HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – DUAS CONDENAÇÕES PELOS MESMOS FATOS – SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO ATÉ PRONUNCIAMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA – PARCIAL CONCESSÃO.
Havendo a possibilidade de duplicidade de execuções penais oriundas de 02 (duas) condenações por fatos idênticos, de rigor a suspensão de uma delas até a análise meritória a ser realizada pelo Órgão competente desta Corte de Justiça.
Habeas Corpus a que se concede em parte, apenas para determinar a suspensão dos atos executivos até o julgamento de mérito em trâmite neste Tribunal de Justiça.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – DUAS CONDENAÇÕES PELOS MESMOS FATOS – SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO ATÉ PRONUNCIAMENTO DESTA CORTE DE JUSTIÇA – PARCIAL CONCESSÃO.
Havendo a possibilidade de duplicidade de execuções penais oriundas de 02 (duas) condenações por fatos idênticos, de rigor a suspensão de uma delas até a análise meritória a ser realizada pelo Órgão competente desta Corte de Justiça.
Habeas Corpus a que se concede em parte, apenas para determinar a suspensão dos atos executivos até o julgamento de mérito em trâmite neste Tribunal de Justiça.
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – conversão de pena pecuniária por outra espécie de pena restritiva de direitos – APENADO QUE MANIFESTA A INTENÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA COM ADEQUAÇÃO ÀS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS – PRECEDENTES QUE AUTORIZAM A MODIFICAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – RECURSO PROVIDO. Se o cumprimento da sanção infligida restar comprometida por não ter o sentenciado meios de cumpri-la da forma determinada, deve-se impor sua modificação de forma a buscar uma melhor adequação ao caso concreto, visando sempre à consecução global das funções da pena, quais sejam, prevenção, retribuição e ressocialização.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – conversão de pena pecuniária por outra espécie de pena restritiva de direitos – APENADO QUE MANIFESTA A INTENÇÃO DE CUMPRIMENTO DA PENA COM ADEQUAÇÃO ÀS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS – PRECEDENTES QUE AUTORIZAM A MODIFICAÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS – RECURSO PROVIDO. Se o cumprimento da sanção infligida restar comprometida por não ter o sentenciado meios de cumpri-la da forma determinada, deve-se impor sua modificação de forma a buscar uma melhor adequação ao caso concreto, visando sempre à consecução global das funções da pena, quais sejam, prevenção,...
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Penas restritivas de direitos
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL- INDULTO- AGRAVANTE QUE TEVE A REPRIMENDA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS- SITUAÇÃO NÃO ABRANGIDA PELO DECRETO PRESIDENCIAL- IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE- RECURSO IMPROVIDO
Para a concessão de indulto devem ser observados, tão somente, os requisitos elencados no decreto presidencial respectivo, não competindo ao magistrado criar novas regras ou estabelecer outras condições além daquelas já previstas na referida norma, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, pois é da competência privativa do Presidente da República a tarefa de estabelecer os limites para a concessão da benesse. Precedentes do STJ.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL- INDULTO- AGRAVANTE QUE TEVE A REPRIMENDA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS- SITUAÇÃO NÃO ABRANGIDA PELO DECRETO PRESIDENCIAL- IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE- RECURSO IMPROVIDO
Para a concessão de indulto devem ser observados, tão somente, os requisitos elencados no decreto presidencial respectivo, não competindo ao magistrado criar novas regras ou estabelecer outras condições além daquelas já previstas na referida norma, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade, pois é da compe...
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 – INDULTO - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. O indulto é ato de clemência do Poder Público, concedido pelo Presidente da República. Tem sido considerado como natureza jurídica de perdão da pena. Além disso, é instrumento de política criminal.
2. Para a concessão do indulto devem ser analisados os requisitos contidos no Decreto que o institui, no caso, o Decreto de 12 de Abril de 2017. O não preenchimento dos requisitos, implica na não concessão, pelo que se impõe-se a manutenção da decisão recorrida.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 – INDULTO - NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. O indulto é ato de clemência do Poder Público, concedido pelo Presidente da República. Tem sido considerado como natureza jurídica de perdão da pena. Além disso, é instrumento de política criminal.
2. Para a concessão do indulto devem ser analisados os requisitos contidos no Decreto que o institui, no caso, o Decreto de 12 de Abril de 2017. O não preenchimento dos requisitos, implica na não concessão, pelo que se impõe-se a m...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO APLICA O INDULTO – DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 (DIA DAS MÃES) – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO DECRETO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PREVISÃO EXPRESSA DE CONCESSÃO DE INDULTO ÀS CONDENADAS PRESAS – AGRAVO DESPROVIDO.
