..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
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Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1473814
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
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Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1462419
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
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Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1478367
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
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CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
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Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1471328
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CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
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IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
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Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1441454
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CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1430325
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1444111
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 518050
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dadas até então pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado
Administrativo 2).
2. Quanto à tempestividade, a Corte Especial do STJ decidiu que,
nos casos de feriado local ou de suspensão do expediente forense no
Tribunal de origem que resulte na prorrogação do termo final para
interposição do recurso, a comprovação da tempestividade do recurso
especial pode ser realizada posteriormente, quando da interposição
do agravo regimental contra a decisão monocrática do relator que não
conheceu do recurso por considerá-lo intempestivo (AgRg no AREsp.
137.141/SE, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15.10.2012).
3. Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 21.2.2014
(sexta-feira), e o agravo somente foi protocolado em 6.3.2014
(quinta-feira), isto é, após o prazo recursal.
4. Registre-se que, a despeito da alegação da recorrente de que no
dia 5.3.2014 não houve expediente forense, não restou comprovada a
ocorrência de feriado local por meio de documentação idônea, o que
impede o conhecimento do recurso de Agravo por sua evidente
intempestividade.
5. Agravo Regimental do particular a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 518050 2014.01.14412-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dada...
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1134597
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dadas até então pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado
Administrativo 2).
2. Quanto à tempestividade, a Corte Especial do STJ decidiu que,
nos casos de feriado local ou de suspensão do expediente forense no
Tribunal de origem que resulte na prorrogação do termo final para
interposição do recurso, a comprovação da tempestividade do recurso
especial pode ser realizada posteriormente, quando da interposição
do agravo regimental contra a decisão monocrática do relator que não
conheceu do recurso por considerá-lo intempestivo (AgRg no AREsp.
137.141/SE, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15.10.2012).
3. Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 21.2.2014
(sexta-feira), e o agravo somente foi protocolado em 6.3.2014
(quinta-feira), isto é, após o prazo recursal.
4. Registre-se que, a despeito da alegação da recorrente de que no
dia 5.3.2014 não houve expediente forense, não restou comprovada a
ocorrência de feriado local por meio de documentação idônea, o que
impede o conhecimento do recurso de Agravo por sua evidente
intempestividade.
5. Agravo Regimental do particular a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 518050 2014.01.14412-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dada...
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1138623
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dadas até então pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado
Administrativo 2).
2. Quanto à tempestividade, a Corte Especial do STJ decidiu que,
nos casos de feriado local ou de suspensão do expediente forense no
Tribunal de origem que resulte na prorrogação do termo final para
interposição do recurso, a comprovação da tempestividade do recurso
especial pode ser realizada posteriormente, quando da interposição
do agravo regimental contra a decisão monocrática do relator que não
conheceu do recurso por considerá-lo intempestivo (AgRg no AREsp.
137.141/SE, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15.10.2012).
3. Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 21.2.2014
(sexta-feira), e o agravo somente foi protocolado em 6.3.2014
(quinta-feira), isto é, após o prazo recursal.
4. Registre-se que, a despeito da alegação da recorrente de que no
dia 5.3.2014 não houve expediente forense, não restou comprovada a
ocorrência de feriado local por meio de documentação idônea, o que
impede o conhecimento do recurso de Agravo por sua evidente
intempestividade.
5. Agravo Regimental do particular a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 518050 2014.01.14412-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dada...
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dadas até então pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado
Administrativo 2).
2. Quanto à tempestividade, a Corte Especial do STJ decidiu que,
nos casos de feriado local ou de suspensão do expediente forense no
Tribunal de origem que resulte na prorrogação do termo final para
interposição do recurso, a comprovação da tempestividade do recurso
especial pode ser realizada posteriormente, quando da interposição
do agravo regimental contra a decisão monocrática do relator que não
conheceu do recurso por considerá-lo intempestivo (AgRg no AREsp.
137.141/SE, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15.10.2012).
3. Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 21.2.2014
(sexta-feira), e o agravo somente foi protocolado em 6.3.2014
(quinta-feira), isto é, após o prazo recursal.
4. Registre-se que, a despeito da alegação da recorrente de que no
dia 5.3.2014 não houve expediente forense, não restou comprovada a
ocorrência de feriado local por meio de documentação idônea, o que
impede o conhecimento do recurso de Agravo por sua evidente
intempestividade.
5. Agravo Regimental do particular a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 518050 2014.01.14412-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dada...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93924
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dadas até então pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado
Administrativo 2).
2. Quanto à tempestividade, a Corte Especial do STJ decidiu que,
nos casos de feriado local ou de suspensão do expediente forense no
Tribunal de origem que resulte na prorrogação do termo final para
interposição do recurso, a comprovação da tempestividade do recurso
especial pode ser realizada posteriormente, quando da interposição
do agravo regimental contra a decisão monocrática do relator que não
conheceu do recurso por considerá-lo intempestivo (AgRg no AREsp.
137.141/SE, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15.10.2012).
3. Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 21.2.2014
(sexta-feira), e o agravo somente foi protocolado em 6.3.2014
(quinta-feira), isto é, após o prazo recursal.
4. Registre-se que, a despeito da alegação da recorrente de que no
dia 5.3.2014 não houve expediente forense, não restou comprovada a
ocorrência de feriado local por meio de documentação idônea, o que
impede o conhecimento do recurso de Agravo por sua evidente
intempestividade.
5. Agravo Regimental do particular a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 518050 2014.01.14412-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dada...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 91338
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dadas até então pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado
Administrativo 2).
2. Quanto à tempestividade, a Corte Especial do STJ decidiu que,
nos casos de feriado local ou de suspensão do expediente forense no
Tribunal de origem que resulte na prorrogação do termo final para
interposição do recurso, a comprovação da tempestividade do recurso
especial pode ser realizada posteriormente, quando da interposição
do agravo regimental contra a decisão monocrática do relator que não
conheceu do recurso por considerá-lo intempestivo (AgRg no AREsp.
137.141/SE, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15.10.2012).
3. Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 21.2.2014
(sexta-feira), e o agravo somente foi protocolado em 6.3.2014
(quinta-feira), isto é, após o prazo recursal.
4. Registre-se que, a despeito da alegação da recorrente de que no
dia 5.3.2014 não houve expediente forense, não restou comprovada a
ocorrência de feriado local por meio de documentação idônea, o que
impede o conhecimento do recurso de Agravo por sua evidente
intempestividade.
5. Agravo Regimental do particular a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 518050 2014.01.14412-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dada...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 89987
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dadas até então pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado
Administrativo 2).
2. Quanto à tempestividade, a Corte Especial do STJ decidiu que,
nos casos de feriado local ou de suspensão do expediente forense no
Tribunal de origem que resulte na prorrogação do termo final para
interposição do recurso, a comprovação da tempestividade do recurso
especial pode ser realizada posteriormente, quando da interposição
do agravo regimental contra a decisão monocrática do relator que não
conheceu do recurso por considerá-lo intempestivo (AgRg no AREsp.
137.141/SE, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15.10.2012).
3. Na espécie, a decisão agravada foi publicada em 21.2.2014
(sexta-feira), e o agravo somente foi protocolado em 6.3.2014
(quinta-feira), isto é, após o prazo recursal.
4. Registre-se que, a despeito da alegação da recorrente de que no
dia 5.3.2014 não houve expediente forense, não restou comprovada a
ocorrência de feriado local por meio de documentação idônea, o que
impede o conhecimento do recurso de Agravo por sua evidente
intempestividade.
5. Agravo Regimental do particular a que se nega provimento.
..EMEN:(AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 518050 2014.01.14412-8, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. AGRAVO PROTOCOLADO
FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA
OCORRÊNCIA DE FERIADO LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DO PARTICULAR A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário
do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), caso dos
autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dada...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 88406