AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo da quantidade de ações" e, na hipótese dos autos, o assunto em discussão é a prescrição. Tecnicamente e fundamentalmente, o que merece relevo é o fato de que, no recurso extraordinário, o tema agitado (= prescrição) se insere, indisputavelmente, no âmbito de interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional e, portanto, não desafia o conhecimento do Supremo Tribunal Federal" (AgRg em AI em RE em AC n. 2010.039897-5, rel. Des. Newton Janke, j. em 15 de fevereiro de 2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.065405-8, de Itajaí, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálc...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo da quantidade de ações" e, na hipótese dos autos, o assunto em discussão é a prescrição. Tecnicamente e fundamentalmente, o que merece relevo é o fato de que, no recurso extraordinário, o tema agitado (= prescrição) se insere, indisputavelmente, no âmbito de interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional e, portanto, não desafia o conhecimento do Supremo Tribunal Federal" (AgRg em AI em RE em AC n. 2010.039897-5, rel. Des. Newton Janke, j. em 15 de fevereiro de 2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.019622-9, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálc...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZO DE DIREITO DE COMPETÊNCIA COMUM E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL. VALOR DA AÇÃO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PROVA TÉCNICA. VINCULAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 35 DA LEI N. 9.099/1995. DEFINIÇÃO POR ESCOLHA DO AUTOR E POR VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. "A necessidade de produção de prova pericial não influi na definição da competência dos juizados especiais cíveis estaduais" (STJ, RMS n. 29.163/RJ, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 20-4-2010). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.021004-1, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZO DE DIREITO DE COMPETÊNCIA COMUM E JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL. VALOR DA AÇÃO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE. PROVA TÉCNICA. VINCULAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ART. 35 DA LEI N. 9.099/1995. DEFINIÇÃO POR ESCOLHA DO AUTOR E POR VALOR DA CAUSA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE. "A necessidade de produção de prova pericial não influi na definição da competência dos juizados especiais cíveis estaduais" (STJ, RMS n. 29.163/RJ, rel. Min. João Otávi...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo da quantidade de ações" e, na hipótese dos autos, o assunto em discussão é a prescrição. Tecnicamente e fundamentalmente, o que merece relevo é o fato de que, no recurso extraordinário, o tema agitado (= prescrição) se insere, indisputavelmente, no âmbito de interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional e, portanto, não desafia o conhecimento do Supremo Tribunal Federal" (AgRg em AI em RE em AC n. 2010.039897-5, rel. Des. Newton Janke, j. em 15 de fevereiro de 2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.042137-3, de Joinville, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE PREQUESTIONAR E REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. Outrossim, somente quando demonstrado o ponto omisso, obscuro ou contraditório da decisão recorrida é que tem o Superior Tribunal de Justiça admitido o prequestionamento de dispositivos legais por meio de embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Conflito de Competência n. 2013.011615-2, de Tubarão, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBJETIVO DE PREQUESTIONAR E REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Os embargos declaratórios só podem ser usados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridades e contradições ou sanar omissão existente no julgado, exatamente como determinou o legislador no Código de Processo Civil. Não constituem meio processual adequado para discutir o acerto ou não da decisão embargada. Outrossim, somente quando demonstrado o ponto omisso, obscuro ou contraditório da decisão recorrida é que te...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.038779-3, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.038779-3, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.050184-3, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.050184-3, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.065385-0, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.065385-0, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.002777-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.002777-0, de Presidente Getúlio, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo da quantidade de ações" e, na hipótese dos autos, o assunto em discussão é a prescrição. Tecnicamente e fundamentalmente, o que merece relevo é o fato de que, no recurso extraordinário, o tema agitado (= prescrição) se insere, indisputavelmente, no âmbito de interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional e, portanto, não desafia o conhecimento do Supremo Tribunal Federal" (AgRg em AI em RE em AC n. 2010.039897-5, rel. Des. Newton Janke, j. em 15 de fevereiro de 2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.025608-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálc...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.032742-9, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálculo da quantidade de ações" e, na hipótese dos autos, o assunto em discussão é a prescrição. Tecnicamente e fundamentalmente, o que merece relevo é o fato de que, no recurso extraordinário, o tema agitado (= prescrição) se insere, indisputavelmente, no âmbito de interpretação e aplicação da legislação infraconstitucional e, portanto, não desafia o conhecimento do Supremo Tribunal Federal" (AgRg em AI em RE em AC n. 2010.039897-5, rel. Des. Newton Janke, j. em 15 de fevereiro de 2012). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.009341-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO PARADIGMA NÃO SE SUBSUME AO PRESENTE CASO CONCRETO. IMPROCEDÊNCIA. ARESTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A decisão do STF no AI n. 729.263 RG/RS, com a eficácia da sistemática do art. 543-B, § 2º, do CPC, é inteiramente aplicável ao caso em testilha. Com efeito, pouco importa se, no paradigma, a questão abordada era a "forma de cálc...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.045637-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.045637-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.048380-9, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.048380-9, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.074200-9, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.074200-9, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.016637-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.016637-4, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.063142-1, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.063142-1, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.079681-3, de Urussanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.079681-3, de Urussanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DAS INDIGITADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA ESTABELECIDA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. I. Os embargos de declaração não se constituem em meio apropriado para rediscutir a matéria, nem tampouco para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. Logo, à falta das apontadas omissão e contradição no acórdão increpado, impõe-se a sua rejeição. II. "Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa" (art. 538, parágrafo único, do CPC) (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.012484-7, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRETENDIDA REDISCUSSÃO DO JULGADO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DAS INDIGITADAS OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. INCIDÊNCIA DA MULTA ESTABELECIDA PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC. I. Os embargos de declaração não se constituem em meio apropriado para rediscutir a matéria, nem tampouco para que o julgador reforce os argumentos anteriormente expendidos. Logo, à falta das apontadas omissão e contradição no acórdão increpado, impõe-se a sua rejeição. II. "Quando manifestamente protelatórios os embargos, o j...
PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. "Cabe aplicação de multa quando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração" (STJ, EDcl no REsp n. 1.080.078/SC, decisão monocrática do Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 19-12-2008). (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.030522-4, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Órgão Especial, j. 19-06-2013).
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PROCESSUAL CIVIL - OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS - REDISCUSSÃO Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento. "Cabe aplicação de multa quando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração" (STJ, EDcl no REsp n. 1.080.078/SC, decisão mo...