Em se tratando de condenado à pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, não há falar em concessão de indulto do Dia das Mães, consoante vedação constante no Decreto de 12 de abril de 2017 que, autoriza a benesse apenas às mulheres presas. Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL QUE NÃO APLICA O INDULTO – DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 (DIA DAS MÃES) – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO DECRETO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PREVISÃO EXPRESSA DE CONCESSÃO DE INDULTO ÀS CONDENADAS PRESAS – AGRAVO DESPROVIDO.
Em se tratando de condenado à pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, não há falar em concessão de indulto do Dia das Mães, consoante vedação constante no Decreto de 12 de abril de 2017 q...
Data do Julgamento:04/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Restritiva de Direitos
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – FLEXIBILIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O REGIME ABERTO – COMPARECIMENTO DIÁRIO – PRETENSÃO A COMPARECIMENTO QUINZENAL, PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS – TRABALHO EM ZONA RURAL – INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 116 E 1º DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO – PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como cediço, ex vi do artigo 116 da LEP, o juiz poderá modificar as condições estabelecidas de oficio, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias assim o recomendem.Visa-se, com isso, conferir ao magistrado a possibilidade de modificar as condições de cumprimento do regime aberto, à luz das particularidades de cada caso em concreto posto à apreciação, em consonância com o princípio de individualização da pena e em reconhecimento ao valor do trabalho no processo de ressocialização.
Exsurgindo que, no caso versando, o local em que se desenvolverá a atividade laboral situa-se na zona rural do município, a realçar dificuldades de ordem prática ao comparecimento diário exigido, e não se vislumbrando comprometimento dos aspectos retributivo e preventivo da pena, notadamente considerando que o almejado comparecimento quinzenal será apenas temporário, pelo prazo de sessenta dias, somando-se a isso que o agravante vem cumprindo sua pena desde 2013 sem qualquer mácula, a pretensão recursal em tela se afigura plausível e coaduna inclusive à finalidade idealizada pelo legislador, consubstanciada no artigo 1º da LEP, no sentido de proporcionar condições para a harmônica integração social do reeducando, privilegiando, diante das particularidades detectadas, medidas que visem ressocialização, aperfeiçoamento, estímulo ao trabalho lícito e à autossubsistência.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, dar provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO – FLEXIBILIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O REGIME ABERTO – COMPARECIMENTO DIÁRIO – PRETENSÃO A COMPARECIMENTO QUINZENAL, PELO PRAZO DE SESSENTA DIAS – TRABALHO EM ZONA RURAL – INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 116 E 1º DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – POSSIBILIDADE – ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO – PREQUESTIONAMENTO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como cediço, ex vi do artigo 116 da LEP, o juiz poderá modificar as condições estabelecidas de oficio, a requerimento do Ministério Público, da autoridade administrativa ou do condenado, desde que as circunstâncias...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Ementa:
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – DATA DA PRISÃO OU DA FALTA GRAVE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – DATA DA PRISÃO OU DA FALTA GRAVE – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA - REGRESSÃO AO REGIME MAIS RIGOROSO QUE O FIXADO NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I É possível a regressão ao regime prisional, quando o apenado pratica falta grave e deixa de apresentar justificativa plausível durante a audiência de justificação. Aliás "a prática de falta grave ou de crime doloso durante a execução da pena pode ocasionar a regressão de regime, mesmo que este seja estabelecido de forma mais gravosa que a fixada pelo julgador na sentença condenatória. - O trânsito em julgado da sentença condenatória se traduz na imutabilidade das condições nela impostas, ante a manutenção do quadro fático apreciado. - Com a prática pelo apenado de crime doloso ou falta grave, não resta configurada ofensa à coisa julgada ou ao direito adquirido, pois alterados os fatos examinados pelo julgador, os quais devem ser considerados na execução, em respeito ao princípio da individualização da pena" (STJ - HC: 306952 PR 2014/0267634-9, julgado em 10/02/2015).
II Com o parecer, recurso improvido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por Unanimidade, negar provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A - AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – JUSTIFICATIVA NÃO ACOLHIDA - REGRESSÃO AO REGIME MAIS RIGOROSO QUE O FIXADO NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I É possível a regressão ao regime prisional, quando o apenado pratica falta grave e deixa de apresentar justificativa plausível durante a audiência de justificação. Aliás "a prática de falta grave ou de crime doloso durante a execução da pena pode ocasionar a regressão de regime, mesmo que este seja estabelecido de forma mais gravosa que a fixada pelo julgador na sentença condenatória. - O trânsito em julgado da se...
