..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamentos concretos, tal qual o fato de ter o
acusado agido com dolo extremado, extrapolando os limites da
razoabilidade do que se poderia considerar como inerente ao próprio
tipo penal, por ter sua conduta se revestido de demasiada
reprovabilidade social, muito aquém daquela já existente com a
simples prática do delito, uma vez que desferiu vários tiros na
direção da vítima, buscando incansavelmente matá-la. 2. Muito embora
o resultado morte seja ínsito ao delito de latrocínio, cuida-se de
delito de cunho patrimonial, em se considerando que tem por fim
precipuamente a subtração de bem mediante o emprego de violência, a
qual, por sua vez, dá ensejo ao evento morte, de modo que a
intensidade do dolo quanto à morte da vítima, concretamente
fundamentada, justifica a exasperação da pena-base, por evidenciar
especial reprovabilidade.
3. Estando devidamente fundamentada a redutora da tentativa, a
pretensão de estabelecimento da fração máxima em razão do iter
criminis percorrido exigiria o revolvimento fático-probatório,
providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
4. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a
quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação
da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006,
quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa.
5. Decisão monocrática mantida.
6. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 399235 2017.01.07609-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamento...
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1709398
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamentos concretos, tal qual o fato de ter o
acusado agido com dolo extremado, extrapolando os limites da
razoabilidade do que se poderia considerar como inerente ao próprio
tipo penal, por ter sua conduta se revestido de demasiada
reprovabilidade social, muito aquém daquela já existente com a
simples prática do delito, uma vez que desferiu vários tiros na
direção da vítima, buscando incansavelmente matá-la. 2. Muito embora
o resultado morte seja ínsito ao delito de latrocínio, cuida-se de
delito de cunho patrimonial, em se considerando que tem por fim
precipuamente a subtração de bem mediante o emprego de violência, a
qual, por sua vez, dá ensejo ao evento morte, de modo que a
intensidade do dolo quanto à morte da vítima, concretamente
fundamentada, justifica a exasperação da pena-base, por evidenciar
especial reprovabilidade.
3. Estando devidamente fundamentada a redutora da tentativa, a
pretensão de estabelecimento da fração máxima em razão do iter
criminis percorrido exigiria o revolvimento fático-probatório,
providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
4. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a
quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação
da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006,
quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa.
5. Decisão monocrática mantida.
6. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 399235 2017.01.07609-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamento...
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LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamentos concretos, tal qual o fato de ter o
acusado agido com dolo extremado, extrapolando os limites da
razoabilidade do que se poderia considerar como inerente ao próprio
tipo penal, por ter sua conduta se revestido de demasiada
reprovabilidade social, muito aquém daquela já existente com a
simples prática do delito, uma vez que desferiu vários tiros na
direção da vítima, buscando incansavelmente matá-la. 2. Muito embora
o resultado morte seja ínsito ao delito de latrocínio, cuida-se de
delito de cunho patrimonial, em se considerando que tem por fim
precipuamente a subtração de bem mediante o emprego de violência, a
qual, por sua vez, dá ensejo ao evento morte, de modo que a
intensidade do dolo quanto à morte da vítima, concretamente
fundamentada, justifica a exasperação da pena-base, por evidenciar
especial reprovabilidade.
3. Estando devidamente fundamentada a redutora da tentativa, a
pretensão de estabelecimento da fração máxima em razão do iter
criminis percorrido exigiria o revolvimento fático-probatório,
providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
4. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a
quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação
da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006,
quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa.
5. Decisão monocrática mantida.
6. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 399235 2017.01.07609-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
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LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamento...
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamentos concretos, tal qual o fato de ter o
acusado agido com dolo extremado, extrapolando os limites da
razoabilidade do que se poderia considerar como inerente ao próprio
tipo penal, por ter sua conduta se revestido de demasiada
reprovabilidade social, muito aquém daquela já existente com a
simples prática do delito, uma vez que desferiu vários tiros na
direção da vítima, buscando incansavelmente matá-la. 2. Muito embora
o resultado morte seja ínsito ao delito de latrocínio, cuida-se de
delito de cunho patrimonial, em se considerando que tem por fim
precipuamente a subtração de bem mediante o emprego de violência, a
qual, por sua vez, dá ensejo ao evento morte, de modo que a
intensidade do dolo quanto à morte da vítima, concretamente
fundamentada, justifica a exasperação da pena-base, por evidenciar
especial reprovabilidade.
3. Estando devidamente fundamentada a redutora da tentativa, a
pretensão de estabelecimento da fração máxima em razão do iter
criminis percorrido exigiria o revolvimento fático-probatório,
providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
4. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a
quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação
da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006,
quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa.
5. Decisão monocrática mantida.
6. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 399235 2017.01.07609-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamento...
