E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz diante das peculiaridades do caso, mediante decisão fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988).
II – Comprovado por laudo técnico que o reeducando possui estereótipos comportamentais de que voltará a delinquir e características de periculosidade latente, bem como que não demonstra estar em condições de aceitar o convívio social, mostra-se correta a decisão que indefere pedido de progressão de regime prisional.
III – Com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO – PROGRESSÃO DE REGIME – EXAME CRIMINOLÓGICO DESFAVORÁVEL – REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO – RECURSO DESPROVIDO.
I O exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas pode ser determinado pelo Juiz diante das peculiaridades do caso, mediante decisão fundamentada, em observância ao princípio da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF/1988).
II – Comprovado por laudo técnico que o reeducando possui estereótipos comportamentais de que voltará a delinquir e características de periculosidade latente,...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES – FUGAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – ART. 83, III, DO CP – RECURSO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
A concessão do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do CP, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – FALTAS GRAVES – FUGAS – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – ART. 83, III, DO CP – RECURSO PROVIDO, CONTRA O PARECER.
A concessão do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do CP, que são de ordem objetiva e subjetiva. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DISPENSABILIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – FALTA GRAVE HOMOLOGADA – INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se no caso não ocorreu a regressão de regime, pois foi tão somente homologada a falta grave, e determinada a alteração da data base para progressão do regime, em processo disciplinar que respeitou integralmente o contraditório e a ampla defesa, merece a decisão ser mantida.
A lei exige a prévia oitiva do condenado, contudo não exige que seja feito por meio de realização de audiência de justificação, bastando o procedimento administrativo, se neste foi assegurado o exercício da manifestação, e acompanhamento pelo reeducando, o que foi observado no caso. Precedentes da Corte Superior.
Outrossim, a jurisprudência assinala que, uma vez cometida falta grave pelo condenado, há interrupção do prazo para concessão da progressão de regime prisional e, por via de consequência, reinicia-se a contagem do prazo.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DISPENSABILIDADE DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS – FALTA GRAVE HOMOLOGADA – INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA A PROGRESSÃO DE REGIME – POSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Se no caso não ocorreu a regressão de regime, pois foi tão somente homologada a falta grave, e determinada a alteração da data base para progressão do regime, em processo disciplinar que respeitou integralmente o contraditório e a ampla defesa, merece a decisão ser mantida.
A lei exige a pr...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – REEDUCANDO COM TRÊS FALTAS GRAVES ,ALGUMAS RECENTES – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – NECESSIDADE QUE EXPERIMENTE REGIME MENOS GRAVOSO A FIM DE COMPROVAR QUE ESTÁ APTO A LIBERDADE AMPLA – RECURSO IMPROVIDO.
Para fins de livramento condicional, a análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena deve ser realizada amplamente, observado todo o período em que o reeducando resgata a sua reprimenda.
A prática de indisciplinas diversas durante o cumprimento da reprimenda, duas delas praticadas enquanto o apenado gozava de regime mais benéfico,embora não repercutam perpetuamente no histórico prisional do apenado, constituem fundamentação idônea à não concessão do livramento condicional, ante o não preenchimento do requisito subjetivo necessário à obtenção da benesse.
No contexto, deve o apenado experimentar novamente um regime mais brando a fim de comprovar estar apto a galgar benefício de tamanha amplitude, que é o livramento condicional.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – ATESTADO DE CONDUTA CARCERÁRIA QUE NÃO VINCULA O MAGISTRADO – REEDUCANDO COM TRÊS FALTAS GRAVES ,ALGUMAS RECENTES – REQUISITO SUBJETIVO NÃO COMPROVADO – NECESSIDADE QUE EXPERIMENTE REGIME MENOS GRAVOSO A FIM DE COMPROVAR QUE ESTÁ APTO A LIBERDADE AMPLA – RECURSO IMPROVIDO.
Para fins de livramento condicional, a análise do comportamento satisfatório durante a execução da pena deve ser realizada amplamente, observado todo o período em que o reeducando resgata a sua reprimenda.
