de 22-8-2012" (STJ, EDcl no AgRg no Ag n. 1067829-PR, rel. Min. Herman Benjamin, j. em 9-10-2012). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no Recurso Especial n. 1.091.363/SC (2008/0217715-7) rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Min. Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.023422-0, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. LIBERTY PAULISTA SEGUROS S.A. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "É desnecessário o trânsito em julgado da decisão proferida em recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL QUE SE ESTENDE À PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Muito embora a prescrição não tenha sido alvo de análise, por parte do Pretório Excelso, nos autos do AI n. 729.263-RG/RS, no qual aquela Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto à forma de cálculo da quantidade de ações subscritas, aquela decisão é aplicável, por analogia, para reconhecer a ausência de repercussão geral também quanto à prejudicial de mérito. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.038227-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 17-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL QUE SE ESTENDE À PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Muito embora a prescrição não tenha sido alvo de análise, por parte do Pretório Excelso, nos autos do AI n. 729.263-RG/RS, no qual aquela Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto à forma de cálculo da quantidade de ações subscritas, aquela decisão é aplicável, por analogia, para reconhecer a ausência de repercussão geral também quanto à prejudicial de mérito. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.036783-5, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL QUE SE ESTENDE À PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Muito embora a prescrição não tenha sido alvo de análise, por parte do Pretório Excelso, nos autos do AI n. 729.263-RG/RS, no qual aquela Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto à forma de cálculo da quantidade de ações subscritas, aquela decisão é aplicável, por analogia, para reconhecer a ausência de repercussão geral também quanto à prejudicial de mérito. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.071246-7, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 17-07-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2008.049651-1, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2008.049651-1, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.062578-9, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.062578-9, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.020549-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.020549-1, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.061169-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.061169-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PENALIDADES CONCERNENTES À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. Nos termos do artigo 543-B, § 2º, do CPC c/c artigo 1º, III, d, do Ato Regimental n. 48/2001-TJ, compete ao 3º Vice-Presidente desta Corte declarar a não admissão do recurso extraordinário que verse sobre tema cuja repercussão geral tenha sido negada pelo Supremo Tribunal Federal em recurso representativo de controvérsia repetitiva. "'Discussão acerca de prescrição é de índole infraconstitucional e, inexistindo qualquer afronta direta à Constituição, não cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal' (AR em RE em AC n. 2009.039196-0/0003.01, Des. Jaime Ramos). Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de fundo discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia. Após manifestação do Supremo Tribunal Federal quanto à inexistência de repercussão geral a respeito, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, independentemente dos argumentos jurídicos trazidos pela parte" (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.009132-1/0003.01, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 20-4-2011). "A falta de lealdade processual da concessionária é evidente, da mesma forma o intuito meramente protelatório, visando retardar a entrega da prestação jurisdicional e, por conseguinte, prejudicar a parte contrária, pelo que a decisão recorrida também é mantida neste tema" (Agravo Regimental em Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.020344-5/0003.02, de Criciúma, Relator Desembargador Sérgio Izidoro Heil, julgado em 4 de julho de 2012) (Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2008.022214-3/0003.01, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, j. em 15-8-2012). (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.047653-3, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
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AGRAVO DO ART. 544 DO CPC CONVERTIDO EM AGRAVO REGIMENTAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL. PRELIMINAR AFASTADA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. PENALIDADES CONCERNENTES À LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. Nos termos do artigo 543-B, § 2º, do CPC c/c artigo 1º, III, d...