AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EXCEPCIONALIDADE QUE INIBE A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 - Acontece que, na situação posta em julgamento, em que pese a mora do agravado, vislumbra-se a ocorrência de causa excepcional que impede a concessão de liminar de busca e apreensão, na medida em que pode ser reconhecido o adimplemento substancial, uma vez que houve o pagamento de aproximadamente 83% (oitenta e três por cento) da obrigação assumida.
03 Possibilidade de cobrança da dívida contratual pela forma de execução por quantia certa contra devedor solvente.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVADA A MORA DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. EXCEPCIONALIDADE QUE INIBE A CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO.
01 - O dispositivo constante no Decreto-Lei n.º 911/69 prevê norma processual acerca da alienação fiduciária, permitindo ao credor requerer a busca e apreensão do bem contratado, desde que comprovada a inadimplência do devedor.
02 - Acontece que, na situação posta em julgamento, em que pese a mora do agravado, vislumbra-se a ocorrência de causa excepcional que...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA QUE ACARRETA O RECONHECIMENTO DA SUA INTEMPESTIVIDADE.
01 Segundo dispunha o revogado artigo 508 do CPC/73, a parte deveria apresentar suas razões recursais no prazo de 15 (quinze) dias, cujo desrespeito acarreta a inadmissibilidade do apelo.
02 Embora a parte tenha feito menção ao fato de o Juízo de origem se encontrava em correição durante aquele período, não logrou êxito em demonstrar tal situação.
03 Aliás, em conformidade com o Provimento nº 19/2011, fundamento constante no documento integrante dos autos, "as correições de que trata este Provimento deverão ser realizadas sem prejuízo das atividades normais da unidade e dentro do horário regimental, evitando-se a realização de serviços extraordinários" (§2º do artigo 3º), situação esta que, a princípio, faz presumir estava a unidade judiciária em pleno funcionamento durante o período apontado, não sendo empecilho, portanto, para a obediência do prazo legal.
04 Por outro lado, não há indícios, também, de que a parte teria se valido do sistema de protocolo postal, pois não consta o comprovante de utilização do mencionado meio de peticionamento, requisito este essencial, em conformidade com o §3º do artigo 1º da Resolução nº 03/2007 desta Corte.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOBSERVÂNCIA QUE ACARRETA O RECONHECIMENTO DA SUA INTEMPESTIVIDADE.
01 Segundo dispunha o revogado artigo 508 do CPC/73, a parte deveria apresentar suas razões recursais no prazo de 15 (quinze) dias, cujo desrespeito acarreta a inadmissibilidade do apelo.
02 Embora a parte tenha feito menção ao fato de o Juízo de origem se encontrava em correição durante aquele período, não logrou êxito em demonstrar tal situação.
03 Aliás, em conformidade com o Provimento nº 19/2011, fundamento constante no docume...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Intervenção de Terceiros
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA. REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL PERMITIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, § 1º E 142, § 3º, X. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 51, § 3º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/1992, ALTERADO PELA LEI ESTADUAL Nº 7.126/2009. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA.
01 - A Constituição Federal, em seus artigos 42, §1º e 142, §3º, X, delega aos Estados da Federação a atribuição para proceder, por meio de legislação específica, sobre as disposições inerentes aos seus respectivos militares, dentre elas, as suas transferências para a inatividade.
02 - Não há qualquer inconstitucionalidade na norma atacada, haja vista estar em plena consonância com o preceituado na Constituição Federal, porquanto as hipóteses de transferência do militar para a reserva remunerada, conforme já explicitado, é matéria de regulamentação específica de cada Estado, de acordo com o art. 42, §1º da Constituição Federal.
03 - Inexiste nos autos elementos que revelem a presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma vez que, ao que parece, o agravante preencheu os pressupostos para sua transferência para a inatividade, nos termos do art. 51, §3º, da Lei Estadual nº 5.346/1992, alterado pela Lei Estadual nº 7.126/2009.
04 - Não resta configurada qualquer afronta ao princípio da isonomia, ao revés, a situação do agravado, pelo que se verifica, neste momento de cognição sumária, foi tratada da mesma forma dos demais militares de sua categoria, sendo possível haver tratamento diferenciado para a transferência para reserva de outras patentes de militares.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO PARA A RESERVA REMUNERADA. REGULAMENTAÇÃO ESTADUAL PERMITIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 42, § 1º E 142, § 3º, X. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 51, § 3º, DA LEI ESTADUAL Nº 5.346/1992, ALTERADO PELA LEI ESTADUAL Nº 7.126/2009. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA.