A prática de indisciplinas diversas duran...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (ART. 168 , § 1º , III , DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DA DEFESA – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTRVENÇÃO MÍNIMA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O postulado da intervenção mínima deve ser reservados a circunstâncias excepcionais onde a ofensa causada ao bem jurídico seja de fato ínfima a ponto de representar ideia desprestigiadora do objeto jurídico ante sua escassa reprovabilidade.
No caso em apreço, a conduta descrita na peça acusatória apropriar-se indevidamente do montante de mais de 200.000,00 (duzentos mil reais), que recebeu em função de seu emprego com o condomínio-vítima - é reprovável sob a ótica social vigente, não se mostrando irrelevante ao direito penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO (ART. 168 , § 1º , III , DO CÓDIGO PENAL) – RECURSO DA DEFESA – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTRVENÇÃO MÍNIMA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
O postulado da intervenção mínima deve ser reservados a circunstâncias excepcionais onde a ofensa causada ao bem jurídico seja de fato ínfima a ponto de representar ideia desprestigiadora do objeto jurídico ante sua escassa reprovabilidade.
No caso em apreço, a conduta descrita na peça acusatória apropriar-se indevidamente d...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REGIME FECHADO – FALTA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ARTIGO 118 LEP – PRESCINDIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
É desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – REGIME FECHADO – FALTA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – ARTIGO 118 LEP – PRESCINDIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
É desnecessária a realização de audiência de justificação para homologação de falta grave, se ocorreu a apuração da falta disciplinar em regular procedimento administrativo, no qual foi assegurado, ao reeducando, o contraditório e ampla defesa, inclusive com a participação da defesa técnica.
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO DO DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 – TRÁFICO DE DROGAS – DELITO EQUIPARADO À HEDIONDO – VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a concessão do benefício do indulto, tendo em vista que a reeducanda foi condenada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, delito equiparado à hediondo, sendo a estes delitos, vedada a concessão de anistia, graça e indulto, conforme prevê o art. 2º, I, da Lei 8.072/1990, e ainda, conforme preceitua o art. 44, caput, da Lei 11.343/06.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – DECISÃO QUE INDEFERE INDULTO DO DECRETO DE 12 DE ABRIL DE 2017 – TRÁFICO DE DROGAS – DELITO EQUIPARADO À HEDIONDO – VEDAÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a concessão do benefício do indulto, tendo em vista que a reeducanda foi condenada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, delito equiparado à hediondo, sendo a estes delitos, vedada a concessão de anistia, graça e indulto, conforme prevê o art. 2º, I, da Lei 8.072/1990, e ainda, conforme preceitua o art. 44, caput, da Lei 11.343/06.
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
A prática de faltas graves, a longevidade da pena e a ausência de aptidão para prover o sustento lícito apontam para negativa de concessão do livramento condicional , por ausência de preenchimento do requisito objetivo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – INDEFERIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
A prática de faltas graves, a longevidade da pena e a ausência de aptidão para prover o sustento lícito apontam para negativa de concessão do livramento condicional , por ausência de preenchimento do requisito objetivo.
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECOLHIMENTO DEFINITIVO EM REGIME FECHADO – GUARDA DOS FILHOS MENORES COM FAMILIAR – CONSTATAÇÃO DE BONS CUIDADOS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 117 da LEP, somente se admite a prisão em regime domiciliar aos condenados do regime aberto, o que não ocorre na hipótese dos autos, pois a executada cumpre pena definitiva em regime fechado.
2. Somente se admite a flexibilização do instituto em casos excepcionais, desde que comprovado a inexistência de familiar apto a cuidar dos filhos menores da agravante.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECOLHIMENTO DEFINITIVO EM REGIME FECHADO – GUARDA DOS FILHOS MENORES COM FAMILIAR – CONSTATAÇÃO DE BONS CUIDADOS – RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 117 da LEP, somente se admite a prisão em regime domiciliar aos condenados do regime aberto, o que não ocorre na hipótese dos autos, pois a executada cumpre pena definitiva em regime fechado.
