main-banner

Jurisprudência

TJAL 0039842-70.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0038181-56.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0038286-33.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0051619-52.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0717232-28.2015.8.02.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. PERÍCIA NA ARMA. COMPROVAÇÃO DE SUA POTENCIALIDADE LESIVA. DESNECESSIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. PRECEDENTES DO STJ e STF. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. UNÂNIME.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. José Carlos Malta Marques
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0045623-73.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0044403-40.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0048911-29.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0039536-04.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0038049-96.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0042267-70.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0038701-16.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0055359-57.2007.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0053598-49.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0040531-17.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0049886-51.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0039850-47.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0037802-18.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0037597-86.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão


TJAL 0038517-60.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ABANDONO PROCESSUAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E DA SÚMULA 240 STJ. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Além de não haver requerimento da parte ré solicitando a extinção do presente feito, não houve intimação da parte autora para manifestação sobre o interesse em seu prosseguimento.
Data do Julgamento : 13/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Mostrar discussão