01 - A Constituição Federal, em seus artigos 42, §1º e 142, §3º, X, delega aos Estados da Federação a atribuição para proceder, por meio de legislação específica, sobre as disposições inerentes aos seus respectivos militares,...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Militar
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. PROCESSO DIGITAL. POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA VIRTUAL. DÚVIDA EXISTENTE QUANTO À QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PERMANÊNCIA DO GRAVAME FINANCEIRO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.
01 - Tendo em vista que o processo é digital, sendo possível a consulta ao Sistema de Automação Judicial SAJ para constatação das peças tidas por obrigatórias e essenciais, tem-se por preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal da regularidade formal.
02 - Analisando o processo no 1º grau de jurisdição através do Sistema de Automação do Judiciário- SAJ, verifiquei a existência de planilhas financeiras acostadas por ambas as partes, com conclusões diferenciadas, tanto que o Juízo a quo entendeu pela necessidade de liquidação da Sentença. Pelo que se percebe, de um lado a parte demandante levanta a existência de um crédito a ser pago pela instituição financeira, de outro, o Banco afirma que a obrigação contratual ainda não foi adimplida, de modo que o gravame não pode ser retirado.
03 - Não vislumbro nos autos do primeiro grau de jurisdição a realização da liquidação da sentença, motivo pelo qual ainda pairam dúvidas acerca da quitação total do contrato por parte da agravada, pelo que subsiste a necessidade de manutenção do gravame.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. PROCESSO DIGITAL. POSSIBILIDADE DE CONSULTA AO SISTEMA VIRTUAL. DÚVIDA EXISTENTE QUANTO À QUITAÇÃO DA DÍVIDA. PERMANÊNCIA DO GRAVAME FINANCEIRO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA.
01 - Tendo em vista que o processo é digital, sendo possível a consulta ao Sistema de Automação Judicial SAJ para constatação das peças tidas por obrigatórias e essenciais, tem-se por preenchido o pressuposto de admissibilidade recursal da regularidade formal.
02 - Analisando o processo no 1º grau de jurisdição através do Sistema de Autom...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NÃO AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA EM RAZÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PACIENTE ACOMETIDA DE NEOPLASIA DE CÉDULAS DE HURTLHE CID C73 (CÂNCER). GRAVIDADE CONSTATADA. RECUSA ILEGÍTIMA. PLEITO PARA REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE MULTA. VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO.
01 - É necessário enfatizar que, em que pese se tratar de doença pré-existente, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.656/1998, nos atendimentos de urgência/emergência, o prazo máximo de carência que pode ser exigido pelas operadoras de plano de saúde é de 24 (vinte e quatro) horas.
02 - No caso concreto, observa-se a necessidade imediata da intervenção cirúrgica na agravada que, segundo laudo médico, deve ser realizada com brevidade, mormente pelo fato de estarmos falando de uma espécie de câncer, doença esta com consequências negativas significativas para saúde da paciente.
03 - A multa foi fixada no valor diário de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não havendo de ser modificada, notadamente diante do objeto da demanda, revestido de extrema gravidade e brevidade.
04 Porém, é prudente promover a limitação da multa, a fim de evitar que seja mais vantajoso para a parte perseguir o valor das astreintes que o próprio bem objeto da demanda.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NÃO AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA EM RAZÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PACIENTE ACOMETIDA DE NEOPLASIA DE CÉDULAS DE HURTLHE CID C73 (CÂNCER). GRAVIDADE CONSTATADA. RECUSA ILEGÍTIMA. PLEITO PARA REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE MULTA. VALOR ARBITRADO DE MODO PROPORCIONAL. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO.
01 - É necessário enfatizar que, em que pese se tratar de doença pré-existente, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.656/1998, nos atendimentos de urgência/emergência, o prazo máximo de carên...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE O PLEITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO JULGADA IMPROCEDENTE. TÍTULO DE PROPRIEDADE CONSIDERADO VÁLIDO. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS.
01 - Como sabemos, a ação de imissão na posse é fundada no direito à posse que a parte requerente possui em relação ao bem objeto do litígio. Segundo Nelson Nery Júnior em sua obra Código Civil Anotado, 2ª edição revista e ampliada, Editora Revistas dos Tribunais, 2003, trata-se de "Ação real de quem tenha título legítimo para imitir-se na posse de bem decorrência do exercício do direito de sequela do direito real para quem, sendo proprietário, ainda não obteve a posse da coisa".