2. Somente se admite a flexibilização do instituto em casos excepcionais, desde que comprovado a inexistência de familiar apto a cuidar do...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:25/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Prisão Domiciliar / Especial
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE REINCINDENTE EM CRIME HEDIONDO – EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I Impossível conceder o livramento condicional aos apenados que são reincidentes em crime hediondo, tendo em vista a expressa vedação legal do art. 44 da Lei n. 11.343 e do art. 83, V.
II Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PRETENDIDA A CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE REINCINDENTE EM CRIME HEDIONDO – EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I Impossível conceder o livramento condicional aos apenados que são reincidentes em crime hediondo, tendo em vista a expressa vedação legal do art. 44 da Lei n. 11.343 e do art. 83, V.
II Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECRETO DE INDULTO N. 14.454 – CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I Tratando-se de apenada condenada pelo crime previsto no art. 33 "caput" da lei n. 11.343/06, sem o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, impossível torna-se a concessão do indulto.
II Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – DECRETO DE INDULTO N. 14.454 – CONDENADA POR TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I Tratando-se de apenada condenada pelo crime previsto no art. 33 "caput" da lei n. 11.343/06, sem o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, impossível torna-se a concessão do indulto.
II Com o parecer, recurso improvido.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL DEFENSIVO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTA GRAVE – FUGA DURANTE REGIME SEMIABERTO – REGRESSÃO PARA FECHADO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – ART. 83, III, DO CP – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO, NO MÉRITO, IMPROVIDO, COM O PARECER.
A concessão do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do CP, que são de ordem objetiva e subjetiva.
Predomina o entendimento jurisprudencial no sentido de que o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo necessário para concessão do livramento condicional, ilide o preenchimento do requisito subjetivo necessário à concessão desse benefício.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e com o parecer, improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL DEFENSIVO – LIVRAMENTO CONDICIONAL – FALTA GRAVE – FUGA DURANTE REGIME SEMIABERTO – REGRESSÃO PARA FECHADO – NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO – ART. 83, III, DO CP – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO, NO MÉRITO, IMPROVIDO, COM O PARECER.
A concessão do livramento condicional está adstrita ao preenchimento dos requisitos legais estampados no art. 83 do CP, que são de ordem objetiva e subjetiva.
Predomina o entendimento jurisprudencial no sentido de que o cometimento de falta grave, embora não interrompa do período aquisitivo...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível a concessão de indulto ao condenado por crime de tráfico de drogas, por força do art. 2º, I, da Lei n. 8.072/90 e art. 44, da Lei n. 11.343/2006.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível a concessão de indulto ao condenado por crime de tráfico de drogas, por força do art. 2º, I, da Lei n. 8.072/90 e art. 44, da Lei n. 11.343/2006.
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL – FALTA GRAVE – REGRESSÃO DE REGIME – PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
O fato de o reeducando estar na posse de aparelho celular no interior do estabelecimento prisional é considerado falta grave, consoante disposição do artigo 50, VII, da LEP, restando cabível a regressão de regime prisional, nos termos do artigo 118, I, da LEP, não havendo falar em desproporcionalidade da aplicação da sanção.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – POSSE DE APARELHO CELULAR NO INTERIOR DA UNIDADE PRISIONAL – FALTA GRAVE – REGRESSÃO DE REGIME – PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO – DECISUM MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
O fato de o reeducando estar na posse de aparelho celular no interior do estabelecimento prisional é considerado falta grave, consoante disposição do artigo 50, VII, da LEP, restando cabível a regressão de regime prisional, nos termos do artigo 118, I, da LEP, não havendo falar em desproporcionalidade da aplicação da sanção.
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Ementa:
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível a concessão de indulto ao condenado por crime de tráfico de drogas, por força do art. 2º, I, da Lei n. 8.072/90 e art. 44, da Lei n. 11.343/2006.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – INDULTO – TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não é possível a concessão de indulto ao condenado por crime de tráfico de drogas, por força do art. 2º, I, da Lei n. 8.072/90 e art. 44, da Lei n. 11.343/2006.
