..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1404758
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1596597
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1662521
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1690393
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
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Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:AGRRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - 50100
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:AIEDRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - 1654681
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:AGRRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - 89921
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 983135
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:AGEARESP - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 742697
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 83299
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 84001
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88101
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89105
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89490
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:AIHC - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS - 403668
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1013327
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86384
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86389
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86596