02 - O Magistrado a quo deferiu o pleito liminar com base na existência do registro de imóvel em nome da agravada, tendo a Ação Anulatória de registro sido julgada improcedente, sendo considerado válido, portanto, tal documentação.
03 Diante deste fato, havendo título legítimo, outro caminho não há senão considerar, no momento, acertada a decisão prolatada pelo Magistrado de 1º grau, a qual deferiu o pleito de antecipação da tutela nos autos da Ação de Imissão na Posse.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO QUE DEFERIU LIMINARMENTE O PLEITO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO JULGADA IMPROCEDENTE. TÍTULO DE PROPRIEDADE CONSIDERADO VÁLIDO. IMISSÃO NA POSSE. POSSIBILIDADE. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA CARACTERIZADOS.
01 - Como sabemos, a ação de imissão na posse é fundada no direito à posse que a parte requerente possui em relação ao bem objeto do litígio. Segundo Nelson Nery Júnior em sua obra Código Civil Anotado, 2ª edição revista e ampliada, Editora Revistas dos Tribunais, 2003, trata-se de "Ação real de quem tenha título legítimo para...
Data do Julgamento:17/08/2016
Data da Publicação:26/08/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NO PRODUTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DOS MARCOS DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES NOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
01 O vício do produto é aquele que afeta apenas a sua funcionalidade. Quando esse vício for grave a ponto de repercutir sobre o patrimônio material ou moral do consumidor, a hipótese será de responsabilidade pelo fato do produto.
02 No caso dos autos, tem-se por configurada a prática de ato ilícito por parte da apelante, que não reparou em tempo oportuno os defeitos do produto comercializado, o que enseja reparação por danos morais e materiais.
03 Com relação a indenização por dano moral, embora esta Corte venha admitindo, em casos similares, valores superiores fixado no Provimento Judicial atacado, no caso concreto, entretanto, se revela impossível a elevação do quantum indenizatório, tendo em vista o princípio da vedação da reformatio in pejus, mantendo-se o valor arbitrado na sentença.
04 Sentença reformada, para determinar no que tange aos danos materiais a aplicação da taxa Selic a partir da data do efetivo prejuízo, já que os marcos iniciais de juros e correção monetária coincidem. E no que se refere ao dano moral, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do efetivo prejuízo até o arbitramento, momento em que passará a incidir a taxa selic.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NO PRODUTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DOS MARCOS DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES NOS DANOS MATERIAIS E MORAIS.
01 O vício do produto é aquele que afeta apenas a sua funcionalidade. Quando esse vício for grave a ponto de repercutir sobre o patrimônio material ou moral do consumidor, a hipótese será de responsabilidade pelo fato do produto.
02 No caso dos autos, tem-se por configurada a prática de ato i...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). OBRIGATORIEDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC/2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil/2015 com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03- Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir ao consumidor a manutenção do bem em sua posse e se proibir a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PARCIALMENTE PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A OBRIGAÇÃO DEVERIA SER MANTIDA NOS TERMOS PACTUADOS. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). OBRIGATORIEDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC/2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque,...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 De acordo com o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 e no escopo de se garantir efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir que o consumidor permaneça com a com posse do bem e seja vedada a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusiv...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 De acordo com o disposto no art. 330, § 2º do Código de Processo Civil de 2015 e no escopo de se garantir efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir que o consumidor permaneça com a com posse do bem e seja vedada a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 330, § 2º DO CPC DE 2015.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusiv...
