..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90015
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do
recurso especial, é de se aplicar o Enunciado n. 182 da Súmula deste
Superior Tribunal.
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE
VEÍCULO AUTOMOTOR. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO
QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO.
INDISPENSABILIDADE.
1. O Tribunal local, após detida análise dos elementos colhidos no
curso da instrução criminal, entendeu que o acervo probatório
coligido nos autos é apto para fundamentar a condenação, nos termos
da exordial acusatória. 2. Segundo entendimento assente neste
Sodalício, para se chegar a conclusão em sentido diverso, como
pretendido na insurgência, é necessária uma nova incursão sobre as
provas produzidas no decorrer da ação penal, o que é vedado na via
eleita pelo Enunciado n. 7 da Súmula deste Corte.
3. Constatando-se que o tema recursal não foi objeto de debate e
deliberação perante a Corte ordinária, mostra-se, pois, inviável a
pretendida análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.
282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento por este Sodalício
de matérias não prequestionadas.
4. Agravo não conhecido.
..EMEN:(AIEDARESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1067340 2017.00.54485-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N. 182 DA
SÚMULA DO STJ. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. 1. A decisão que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial assentou que a
pretensão recursal esbarraria nos óbices dos Enunciados 7/STJ e
282/STF, ante a necessidade de revolvimento fático-probatório e
ausência de prequestionamento. No entanto, no agravo regimental, a
defesa limitou-se a aduzir, genericamente, que todos os pressupostos
recursais teriam sido atendidos.
2. Dei...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89472
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89508
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89855
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89864
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1673946
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 87197
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86682
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 368412
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:13/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1040800
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
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Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1095271
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 749845
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 79804
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86055
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF), que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela
jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do
Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em motivação
concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do
crime.
2. Na hipótese, as instâncias ordinárias demonstram a necessidade da
medida extrema, quer em razão da gravidade concreta do delito,
consubstanciada, sobretudo, na apreensão de considerável quantidade
de drogas - 212,8g de crack e 3.188,3g de cocaína -, além de uma
arma de fogo calibre 38, munições e uma balança de precisão, quer em
razão do histórico delitivo que pesa contra o acusado, o qual
ostenta uma condenação por crime de tráfico de drogas e está
respondendo a outra ação penal pelo mesmo delito, circunstâncias
essas que evidenciam uma personalidade voltada para a prática
delitiva, fortalecendo, assim, um fundado receio de que volte a
cometer crimes, caso seja posto em liberdade. Prisão preventiva
devidamente justificada para a garantia da ordem pública.
3. Eventuais condições subjetivas favoráveis ao recorrente não são
impeditivas à decretação da prisão cautelar, caso estejam presentes
os requisitos autorizadores da referida segregação. Precedentes.
4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas
seriam insuficientes para acautelar a ordem pública.
5. Recurso ordinário improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89457 2017.02.40400-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/11/2017
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE
IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.
REITERAÇÃO DELITIVA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA A GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. INVIABILIDADE. COAÇÃO ILEGAL NÃO
DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida...
Data da Publicação:14/11/2017
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1058538