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Jurisprudência

TJAL 0192509-22.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0190554-53.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0192535-20.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0190638-54.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0228466-84.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0192496-23.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0190550-16.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0190541-54.2003.8.02.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0190626-40.2003.8.02.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0190630-77.2003.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE. 1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso; 2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0044043-08.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0037609-03.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0093069-77.2008.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0037736-38.2011.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0009520-24.1998.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0081907-22.2007.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0011352-53.2002.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0010885-30.2009.8.02.0001
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0013718-31.2003.8.02.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. IRREGULARIDADE PROCEDIMENTAL. SENTENÇA ANULADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0008631-60.2004.8.02.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. ABANDONO DA CAUSA E NEGLIGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DOS ART. 267, INCISOS II E III, e §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73 PELO JUIZ SINGULAR. AUSÊNCIA DE ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 23/02/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Dívida Ativa
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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