Data do Julgamento:08/03/2017
Data da Publicação:09/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE INJÚRIA, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL COMETIDAS EM AMBIENTE FAMILIAR. AGENTE QUE TERIA AGREDIDO, FÍSICA E VERBALMENTE, SUA EX-COMPANHEIRA, QUE ESTAVA GRÁVIDA DE TRÊS DE MESES, COM SOCOS E CHUTES DIRECIONADOS PARA A SUA BARRIGA, TENDO AINDA A AMEAÇADO DE MORTE, POR NÃO ACEITAR O FIM DO RELACIONAMENTO E O FATO DE ELA SE ENCONTRAR GRÁVIDA DE OUTRO HOMEM. EXACERBADA GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS DELITIVAS IMPUTADAS QUE RECLAMAM A CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE, A BEM DA ORDEM PÚBLICA E DA PRÓPRIA SEGURANÇA DA OFENDIDA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CÁRCERE. ALEGAÇÕES DE DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA CAUTELAR E DE EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO FEITO. INSUBSISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA QUE PERDURA POR POUCO MAIS DE CINCO MESES, TEMPO ESTE COMPATÍVEL COM EVENTUAL PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE VIER A SER COMINADA EM CASO DE CONDENAÇÃO. ATRASO PROCESSUAL VERIFICADO NA ESPÉCIE ATRIBUÍVEL À DEFESA DO PACIENTE. JUÍZO IMPETRADO VEM SENDO DILIGENTE E RESPEITOSO COM A CRONOLOGIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA ESPÉCIE. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE INJÚRIA, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL COMETIDAS EM AMBIENTE FAMILIAR. AGENTE QUE TERIA AGREDIDO, FÍSICA E VERBALMENTE, SUA EX-COMPANHEIRA, QUE ESTAVA GRÁVIDA DE TRÊS DE MESES, COM SOCOS E CHUTES DIRECIONADOS PARA A SUA BARRIGA, TENDO AINDA A AMEAÇADO DE MORTE, POR NÃO ACEITAR O FIM DO RELACIONAMENTO E O FATO DE ELA SE ENCONTRAR GRÁVIDA DE OUTRO HOMEM. EXACERBADA GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS DELITIVAS IMPUTADAS QUE RECLAMAM A CONSTRIÇÃO CAUTELAR DO PACIENTE, A BEM DA ORDEM PÚBLICA E DA PRÓPRIA SEGURA...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, JÁ CONDENADO (COM TRÂNSITO EM JULGADO) POR ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO DECRETO PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DO IMPETRADO SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA, COM ARRIMO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ELEMENTOS QUE INDICAM PERICULOSIDADE ACENTUADA POR PARTE DO PACIENTE, QUE APARENTA ESTAR INSERIDO NO CHAMADO MUNDO DO CRIME. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO, SENDO A CUSTÓDIA CAUTELAR A ÚNICA MEDIDA EFETIVA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE ACUSADO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, JÁ CONDENADO (COM TRÂNSITO EM JULGADO) POR ROUBO MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO DECRETO PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DO IMPETRADO SATISFATORIAMENTE FUNDAMENTADA, COM ARRIMO NOS AUTOS. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. ELEMENTOS QUE INDICAM PERICULOSIDADE ACENTUADA POR PARTE DO PACIENTE, QUE APARENTA ESTAR INSERIDO NO CHAMADO MUNDO DO CRIME. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERN...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO DECRETO PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DO IMPETRADO BEM FUNDAMENTADA, COM ARRIMO NOS AUTOS. VÍTIMA COVARDEMENTE AGREDIDA PELOS AGENTES, COM SOCOS E CHUTES, PRECISANDO, INCLUSIVE, DE ATENDIMENTO MÉDICO. PACIENTE COM REGISTROS POLICIAIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA QUE IMPÕE O ACAUTELAMENTO PROVISÓRIO DA LIBERDADE DO AGENTE, A BEM DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CÁRCERE PARA A HIPÓTESE EM TESTILHA. FEITO EM PRIMEIRO EM MARCHA REGULAR, DENTRO DA ÓTICA DO RAZOÁVEL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA ESPÉCIE. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO EXPOSTA NO DECRETO PRISIONAL. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO DO IMPETRADO BEM FUNDAMENTADA, COM ARRIMO NOS AUTOS. VÍTIMA COVARDEMENTE AGREDIDA PELOS AGENTES, COM SOCOS E CHUTES, PRECISANDO, INCLUSIVE, DE ATENDIMENTO MÉDICO. PACIENTE COM REGISTROS POLICIAIS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA QUE IMPÕE O ACAUTELAMENTO PROVISÓRIO DA LIBERDADE DO AGENTE, A BEM DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS AO CÁRCERE PARA A HIPÓTESE EM TESTILHA. FEITO...