Data do Julgamento:24/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Homicídio Simples
E M E N T A – AÇÃO PENAL – PREFEITO MUNICIPAL – CRIME DE LICITAÇÃO – DISPENSA INDEVIDA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – ART. 89, CAPUT – DA LEI 8.666/93 – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO – IMPRESCINDIBILIDADE – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – AÇÃO IMPROCEDENTE.
I. Para a configuração do delito previsto no art. 89, caput, da Lei 8.666/93, exige-se a presença do elemento subjetivo do agente político, consistente na vontade livre e consciente de lesar o erário ou obter benefício próprio.
II. Não havendo prova do dolo específico, deve prevalecer o princípio do in dubio pro reo, decorrente da máxima constitucional da presunção de não culpabilidade (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), veda condenações baseadas em conjecturas, sem a presença de provas contundentes apontando a materialidade e a autoria delitivas e, quando necessário, o dolo ou culpa do agente.
III. Ação julgada improcedente.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO PENAL – PREFEITO MUNICIPAL – CRIME DE LICITAÇÃO – DISPENSA INDEVIDA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – ART. 89, CAPUT – DA LEI 8.666/93 – AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO DOLO ESPECÍFICO DE CAUSAR DANO AO ERÁRIO – IMPRESCINDIBILIDADE – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – AÇÃO IMPROCEDENTE.
I. Para a configuração do delito previsto no art. 89, caput, da Lei 8.666/93, exige-se a presença do elemento subjetivo do agente político, consistente na vontade livre e consciente de lesar o erário ou obter benefício próprio.
II. Não havendo prova do d...
Data do Julgamento:23/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário / Crimes da Lei de licitações
E M E N T A – REPRESENTAÇÃO CRIMINAL – DECLARAÇÃO DE PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA – PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CARÊNCIA DA AÇÃO – AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO – MÉRITO – REQUERIDO CONDENADO PELO CRIME DE CONCUSSÃO – MANIFESTA OFENSA AO PUNDONOR POLICIAL MILITAR – INDIGNIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO RECONHECIDA – PLEITO DEFENSIVO DE CONCESSÃO DA REFORMA – IMPOSSIBILIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – JULGAMENTO PROCEDENTE.
Nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte de Justiça, a ação declaratória de perda de graduação de praça não se sujeita a prazo prescricional criminal, por se tratar de ação constitucional autônoma e específica.
De igual forma, o cumprimento integral da pena privativa de liberdade não impede o ajuizamento da representação, por suposta carência da ação, já que nos termos do art. 130, do Código Penal Militar, a execução das penas acessórias é imprescritível.
O policial militar que no exercício da função comete crime de especial gravidade, a saber, concussão, fere os deveres funcionais a que se comprometeu cumprir e, via de consequência, o pundonor policial militar, não sendo digno de permanecer como membro das fileiras da Corporação.
Nos termos do recente entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n.º 609826, não é possível transferir ou manter o requerido para reserva remunerada, ante a sua manifesta inconstitucionalidade, já que fere de morte o disposto no art. 125, § 4º , da Constituição Federal e o princípio da separação dos poderes.
Representação Criminal pela Perda de Graduação da praça que se julga procedente, para o fim de excluir o requerido das fileiras da Corporação Policial Militar, ante a manifesta indignidade para o exercício da função.
Ementa
E M E N T A – REPRESENTAÇÃO CRIMINAL – DECLARAÇÃO DE PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA – PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E CARÊNCIA DA AÇÃO – AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO – MÉRITO – REQUERIDO CONDENADO PELO CRIME DE CONCUSSÃO – MANIFESTA OFENSA AO PUNDONOR POLICIAL MILITAR – INDIGNIDADE PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO RECONHECIDA – PLEITO DEFENSIVO DE CONCESSÃO DA REFORMA – IMPOSSIBILIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – JULGAMENTO PROCEDENTE.
Nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte de Justiça, a ação declaratória de perda de graduação de praça não se sujeita a praz...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário / Perda da Graduação das Praças
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2°, II, IV E V DO CÓDIGO PENAL - CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - SUBTRAÇÃO FOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR - SE O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE - PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA – INVIÁVEL – WRIT NÃO CONHECIDO.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ART. 157, § 2°, II, IV E V DO CÓDIGO PENAL - CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS - SUBTRAÇÃO FOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE VENHA A SER TRANSPORTADO PARA OUTRO ESTADO OU PARA O EXTERIOR - SE O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE - PEDIDO DE TRAMITAÇÃO DO FEITO EM SEGREDO DE JUSTIÇA – INVIÁVEL – WRIT NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / DIREITO PROCESSUAL PENAL
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL POR COMETIMENTO DE NOVO CRIME – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – DESNECESSIDADE – REGRESSÃO DETERMINADA – RECURSO PROVIDO.
O cometimento de novo fato definido como crime doloso enseja, por si só, a regressão do regime de cumprimento de pena do reeducando, sendo prescindível, para tal, que haja sentença condenatória transitada em julgado
Agravo provido. De acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL POR COMETIMENTO DE NOVO CRIME – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – DESNECESSIDADE – REGRESSÃO DETERMINADA – RECURSO PROVIDO.
O cometimento de novo fato definido como crime doloso enseja, por si só, a regressão do regime de cumprimento de pena do reeducando, sendo prescindível, para tal, que haja sentença condenatória transitada em julgado
Agravo provido. De acordo com o parecer.
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA ACOLHIDA – OFENSA À COISA JULGADA DEMONSTRADA.
A decisão agravada alterou a data de progressão de regime, matéria que já havia sido decidida anteriormente no juízo de piso e somente não houve manifestação desta Corte em razão do apenado ter ajuizado recurso diverso daquele que deveria. Logo, ao reanalisar o pedido de alteração do termo inicial da progressão de regime, ocorreu flagrante violação à coisa julgada, impondo-se a decretação de nulidade da decisão agravada.
Com o parecer, acolho a preliminar suscitada pelo agravante para declarar nula a decisão agravada, por ofensa à coisa julgada.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PROGRESSÃO DE REGIME – PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA ACOLHIDA – OFENSA À COISA JULGADA DEMONSTRADA.
A decisão agravada alterou a data de progressão de regime, matéria que já havia sido decidida anteriormente no juízo de piso e somente não houve manifestação desta Corte em razão do apenado ter ajuizado recurso diverso daquele que deveria. Logo, ao reanalisar o pedido de alteração do termo inicial da progressão de regime, ocorreu flagrante violação à coisa julgada, impondo-se a decretação de nulidade da decisão agravada.
Com o parecer, acolho...
Data do Julgamento:12/04/2018
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – FALTA GRAVE COMETIDA – FUGA – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO PROVIDO.
1 - A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício;
2 - As faltas disciplinares ainda que ocorridas há certo tempo, não podem ser desconsideradas na análise do livramento condicional, tendo em vista que o comportamento do apenado deve ser verificado com base em todo o período de execução da pena e não apenas com relação ao tempo decorrido desde o cometimento da última falta grave;
3 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – FALTA GRAVE COMETIDA – FUGA – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO PROVIDO.
1 - A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preen...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 112 DA LEP E SUBJETIVIDADE DO LAUDO PERICIAL – CONDENADO POR CRIME HEDIONDO – POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO LAUDO CRIMINOLÓGICO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mesmo sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, também é certo que, realizado o exame pericial, ele é subsídio hábil para fundamentar a análise do requisito subjetivo, com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
O exame foi elaborado à luz dos procedimentos técnicos e específicos, com exposição detalhada da metodologia utilizada nos trabalhos, o que, numa análise final, atribui credibilidade às conclusões apresentadas pelo perito, não havendo que cogitar da subjetividade alegada.
Considerando a avaliação psicológica negativa do agravante, mantem-se a decisão que reputou incabível a concessão do regime prisional mais brando diante da ausência de preenchimento do requisito subjetivo.
Agravo de Execução não provido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME COM BASE NO EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ALEGAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 112 DA LEP E SUBJETIVIDADE DO LAUDO PERICIAL – CONDENADO POR CRIME HEDIONDO – POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO LAUDO CRIMINOLÓGICO – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Mesmo sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, também é certo que, realizado o exame pericial, ele é subsídio hábil para...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PECULATO– PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
I - Deve ser declarada extinta a punibilidade da apelante condenado como incursos no art. 312, § 1.º, do Código Penal, em continuidade delitiva, nos termos do art. 71, caput, do mesmo diploma legal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão cada, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso temporal superior a 04 (quatro) anos, nos termos do disposto no art. 107, inciso IV, c/c. Art. 109, incisos V, art. 110, § 1.°, todos do Código
Penal.
II – Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PECULATO– PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – VERIFICADA – DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE QUATRO ANOS ENTRE AS DATAS DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
I - Deve ser declarada extinta a punibilidade da apelante condenado como incursos no art. 312, § 1.º, do Código Penal, em continuidade delitiva, nos termos do art. 71, caput, do mesmo diploma legal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão cada, se, entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença condenatória transcorreu lapso tempo...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – FALTA GRAVE COMETIDA – AMEAÇAS A OUTROS INTERNOS – IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM FACÇÃO CRIMINOSA – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO PROVIDO.
1 - A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício;
2 - O comportamento do apenado deve ser verificado com base em todo o período de execução da pena e não apenas com relação ao tempo decorrido desde o cometimento da última falta grave, pois, pensar o contrário, é tratar outros reeducandos com condições subjetivas positivas, em situação igual ao dos faltosos, ferindo assim, o princípio constitucional da igualdade e da individualização da pena;
3 – Recurso a que, com o parecer, dou provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – CASSAÇÃO DO BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL – POSSIBILIDADE – FALTA GRAVE COMETIDA – AMEAÇAS A OUTROS INTERNOS – IMPOSIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM FACÇÃO CRIMINOSA – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – RECURSO PROVIDO.
1 - A concessão do benefício do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83, inciso III, do Código Penal, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa o período aquisit...
Data do Julgamento:04/12/2017
Data da Publicação:18/12/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME - DATA DO PREENCHIMENTO, EM ABSTRATO, DOS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP - DECISÃO QUE CONCEDE A PROGRESSÃO TEM NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA - RECURSO PROVIDO.
Consoante o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Juízo das Execuções, que defere a progressão de regime, reconhecendo o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo da lei (art. 112 da LEP) - é declaratória, e não constitutiva, devendo, por isso, ser considerada como data-base para a progressão a data do implemento pelo reeducando dos referidos requisitos.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME - DATA DO PREENCHIMENTO, EM ABSTRATO, DOS REQUISITOS DO ART. 112 DA LEP - DECISÃO QUE CONCEDE A PROGRESSÃO TEM NATUREZA MERAMENTE DECLARATÓRIA - RECURSO PROVIDO.
Consoante o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, a decisão do Juízo das Execuções, que defere a progressão de regime, reconhecendo o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo da lei (art. 112 da LEP) - é declaratória, e não constitutiva, devendo, por isso, ser considerada como data-base para a progressão a data do implemento pelo reeducan...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA PECUNIÁRIA – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA – IMPRESCINDIBILIDADE – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para que seja efetivada a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, é necessária a intimação do reeducando para que se manifeste quanto ao não cumprimento em audiência de justificação, assegurando-se, assim, o contraditório e da ampla defesa. No caso, embora tenha sido cientificado da pena restritiva de direito que lhe foi imposta, tal intimação não supre a necessidade de designação de audiência de justificação antes de se decidir sobre a reconversão definitiva.
Apesar de ser imprescindível a realização da audiência de justificação para que haja a reconversão definitiva da pena, é possível que, até sua realização, a pena seja cautelarmente reconvertida, diante da desnecessidade de oitiva prévia do apenado, ou da defesa.
Contra o parecer, dou provimento em parte ao recurso, para determinar que seja designada audiência de justificação e, até decisão em definitivo, estabelecer a reconversão cautelar do regime prisional do apenado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA PECUNIÁRIA – AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO NÃO REALIZADA – IMPRESCINDIBILIDADE – CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para que seja efetivada a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, é necessária a intimação do reeducando para que se manifeste quanto ao não cumprimento em audiência de justificação, assegurando-se, assim, o contraditório e da ampla defesa. No caso, embora tenha sido cientificado da pena restritiva de...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Conversão da Pena
E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – INDULTO E COMUTAÇÃO – NÃO CABIMENTO - CONDENAÇÃO POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O crime de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, sem a causa de diminuição prevista no § 4º do mesmo dispositivo legal, é insuscetível de indulto e comutação da pena, por força do disposto no art. 2º, I, da Lei n. 8.072/1990 e art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – INDULTO E COMUTAÇÃO – NÃO CABIMENTO - CONDENAÇÃO POR CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
O crime de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, sem a causa de diminuição prevista no § 4º do mesmo dispositivo legal, é insuscetível de indulto e comutação da pena, por força do disposto no art. 2º, I, da Lei n. 8.072/1990 e art. 44, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Recurso não provido.