PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.046054-0, de Joinville, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM FACE DA DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.04...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.006959-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.006959-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.048221-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.048221-6, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.039200-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.039200-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo da quantidade de ações" e, na hipótese dos autos, o assunto em discussão é a prescrição. Tecnicamente e fundamentalmente, o que merece relevo é o fato de que, no recurso extraordinário, o tema agitado (= prescrição) se insere, indisputavelmente, no âmbito de interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional e, portanto, não desafia o conhecimento do Supremo Tribunal Federal" (AgRg em AI em RE em AC n. 2010.039897-5, rel. Des. Newton Janke, j. em 15 de fevereiro de 2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.084726-8, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo...
Data do Julgamento:19/06/2013
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO COORDENADOR-GERAL DO centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (ceccon) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA. Precedentes DO TRIBUNAL. "Inadmissível acolher-se preliminar de ilegitimidade ativa 'ad causam' de membro do Ministério Público de Segundo Grau, designado como Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, ao qual foi atribuída por delegação do Procurador-Geral de Justiça, com arrimo nas Constituições Federal e Estadual, a função de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade". (TJSC, ADI n. 2006.027427-0, rel. Des. Jorge Mussi, DJ de 19.10.2007) ELENCO DE CARGOS COMISSIONADOS. NATUREZA DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE MALFERIMENTO AO DISPOSTO NOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS EXORDIALMENTE, CONSOANTE RECONHECIDO, NA MAIORIA DOS CASOS, PELO PRÓPRIO PARECER MINISTERIAL. RESSALVA AOS CARGOS DE "ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA", E DE "ASSESSOR ADMINISTRATIVO DE CEMITÉRIOS", CUJAS ATRIBUIÇÕES NÃO SE AMOLDAM À FORMA DE PROVIMENTO POR LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. À vista da natureza dos cargos apontados como afrontosos à Constituição, por serem notoriamente de direção, de chefia ou de assessoramento, nenhum indício de inconstitucionalidade sobre eles incide, ressaindo, por isso, positivada a compatibilidade das normas-objeto com as normas-parâmetro da Constituição. De outro vértice, estando evidenciado, quanto aos cargos de "Assessor do Departamento de Vigilância Sanitária", e de "Assessor Administrativo de Cemitérios", que, diferentemente dos demais, não se enquadram como sendo de direção, chefia ou assessoramento, a correspondente inconstitucionalidade deve ser proclamada. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2010.004933-3, de Videira, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DO COORDENADOR-GERAL DO centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (ceccon) DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO DIRETA. Precedentes DO TRIBUNAL. "Inadmissível acolher-se preliminar de ilegitimidade ativa 'ad causam' de membro do Ministério Público de Segundo Grau, designado como Coordenador-Geral do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, ao qual foi atribuída por delegação do Procurador-Geral de Justiça, com arrimo nas Constituições Federal e Estadual, a função de prop...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DA FAMÍLIA. EXISTÊNCIA DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA POLICIAL NOTICIANDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. PETIÇÃO INICIAL QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNA TRATAR-SE DE MEDIDA PREPARATÓRIA PARA AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROCEDIMENTO CAUTELAR ESPECÍFICO. MATÉRIA AFETA À VARA DA FAMÍLIA. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.027050-4, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E VARA DA FAMÍLIA. EXISTÊNCIA DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA POLICIAL NOTICIANDO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. PETIÇÃO INICIAL QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNA TRATAR-SE DE MEDIDA PREPARATÓRIA PARA AÇÃO DE DIVÓRCIO. PROCEDIMENTO CAUTELAR ESPECÍFICO. MATÉRIA AFETA À VARA DA FAMÍLIA. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.027050-4, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.035458-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.035458-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.055724-5, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.055724-5, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DAS INDIGITADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA ESTABELECIDA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. I. Os embargos de declaração não se constituem em meio apropriado para rediscutir a matéria, nem tampouco para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. Logo, à falta das apontadas omissão e contradição no acórdão increpado, impõe-se a sua rejeição. II. "Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa" (art. 538, parágrafo único, do CPC) (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.047648-5, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DAS INDIGITADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA ESTABELECIDA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. I. Os embargos de declaração não se constituem em meio apropriado para rediscutir a matéria, nem tampouco para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. Logo, à falta das apontadas omissão e contradição no acórdão increpado, impõe-se a sua rejeição. II. "Quando manifestamente protelatórios os embargos, o j...