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamentos concretos, tal qual o fato de ter o
acusado agido com dolo extremado, extrapolando os limites da
razoabilidade do que se poderia considerar como inerente ao próprio
tipo penal, por ter sua conduta se revestido de demasiada
reprovabilidade social, muito aquém daquela já existente com a
simples prática do delito, uma vez que desferiu vários tiros na
direção da vítima, buscando incansavelmente matá-la. 2. Muito embora
o resultado morte seja ínsito ao delito de latrocínio, cuida-se de
delito de cunho patrimonial, em se considerando que tem por fim
precipuamente a subtração de bem mediante o emprego de violência, a
qual, por sua vez, dá ensejo ao evento morte, de modo que a
intensidade do dolo quanto à morte da vítima, concretamente
fundamentada, justifica a exasperação da pena-base, por evidenciar
especial reprovabilidade.
3. Estando devidamente fundamentada a redutora da tentativa, a
pretensão de estabelecimento da fração máxima em razão do iter
criminis percorrido exigiria o revolvimento fático-probatório,
providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
4. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a
quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação
da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006,
quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa.
5. Decisão monocrática mantida.
6. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 399235 2017.01.07609-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamento...
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 93381
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamentos concretos, tal qual o fato de ter o
acusado agido com dolo extremado, extrapolando os limites da
razoabilidade do que se poderia considerar como inerente ao próprio
tipo penal, por ter sua conduta se revestido de demasiada
reprovabilidade social, muito aquém daquela já existente com a
simples prática do delito, uma vez que desferiu vários tiros na
direção da vítima, buscando incansavelmente matá-la. 2. Muito embora
o resultado morte seja ínsito ao delito de latrocínio, cuida-se de
delito de cunho patrimonial, em se considerando que tem por fim
precipuamente a subtração de bem mediante o emprego de violência, a
qual, por sua vez, dá ensejo ao evento morte, de modo que a
intensidade do dolo quanto à morte da vítima, concretamente
fundamentada, justifica a exasperação da pena-base, por evidenciar
especial reprovabilidade.
3. Estando devidamente fundamentada a redutora da tentativa, a
pretensão de estabelecimento da fração máxima em razão do iter
criminis percorrido exigiria o revolvimento fático-probatório,
providência incompatível com a via eleita. Precedentes.
4. É pacífico o entendimento nesta Corte Superior de que a
quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação
da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006,
quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa.
5. Decisão monocrática mantida.
6. Agravo regimental improvido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 399235 2017.01.07609-2, NEFI CORDEIRO, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
LATROCÍNIO. PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. CONTINUIDADE DELITIVA.
FRAÇÃO. ITER CRIMINIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO E
PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. TRÁFICO. NATUREZA E
QUANTIDADE DA DROGA. MOTIVAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR A NÃO APLICAÇÃO
DA MINORANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O elevado grau de reprovabilidade da conduta (culpabilidade)
configura circunstância apta a justificar o aumento da pena-base,
quando indicados fundamento...
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 62067
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 90120
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
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Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 72042
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
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Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1483922
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 77431
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71660
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 69325
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
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CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
ausência de reparação do dano sem motivo justificado), e duas em que
é facultativa (acusado processado por contravenção penal no curso do
prazo e descumprimento de qualquer outra condição estabelecida). 2.
No caso dos autos, verifica-se que foram apresentadas justificativas
plausíveis para o não cumprimento da obrigação de reparação do dano,
bem como para o não comparecimento semestral em juízo, o que revela
a ilegalidade da revogação da suspensão condicional do processo.
3. Consoante proposto pelo próprio órgão ministerial, tais condições
poderiam ser substituídas pela prestação de serviços à comunidade de
modo a viabilizar a implementação do benefício, notadamente porque,
em momento algum, o acusado demonstrou desídia ou desinteresse
perante o Juízo, tendo, ao contrário, buscado atender aos
chamamentos judiciais sempre que instado a fazê-lo.
4. Recurso provido para restabelecer o sursis processual,
substituindo-se as condições de reparação do dano e de
comparecimento semestral em juízo pela prestação de serviços à
comunidade por 4 (quatro) meses, durante 4 (quatro) semanas,
conforme proposto pelo Ministério Público.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 71459 2016.01.37217-2, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:14/03/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DANO QUALIFICADO. SUSPENSÃO
CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO JUSTIFICADO DAS OBRIGAÇÕES
DE REPARAÇÃO DO DANO E DE COMPARECIMENTO SEMESTRAL EM JUÍZO.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. POSSIBILIDADE DE
SUBSTITUIÇÃO DAS REFERIDAS CONDIÇÕES PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
COMUNIDADE. COAÇÃO ILEGAL CONFIGURADA.
1. Nos termos dos §§ 3º e 4º da Lei 9.099/1995, há duas situações em
que a revogação do sursis processual é obrigatória (beneficiário
processado por outro crime no decorrer do período de prova e a
a...