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA – PROXIMIDADE DE FAMILIARES – ART. 103 DA LEP – DIREITO QUE NÃO OSTENTA CARÁTER ABSOLUTO – INDEFERIMENTO PAUTADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA VISANDO O RESGUARDO DA SEGURANÇA E DISCIPLINA CARCERÁRIA – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR – RECURSO IMPROVIDO.
I O direito do apenado em cumprir pena próximo de seus familiares não se revela um direito absoluto, mas um poder discricionário do juízo competente, segundo critérios de conveniência e oportunidade.
II - Conforme parecer da GISP (Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário), o reeducando possui envolvimento com organização criminosa além de exercer liderança negativa perante a massa carcerária.
III Inviável o acolhimento do pleito, devendo o interesse público prevalecer sobre o particular.
IV - Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA COMARCA – PROXIMIDADE DE FAMILIARES – ART. 103 DA LEP – DIREITO QUE NÃO OSTENTA CARÁTER ABSOLUTO – INDEFERIMENTO PAUTADO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA VISANDO O RESGUARDO DA SEGURANÇA E DISCIPLINA CARCERÁRIA – SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR – RECURSO IMPROVIDO.
I O direito do apenado em cumprir pena próximo de seus familiares não se revela um direito absoluto, mas um poder discricionário do juízo competente, segundo critérios de conveniência e oportunidade.
II - Conforme parecer da GISP (Gerên...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Transferência de Preso
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO.
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
Considerando o grave crime cometido, com condutas que ultrapassam a gravidade abstrata, que demonstram extrema periculosidade e corroborando com a avaliação psicológica negativa do agravante, resta incabível a concessão do regime prisional mais brando diante da ausência de preenchimento do requisito subjetivo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO.
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
Considerando o grave crime cometido, com condutas que ultrapassam a gravidade abstrata, que demonstram extrema periculosidade e corroborando com a avaliação psi...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO.
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
Considerando os graves crimes cometidos, com condutas que ultrapassam a gravidade abstrata, que demonstram extrema periculosidade e corroborando com a avaliação psicológica negativa do agravante, resta incabível a concessão do regime prisional mais brando diante da ausência de preenchimento do requisito subjetivo.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PROGRESSÃO DE REGIME – PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL E PECULIARIDADES DO CASO QUE NÃO INDICAM NESTE MOMENTO O REGIME MENOS GRAVOSO – RECURSO IMPROVIDO.
Sendo o exame criminológico facultativo e sabendo que o laudo emitido não vincula a decisão do magistrado, tenho que resta cabível a análise do requisito subjetivo com base nas peculiaridades do caso acrescido do parecer psicológico.
Considerando os graves crimes cometidos, com condutas que ultrapassam a gravidade abstrata, que demonstram extrema periculosidade e corroborando com a avaliação...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE INDULTO – REEDUCANDA CONDENADA PELO CRIME DO ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1 – Tratando-se de reeducanda condenada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade do art. 33, caput da Lei n.º 11.343/06, esbarra em óbice previsto pelo legislador a pretensão de concessão do benefício de indulto;
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – RECURSO DA DEFESA – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE INDULTO – REEDUCANDA CONDENADA PELO CRIME DO ART. 33, CAPUT C/C ART. 40, V DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1 – Tratando-se de reeducanda condenada pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes na modalidade do art. 33, caput da Lei n.º 11.343/06, esbarra em óbice previsto pelo legislador a pretensão de concessão do benefício de indulto;
2 – Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL – INTEMPESTIVIDADE – OCORRÊNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O pedido de reconsideração de decisão judicial não suspende ou interrompe os prazos recursais a serem observados pelas partes. A interposição do agravo de execução judicial fora do quinquídio legal impossibilita o conhecimento da pretensão deduzida.
Com o parecer, acolho a preliminar de não conhecimento do recurso.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE O PRAZO RECURSAL – INTEMPESTIVIDADE – OCORRÊNCIA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O pedido de reconsideração de decisão judicial não suspende ou interrompe os prazos recursais a serem observados pelas partes. A interposição do agravo de execução judicial fora do quinquídio legal impossibilita o conhecimento da pretensão deduzida.
Com o parecer, acolho a preliminar de não conhecimento do recurso.
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Livramento condicional