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.096259-1, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.096259-1, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.027604-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.027604-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DAS INDIGITADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA ESTABELECIDA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. I. Os embargos de declaração não se constituem em meio apropriado para rediscutir a matéria, nem tampouco para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. Logo, à falta das apontadas omissão e contradição no acórdão increpado, impõe-se a sua rejeição. II. "Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa" (art. 538, parágrafo único, do CPC) (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.026397-1, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DAS INDIGITADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA ESTABELECIDA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. I. Os embargos de declaração não se constituem em meio apropriado para rediscutir a matéria, nem tampouco para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. Logo, à falta das apontadas omissão e contradição no acórdão increpado, impõe-se a sua rejeição. II. "Quando manifestamente protelatórios os embargos, o j...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.046959-3, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DAS INDIGITADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA ESTABELECIDA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. I. Os embargos de declaração não se constituem em meio apropriado para rediscutir a matéria, nem tampouco para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. Logo, à falta das apontadas omissão e contradição no acórdão increpado, impõe-se a sua rejeição. II. "Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa" (art. 538, parágrafo único, do CPC) (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.041642-4, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DAS INDIGITADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA ESTABELECIDA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. I. Os embargos de declaração não se constituem em meio apropriado para rediscutir a matéria, nem tampouco para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. Logo, à falta das apontadas omissão e contradição no acórdão increpado, impõe-se a sua rejeição. II. "Quando manifestamente protelatórios os embargos, o j...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DAS INDIGITADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA ESTABELECIDA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. I. Os embargos de declaração não se constituem em meio apropriado para rediscutir a matéria, nem tampouco para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. Logo, à falta das apontadas omissão e contradição no acórdão increpado, impõe-se a sua rejeição. II. "Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa" (art. 538, parágrafo único, do CPC) (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.070439-1, de Xaxim, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DAS INDIGITADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA ESTABELECIDA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. I. Os embargos de declaração não se constituem em meio apropriado para rediscutir a matéria, nem tampouco para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. Logo, à falta das apontadas omissão e contradição no acórdão increpado, impõe-se a sua rejeição. II. "Quando manifestamente protelatórios os embargos, o j...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENSÃO DA EMBARGANTE, FRENTE AO PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE OBTER NOVO JULGAMENTO COM RELAÇÃO À TESE DE PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATERIA JÁ ANALISADA. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. "1. Multa do artigo 538 do CPC. Correta a aplicação da sanção processual quando a oposição dos embargos de declaração tem intuito meramente protelatório. Aclaratório que não ostenta notório propósito de prequestionamento. Inaplicabilidade da Súmula 98/STJ. (...)." (STJ, AgRg no REsp 1256530 / SC, Relator Ministro Marco Buzzi). (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.068385-3, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENSÃO DA EMBARGANTE, FRENTE AO PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, DE OBTER NOVO JULGAMENTO COM RELAÇÃO À TESE DE PRESCRIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATERIA JÁ ANALISADA. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. "1. Multa do artigo 538 do CPC. Correta a aplicação da sanção processual quan...
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. "Cabe aplicação de multa quando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração" (STJ, EDcl no REsp n. 1.080.078/SC, decisão monocrática do Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 19-12-2008). (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.064819-3, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. "Cabe aplicação de multa quando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração" (STJ, EDcl no REsp n. 1.080.078/SC, decisão mo...
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2012.016421-5, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste. (TJSC, Embargos de Declaração em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2012.016421-5, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS - DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DÍVIDA - LIDE QUE TEM CUNHO EMINENTEMENTE BANCÁRIO - PROCEDÊNCIA - COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL "É das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar recurso interposto em ação de indenização por danos morais eventualmente sofridos em razão de inserção do nome nos cadastros de proteção ao crédito, em que se pleiteia também a declaração de inexistência de dívida lançada em conta corrente bancária e em cartão de crédito, sobretudo porque a matéria envolve a análise dos respectivos contratos firmados entre a instituição financeira e o correntista" (CC n. 2012.065088-8, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.030790-4, de Videira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS - DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DÍVIDA - LIDE QUE TEM CUNHO EMINENTEMENTE BANCÁRIO - PROCEDÊNCIA - COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL "É das Câmaras de Direito Comercial a competência para processar e julgar recurso interposto em ação de indenização por danos morais eventualmente sofridos em razão de inserção do nome nos cadastros de proteção ao crédito, em que se pleiteia também a declaração de inexistência de dívida lançada em conta corrente bancária e em cartão de crédito, sobretudo porque a matéria en...