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO C/C MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA A SER APRECIADA EM SEDE DE EVENTUAL RECURSO APELATÓRIO. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA, COM ARRIMO NOS AUTOS. PACIENTE, QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL, DETIDO NA POSSE DE 36 PEDRINHAS DE CRACK E 18 BOMBINHAS DE MACONHA, APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA DANDO CONTA DA MERCANCIA ILÍCITA EM TESE EXERCIDA NA SUA RESIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DELITIVA QUE RECLAMAM O ACAUTELAMENTO PROVISÓRIO DA LIBERDADE DO PACIENTE, A BEM DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO. IMPOSIÇÃO DE REGIME FECHADO C/C MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA A SER APRECIADA EM SEDE DE EVENTUAL RECURSO APELATÓRIO. DECISÃO BEM FUNDAMENTADA, COM ARRIMO NOS AUTOS. PACIENTE, QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO PENAL, DETIDO NA POSSE DE 36 PEDRINHAS DE CRACK E 18 BOMBINHAS DE MACONHA, APÓS DENÚNCIA ANÔNIMA DANDO CONTA DA MERCANCIA ILÍCITA EM TESE EXERCIDA NA SUA RESIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DE REITERAÇÃO DELITIVA QUE RECLAMAM O ACAUTELA...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO DELITO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE À MOTIVAÇÃO FÚTIL. NÃO ACOLHIMENTO. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRENTE, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
II Não há interesse recursal quanto ao pedido de decote da qualificadora referente ao recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o Juízo de origem, na medida em que anulou a prova pericial de exumação do cadáver, não fez incidir ao acusado, na decisão de pronúncia, a qualificadora elencada no inciso IV do § 2º do art. 121 do CP, em virtude da ausência de documento médico que comprovasse o local dos disparos no corpo da vítima.
III Não merece recorte a incidência do disposto no inciso II do § 2º do art. 121 do CP, visto que existem elementos probatórios nos autos que sustentam a tese acusatória de que o crime teria sido cometido por motivação fútil.
IV É inegável que há certa dificuldade operacional referente ao comparecimento do recorrente, que está segregado em Presídio do Distrito Federal, à Sessão do Tribunal do Júri, a ser realizada na Comarca de Piaçabuçu. Prisão preventiva do recorrente relaxada, com a imposição de medidas cautelares alternativas.
V Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO DELITO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PLEITO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA REFERENTE À MOTIVAÇÃO FÚTIL. NÃO ACOLHIMENTO. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRENTE, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Trib...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. TESE ACUSATÓRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA PARA LEVAR O RECORRENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exigindo o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, resolvem-se a favor da sociedade. Inteligência do artigo 413 do CPP.
II In casu, o magistrado de origem, ao proferir decisão de pronúncia, fez referência ao lado de exame de corpo de delito, confissão do réu e outros depoimentos testemunhais que apontavam o recorrente como o provável autor do crime descrito na denúncia, para concluir pela existência de indícios suficientes da autoria do delito, tratando-se de provimento judicial que, embora de forma sucinta, atende à norma contida no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
III - Em se tratando de processos em que se apuram crimes dolosos contra a vida, cuja competência é reservada, constitucionalmente, ao Tribunal do Júri, somente é possível retirar a causa de seu julgamento quando o feito se encontra de tal maneira preparado que sobejam provas a reclamar uma pronta decisão do magistrado.
IV - Recurso conhecido e Improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A PRONÚNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NA CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. TESE ACUSATÓRIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA PARA LEVAR O RECORRENTE AO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A decisão de pronúncia encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, e...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LASTRO PROBATÓRIO PROCESSUAL CARREADO AOS AUTOS QUE EVIDENCIA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS TIPOS PENAIS. IMPUGNAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA, NO TOCANTE AO PATAMAR DE AUMENTO, NA TERCEIRA FASE, REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. QUANTUM DE REPRIMENDA ARBITRADO DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I O lastro probatório carreado aos autos evidencia sobejamente a autoria delitiva do crime de roubo majorado, por meio dos depoimentos da vítima, das testemunhas e da apreensão em flagrante de um adolescente que participou do fato.
II O tipo penal previsto no art. 244-B do ECA se trata de crime formal, que se consuma apenas com a prática de ilícito criminal na companhia de adolescente, sem que seja necessária, para a sua configuração, a existência de prova que demonstre a efetiva corrupção do menor.
III Não merece retoque a exasperação da reprimenda do réu, no que se refere, na terceira etapa do cálculo, ao emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, pois a fundamentação exarada na sentença se coaduna com as balizas legais abstratas. Ausência de violação ao conteúdo da Súmula nº 443 do STJ.
IV Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LASTRO PROBATÓRIO PROCESSUAL CARREADO AOS AUTOS QUE EVIDENCIA A AUTORIA E A MATERIALIDADE DOS TIPOS PENAIS. IMPUGNAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA, NO TOCANTE AO PATAMAR DE AUMENTO, NA TERCEIRA FASE, REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. QUANTUM DE REPRIMENDA ARBITRADO DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I O lastro probatório carreado aos autos evidencia sobejamente a autoria delitiva do crime de roubo majorado, por meio dos depoimentos da...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. PACIENTE RESPONDE OUTRAS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PACIENTE PRONUNCIADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta dos delitos (tentativa de homicídio e homicídio qualificado) e da periculosidade do agente, revelada através do modus operandi supostamente empregado na conduta e a motivação do crime (ligado ao tráfico de drogas), bem como a existência de outro processo criminal em nome do paciente, a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que por certo sua liberdade causaria.
II - A prisão preventiva é a única medida cautelar possível na espécie, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas dispostas no artigo 319 do CPP, em razão de existir, além de outros fundamentos, a necessidade da prisão para evitar a reiteração delitiva.
III Habeas Corpus Denegado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A PRISÃO. IMPROCEDENTE. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. PACIENTE RESPONDE OUTRAS AÇÕES. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PACIENTE PRONUNCIADO. DESISTÊNCIA DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ORDEM DENEGADA.
I - Diante da gravidade concreta dos delitos (tentativa de homicídio e homicídi...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM O ÉDITO CONDENATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS QUE ATESTAM A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS EM DESFAVOR DO APELANTE. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS QUE INDICAM DOLO COMERCIAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INCABÍVEL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGENTE QUE SE MOSTRA INSERIDO NO MUNDO DO TRÁFICO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA REDIMENSIONADAS PARA O MÍNIMO LEGAL.
I Caracterizado o delito de tráfico, e não mero uso, uma vez que foram encontradas variadas espécies de drogas em poder do acusado, e em significativa quantidade, devidamente separada e armazenada para comercialização. Além disso, constam nos autos elementos suficientes que indicam a participação do acusado na mercancia ilegal, como a prévia investigação policial que demonstrou ser a casa ocupada pelo recorrente um ponto de distribuição de entorpecentes em região conhecida pela prática da traficância.
II A despeito de ser o recorrente tecnicamente primário, cotejando a sua vida pregressa (e posterior ao crime), permeada pelo envolvimento com outras práticas delitivas, com as circunstâncias do caso em testilha, notadamente a variedade dos entorpecentes apreendidos na espécie e os indicativos de que o apelante já vinha atuando com especial imersão na traficância, denota-se que ele se dedica às atividades criminosas, de modo que se mostra inaplicável ao presente caso concreto a pleiteada causa de diminuição da pena (prevista pelo art. 33, §4º da Lei nº 11.343/2006).
III Apelação conhecida e improvida. Pena privativa de liberdade do apelante reduzida, de ofício, para o patamar de 5 (cinco) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, assim como a pena de multa para 500 (quinhentos) dias-multa, à razão mínima, a partir do reconhecimento, na espécie, da incidência da atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do CP).
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUE SUSTENTEM O ÉDITO CONDENATÓRIO. INSUBSISTÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS QUE ATESTAM A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS EM DESFAVOR DO APELANTE. PRETENSA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS QUE INDICAM DOLO COMERCIAL. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. INCABÍVEL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGENTE QUE SE MOSTRA INSERIDO NO MUNDO DO TRÁFICO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. RECONHECIMEN...
Data do Julgamento:08/02/2017
Data da Publicação:08/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO USO DE ARMAMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONDUTA COMPROVADA POR DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. REFORMULAÇÃO DAS DOSIMETRIAS DAS REPRIMENDAS DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. PENAS DE MULTA MANTIDAS, VISTO QUE FIXADAS AQUÉM DO PATAMAR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade lesiva do armamento utilizado no crime de roubo, bem como sua apreensão, inclusive porque, no caso concreto, a existência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, I do CP está comprovada por meio de depoimento da vítima e de testemunhas. Precedentes do STJ.
II - Penas privativas de liberdade redimensionadas, de acordo com os ditames legais. Reprimendas de multa mantidas, visto que fixadas aquém do patamar adequado.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PRETENDIDA EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO USO DE ARMAMENTO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE APREENSÃO E DE EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CONDUTA COMPROVADA POR DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE TESTEMUNHAS. REFORMULAÇÃO DAS DOSIMETRIAS DAS REPRIMENDAS DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. PENAS DE MULTA MANTIDAS, VISTO QUE FIXADAS AQUÉM DO PATAMAR ADEQUADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se...